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Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual

Licenciamento Autoral no Audiovisual: Cláusulas que Fazem a Diferença

de Elisângela Dias Menezes setembro 16, 2026
escrito por Elisângela Dias Menezes

Uma obra audiovisual pode estar tecnicamente pronta para chegar ao público e, ainda assim, não estar juridicamente pronta para o mercado. 

Filmes, séries, documentários, videoclipes e conteúdos digitais reúnem diferentes criações protegidas e podem percorrer uma cadeia extensa de distribuição. 

Nesse contexto, a qualidade do contrato de licenciamento autoral pode influenciar diretamente as possibilidades de exploração econômica da obra.

O contrato não serve apenas para registrar que determinado conteúdo pode ser utilizado. Ele precisa responder a questões muito concretas: o que foi licenciado, para quais usos, durante quanto tempo, em quais territórios, mídias e plataformas, com ou sem exclusividade e com quais possibilidades de adaptação, distribuição e sublicenciamento.

Contrato de licenciamento autoral e a Lei de Direitos Autorais 

Essa precisão é especialmente relevante no Brasil. A Lei nº 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais, estabelece que as diferentes modalidades de utilização das obras são independentes entre si e que os negócios jurídicos envolvendo direitos autorais são interpretados restritivamente. 

Em outras palavras, não é prudente presumir que uma autorização para determinada utilização automaticamente compreenda outras.

Para produtoras, empresas de mídia e profissionais da indústria criativa, essa característica transforma a contratação em uma questão estratégica. Um direito mal dimensionado hoje pode impedir uma oportunidade de distribuição amanhã.

Definição do objeto no contrato de licenciamento 

O primeiro cuidado está na definição do objeto do contrato. A obra ou criação licenciada deve ser identificada de forma suficientemente precisa, especialmente quando existem diferentes versões, personagens, materiais complementares ou conteúdos pertencentes ao mesmo universo criativo.

Isso vale para a adaptação de um livro, para a inclusão de uma música em uma produção, para o uso de fotografias ou ilustrações e para qualquer outro conteúdo protegido incorporado ao projeto audiovisual. 

Quanto mais complexa for a produção, maior tende a ser a importância de uma cadeia documental capaz de demonstrar de onde vêm os direitos utilizados.

Modalidades de utilização dos direitos autorais 

Definir o objeto, contudo, não basta. O contrato de licenciamento autoral deve estabelecer também quais modalidades de utilização foram efetivamente autorizadas.

A legislação brasileira exige autorização prévia e expressa para diferentes formas de utilização da obra. Dependendo do projeto, podem estar envolvidos direitos relacionados à reprodução, distribuição, inclusão em produção audiovisual, comunicação ao público, disponibilização digital, adaptação e outras modalidades previstas na Lei de Direitos Autorais.

É nesse ponto que contratos excessivamente genéricos costumam revelar fragilidades. Autorizar o uso de uma criação “em obra audiovisual”, por exemplo, pode não responder a todas as questões necessárias sobre sua exploração posterior.

Imagine um romance licenciado para adaptação cinematográfica. O contrato permite apenas um longa-metragem ou também uma série? Há autorização para sequências? Personagens podem integrar outros projetos? O texto pode ser adaptado livremente ou existem limitações criativas? Essas perguntas não são detalhes quando existe potencial econômico relevante.

Adaptação, versões e exploração internacional 

As cláusulas relativas a adaptações e versões devem, portanto, conversar com a natureza do projeto. Tradução, legendagem e dublagem podem ser indispensáveis à distribuição internacional. 

Cortes e alterações de formato podem ser necessários para adequação a diferentes canais. Outras modificações podem tocar elementos criativos que o autor deseja preservar.

Não existe uma redação universalmente adequada. Existe uma negociação que precisa conciliar a exploração pretendida com a extensão dos direitos efetivamente concedidos.

Mídias e plataformas no licenciamento audiovisual 

Essa mesma lógica vale para mídias e plataformas. O audiovisual contemporâneo já não percorre uma trajetória linear. Uma produção pode estrear no cinema, seguir para vídeo sob demanda, ingressar em um serviço de streaming, ser licenciada para televisão e utilizar trechos em redes sociais e campanhas digitais.

Por isso, limitar a licença a uma tecnologia específica pode fazer com que o contrato envelheça rapidamente. 

No extremo oposto, expressões demasiadamente abrangentes precisam ser examinadas à luz da interpretação restritiva aplicável aos negócios envolvendo direitos autorais.

A solução está em compreender o modelo de exploração antes de redigir a cláusula. O contrato deve oferecer espaço suficiente para a estratégia comercial prevista, sem transformar uma licença específica em uma autorização de alcance indefinido por simples imprecisão.

Território e cadeia de direitos da obra audiovisual 

O território é outro ponto capaz de determinar o futuro comercial da produção. Uma licença pode ser restrita ao Brasil, abranger países específicos ou prever exploração mundial.

Considere uma produção brasileira inicialmente planejada para o mercado nacional. Depois de participar de um festival, surge interesse de um distribuidor estrangeiro ou de uma plataforma global. Se determinados conteúdos incorporados à obra foram licenciados somente para o Brasil, a negociação internacional poderá depender de novas autorizações.

É por isso que produtoras, distribuidores, investidores e plataformas costumam dedicar atenção à cadeia de direitos da obra, frequentemente referida no mercado como chain of title. 

Antes de adquirir ou distribuir determinado conteúdo, é natural querer saber se quem está negociando possui os direitos necessários para entregar aquilo que promete.

Prazo e exclusividade no contrato de licenciamento 

Território, prazo e exclusividade também devem ser examinados conjuntamente.

O prazo precisa guardar relação com o ciclo comercial esperado para a produção. Uma licença curta demais pode expirar enquanto a obra ainda está sendo negociada ou distribuída. 

Uma licença excessivamente longa pode comprometer desnecessariamente os interesses do titular, sobretudo quando associada a uma exclusividade ampla.

A exclusividade, por sua vez, deve deixar claro o que efetivamente impede. Ela pode estar limitada a determinado território, período, mídia, modalidade de utilização ou segmento de mercado.

