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Direito de Imagem e Deepfakes: como se proteger da manipulação digital

de Elisângela Dias Menezes maio 6, 2025
escrito por Elisângela Dias Menezes

Com o avanço das tecnologias de inteligência artificial, os deepfakes passaram de meras curiosidades técnicas a ferramentas sofisticadas, capazes de manipular a imagem, voz e identidade de qualquer pessoa com um grau de realismo cada vez mais preocupante.

A nova centralidade do direito de imagem na era digital

Neste cenário, o direito de imagem ganha nova centralidade, especialmente diante dos riscos de uso não autorizado da identidade visual e sonora, tanto de figuras públicas quanto de indivíduos comuns.

A produção e disseminação de conteúdos sintéticos colocam em xeque a segurança jurídica de empresas de tecnologia, artistas, influenciadores e gestores de inovação, exigindo uma resposta legal à altura dos desafios impostos por essa nova era digital.

O que diz a legislação brasileira sobre o direito de imagem

O direito de imagem, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil, assegura a inviolabilidade da imagem e da voz como expressões da personalidade.

No entanto, a sofisticação das deepfakes desafia os limites tradicionais dessa proteção.

Quando um conteúdo falso é disseminado com aparência real, utilizando o rosto ou a voz de alguém para fins comerciais, difamatórios ou até humorísticos, ocorre uma violação direta da esfera privada e da integridade da identidade pessoal.

O impacto dos deepfakes nas empresas e no compliance digital

Este fenômeno, que já impacta desde campanhas eleitorais até peças publicitárias e produções audiovisuais, demanda uma atualização das práticas jurídicas preventivas.

Para empresas de tecnologia, o impacto das deepfakes se conecta diretamente com questões de compliance, proteção de dados e licenciamento de software.

Plataformas digitais que hospedam ou distribuem conteúdos gerados por inteligência artificial precisam desenvolver mecanismos técnicos e jurídicos que garantam a transparência e a rastreabilidade do material publicado.

O uso de identidade visual sem autorização pode gerar responsabilidade civil e até criminal, exigindo cláusulas contratuais claras sobre direitos de imagem.

Recomenda-se também o registro de ativos digitais como marcas, patentes, nomes de domínio e modelos de software, que ajudem a proteger a reputação corporativa e os direitos dos usuários.

Setor criativo e entretenimento: vulnerabilidade e necessidade de contratos sólidos

No setor criativo e na indústria do entretenimento, a preocupação com o uso indevido da imagem é ainda mais sensível.

Atores, músicos, diretores e influenciadores digitais enfrentam o risco crescente de ver suas vozes e rostos inseridos em conteúdos nos quais nunca participaram.

Vídeos com conteúdo sexual, falas políticas ou comerciais podem ser montados com precisão assustadora, comprometendo carreiras, contratos e parcerias publicitárias.

O licenciamento de imagem e voz, bem como o uso de contratos detalhados com cláusulas específicas sobre conteúdos gerados por IA, torna-se essencial para garantir o controle sobre a própria identidade artística e limitar os prejuízos decorrentes da manipulação não consentida.

A importância da gestão jurídica preventiva

É fundamental compreender que, para ambos os setores, a melhor defesa é a gestão jurídica preventiva.

Ter contratos sólidos, registros de propriedade intelectual e acompanhamento jurídico contínuo são medidas eficazes para mitigar riscos e agir com rapidez diante de uma possível violação.

A atuação proativa na proteção da imagem e da identidade evita litígios dispendiosos e aumenta a segurança nas relações comerciais e de conteúdo.

Para empresas, isso pode significar a diferença entre o crescimento sustentável e uma crise reputacional. Para artistas e criadores, pode garantir a manutenção da credibilidade, da autonomia e do valor comercial de sua presença digital.

Avanços legislativos e o papel do direito digital

Além dos instrumentos tradicionais, a legislação brasileira precisa avançar para acompanhar essas tendências.

O Projeto de Lei 2630/2020, que trata da responsabilidade das plataformas digitais, é um passo nesse sentido, embora ainda não aborde de forma específica os desafios trazidos pelas deepfakes.

A regulamentação da inteligência artificial no Brasil também se encontra em debate no Congresso, e será crucial incluir a proteção à imagem e à identidade digital como pontos centrais dessa nova legislação.

O direito digital não pode se limitar a remediar danos: deve ser estruturado para prevenir abusos, garantir a transparência e preservar direitos fundamentais em um ambiente cada vez mais dinâmico e incerto.

Direito de imagem e deepfakes: um desafio jurídico em constante evolução

Por isso, contar com assessoria jurídica especializada em direito digital e propriedade intelectual é um diferencial estratégico.

Gestores de inovação precisam estar atentos não só à segurança da informação, mas à integridade da marca e da identidade institucional.

Artistas e influenciadores devem incluir cláusulas específicas em seus contratos, além de registrar seus conteúdos e marcas junto aos órgãos competentes.

Essas são importantes ferramentas para proteger não apenas a imagem, mas o próprio valor do trabalho e da criação individual frente ao avanço das tecnologias sintéticas.

Deepfake não é apenas um desafio tecnológico. É, sobretudo, um desafio jurídico.

A proteção da imagem e da identidade na era digital exige atenção constante, atualização normativa e gestão jurídica ativa.

Ao compreender os riscos e antecipar soluções, empresas e profissionais da economia criativa podem transformar a incerteza em vantagem competitiva, reforçando sua segurança e autoridade no mercado.

O direito de imagem, nesse novo cenário, é um pilar fundamental da governança digital e da construção de confiança nas relações sociais e comerciais.

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maio 6, 2025 0 Comente
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Tecnologia

Patentes verdes: incentivos para a inovação sustentável

de Elisângela Dias Menezes outubro 28, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Em um mundo onde o compromisso com a sustentabilidade se torna cada vez mais urgente, as patentes verdes surgem como um mecanismo eficaz para incentivar a criação de tecnologias ecológicas, voltadas à redução de danos ao meio ambiente e ao uso otimizado de recursos naturais.

