Recentemente, uma notícia de grande impacto no cenário internacional trouxe à tona discussões sobre a regulação das big techs: o Google pode ser forçado a se separar da Alphabet, controladora da gigante de buscas, em decorrência de uma ação antitruste. Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça alega que o Google tem abusado de sua posição dominante no mercado de buscas online, sufocando concorrentes e limitando a inovação.
Essa ação levanta uma questão central no campo do direito concorrencial: até que ponto o domínio de mercado pode ser considerado monopólio, e quando a intervenção estatal se torna necessária?
No Brasil, a regulação de condutas anticoncorrenciais é feita principalmente pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), cuja função é garantir a livre concorrência e combater abusos de posição dominante. O caso do Google serve como exemplo de uma prática que, embora mais evidente no cenário norte-americano, também ocorre em outros mercados, como o brasileiro. Aqui, grandes corporações podem utilizar seu poder econômico para criar barreiras artificiais, impedindo a entrada de novos competidores.
Essa estratégia é comum em mercados altamente concentrados e, muitas vezes, caracteriza-se pela exclusão de concorrentes menores ou pela imposição de acordos de exclusividade.
A discussão vai além da simples violação das normas de concorrência, tocando em temas sensíveis como a proteção ao consumidor e à inovação tecnológica. No Brasil, o CADE já interveio em diversos casos de monopólio e concentração de mercado. Um exemplo marcante foi o caso envolvendo a BRF (empresa resultante da fusão entre Perdigão e Sadia), no qual o CADE impôs restrições severas para evitar a criação de um monopólio no setor de alimentos. A intervenção visava garantir que a fusão não afetasse a concorrência nem o consumidor final, assegurando preços justos e o acesso a produtos diversificados.
Outro exemplo de atuação do CADE foi o caso da aquisição da Time Warner pela AT&T, que exigiu a análise dos possíveis impactos sobre a concorrência no mercado brasileiro de TV por assinatura e serviços de streaming.
O caso do Google reflete situações em que grandes corporações criam barreiras artificiais para novos entrantes, utilizando seu poder econômico e tecnológico para consolidar um monopólio. Tais práticas, como a exclusão de concorrentes menores ou a exigência de acordos de exclusividade com parceiros, são típicas de mercados concentrados e podem ser consideradas anticompetitivas.
A separação entre a Alphabet e o Google, se concretizada, seria uma medida drástica e inédita, cujo propósito é justamente devolver equilíbrio ao mercado. Uma decisão norte-americana nesse sentido pode gerar um efeito dominó, influenciando o modo como autoridades brasileiras também lidarão com as gigantes tecnológicas.
O olhar jurídico sobre as práticas de mercado das grandes empresas de tecnologia é crucial. O desfecho deste processo pode marcar um divisor de águas na forma como a regulação de mercado será aplicada globalmente. No Brasil, à medida que o CADE se depara com novos desafios no setor tecnológico, é crucial que estejamos atentos às tendências globais. O caso do Google oferece uma oportunidade única para refletir sobre o impacto das grandes corporações no desenvolvimento da inovação e no bem-estar dos consumidores.
Entender as implicações desse tipo de decisão para o direito concorrencial brasileiro é fundamental para que possamos antecipar os efeitos no nosso sistema regulatório e na proteção da inovação.
No final, a pergunta que fica é: como equilibrar a proteção à concorrência com o incentivo à inovação, sem sufocar o potencial transformador das grandes empresas de tecnologia?
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