Essa delimitação interessa aos dois lados. Para o titular dos direitos, evita bloquear oportunidades que não fazem parte do negócio negociado. Para a produtora ou empresa licenciada, assegura que a exclusividade necessária ao investimento tenha alcance suficiente para proteger sua operação.

Remuneração pelo licenciamento de direitos autorais 

Outro elemento essencial é a remuneração pelo licenciamento de direitos autorais. O pagamento pode assumir diferentes formatos, como valor fixo, parcelas vinculadas a etapas do projeto, participação sobre receitas ou combinações dessas alternativas.

Quando existe remuneração variável, a qualidade da redação contratual se torna ainda mais importante. Percentuais aparentemente claros podem gerar conflitos quando não existe consenso sobre a base de cálculo.

Se o titular receberá uma participação sobre receitas, quais receitas serão consideradas? Existem deduções? Quais despesas podem ser abatidas? Haverá prestação de contas? Em que periodicidade? O titular poderá verificar as informações utilizadas no cálculo?

Um bom contrato procura responder a essas questões antes que exista dinheiro suficiente em jogo para transformá-las em um conflito.

Sublicenciamento e cadeia comercial 

O sublicenciamento também precisa ser pensado à luz da cadeia comercial. Uma produtora pode possuir os direitos necessários para criar uma obra, mas depender de distribuidores, agentes de vendas, emissoras ou plataformas para levá-la ao público.

Se os contratos que sustentam a produção não permitirem as autorizações necessárias a esses parceiros, pode surgir uma incompatibilidade entre aquilo que a produtora pretende comercializar e aquilo que efetivamente recebeu do titular original.

Isso não significa que todo sublicenciamento precise ser irrestrito. O contrato pode estabelecer condições, limites, finalidades e responsabilidades. O ponto central é antecipar como a obra chegará ao mercado.

Direitos autorais na distribuição, publicidade e promoção 

A mesma preocupação alcança as cláusulas de distribuição, publicidade e promoção. A exploração comercial de uma obra audiovisual normalmente exige muito mais do que exibir o conteúdo integral.

Trailers, teasers, cartazes, fotografias, trechos da obra, materiais de bastidores e peças para redes sociais fazem parte da divulgação. 

Dependendo do projeto, podem estar envolvidos não apenas direitos autorais, mas também direitos de imagem, nome e voz, além de marcas e outros ativos de propriedade intelectual.

Uma estratégia preventiva procura verificar se essas utilizações estão adequadamente cobertas pelos instrumentos contratuais. 

É pouco eficiente descobrir, na véspera de uma campanha, que determinado elemento primordial à divulgação depende de uma autorização que nunca foi obtida.

Garantias e responsabilidade por reclamações de terceiros 

Há ainda um conjunto de cláusulas que recebe menos atenção durante a fase criativa, mas ganha enorme importância quando surge um problema: declarações, garantias e responsabilidade por reclamações de terceiros.

Quem licencia determinada criação deve ter legitimidade para fazê-lo. 

Dependendo do caso, o contrato pode conter declarações sobre titularidade, contratos anteriormente celebrados, inexistência de licenças incompatíveis ou ausência de violações conhecidas de direitos de terceiros.

Essas previsões ajudam a distribuir riscos dentro da relação contratual. Se posteriormente surgir uma alegação de plágio, violação de direitos autorais ou conflito de titularidade, o documento também deve oferecer parâmetros para determinar como as partes deverão agir.

Isso pode envolver deveres de comunicação, cooperação na defesa, responsabilidades e critérios de indenização. A redação, contudo, exige equilíbrio. 

Cláusulas genéricas que procuram transferir indiscriminadamente todos os riscos para uma única parte nem sempre oferecem a segurança jurídica que aparentam.

O ideal é identificar quem controla determinado risco, quais informações estavam disponíveis na contratação e quais obrigações cada parte efetivamente assumiu.

Gestão jurídica da propriedade intelectual 

Toda essa arquitetura contratual faz parte de uma questão maior: a gestão jurídica da propriedade intelectual.

No Brasil, a proteção autoral independe de registro. Ainda assim, registros e outros mecanismos de documentação podem cumprir importante função probatória. A Biblioteca Nacional disponibiliza informações sobre registro de obras intelectuais, recurso que pode ser relevante dentro de uma estratégia mais ampla de proteção.

Mas documentar autoria ou titularidade não resolve, sozinho, a exploração econômica. É preciso organizar quem pode utilizar a criação, de que forma, em quais mercados e durante quanto tempo.

Direitos autorais como ativos econômicos 

Esse é um ponto importante para produtores, artistas e empresas da indústria criativa. Direitos autorais não são apenas instrumentos de proteção contra usos indevidos. São ativos econômicos.

Quando os contratos são estruturados desde o início com atenção à estratégia de distribuição, a empresa consegue saber com maior segurança quais direitos possui, quais pode sublicenciar e quais precisam ser renegociados diante de uma nova oportunidade.

Também reduz o risco de assumir obrigações perante uma plataforma, investidor ou distribuidor sem possuir a cadeia de autorizações necessária para cumpri-las.

A importância da revisão jurídica preventiva 

É por isso que a revisão jurídica preventiva tende a ser mais eficiente quando ocorre antes da comercialização da obra. Corrigir uma autorização insuficiente depois que existe uma negociação em andamento pode ser mais caro, mais lento e, em alguns casos, comprometer o próprio negócio.

O contrato de licenciamento autoral deve ser entendido, portanto, como parte da estratégia de exploração audiovisual. Objeto, modalidades de utilização, território, prazo, mídias, plataformas, exclusividade, remuneração, sublicenciamento, distribuição, publicidade, adaptações, versões, garantias e responsabilidades precisam funcionar como peças de um mesmo sistema.

A pergunta mais útil não é simplesmente se existe uma licença. É saber se os direitos contratados sustentam aquilo que a produção pretende fazer hoje e oferecem segurança suficiente para as oportunidades comerciais que fazem sentido para aquele projeto.