No Brasil, como em outras partes do mundo, o interesse pela inovação sustentável é prioridade para diversos setores, que veem nas patentes verdes uma oportunidade de aliar proteção de invenções à responsabilidade socioambiental.

Neste post, você vai entender mais sobre as patentes verdes e como as empresas de tecnologia podem surfar nessa onda de sustentabilidade que beneficia a todos.

Afinal, o que são as patentes verdes?

As patentes verdes são registros para invenções tecnológicas que promovem benefícios ambientais, como a redução da emissão de gases de efeito estufa ou o uso eficiente de recursos naturais.

Diferentemente das patentes tradicionais, elas seguem critérios de análise específicos, que visam acelerar o processo de proteção e encorajar a inovação sustentável.

Vantagens de obter uma patente verde

  • Aceleração do processo de análise: muitas jurisdições, incluindo o Brasil, oferecem análise acelerada para patentes verdes, reduzindo o tempo para que a invenção seja protegida.
  • Incentivo à inovação sustentável: empresas que investem em tecnologias sustentáveis podem melhorar sua imagem pública e abrir portas para novos mercados.
  • Proteção e exclusividade: assim como qualquer patente, a patente verde garante exclusividade ao inventor, fortalecendo a competitividade no mercado.

Patentes verdes no setor de tecnologia

Para empresas de tecnologia, o compliance e a inovação sustentável são importantes para atender às demandas regulatórias e manter a competitividade. É uma estratégia para evitar problemas de compliance e garantir a proteção de ativos ambientais.

Como patentes verdes protegem inovações no setor de tecnologia

A indústria tecnológica pode utilizar patentes verdes para proteger invenções que impactem positivamente o meio ambiente, como soluções para redução do consumo de energia ou tecnologias de reciclagem de resíduos eletrônicos. Essas patentes fortalecem o portfólio de inovação, atraindo consumidores preocupados com a sustentabilidade e parceiros de negócios comprometidos com práticas ESG (ambiental, social e de governança).

Compliance e Sustentabilidade

A conformidade com regulamentos ambientais é essencial para as empresas de tecnologia. As patentes verdes não apenas protegem as invenções, mas também agregam valor à imagem da empresa perante investidores e reguladores. Ao demonstrar compromisso com a sustentabilidade, a empresa melhora seu posicionamento no mercado e pode até atrair incentivos fiscais e benefícios governamentais.

Importância da gestão jurídica preventiva em patentes verdes

A gestão jurídica preventiva é um grande passo para quem busca obter uma patente verde, seja no setor de tecnologia ou cultural. Esse modelo de gestão permite que empresas e criadores antecipem problemas legais, evitando disputas e custos adicionais. A proteção de ativos e o cuidado com o compliance são estratégias para o sucesso e a longevidade dos negócios.

Contratos e compliance para mitigar riscos

Contratos robustos, com cláusulas claras de uso e licenciamento de tecnologias, e estratégias de compliance ambiental são medidas preventivas para minimizar riscos e manter a conformidade legal. Por isso, empresas e criadores interessados em registrar patentes verdes devem contar com apoio jurídico especializado para compreender os requisitos legais e maximizar a segurança do negócio.

Exemplos gestão preventiva

Para empresas de tecnologia, investir em uma equipe jurídica focada em compliance ambiental e propriedade intelectual traz segurança e estabilidade. Já para produtores culturais, o apoio jurídico facilita a proteção de inovações ecológicas e o gerenciamento de contratos de uso de tecnologias, permitindo expandir o alcance sem abrir mão de direitos.

A relevância das patentes verdes para a sustentabilidade e inovação

As patentes verdes representam um passo importante para a inovação sustentável, fornecendo incentivos ao desenvolvimento de tecnologias ecológicas e fortalecendo a responsabilidade social de empresas e criadores. Ao garantir proteção legal e exclusividade de mercado, as patentes verdes favorecem o crescimento econômico e contribuem para um futuro mais sustentável.

Para empresas e criadores interessados em proteger suas inovações sustentáveis, é fundamental contar com suporte jurídico adequado, garantindo que registros e contratos estejam em conformidade com as melhores práticas de compliance e gestão de propriedade intelectual.

Para explorar mais sobre o tema ou obter suporte jurídico em patentes e compliance sustentável, acesse elis.adv.br/blog.

outubro 28, 2024 0 Comente
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CuriosidadeTecnologia

Selo musical: mais independência para artistas, empreendedores e produtores de música

de Elisângela Dias Menezes outubro 2, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em selo musical? Eles são uma forma absolutamente necessária de organização para produção e distribuição de produtos musicais junto ao mercado. O que talvez você não saiba é que, apesar de, em geral, conhecermos grandes empresas que fazem este trabalho, um selo musical pode ser criado por artistas, produtores musicais ou empresas específicas e menores, como os estúdios de gravação.

Um selo musical funciona como uma marca, que identifica e promove os trabalhos dos artistas associados. Além disso, pode oferecer serviços como produção, gravação, mixagem, masterização, divulgação, marketing, licenciamento e distribuição digital.

Selo musical e os avanços na tecnologia

Nos últimos anos, os selos musicais independentes têm ganhado cada vez mais espaço e relevância no mercado musical. Isso se deve, principalmente, ao avanço da tecnologia, que facilitou a produção e a distribuição de música pela internet.

Além disso, a transformação digital da música favoreceu a multiplicação dos selos no mercado a partir da diversificação e segmentação do público, que valoriza as propostas artísticas mais originais e inovadoras. O resultado é uma nova geração de artistas e produtores musicais que buscam mais autonomia e liberdade criativa, apostando em uma representação própria em suas atividades digitais.

Alguns exemplos de selos musicais independentes que se destacaram no cenário nacional são a Biscoito Fino, que lançou nomes como Maria Bethânia, Chico Buarque, Caetano Veloso e Gal Costa; a Trama, que revelou artistas como Céu, Marcelo D2, Otto e Nação Zumbi; e a Deckdisc, que apostou em bandas como Pitty, Cachorro Grande, Dead Fish e Raimundos.

