30 anos da LPI: O valor invisível da nova economia

de Elisângela Dias Menezes

A Lei de Propriedade Industrial completa 30 anos em um momento simbólico para o Brasil. Nunca produzimos tantos ativos intangíveis. Nunca falamos tanto sobre inovação, criatividade, tecnologia e economia digital. 

E, ao mesmo tempo, nunca foi tão evidente o quanto ainda tratamos a propriedade intelectual como um tema periférico dentro das empresas, startups, produtoras culturais e carreiras artísticas.

Quando a Lei nº 9.279 foi promulgada, em 1996, a internet ainda dava seus primeiros passos no cotidiano das pessoas. O mundo dos negócios era outro. 

Naquela época, a lógica econômica estava centrada em estruturas físicas, cadeias industriais tradicionais e relações comerciais menos fluidas. 

Hoje, valor de mercado se constrói em software, algoritmos, marcas, bases de dados, identidade visual, reputação digital, conteúdos criativos e experiências imateriais.

A propriedade intelectual deixou de ser um assunto restrito a grandes indústrias farmacêuticas ou multinacionais e passou a ocupar o centro da estratégia empresarial e criativa. O problema é que boa parte do mercado ainda não percebeu isso de forma concreta.

Ao longo dessas três décadas, a Lei de Propriedade Industrial teve papel decisivo para fortalecer a segurança jurídica, estimular investimentos e consolidar mecanismos importantes de proteção de marcas, patentes, desenhos industriais e repressão à concorrência desleal. 

A vigência da chamada LPI ajudou o Brasil a dialogar com padrões internacionais de inovação e permitiu avanços importantes na valorização econômica dos ativos intangíveis. Mas celebrar os 30 anos da LPI também exige honestidade institucional. Ainda convivemos com gargalos históricos que enfraquecem o sistema de propriedade intelectual brasileiro e afastam muitos empreendedores da cultura de proteção preventiva.

O tempo excessivo para concessão de determinados registros, a burocracia procedimental, os custos envolvidos em estratégias robustas de proteção e, principalmente, a ausência de educação em propriedade intelectual dentro das organizações continuam sendo obstáculos relevantes.

No ambiente empresarial, é comum encontrar companhias altamente tecnológicas que investem milhões em desenvolvimento de produto, mas negligenciam contratos estratégicos, registro de marca, proteção de software, governança de dados e gestão jurídica dos seus ativos digitais. 

Muitas só percebem a dimensão do problema quando enfrentam litígios societários, vazamento de informações, disputas de titularidade ou crises reputacionais.

Na indústria criativa, o cenário não é muito diferente. Artistas, compositores, produtores culturais, influenciadores e criadores de conteúdo vivem uma realidade de exposição constante, monetização acelerada e circulação instantânea de obras e imagem. 

Ainda assim, muitos profissionais seguem atuando sem contratos adequados, sem planejamento de licenciamento e sem estrutura mínima de proteção patrimonial da própria criação.

A economia digital aproximou a sociedade do debate sobre direitos autorais, pirataria, uso indevido de imagem e proteção de dados. 

O tema ganhou visibilidade pública. Tornou-se pauta cotidiana nas redes sociais, nos streamings, nas plataformas de conteúdo e no universo das startups. Mas conhecer superficialmente o assunto não significa compreender sua dimensão estratégica.

Existe uma diferença profunda entre falar sobre propriedade intelectual e efetivamente gerir ativos intelectuais com visão preventiva.

É justamente nesse ponto que o direito contemporâneo assume um novo papel. A advocacia deixa de atuar apenas no conflito e passa a ocupar posição estratégica na construção de valor, inovação e crescimento sustentável. 

Proteger ativos intangíveis hoje não significa apenas evitar riscos jurídicos. Significa ampliar competitividade, atrair investimentos, consolidar reputação e garantir longevidade econômica para empresas e carreiras.

No setor de tecnologia, isso envolve desde estruturas de compliance digital até contratos de licenciamento, proteção de software, governança de dados, negociação de ativos tecnológicos e segurança jurídica para operações escaláveis. 

Nenhuma empresa orientada por inovação consegue crescer de forma sólida ignorando a gestão jurídica dos seus ativos digitais.

No mercado criativo e do entretenimento, essa proteção se traduz em contratos bem estruturados, licenciamento inteligente, gestão de direitos autorais, uso estratégico de imagem e preservação patrimonial da obra artística em múltiplas plataformas. 

O talento criativo possui valor econômico. E valor econômico sem proteção se transforma rapidamente em vulnerabilidade.

A verdade é que a nova economia exige maturidade jurídica proporcional à velocidade da inovação. Ideias têm valor. Dados têm valor. Reputação tem valor. Audiência tem valor. Comunidades digitais têm valor. E tudo aquilo que possui valor precisa ser protegido com inteligência.

Os 30 anos da Lei de Propriedade Industrial representam, portanto, mais do que um marco legislativo. 

Este aniversário histórico traduz uma oportunidade de reflexão sobre o futuro da inovação brasileira e sobre o quanto ainda precisamos avançar em educação, cultura de proteção intelectual e modernização institucional.

A transformação digital não espera estruturas lentas. O mercado criativo não comporta informalidade permanente. 

A tecnologia evolui diariamente e o direito precisa acompanhar essa velocidade sem perder sua função essencial de gerar segurança, previsibilidade e desenvolvimento.

Conhecer propriedade intelectual hoje não é mais uma escolha técnica reservada a especialistas. Estamos diante de uma necessidade estratégica para qualquer negócio, marca ou carreira que pretenda prosperar no ambiente digital.

Por aqui, seguiremos defendendo uma atuação jurídica preventiva, humanizada e conectada com a realidade da inovação, da cultura e da tecnologia. Porque proteger ideias, criatividade e ativos digitais é, antes de tudo, proteger o futuro.

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