Para produtoras, empresas de mídia, artistas e demais agentes da indústria criativa, estruturar adequadamente o licenciamento de direitos autorais significa proteger o investimento e, ao mesmo tempo, preservar o potencial econômico da criação.

Se a sua empresa ou projeto precisa estruturar um contrato de licenciamento, revisar uma cadeia de direitos ou preparar juridicamente uma obra para distribuição e exploração em diferentes mercados, uma assessoria especializada em propriedade intelectual, direitos autorais e direito digital pode ajudar a identificar riscos antes que eles se tornem obstáculos comerciais.

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setembro 16, 2026 0 Comente
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Propriedade Intelectual

30 anos da LPI: O valor invisível da nova economia

de Elisângela Dias Menezes maio 22, 2026
escrito por Elisângela Dias Menezes

A Lei de Propriedade Industrial completa 30 anos em um momento simbólico para o Brasil. Nunca produzimos tantos ativos intangíveis. Nunca falamos tanto sobre inovação, criatividade, tecnologia e economia digital. 

E, ao mesmo tempo, nunca foi tão evidente o quanto ainda tratamos a propriedade intelectual como um tema periférico dentro das empresas, startups, produtoras culturais e carreiras artísticas.

Quando a Lei nº 9.279 foi promulgada, em 1996, a internet ainda dava seus primeiros passos no cotidiano das pessoas. O mundo dos negócios era outro. 

Naquela época, a lógica econômica estava centrada em estruturas físicas, cadeias industriais tradicionais e relações comerciais menos fluidas. 

Hoje, valor de mercado se constrói em software, algoritmos, marcas, bases de dados, identidade visual, reputação digital, conteúdos criativos e experiências imateriais.

A propriedade intelectual deixou de ser um assunto restrito a grandes indústrias farmacêuticas ou multinacionais e passou a ocupar o centro da estratégia empresarial e criativa. O problema é que boa parte do mercado ainda não percebeu isso de forma concreta.

Ao longo dessas três décadas, a Lei de Propriedade Industrial teve papel decisivo para fortalecer a segurança jurídica, estimular investimentos e consolidar mecanismos importantes de proteção de marcas, patentes, desenhos industriais e repressão à concorrência desleal. 

A vigência da chamada LPI ajudou o Brasil a dialogar com padrões internacionais de inovação e permitiu avanços importantes na valorização econômica dos ativos intangíveis. Mas celebrar os 30 anos da LPI também exige honestidade institucional. Ainda convivemos com gargalos históricos que enfraquecem o sistema de propriedade intelectual brasileiro e afastam muitos empreendedores da cultura de proteção preventiva.

O tempo excessivo para concessão de determinados registros, a burocracia procedimental, os custos envolvidos em estratégias robustas de proteção e, principalmente, a ausência de educação em propriedade intelectual dentro das organizações continuam sendo obstáculos relevantes.

No ambiente empresarial, é comum encontrar companhias altamente tecnológicas que investem milhões em desenvolvimento de produto, mas negligenciam contratos estratégicos, registro de marca, proteção de software, governança de dados e gestão jurídica dos seus ativos digitais. 

Muitas só percebem a dimensão do problema quando enfrentam litígios societários, vazamento de informações, disputas de titularidade ou crises reputacionais.

Na indústria criativa, o cenário não é muito diferente. Artistas, compositores, produtores culturais, influenciadores e criadores de conteúdo vivem uma realidade de exposição constante, monetização acelerada e circulação instantânea de obras e imagem. 

Ainda assim, muitos profissionais seguem atuando sem contratos adequados, sem planejamento de licenciamento e sem estrutura mínima de proteção patrimonial da própria criação.

A economia digital aproximou a sociedade do debate sobre direitos autorais, pirataria, uso indevido de imagem e proteção de dados. 

O tema ganhou visibilidade pública. Tornou-se pauta cotidiana nas redes sociais, nos streamings, nas plataformas de conteúdo e no universo das startups. Mas conhecer superficialmente o assunto não significa compreender sua dimensão estratégica.

Existe uma diferença profunda entre falar sobre propriedade intelectual e efetivamente gerir ativos intelectuais com visão preventiva.

É justamente nesse ponto que o direito contemporâneo assume um novo papel. A advocacia deixa de atuar apenas no conflito e passa a ocupar posição estratégica na construção de valor, inovação e crescimento sustentável. 

Proteger ativos intangíveis hoje não significa apenas evitar riscos jurídicos. Significa ampliar competitividade, atrair investimentos, consolidar reputação e garantir longevidade econômica para empresas e carreiras.

No setor de tecnologia, isso envolve desde estruturas de compliance digital até contratos de licenciamento, proteção de software, governança de dados, negociação de ativos tecnológicos e segurança jurídica para operações escaláveis. 

Nenhuma empresa orientada por inovação consegue crescer de forma sólida ignorando a gestão jurídica dos seus ativos digitais.

No mercado criativo e do entretenimento, essa proteção se traduz em contratos bem estruturados, licenciamento inteligente, gestão de direitos autorais, uso estratégico de imagem e preservação patrimonial da obra artística em múltiplas plataformas. 

O talento criativo possui valor econômico. E valor econômico sem proteção se transforma rapidamente em vulnerabilidade.

A verdade é que a nova economia exige maturidade jurídica proporcional à velocidade da inovação. Ideias têm valor. Dados têm valor. Reputação tem valor. Audiência tem valor. Comunidades digitais têm valor. E tudo aquilo que possui valor precisa ser protegido com inteligência.

Os 30 anos da Lei de Propriedade Industrial representam, portanto, mais do que um marco legislativo. 

Este aniversário histórico traduz uma oportunidade de reflexão sobre o futuro da inovação brasileira e sobre o quanto ainda precisamos avançar em educação, cultura de proteção intelectual e modernização institucional.

A transformação digital não espera estruturas lentas. O mercado criativo não comporta informalidade permanente. 

A tecnologia evolui diariamente e o direito precisa acompanhar essa velocidade sem perder sua função essencial de gerar segurança, previsibilidade e desenvolvimento.