No cenário internacional, a Sub Pop foi a responsável pelo surgimento do grunge, com bandas como Nirvana, Soundgarden e Pearl Jam. A Matador Records, por sua vez, abrigou artistas como Sonic Youth, Pavement, Cat Power e Interpol; e a XL Recordings lançou nomes como Adele, The xx, Radiohead e M.I.A.

Ter um selo musical pode ser uma ótima opção para quem está começando ou para quem já tem uma trajetória na música. Com um selo musical, é possível a um artista ou produtor ter mais controle sobre sua carreira, definir sua identidade artística, gerenciar seus direitos autorais e fonográficos, ampliar sua rede de contatos e parcerias, alcançar novos públicos e mercados e aumentar sua renda.

Mas como criar um selo musical? Aqui vão alguns passos básicos!

1 – Em primeiro lugar é preciso definir o conceito do selo musical. Será necessário estabelecer o estilo musical, público-alvo, diferenciais, nome e desenho de marca.

2 – Depois, deve-se escolher os artistas que farão parte do selo musical. No início, pode ser um selo musical de apenas um artista, mas, aos poucos, o titular pode convidar artistas que já conhece ou que admira, ou fazer uma seleção por meio de editais ou concursos. O importante é que haja afinidade artística e profissional entre os envolvidos.

3 – Na sequência, será necessário formalizar o selo musical. Pode-se optar por diferentes formas jurídicas, como empresa individual, sociedade limitada ou associação sem fins lucrativos. Cada uma tem suas vantagens e desvantagens, sendo importante consultar um advogado especializado para escolher a melhor opção.

4 – O próximo passo é promover os registros necessários. Importante depositar o pedido de marca do selo musical junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para garantir a exclusividade e evitar problemas futuros. Além disso, deverá ser obtido o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal e a inscrição do selo em uma das associações que compõem o ECAD (Abramus, UBC, entre outras) e junto a outros órgãos competentes de acordo com as atividades desenvolvidas.

5 – O próximo passo é planejar e gerir o selo musical. Devem ser elaborados o plano de negócios e o respectivo cronograma das atividades, incluindo lançamentos de álbuns ou singles, shows ou turnês, participações em festivais ou eventos e mais. Deve-se colocar em prática as ações planejadas, cuidando de todas as etapas envolvidas no marketing, produção e distribuição dos produtos musicais, tudo mediante contratos, licenciamentos e acordos comerciais claros e justos.

6 – Por fim, deve-se recorrentemente avaliar o selo musical. Importante monitorar e analisar os resultados do selo musical, verificando se os objetivos estão sendo alcançados, identificando pontos fortes e fracos e as tendências e oportunidades de mercado. 

Legislação do setor e procedimentos jurídicos para a formalização do selo musical

Para realizar todos esses passos com êxito, é fundamental estar atento às leis e aos procedimentos jurídicos que envolvem o processo de criação e gestão de um selo musical. 

Nesse sentido, algumas questões legais envolvidas devem ser consideradas. Quanto aos direitos autorais dos artistas, a empresa deve respeitar e proteger os direitos morais e patrimoniais dos autores de seus produtos musicais. Será necessário também negociar e formalizar os contratos de cessão ou licença desses direitos, definindo as condições de uso, exploração e remuneração das obras.

Além disso, deve haver atenção quanto aos direitos conexos dos artistas do selo musical. Aqui, trata-se de respeitar e proteger os direitos dos intérpretes, executantes, produtores fonográficos e radiodifusores que participam da criação e da divulgação das obras musicais do selo. Igualmente deve-se negociar e formalizar os contratos de cessão ou licença desses direitos, definindo as condições de uso, exploração e remuneração das obras.

Outro ponto fundamental é quanto aos tributos. É primordial cumprir as obrigações fiscais decorrentes da atividade como selo musical, recolhendo os impostos, as taxas e as contribuições devidas aos órgãos públicos. A empresa também deve emitir notas fiscais eletrônicas para comprovar a origem e a destinação dos seus rendimentos.

Vale lembrar que existem normas regulatórias da atividade do selo musical. O titular deverá estar atento para a edição de normas técnicas e administrativas estabelecidas pelos órgãos reguladores do mercado musical, como o Ministério da Cultura, a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 

Por fim, a empresa também precisa se filiar às entidades de gestão coletiva de direitos autorais e conexos, como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a União Brasileira de Compositores (UBC), a Associação Brasileira de Música Independente (ABMI) e a Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD).

Como se vê, criar e gerenciar um selo musical independente não é uma tarefa simples, mas pode representar um upgrade único nas atividades do artista, produtor ou empresário. No entanto, para que tudo transcorra de forma eficaz e segura, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada, que possa orientar e defender os interesses envolvidos nesta iniciativa.

Se o assunto interessou, vale um contato para trocar ideias e aumentar o network. Vamos conversar?

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outubro 2, 2023 0 Comente
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Tecnologia

Inteligência artificial e direito autoral: tecnologia a serviço da arte

de Elisângela Dias Menezes julho 17, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Não é novidade para ninguém que a inteligência artificial vem sendo amplamente utilizada para criar obras de arte. Os resultados têm sido surpreendentes. Na música, a inteligência artificial hoje é capaz de gerar músicas de diversos gêneros. A própria Google aderiu a esta tendência, criando o MusicLM, um sistema de IA gerador  de músicas a partir de comandos de texto.

Outro exemplo é o Mubert AI, um app de criação de músicas por inteligência artificial que gera sons instrumentais, feitos especialmente para serem usados como trilha para vídeos, podcasts e streams.

Na fotografia, a inteligência artificial tem sido utilizada para criar imagens com base em parâmetros ou exemplos fornecidos. Já no cinema, a IA hoje é fonte de criação de roteiros e vem sendo comandada até mesmo para dirigir filmes.

Por sua vez, na literatura, a IA tem sido utilizada para autoria de textos a partir de comandos chamados de prompts. Assim, em questão de minutos ou mesmo segundos, podem ser produzidos artigos, crônicas e até livros inteiros.

Não há dúvidas de que a inteligência artificial vem revolucionando os processos criativos, mas como utilizá-la sem perder a originalidade e sem violar os direitos autorais? Como ficam os processos de autoria com a sua adoção nos mais diferentes segmentos artísticos e culturais?

Inteligência Artificial e Direito Autoral

De maneira simples, o direito autoral pode ser entendido como o conjunto de normas de proteção dos direitos do autor de obras artísticas, científicas e literárias. No Brasil, a Lei nº 9.610/98 regula este direito e define o que é protegido por ele. 

Um aspecto importante nessa discussão é o fato de o direito autoral ser dividido em dois tipos de prerrogativas: o direito moral e o direito patrimonial de autor. O direito moral diz respeito à autoria e à criação em si: é inalienável e irrenunciável e visa proteger a personalidade do autor. Já o direito patrimonial corresponde às questões de comercialização da obra: é transferível e visa proteger o interesse econômico do autor.

Assim, embora seja possível atribuir direitos econômicos sobre obras criadas por inteligência artificial, é muito difícil lidar com os direitos morais decorrentes da autoria dessas obras. Isso porque a lei autoral claramente define que a criação protegida é aquela criada pelo ser humano.

Os riscos de plágio

Nesse ponto da discussão, outro aspecto que surge é o risco de plágio. Caracterizado pela cópia disfarçada de uma obra sem a autorização do autor original, o plágio representa ilícito civil e penal.

Hoje é cada vez mais fácil identificar o plágio, pois existem softwares bastante aprimorados, capazes de identificar se uma obra contém trechos copiados. Para evitar o plágio, é importante que o autor cite as fontes utilizadas em sua obra e faça referência a elas. Além disso, ele deve produzir resultado original, de forma a não ter a autoria confundida com a das obras que lhe inspiraram.

No caso das obras criadas por inteligência artificial, ainda que se saiba que são produzidas por tecnologia generativa, capaz, portanto, de criar informações novas a partir de conjuntos de dados pré-existentes, fica sempre a dúvida quanto à originalidade dos resultados.

O que diz a lei brasileira

 O fato é que ainda não há uma legislação específica no Brasil que regule a criação e uso de obras desenvolvidas por inteligência artificial. No entanto, em outros países as discussões avançam sobre o tema.

Na União Europeia, por exemplo, foi criada recentemente uma legislação específica sobre inteligência artificial. No que tange às criações autorais, a nova lei obriga que haja identificação de que o conteúdo foi gerado por IA e que haja a publicação de resumos dos dados protegidos por direitos autorais utilizados como fonte (uma espécie de citação).

Além disso, a partir de agora, na Comunidade Europeia, a norma passa a obrigar os desenvolvedores a integrarem, na criação e aprimoramento das inteligências artificiais, comandos voltados para que os resultados não carreguem conteúdos ilegais.

Nos EUA, apesar de não haver ainda uma legislação específica sobre o tema, o escritório de direitos autorais dos Estados Unidos (USCO) divulgou orientação no sentido de que conteúdos criados integralmente por inteligência artificial não contam com a proteção autoral.

Enquanto não se define tais limites no Brasil, há cuidados importantes que podem e devem ser tomados para evitar que o uso de inteligência artificial configure plágio ou gere resultados que não são passíveis de aproveitamento criativo. O mais importante deles é nunca usar na íntegra o conteúdo produzido por IA.

Os humanos no comando da Inteligência Artificial

Mesmo considerando que a IA é capaz de produzir um conteúdo 100% original, não se pode controlar a escolha das fontes e das informações que vão compor o seu pensamento. Também não há filtro ético, estético e artístico controlável pelo ser humano. 

Além disso, a IA trabalha sob comando humano e sempre vai gerar resultado limitado àquilo que lhe foi encomendado. Por tudo isso, o que a inteligência artificial produz sempre carece de análise, edição, adaptação e transformação para gerar produto ou obra verdadeiramente criativa.

Caso o autor tome esses cuidados de comandar de forma única e personalizada a inteligência artificial e, depois, dar o seu toque humano e subjetivo ao conteúdo produzido pela tecnologia, poderá chegar a um resultado verdadeiramente autoral.

Nesse caso, a IA terá sido usada como ferramenta e não como criadora intelectual. Aliás, a legislação autoral brasileira reconhece o caráter autoral da edição, adaptação, tradução e transformação de conteúdos, garantindo direitos a quem desenvolve essas atividades.

Surfar na onda da inteligência artificial generativa é muito melhor do que negar a existência ou ver nela um inimigo intelectual. Temos em mãos uma poderosa e rápida ferramenta pensante a serviço de nossa criatividade. O melhor: sem a necessidade de lhe atribuir coautoria. É uma questão de ver o copo meio cheio. O que você acha dessa ideia?

julho 17, 2023 0 Comente
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Direito na internetTecnologia

Direito Digital para muito além da LGPD

de Elisângela Dias Menezes julho 11, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Quando se fala em Direito Digital, existe uma associação quase que imediata do termo à LGPD e ao tema da proteção de dados pessoais. Embora a proteção de dados pessoais seja uma parte importante do Direito Digital, esta nova área jurídica abrange muito mais que isso. O Direito Digital é um ramo do Direito que lida com questões legais relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e sua aplicação na sociedade digital.

O Direito Digital e a Proteção de Dados estão intimamente relacionados, mas são conceitos diferentes. O Direito Digital é um campo vasto que inclui muitas áreas diferentes, como o Direito Autoral e a Propriedade Intelectual como um todo, além de noções básicas de Direito do Consumidor e Direito Penal. Já a Proteção de Dados é uma área específica do Direito Digital que se concentra na proteção dos dados pessoais dos indivíduos.

Base jurídica

A base jurídica da Proteção de Dados no Brasil é a Lei nº 13.709 de 2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou simplesmente LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por qualquer pessoa ou entidade jurídica, inclusive nos meios digitais. Após amplas discussões, a LGPD passou a vigorar efetivamente no Brasil em setembro de 2020 e é, de fato, uma das leis mais importantes do país no âmbito do Direito Digital.