Conhecer propriedade intelectual hoje não é mais uma escolha técnica reservada a especialistas. Estamos diante de uma necessidade estratégica para qualquer negócio, marca ou carreira que pretenda prosperar no ambiente digital.

Por aqui, seguiremos defendendo uma atuação jurídica preventiva, humanizada e conectada com a realidade da inovação, da cultura e da tecnologia. Porque proteger ideias, criatividade e ativos digitais é, antes de tudo, proteger o futuro.

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BusinessPropriedade Intelectual

Propriedade Intelectual em Escala Global: o que se deve ter em mente?

de Elisângela Dias Menezes fevereiro 11, 2025
escrito por Elisângela Dias Menezes

Expandir uma startup para mercados internacionais representa uma oportunidade significativa de crescimento, mas também impõe desafios jurídicos que exigem planejamento cuidadoso. A proteção da propriedade intelectual é um dos aspectos mais críticos desse processo, vez que marcas, patentes, direitos autorais e segredos industriais precisam estar resguardados para garantir a exclusividade e evitar conflitos legais. 

Sem uma estratégia bem definida, empresas inovadoras podem se deparar com obstáculos que comprometem sua competitividade e até mesmo sua permanência no novo mercado.

Proteção dos ativos Intelectuais

Ao internacionalizar um negócio, um dos primeiros pontos a serem considerados é a proteção da marca. Uma identidade bem estabelecida pode perder valor se não for devidamente registrada no país de destino. 

Muitas empresas se surpreendem ao descobrir que sua marca já pertence a um terceiro em determinado mercado, o que pode acarretar restrições de uso ou a necessidade de negociar a aquisição dos direitos. 

Além disso, a pirataria e o uso indevido por concorrentes são problemas recorrentes quando uma empresa opera globalmente sem proteção legal adequada. 

Para evitar esse tipo de situação, o Protocolo de Madri permite o registro internacional da marca em diversos países por meio de um único pedido, o que simplifica o processo e reduz custos. 

Antes de ingressar em um novo mercado, é essencial realizar buscas de anterioridade para garantir que não haja conflitos com marcas pré-existentes e monitorar continuamente o uso indevido da identidade da empresa.

No caso de startups que desenvolvem tecnologias inovadoras, a proteção por meio de patentes se torna fator determinante. O processo de patenteamento é territorial, o que significa que uma patente concedida no Brasil não terá validade automática em outros países.

Para garantir essa proteção, uma alternativa é o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), que permite solicitar patentes simultaneamente em mais de 150 países. 

A decisão sobre quais mercados priorizar deve levar em conta o potencial comercial do produto e a existência de concorrentes capazes de copiar a inovação. 

Além disso, é fundamental manter a confidencialidade do projeto até que o pedido de patente seja formalizado, evitando divulgações prematuras que possam comprometer sua exclusividade.

Para empresas do setor criativo e digital, a proteção dos direitos autorais exige um olhar atento às diferentes legislações locais. Embora convenções internacionais, como a Convenção de Berna, garantam proteção automática para obras criativas, algumas jurisdições possuem regras específicas sobre registro, licenciamento e domínio público. 

O uso indevido de conteúdos digitais, como plágios e reproduções não autorizadas, é um problema comum e pode exigir ações judiciais para garantir os direitos do autor. 

Nesse contexto, o registro formal da obra em órgãos reconhecidos, como o Escritório de Direitos Autorais do Brasil ou o U.S. Copyright Office, pode ser um recurso adicional para facilitar a comprovação da autoria em disputas legais. 

Além disso, ferramentas de monitoramento digital ajudam a identificar infrações e tomar medidas contra cópias não autorizadas na internet.

Gestão Estratégica da PI e Compliance Jurídico

Além do registro e da proteção formal dos ativos intangíveis, a expansão internacional exige uma abordagem estratégica para a gestão da propriedade intelectual.

Um dos principais desafios é a proteção do know-how e dos segredos industriais da empresa. Tecnologias, processos de fabricação e informações estratégicas muitas vezes não podem ser patenteados, tornando necessário o uso de contratos de confidencialidade (NDAs) para proteger informações sensíveis.

Empresas que expandem para países onde a legislação sobre segredos comerciais é menos rígida precisam reforçar a segurança da informação e restringir o acesso apenas a profissionais essenciais dentro da organização. 

A arregimentação de colaboradores por concorrentes locais também é um risco relevante, especialmente quando o conhecimento técnico de determinados profissionais representa um diferencial competitivo para a empresa.

A conformidade com as regulamentações locais também deve ser levada em conta. Cada país tem leis específicas sobre propriedade intelectual, o que pode impactar diretamente a estratégia da startup. A propósito, alguns mercados também exigem que tecnologias estrangeiras sejam compartilhadas com empresas locais, enquanto outros possuem regras que dificultam a aplicação de certos contratos de licenciamento. 

Antes de ingressar em um novo país, é importante analisar os tratados internacionais que regem a propriedade intelectual e garantir que a empresa atue em conformidade com as normas locais. 

Nesse sentido, a consultoria jurídica especializada pode ajudar ao orientar a empresa na elaboração de contratos, na condução de registros e na mitigação de riscos legais.

Além disso, a escolha do modelo de expansão pode influenciar diretamente na proteção da propriedade intelectual. 

Em vez de estabelecer operações diretas em um novo mercado, algumas startups optam por licenciar suas tecnologias para empresas locais, o que reduz o risco de litígios relacionados a propriedade intelectual. 

Parcerias estratégicas, como joint ventures e franquias, também podem ser alternativas viáveis para minimizar os desafios jurídicos da internacionalização. 

No entanto, qualquer modelo adotado deve ser acompanhado de contratos sólidos que assegurem os interesses da empresa e evitem ambiguidades que possam comprometer a proteção dos seus ativos.

O mundo é um mercado muito profissional

Expandir um negócio para o cenário internacional sem uma estratégia robusta de propriedade intelectual pode representar um risco significativo para startups e empresas inovadoras.

A proteção de marcas, patentes, direitos autorais e segredos industriais deve ser encarada como um pilar fundamental do crescimento global, garantindo segurança jurídica e competitividade no mercado externo. 

Uma abordagem proativa, que envolva o registro adequado dos ativos e a conformidade com regulamentações locais, evita complicações legais e assegura que a inovação permaneça sob o controle da empresa.

Se sua empresa está planejando expandir para mercados internacionais, contar com assessoria jurídica especializada pode ser o diferencial para uma estratégia bem-sucedida. 

Com um planejamento adequado, é possível mitigar riscos, fortalecer a proteção dos ativos intangíveis e garantir que o crescimento global aconteça de forma segura e sustentável.

fevereiro 11, 2025 0 Comente
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Propriedade Intelectual

Inovação sustentável e propriedade intelectual: o caminho verde das startups sustentáveis

de Elisângela Dias Menezes junho 18, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

No dinâmico ecossistema empresarial brasileiro, a sustentabilidade e a governança ambiental, social e corporativa (ESG) não são apenas tendências, mas imperativos estratégicos. Nesse contexto, as startups brasileiras estão se reinventando para inovar e se tornar cada vez mais sustentáveis.

Existem várias startups sustentáveis no Brasil que estão fazendo um excelente trabalho em suas respectivas áreas e obtendo resultados impressionantes. Por exemplo, a Ambev, com seu projeto de cerveja 100% sustentável, e a Natura, com sua linha de produtos eco-friendly.

A Ambev tem investido em iniciativas de agricultura sustentável, como a produção de cervejas com ingredientes cultivados por comunidades de baixa renda, contribuindo para a economia local e a redução da desigualdade social.

Outro projeto notável da empresa do mercado cervejeiro é o desenvolvimento de uma máquina de refil de bebidas em parceria com a startup Avoid, visando reduzir o volume de embalagens descartáveis. Este projeto inovador está alinhado com o objetivo da empresa de zerar a poluição plástica de suas embalagens até 2025.

A Natura, por sua vez, mediante compromisso com a preservação da Amazônia, trabalha em estreita colaboração com as comunidades locais, investe em embalagens ecológicas e foi pioneira em se tornar carbono neutro desde 2007, controlando rigorosamente as emissões de carbono em todas as etapas de fabricação, transporte e armazenamento de seus produtos. 

Esses esforços das duas empresas ilustram como a sustentabilidade pode ser integrada ao núcleo dos negócios, criando valor não apenas para a empresa, como também para a sociedade e o meio ambiente. 

De fato, a sustentabilidade nas empresas vai além da responsabilidade ambiental, tornando-se parte integrante da estratégia de negócios que visa à lucratividade com relevância social e ambiental.

Porém, no que se refere à propriedade intelectual (PI), as startups sustentáveis enfrentam desafios únicos, mas também encontram oportunidades. Para garantir que sua inovação seja rentável, as empresas precisam utilizar a PI para proteger sua tecnologia por meio de patentes, assegurando um mercado exclusivo para seus produtos e atraindo investimentos.

Assim, a propriedade intelectual se revela como um poderoso instrumento para startups sustentáveis. Ela protege inovações, garantindo a exclusividade de uso e agregando valor ao negócio. Além disso, a propriedade intelectual pode ser um diferencial competitivo no mercado, atraindo investidores interessados em ESG.

A proteção da PI é diversificada, abrangendo registros e direitos que se adaptam às necessidades de cada inovação. Por exemplo, uma startup que desenvolve um sistema de irrigação inteligente economizador de água pode proteger seu software por meio de direitos autorais, enquanto a marca e o design do produto podem ser cobertos por marcas e desenhos industriais, respectivamente.

No entanto, as startups enfrentam desafios específicos em relação à propriedade intelectual. O primeiro é a necessidade de compreender e navegar pelo complexo sistema de propriedade intelectual. A proteção de inovações sustentáveis pode ser um processo demorado e caro, o que se tornaria um obstáculo para startups em estágio inicial.

Apesar dos desafios, existem oportunidades significativas. Proteger a propriedade intelectual pode abrir portas para parcerias estratégicas, licenciamento e até mesmo aquisições. Dessa forma, a propriedade intelectual pode ser uma fonte de receita por meio do licenciamento de tecnologias sustentáveis.

Para maximizar essas oportunidades, as startups devem:

1. entender o sistema de propriedade intelectual — é crucial compreender os diferentes tipos de proteção disponíveis (patentes, marcas, direitos autorais) e como eles se aplicam às suas inovações;

2. desenvolver uma estratégia de propriedade intelectual — as startups devem considerar a propriedade intelectual desde o início e desenvolver uma estratégia que alinhe a proteção da propriedade intelectual com seus objetivos de negócios e ESG;

3. buscar aconselhamento especializado — dada a complexidade do sistema de propriedade intelectual, é recomendado buscar aconselhamento de especialistas na área.

Assim, startups sustentáveis devem estar cientes de como seus produtos ou processos inovadores se alinham com as normas de PI, garantindo proteção e aderência aos princípios de sustentabilidade. 

Sem dúvida, compreender e aplicar corretamente as formas de proteção permite evitar apropriação indevida de inovações, assegurando retorno sobre o investimento e contribuindo para um mercado justo e sustentável.

Para as startups sustentáveis no Brasil, navegar com sucesso pelo sistema de PI significa proteger suas inovações e liderar um movimento empresarial que valoriza a integridade ambiental e social. 

É um caminho que exige diligência, conhecimento e visão de longo prazo, mas promete recompensas significativas para as empresas e a sociedade.

Convido todos vocês a se aprofundarem no estudo da propriedade intelectual e sustentabilidade. A PI é mais do que um campo jurídico: é uma esfera de inovação e progresso sustentável, vital para o futuro das startups e do nosso planeta.

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junho 18, 2024 0 Comente
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Trade Dress - tire as suas dúvidas
Propriedade Intelectual

O traje invisível do sucesso: entendendo o Trade Dress

de Elisângela Dias Menezes maio 27, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Expressão ainda pouco conhecida, o chamado “trade dress” é daqueles estrangeirismos que chegou para ficar. O termo faz parte da área da propriedade intelectual que se refere à imagem global de um produto ou serviço, abrangendo elementos como design, embalagem, cores e formatos. 