A LGPD tem grande mérito jurídico e valor social, uma vez que estabelece regras claras para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por empresas e outras organizações. Assim, o nome, endereço, documentos pessoais e dados sensíveis de todos os indivíduos passaram a ser protegidos contra usos indevidos ou não autorizados. A LGPD também estabelece penalidades para os agentes que violam as regras de proteção de dados.

Mas não apenas os dados pessoais merecem proteção no âmbito do Direito Digital. Existe um vasto campo de regulação jurídica voltada para o uso da Internet. Vale listar alguns campos jurídicos importantes de interação nessa área.

  • Direito Autoral e Propriedade Intelectual: são importantes para proteger os criadores de conteúdo digital contra a pirataria e a violação dos direitos autorais. Isso inclui músicas, filmes, livros, textos, vídeos, software e outros tipos de conteúdo digital.
  • Direito do Consumidor: garante que os consumidores estejam protegidos contra práticas comerciais desleais na Internet. Isso inclui publicidade enganosa, práticas de vendas agressivas e outras formas de comportamento antiético por parte dos fabricantes e comerciantes.
  • Direito Contratual e Responsabilidade Civil (Direito Civil): importante para garantir que as transações comerciais na Internet sejam justas e equitativas para todas as partes envolvidas e para garantir que danos causados em ambiente digital sejam devidamente reparados. Isso inclui contratos de licença de software, acordos de serviço e outros tipos de contratos digitais. Inclui ainda as multas e indenizações por usos indevidos de conteúdos de terceiros na Internet.
  • Direito Trabalhista: garante que os trabalhadores estejam protegidos contra práticas injustas no ambiente de trabalho digital. Isso inclui questões como regulação do home office,  horas extras, salários justos e condições de trabalho seguras.
  • Direito Penal: cuida da responsabilização por crimes cometidos no ambiente digital. Isso inclui crimes como hacking, phishing e outros tipos de atividades criminosas na Internet.
  • Direito Tributário: regula o pagamento de impostos pelas empresas e usuários da Internet sobre suas atividades digitais. Isso inclui questões relacionadas a impostos sobre vendas online e impostos sobre publicidade online.

Cada uma dessas áreas tem sua própria aplicabilidade no atual paradigma da sociedade digital. Além disso, o Direito Digital é uma área em constante evolução e mudanças. Por isso, é muito importante acompanhar as novas tendências da sociedade digital. 

Um bom exemplo é o mercado de blockchain e regulamentação das criptomoedas: A tecnologia blockchain é uma das mais promissoras da atualidade e pode ser usada em muitas áreas diferentes do Direito. A regulamentação das criptomoedas é um tema importante do Direito Digital, que está em constante evolução.

Aliás, o Direito Digital está mudando a forma como as empresas fazem negócios, já que estão usando cada vez mais tecnologia para melhorar seus processos de negócios. Assim, o Direito Digital busca garantir o uso seguro da tecnologia para melhorar processos nas empresas, de modo que possam fornecer serviços mais eficientes e uma melhor experiência aos clientes.

Mudanças no Direito Digital e na sociedade

O Direito Digital também está mudando a forma como os próprios escritórios de advocacia operam. As bancas jurídicas estão aderindo progressivamente ao uso da tecnologia para melhorar seus processos internos. Surgem diariamente novas plataformas de acordo e de automação de documentos jurídicos, exigindo regulação e controle.

Por sua vez, a própria Administração Pública também está cada vez mais inserida nas discussões de Direito Digital. Isso porque o Poder Público tem aderido ao uso de plataformas digitais para fornecer serviços aos cidadãos, exigindo esforços jurídicos na regulação dessas novas formas de interação entre o Governo e os indivíduos.

Os próprios tribunais já incorporaram os ambientes digitais à sua rotina. Assim, audiências virtuais e a digitalização de processos judiciais e de sistemas de controle jurídico são evidências do quanto o Direito Digital vem se tornando importante.

Também quanto aos crimes no meio digital, é de se observar que o crescimento exponencial do uso da tecnologia vem diversificando e acelerando o cometimento de crimes no meio digital, o que exige estudo e frequentes adaptações do Direito Digital para lidar com esses novos tipos de crimes.

Por fim, é importante observar que o uso de técnicas de ciência de dados e inteligência artificial está mudando a forma como o Direito é praticado. O Direito Digital está se integrando cada vez mais a outras áreas de conhecimento, como a própria ciência de dados, e segue atento às novas interações da sociedade com os recursos da inteligência artificial.

Neste cenário, fica o convite para que todos incorporem o conhecimento sobre Direito Digital em sua vida diária, como forma de navegar na Internet de maneira mais segura e responsável. Isso inclui não só, mas principalmente, aprender sobre direitos como consumidor online, entender como seus dados pessoais são coletados e usados ​​online e tomar medidas para proteger suas próprias criações intelectuais e sua privacidade na Internet.

Veja mais discussões sobre LGPD no meu LinkedIn.

julho 11, 2023 0 Comente
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Tecnologia

Direito Digital, Compliance e LGPD: você sabe como esses termos se relacionam?

de Elisângela Dias Menezes maio 29, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Temos visto diversos casos de empresas que sofreram prejuízos financeiros e de imagem devido à falta de proteção adequada em suas plataformas virtuais. Para citar apenas um exemplo, a rede de fast-food Subway foi vítima de um ataque cibernético em 2020, que resultou na exposição de dados pessoais de mais de 300 mil clientes.

Nos dias atuais, em que quase tudo é feito por meio da internet, é crucial compreender a relação que existe entre o Direito Digital, a Lei Geral de Proteção De Dados (LGPD) e o Compliance Digital.

O Direito Digital permite que pessoas e organizações obtenham o conhecimento jurídico para a realização segura de negócios e transações em ambiente online. Seu conhecimento e exercício pelos gestores é ferramenta essencial na promoção e garantia dos direitos da privacidade, propriedade intelectual e liberdade de expressão.