Tais elementos, reunidos, criam uma identidade visual única e distinguem um produto e sua respectiva marca dos demais concorrentes no mercado. 

No Brasil, embora o trade dress não esteja expressamente previsto em lei, sua regulação pode ocorrer por meio da proteção contra a concorrência desleal, prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Como o assunto é pouco conhecido e explorado junto ao grande público, respondo às principais dúvidas sobre a aplicação dos princípios do trade dress no Brasil.

1. O que é exatamente essa prática e como ele se diferencia de outras formas de propriedade intelectual?

É a proteção da apresentação visual única de um produto ou serviço, que vai além de uma marca ou patente. Enquanto a marca protege nomes e logotipos e a patente protege a formulação ou composição das invenções, o trade dress protege a combinação de elementos que compõem a imagem de um produto ou serviço.

2. Quais são os principais elementos que compõem o trade dress de um produto ou serviço?

O trade dress é composto por uma variedade de elementos, incluindo, mas não se limitando, layout, cor, tamanho, forma, textura e até mesmo certos aspectos funcionais que contribuem para a aparência geral e a percepção do consumidor.

3. Como o trade dress é protegido legalmente e quais são os requisitos para sua proteção?

Legalmente, o trade dress é protegido contra imitações que possam causar confusão entre os consumidores. Para obter essa proteção, é necessário provar a originalidade e a exclusividade dos elementos visuais, além de demonstrar que há uma associação direta desses elementos com o produto ou serviço em questão. Tudo isso é regulado pela lei de propriedade industrial (Lei 9609/96) no capítulo destinado à concorrência desleal.

4. Quais são os desafios comuns enfrentados ao aplicar e defender direitos de trade dress em casos legais?

Os desafios incluem a subjetividade na determinação da exclusividade, a dificuldade em provar confusão no mercado e a distinção entre proteção de elementos puramente estéticos em contraposição aos funcionais. Além disso, a ausência de legislação específica e o desconhecimento sobre o tema, inclusive por parte dos próprios tribunais, dificulta a defesa dos interesses dos titulares.

5. Qual é a importância do trade dress na diferenciação de marcas e na construção da identidade de uma empresa?

É crucial para diferenciar marcas e construir a identidade corporativa, pois comunica valores e qualidade sem a necessidade de palavras, criando uma impressão duradoura na mente do consumidor. Além disso, amplia o conceito e alcance da marca, agregando a ela elementos fundamentais de valoração e identidade.

6. Como o trade dress pode ser usado estrategicamente para aumentar o reconhecimento da marca e a fidelidade do cliente?

Estrategicamente, quanto mais for divulgado o trade dress associado a uma marca, produto ou serviço, maior será a individualização e reconhecimento social. Assim, o trade dress pode ser utilizado para fortalecer a identificação da marca e fidelizar clientes, promovendo uma imagem consistente e distintiva, que se destaca no mercado.

7. Quais são os limites da proteção do trade dress em termos de funcionalidade e uso genérico?

A proteção do trade dress tem seus limites quando se trata da funcionalidade necessária do produto ou serviço e do uso genérico de certos elementos que são considerados comuns e não podem ser apropriados exclusivamente por uma marca. Quanto à funcionalidade, a proteção fica por conta das patentes. E quanto aos elementos de uso genérico, infelizmente não há possibilidade de apropriação por faltar a originalidade necessária à proteção no âmbito da propriedade intelectual.

8. Como as jurisdições internacionais lidam com disputas e quais são as diferenças significativas entre elas?

As jurisdições internacionais variam significativamente na maneira como lidam com disputas de trade dress, com diferenças nas leis e na interpretação da proteção à imagem comercial, o que pode resultar em desafios adicionais para as empresas que operam em múltiplos mercados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o assunto é muito mais difundido e é regulado por lei específica, o Lanham Act.

9. Quais são alguns exemplos notáveis de casos de litígios e qual foi o desfecho desses casos?

Existem exemplos notáveis de disputas entre marcas envolvendo o assunto, em que os resultados variaram desde a validação da proteção de trade dress até a rejeição por falta de distintividade ou originalidade. Entre eles, podemos destacar os seguintes: “Alisena versus Maisena”; “China in Box” versus “Uai in Box”; “Mr. Cat” versus “Mr. Foot”; e a cor vermelha das latas das cervejas Brahma e Itaipava.

10. Com o crescimento do comércio eletrônico e da globalização, como o trade dress está evoluindo e se adaptando às novas realidades do mercado?

Com o avanço do comércio eletrônico e da globalização, o trade dress está se adaptando para alcançar também o mercado digital. Uma tendência é cada vez mais incluir também a experiência do usuário online, protegendo interfaces e funcionalidades digitais que contribuem para a identidade visual de uma marca.

Por todo o exposto, resta claro que o trade dress representa um ativo fundamental no campo da propriedade intelectual, merecendo especial atenção. Ele não apenas protege a identidade visual de um produto ou serviço, mas também desempenha um papel estratégico na diferenciação de marcas e na construção de lealdade do cliente. 

Assim, gestores, empreendedores e todos nós, consumidores em geral, devemos estar atentos ao mercado. Convido os leitores a observarem os produtos disponíveis nas prateleiras físicas e virtuais sob essa nova ótica do trade dress, a fim de reconhecer cada vez mais a sua importância e impacto no mundo dos negócios.

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Naming rights: a nova fronteira da Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual

Naming rights: a nova fronteira da Propriedade Intelectual

de Elisângela Dias Menezes maio 7, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os naming rights estão se tornando uma estratégia de marketing cada vez mais popular em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o icônico Wrigley Field, lar dos Chicago Cubs, foi um dos primeiros e mais emblemáticos casos.

Os naming rights têm se tornado uma estratégia-chave para empresas que buscam ampliar sua visibilidade e impacto no mercado. Ao associar suas marcas a locais, eventos ou instalações, as empresas não apenas reforçam sua presença, mas também estabelecem conexões duradouras com o público-alvo.