Por sua vez, a Lei Geral de Proteção de Dados é a legislação que estabelece normas para o uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais na Internet, visando proteger a privacidade dos usuários. Ela tem como principal objetivo garantir que as empresas tratem de forma adequada os dados pessoais dos seus clientes e usuários.

Já o Compliance Digital pode ser entendido como o conjunto de práticas adotadas por empresas e organizações para atender às exigências legais do mundo digital. Este programa consiste em diretrizes éticas e normativas que se fazem por meio da criação de políticas internas, métodos de monitoramento e avaliação, treinamentos, controle de atividades operacionais e revisão periódica do cumprimento de normas.

Assim, para evitar situações de vazamento de dados ou de outros incidentes que coloquem em risco a integridade das empresas, é fundamental compreender os princípios da LGPD, num contexto maior de normas abrangidas pelo Direito Digital.

Com base nesses conhecimentos, poderão ser tomadas medidas de segurança digital eficazes, que envolvem desde a adoção de softwares antivírus e firewalls até a elaboração de políticas internas de uso da internet pelos colaboradores.

Tais medidas devem compor o programa de integridade da empresa, como principal produto das ações de Compliance Digital.  Adotar um programa desse tipo pode trazer diversos benefícios às empresas, entre os quais: aprimoramento das práticas corporativas de segurança da informação, redução nos riscos de penalizações jurídicas por desrespeito às leis e normas do setor, ganho de credibilidade com o público e adição de valor aos produtos e serviços oferecidos.

Um bom programa de integridade, no âmbito das ações de compliance digital, é composto por:

  • criação de políticas que orientem empresários e colaboradores quanto às questões do universo digital, acompanhadas da instituição de normas e procedimentos para aplicar essas políticas nas práticas do dia a dia;
  • adequação da empresa às normas vigentes, criando instrumentos jurídicos como contratos, termos de uso, memorandos e documentos de controle internos e externos;
  • treinamento de colaboradores para uma postura de conformidade;
  • monitoramento do cumprimento das políticas estabelecidas e correção de falhas.

Com efeito, é necessário que empresas e organizações estejam atentas e adequem seus procedimentos ao universo digital, retificando e melhorando práticas de segurança, sugerindo mudanças, com o objetivo de construir um ambiente digital protegido e confiável.

Para isso, é possível contar com o auxílio de um especialista em Direito Digital e Compliance Digital, de forma a garantir que todos os aspectos legais relacionados à segurança digital estejam em conformidade. Um advogado especializado pode auxiliar na elaboração de contratos e demais instrumentos jurídicos, além de outras ações relacionadas à proteção de dados e na defesa contra ações judiciais envolvendo fraudes eletrônicas, entre outras questões relevantes.

Em suma, é importante que as empresas reconheçam o risco de não estar em conformidade com as leis e as normas do mundo digital. Para tanto, é fundamental o estabelecimento de um programa de integridade digital bem estruturado, que garanta aos seus clientes, usuários e colaboradores que as suas informações estão seguras e, assim, tenham bom desempenho do negócio.

É hora de acordarmos para uma realidade inquestionável: a importância da segurança digital para o mundo dos negócios. Não é mais possível ignorar as constantes ameaças que rondam nossos sistemas, como invasões e roubo de dados sensíveis.

Portanto, o convite é para que gestores, empreendedores e empresários possam se aprofundar nesse tema, buscando o auxílio de um profissional especializado em Direito Digital. Não podemos mais nos dar ao luxo de negligenciar a segurança digital nas empresas. O futuro dos negócios depende disso.

Clique aqui para saber mais sobre segurança digital, LGPD, e outros assuntos do direito na internet

maio 29, 2023 0 Comente
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Tecnologia

Música e pirataria: a cultura que atravessa gerações

de Elisângela Dias Menezes abril 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Para quem pensa que pirataria de música é coisa da era digital, fica a reflexão: não é à toa que o termo remonta a uma prática de ataques e saques a navios que atravessou os séculos, mundo afora.  Há mais de 100 anos, a prática da pirataria passou a ser associada ao uso indevido de música, sem o respectivo pagamento de direitos autorais. 

Um caso histórico, ocorrido em 1901, costuma ser referenciado como marco inicial desse cenário. Naquele ano, a música “Stars and Stripes Forever”, de John Philip Jones, foi gravada sem autorização e vendida em discos de vinil pela empresa Berliner Gramophone. O autor iniciou uma campanha pública em defesa de seus direitos, acusando a empresa de praticar pirataria autoral.

Mais tarde, a chegada das fitas cassete trouxe um novo desafio. As gravações e reproduções, antes restritas aos estúdios, passaram a ser possíveis pelos usuários.  Surgia a indústria das fitas cassete piratas, com rótulos e faixas copiadas das originais. Surgia, também, a pirataria da radiodifusão, mediante a gravação e comercialização ilegal da programação musical das rádios, que viviam seus tempos áureos.

Na sequência dos acontecimentos, o desenvolvimento da tecnologia passou a permitir a gravação digital de CDs e DVDs. A qualidade do conteúdo cresceu, o controle das cópias se sofisticou, mas novamente a pirataria venceu. Os aparelhos gravadores de CDs se tornaram matrizes de criação de bibliotecas particulares de CDs piratas, não sem muito protesto por parte das gravadoras e outros agentes da indústria fonográfica. 

A popularização da internet, na década de 90, foi a responsável por outra importante virada de chave. Passou a ser possível gravar arquivos de música em mídias móveis, como o pendrive, além da troca e compartilhamento de arquivos entre computadores. 

Em 1999, veio à tona o famoso caso Napster. Ele foi um serviço digital pioneiro no compartilhamento de músicas em formato mp3, de pessoa para pessoa, pelo processo que passou a ser chamado de peer-to-peer (P2P). Tudo isso, sem qualquer tipo de pagamento de direitos autorais. Acusado de pirataria por gravadoras e artistas, em 2001, o Napster sofreu um processo judicial que culminou no encerramento do serviço.