Neste artigo, vamos explorar o poder e os benefícios por trás dessa prática de marketing.

Naming Rights no Brasil

No Brasil, a prática começou com o Credicard Hall, agora conhecido como Vibra São Paulo, e se estendeu para arenas esportivas como o Allianz Parque e a Neo Química Arena.

Nesse artigo você vai saber mais sobre como os naming rights têm se tornado uma estratégia-chave para empresas que buscam ampliar sua visibilidade e impacto no mercado.

Esses exemplos ilustram a versatilidade dos naming rights, que podem ser aplicados a uma variedade de espaços, desde estádios até teatros e estações de metrô.

Mas, afinal, o que são os naming rights? 

Esta expressão refere-se ao direito de dar nome a um bem ou serviço, geralmente associado a espaços públicos ou eventos, por meio do qual uma marca ou empresa adquire o direito de colocar seu nome em um local ou produto por um período determinado. 

Como mencionado, a prática teve origem nos Estados Unidos, associada inicialmente a estádios e arenas esportivas, mas desde então se expandiu para outros domínios e outros territórios.

A tradução literal seria “direitos de nomeação”, ou “direito de dar nome”, mas seu significado transcende a mera tradução, abrangendo uma estratégia de marketing e comunicação de grande alcance.

Locais como estações de metrô, parques e até mesmo eventos culturais e esportivos podem adotar esse tipo de uso, transformando-se em plataformas de visibilidade para as marcas.

O que diz a lei?

Juridicamente, o estabelecimento dos naming rights envolve a elaboração de contratos detalhados que definem o escopo do uso, a duração, as obrigações das partes e as condições de renovação ou término do acordo. 

É uma área que exige conhecimento especializado em propriedade intelectual e direito contratual, pois envolve a negociação de direitos de uso de marcas e de nomes comerciais.

Comercialmente, os naming rights valem a pena?

Do ponto de vista do marketing, os naming rights são uma ferramenta valiosa, pois proporcionam uma exposição prolongada e destacada da marca, associando-a a experiências positivas do público com o local ou evento. 

Economicamente, representam uma fonte de receita adicional para os detentores dos espaços e uma oportunidade de investimento em branding para as empresas.

No entanto, há desafios e considerações importantes. A associação de uma marca a um espaço público pode gerar debates sobre a comercialização de bens comuns e a preservação da identidade cultural e histórica dos locais.

Além disso, é fundamental que os acordos de naming rights respeitem as leis de direito autoral e demais espécies da propriedade intelectual, garantindo que não haja violação de marcas registradas ou outros direitos de terceiros.

Em suma, os naming rights são uma expressão contemporânea da gestão de propriedade intelectual e a sua compreensão e aplicação requerem atenção e adaptação constantes às inovações legais e de mercado.

Como advogada especializada em propriedade intelectual, estou comprometida em acompanhar essas tendências e disponível para dialogar sobre as oportunidades e desafios que elas representam para marcas, consumidores e para a sociedade em geral.

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Propriedade Intelectual

Desvendando os segredos de negócios

de Elisângela Dias Menezes agosto 14, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Segredos de negócios são informações que uma empresa tem e que conferem a ela uma vantagem competitiva sobre seus concorrentes. Eles podem ser de natureza industrial ou comercial, dependendo do tipo de atividade que a empresa desenvolve.

Os segredos industriais são aqueles relacionados à produção, fabricação, desenvolvimento ou pesquisa de produtos ou serviços. Eles podem envolver fórmulas, processos, métodos, técnicas, desenhos, modelos, patentes ou know-how. Por exemplo, a fórmula da Coca-Cola é um segredo industrial.

Os segredos comerciais são aqueles relacionados à gestão, administração, marketing, vendas, distribuição ou negociação de produtos ou serviços. Eles podem envolver estratégias, planos, clientes, fornecedores, preços, custos, lucros, dados financeiros ou contábeis. Por exemplo, a lista de clientes de uma empresa é um segredo comercial.

Os elementos que caracterizam e diferenciam os segredos de negócios são:

– o valor econômico que eles representam para a empresa;

– o caráter confidencial ou sigiloso que eles têm;

– as medidas de proteção que a empresa adota para preservá-los.

Tipos de segredos de negócios

Existem outros tipos de segredos relevantes para os negócios, como os segredos profissionais, que são aqueles relacionados à atuação de determinadas profissões regulamentadas por lei ou código de ética. Por exemplo, o sigilo médico é um segredo profissional.

Sigilo e confidencialidade são conceitos que se referem à restrição de acesso ou divulgação de informações sensíveis. Eles podem ser sinônimos em alguns contextos, mas também podem ter diferenças. Em geral, o sigilo é imposto por lei ou contrato, enquanto a confidencialidade é baseada na confiança ou no consentimento.

Os segmentos da indústria e comércio que mais utilizam os segredos de negócio são aqueles que dependem da inovação, da qualidade, da reputação ou da fidelização de seus clientes. 

Por exemplo, as indústrias farmacêutica, química, biotecnológica, automobilística, eletrônica e de software são segmentos que usam muito os segredos industriais. Já as empresas de consultoria, auditoria, advocacia, publicidade e comércio eletrônico são segmentos que usam muito os segredos comerciais.

Proteção legal aos segredos de negócios

A proteção legal aos segredos de negócios se dá por meio de normas jurídicas nacionais e internacionais que visam prevenir ou punir a violação dos direitos das empresas sobre suas informações confidenciais.

Essas normas podem envolver direitos autorais, propriedade industrial, concorrência desleal, contratos comerciais e trabalhistas, responsabilidade civil e penal.

A lei brasileira regulamenta o segredo de negócios, incluindo tanto o segredo industrial quanto o segredo comercial. O segredo de negócio é um conhecimento utilizável, de acesso restrito, lícito e que tenha valor econômico. 

A espionagem industrial precisa ser combatida, por isso é importante contar com mecanismos legais que garantam uma punição ao roubo dessas informações e uma proteção ao direito de inovação. No Brasil, esses atos, quando comprovados, podem gerar penas desde multas até detenção dos indivíduos envolvidos. 