Em 2003, outra novidade estremeceu a indústria da música. O Pirate Bay chegou como um serviço de compartilhamento de arquivos torrent. Por meio dele, os usuários podiam “baixar” (fazer o download) de arquivos de conteúdo, incluindo músicas. Novamente, sem qualquer controle ou pagamento autoral.

O Pirate Bay também enfrentou a fúria das gravadoras e editoras musicais. Elas já sofriam os impactos da nova realidade digital e perdiam investimentos na já condenada indústria das mídias físicas (CDs e DVDs). Em 2009, seus fundadores acabaram condenados a um ano de prisão e ao pagamento de uma multa milionária por pirataria e violação autoral.

De experiências digitais precursoras, como o Napster e o Pirate Bay, surgiu o modelo de negócios do streaming musical. Protagonizada especialmente pela empresa Spotify, a criação da tecnologia permitiu a transmissão da música em tempo real, sem a necessidade de mídia física.

Como a proposta inicial do Spotify era a da oferta de música gratuita aos usuários, a plataforma, em seus primeiros anos, também foi acusada de pirataria. Por isso, enfrentou muitos embates junto às grandes gravadoras. 

Porém, diferentemente de suas antecessoras, o Spotify migrou para um modelo híbrido. Ou seja, oferece música gratuita subsidiada pela publicidade de grandes anunciantes e uma versão premium paga pelo usuário, mediante assinatura mensal e sem qualquer tipo de propaganda. 

Aos poucos, o Spotify fez acordos com as gravadoras e disponibilizou espaço para a distribuição das músicas de seus artistas. Tudo isso, mediante o compromisso de pagar os direitos autorais devidos pelas visualizações dos usuários. É um modelo de sucesso que se tornou a base de novos negócios semelhantes, como Apple Music, Deezer, Amazon Music, dentre outras plataformas de streaming musical da atualidade.

Nesse novo paradigma, cabe o questionamento sobre o fim ou não da pirataria musical. Embora o streaming venha se consolidando como um meio legal de consumo de música digital, já existem algumas distorções. São identificadas algumas práticas consideradas violadoras dos direitos autorais, como o compartilhamento de contas de acesso premium que diminui a arrecadação de royalties.

Também há registro de outras condutas piratas. Criação de perfis falsos para se eximir do pagamento da assinatura, clonagem de contas pagas e compartilhamento ilegal de playlists com músicas protegidas por direitos autorais são alguns exemplos.

Todas essas violações autorais digitais ocorrem à medida que os usuários se apropriam da tecnologia e vão descobrindo falhas na segurança dos sistemas. Ou seja, uma clara demonstração de desprezo aos direitos dos autores. Não existe sistema inviolável, se a ética não limitar a ação humana.

Como se pode perceber, o problema da pirataria não é recente. Sua prática acompanhou a própria história mundial da música enquanto produto cultural de consumo. A questão é muito mais comportamental e social do que tecnológica. 

Do ponto de vista econômico, existe um embate histórico entre a sociedade e a indústria da música. Há uma exclusão por completo da perspectiva central do autor como origem de toda a criação musical. Enquanto assim for, vamos continuar convivendo com novas e diferentes formas de pirataria, desafiando progressivamente toda a lógica da cadeia musical.

Saiba mais sobre pirataria e direito autoral nos cursos da Powerjus.

abril 27, 2023 0 Comente
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Tecnologia

Cinco usos do Direito Digital em sua vida

de Elisângela Dias Menezes abril 20, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

O Direito Digital, enquanto área específica e multidimensional do Direito, ainda é novo e pouco conhecido das pessoas. Quem já ouviu a expressão, normalmente associa à privacidade de dados. Afinal, é um tema recorrente e badalado com o advento e impactos sociais da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

O que pouca gente ainda sabe é que o Direito Digital vai muito além da disciplina e proteção de dados pessoais. Ele regula assuntos do nosso dia a dia e se faz presente em nossa realidade de forma muito mais efetiva do que podemos imaginar.

Num exercício simples de síntese, podemos pensar em pelo menos cinco vezes em que o Direito Digital se mostrou importante em assuntos do cotidiano. Faço um convite a desmistificar essa área emergente, abrangente e necessária da regulação jurídica de nossas vidas. Aos poucos, vai ganhando espaço na sociedade, especialmente no campo da educação jurídica. Vamos às suas aplicações?

1 – Cidadania Digital

Na atualidade, não basta falar de cidadania, precisamos falar de inclusão digital e exercício de direitos online. Para isso, o governo brasileiro vem fazendo a digitalização de serviços, documentos e de acesso à internet, de modo a criar um sistema minimamente eficaz de identificação digital.

Atualmente, por meio de um cadastro simples junto ao portal gov.br, o cidadão consegue exercer diversos direitos antes restritos à presencialidade. Além disso, muitas vezes, eram condicionados a longas filas de espera e à morosidade que é própria do sistema analógico e protocolar.

Até mesmo a assinatura digital ganhou validade e versão oficial gratuita por meio do portal. Essas facilidades são reguladas por leis, portarias e decretos estudados e aplicados no âmbito do Direito Digital.

2 – Nova Economia

A facilidade das transferências bancárias via Pix é, sem dúvida, uma inovação que modificou as relações econômicas no Brasil. Simples e sem burocracia, o sistema, associado às facilidades oferecidas pelos bancos digitais, permitiu a popularização dos pagamentos online. Depois do Pix, vieram os pagamentos via Google, Samsung e até WhatsApp.

Essa realidade do dinheiro digital é apenas uma das muitas faces da nova economia digital que estamos vivendo. Além disso, tem a sua regulação e consequências abrangidos pelos estudos de Direito Digital.

3 – Serviços digitais 

Nossos celulares, há muito tempo, deixaram de ser meros telefones. Atualmente, eles são verdadeiros portais de acesso a todos os tipos de serviço. Eles vão da alimentação ao transporte, passando pelo lazer, moradia, utilidades e até namoro.

Já é impensável a nossa vida sem os aplicativos e acesso a tantas facilidades digitais. Agora, adivinhe qual é a área do Direito que vai regular o desenvolvimento de softwares, proteção de dados e relações de consumo dentro desse universo de interações digitais na palma de nossas mãos? 