Resumindo, a proteção é feita internamente baseada em estratégias comerciais, mas a lei no Brasil também auxilia quanto ao uso de má-fé para com quem tem o segredo.

A lei brasileira que regulamenta o segredo de negócios é a Lei nº 9.279/96. O artigo 195 da chamada Lei de Propriedade Industrial (LPI) define o segredo industrial como “informação de uso exclusivo de uma empresa ou grupo de empresas, que tenha valor econômico por não ser de conhecimento público ou geral e cuja obtenção, utilização ou revelação sem autorização expressa caracterize concorrência desleal”. 

Já o artigo 195-A da LPI define o segredo comercial como “informação que não seja de conhecimento geral ou facilmente acessível a pessoas que normalmente lidem com tal tipo de informação e cujo sigilo seja de interesse do titular por envolverem negócios, serviços ou atividades em que sejam necessárias medidas especiais de segurança”.

A importância da proteção

Proteger as informações confidenciais pode ser um diferencial para as empresas por vários motivos. A proteção permite manter ou aumentar sua competitividade no mercado e evita perdas financeiras ou danos à imagem da empresa.

Além disso, a proteção aos segredos de negócios estimula a inovação e o desenvolvimento de novos produtos ou serviços e preserva o capital intelectual e o patrimônio da empresa.

O profissional que pode ajudar na proteção dos segredos de negócio é o advogado especializado em propriedade intelectual. Ele pode orientar a empresa sobre as melhores práticas e medidas de segurança para resguardar suas informações confidenciais. Além disso, ele será o profissional apto a defender os interesses da empresa em caso de violação ou disputa judicial sobre seus segredos de negócio.

agosto 14, 2023 0 Comente
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Propriedade Intelectual

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

de Elisângela Dias Menezes agosto 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os ativos intelectuais representam hoje a parte mais valiosa do capital intelectual das organizações. Estamos falando do conjunto de conhecimentos, habilidades, experiências, inovações e criatividades que gera valor para os negócios e para a sociedade.

Neste texto, vamos responder às 5 perguntas mais frequentes sobre esse tema, para que você possa entender melhor o que são os conceitos e como gerir os seus ativos e seu capital intelectual.

1 – O que é um ativo intelectual?

Ativo intelectual é toda criação humana nos ramos industrial, científico, literário ou artístico. Qualquer criação poderá compor parte do patrimônio de pessoas ou empresas, protegida por lei de acordo com suas características. As principais formas dos ativos intelectuais são: 

  • direitos de autor — direitos autorais sobre obras, direitos conexos e direitos sobre software; 
  • direitos de propriedade industrial — marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica, criações resguardadas em segredo industrial; topografias de circuito integrado; cultivares. 

O ativo intelectual tem valor de mercado. Ele pode ser negociado, vendido, licenciado, além de agregar valor aos negócios e gerar lucros por sua exploração. Estamos na chamada era do conhecimento. Em razão disso, o ativo intelectual tem cada vez mais valor, superando os bens físicos.

2 – O que é capital intelectual?

Capital intelectual é o termo usado para designar o valor econômico dos recursos intangíveis de uma organização, como o conhecimento, a reputação, a marca, as patentes, os direitos autorais, os segredos comerciais, entre outros. Esses recursos são capazes de gerar vantagem competitiva, inovação e sustentabilidade para os negócios.

3 – Qual a diferença entre bens e obras imateriais e bens e obras intangíveis?

Bens e obras imateriais são aqueles que não têm existência física, mas que podem ser percebidos pelos sentidos ou pela inteligência. Por exemplo, uma música, um livro, um filme, um software, uma ideia, uma fórmula química e outros. Bens e obras intangíveis são aqueles que não podem ser tocados, nem medidos diretamente, mas que têm valor econômico para a organização. Por exemplo, a marca, a reputação, o know-how, a cultura organizacional etc.

4 – Qual a diferença entre ativos intelectuais e capital intelectual?

Ativos intelectuais são apenas uma parte do capital intelectual. O capital intelectual engloba também os recursos humanos (o talento, a competência e a motivação das pessoas), os recursos estruturais (os processos, os sistemas, as redes e as infraestruturas que apoiam as atividades da organização) e os recursos relacionais (os vínculos com os clientes, fornecedores, parceiros, investidores e sociedade).

5 – Qual a relação entre capital intelectual e propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protegem as criações do intelecto humano. Ela abrange, basicamente, duas categorias: a propriedade industrial (que inclui as patentes, as marcas, os desenhos industriais e as indicações geográficas) e o direito autoral (que inclui as obras literárias, artísticas e científicas).

A gestão da propriedade intelectual é uma forma de garantir o reconhecimento e a remuneração dos criadores pelo uso de suas obras e invenções. O capital intelectual é o resultado da aplicação dessas obras e invenções na geração de valor para a organização.

Bônus! Veja dicas de como fazer a gestão dos ativos e do capital intelectual

Ao ler este texto, você deve estar se perguntando qual a melhor forma de fazer a gestão de seus ativos e do capital intelectual. Para proteger ativos intelectuais é importante manter um inventário cuidadoso de quais são essas criações e buscar a proteção legal prevista para cada uma delas. A melhor forma de garantir os direitos de propriedade intelectual é contar com uma assessoria jurídica para o assunto.

Já a gestão do capital intelectual envolve identificar, avaliar, proteger, desenvolver e explorar os recursos intangíveis da organização. Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais qualificados, que possam orientar sobre os aspectos legais, tributários, contábeis e estratégicos relacionados ao capital intelectual.

Por fim, uma assessoria jurídica especializada pode ajudar na elaboração de contratos, registros, licenças, acordos de confidencialidade, auditorias, due diligence, planejamento tributário e defesa dos direitos de propriedade intelectual.

Se você é um empreendedor, gestor ou empresário que deseja aprender mais sobre esse assunto e aplicá-lo na sua organização, entre em contato. Você encontrará conhecimento especializado em propriedade intelectual e capital intelectual para atender às suas demandas e otimizar os seus negócios.

agosto 8, 2023 0 Comente
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