4 – Inteligência artificial

Há quem pense que inteligência artificial (IA) é coisa recente em nossas vidas. Isso porque a bola da vez foi a chegada do ChatGPT. Porém, não é exagero dizer que vivemos comandados pelas IAs. Afinal, só conseguimos chegar aos lugares, porque temos bons aplicativos de rotas como o Waze, com inteligência artificial ligada ao GPS.

Isso sem falar da Alexa e outros assistentes virtuais. Teclados inteligentes e o reconhecimento facial dos celulares também estão na lista das IAs presentes em nossas vidas. Vários serviços de personalização, como playlists, agendas digitais e triagem de spams são aplicações de inteligência artificial que nem sabemos que usamos. Obviamente, o assunto é estudado há tempos pelo Direito Digital.

5 – Realidade aumentada e realidade virtual

Todo mundo conhece as aplicações de realidade virtual, com os óculos 3D que permitem que a gente mergulhe num universo paralelo, com uma fantástica ilusão realista.

Mas e a realidade aumentada? Aqui, estamos falando das técnicas de projeção virtual de objetos e cenários reais, como aquelas holografias do filme Guerra nas Estrelas. Para além dos games, a realidade aumentada tem diversas aplicações práticas e úteis em nossa vida.

Na Medicina, ela vem sendo usada para projetar o resultado de exames do corpo humano, facilitando diagnósticos e procedimentos cirúrgicos. Na Arquitetura, a técnica tem permitido visualizar projetos com maior precisão de resultados. 

Já na indústria, tem sido possível fazer a simulação de processos em 3D na fase de testes. Isso sem contar com as impressoras 3D que vem revolucionando a criação de objetos de todo tipo. Enfim, um mundo novo, mas nada inédito para o Direito Digital.

Poderíamos citar outras interações do Direito Digital em nossa vida. Além disso, adentrar todas as discussões sobre a sua autonomia e as suas intercessões com o Direito Civil, Penal, do Consumidor ou Trabalhista. Mas por ora, e por curiosidade, vamos encerrar estas breves linhas com uma pequena enquete: quantas das cinco aplicações você conseguiria associar com o Direito Digital antes de ler este texto?

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DireitoTecnologia

Blockchain – para além das criptomoedas

de Elisângela Dias Menezes março 15, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Com o crescimento exponencial do mercado das criptomoedas, o termo “blockchain” tem ganhado popularidade. As primeiras referências sobre o assunto remontam à criação do Bitcoin, graças ao revolucionário artigo científico de 2008, de Satoshi Nakamoto, que introduziu a ideia ao mundo. Porém, muita coisa mudou no uso dessa rede de circulação de ativos digitais. Assim, o mundo nos convida ao entendimento da blockchain e à compreensão do alcance de seu uso na atualidade.

De maneira simples, a blockchain pode ser definida como uma tecnologia de circulação digital de ativos imateriais na internet. Isso ocorre por meio de uma cadeia infinita de blocos de dados criptografados em permanente movimento. Esses dados são validados constantemente pelos membros da rede. Trata-se de pessoas com seus computadores, representando os diversos pontos da cadeia de blockchain, chamados de “nós” (ou em alguns casos, de mineradores).

A tecnologia surgiu para validar o lançamento do Bitcoin, como a criptomoeda pioneira nesse tipo de valor monetário no mercado. A rede de blockchain é entendida pelos especialistas como uma espécie de livro de registro, no qual as transações financeiras das moedas digitais são computadas. Quando falamos em criptomoedas, além do Bitcoin, há também Ethereum, Ripple e dezenas de outras.

Assim, a blockchain funciona como um grande banco de dados digitais criptografados e teoricamente inviolável. Como se trata de um tipo de rede chamada de “p2p” (pessoa para pessoa), não existe instituição centralizadora que realize as operações financeiras na rede. Dessa forma, todas as operações são realizadas pelos próprios mineradores, enquanto profissionais operadores do sistema, conectados nessa grande rede descentralizada que é a blockchain.

Com o passar dos anos, foram desenvolvidos diversos modelos e tipos de blockchain: públicas, privadas, com ou sem permissão. Com isso, a tecnologia passou por uma expansão em seus campos de aplicação e, atualmente, não se presta mais apenas à emissão e circulação de criptomoedas.

Nos dias atuais, a blockchain tem sido usada para a realização de muitas operações ligadas à circulação de dados. Além disso, atribuição de valor, execução de contratos e criação de ativos intangíveis de diferentes naturezas.

Isso foi possível pelas características da própria tecnologia. Sua “cadeia de blocos” (tradução literal de blockchain) registra todas as transações de dados gravados em cada bloco de forma compartilhada, imutável e aparentemente inviolável. Assim, facilita o rastreamento de ativos numa determinada rede de negócios.

Nesse sentido, a tecnologia da blockchain pode rastrear tanto ativos tangíveis, como dinheiro e bens materiais, quanto ativos intangíveis, como quaisquer obras de propriedade intelectual. Por exemplo, obras de arte, invenções, produtos de design inovador etc.

Foi assim que, aos poucos, a blockchain foi ganhando fôlego. Atualmente, ela tem expressão em diferentes campos do conhecimento e na vida em sociedade. Só para citar alguns exemplos, a blockchain é usada em sistemas de pagamentos financeiros mais seguros e para o armazenamento de dados em nuvem de forma descentralizada.

Tem sido também reconhecida a eficácia da blockchain na área da logística. Afinal, ela tem capacidade de rastreamento de componentes de uma cadeia de suprimentos. Até na saúde e na educação, a tecnologia tem sido empregada para o controle de registros, tanto médicos quanto acadêmicos. As universidades, aliás, estão cada vez mais empenhadas na emissão de certificados e diplomas rastreáveis e invioláveis via blockchain.

O campo da propriedade intelectual não ficou de fora. Na verdade, há várias formas de se trabalhar com ativos intelectuais sob a perspectiva da blockchain, passando pela compreensão da ideia de tokenização. Trata-se do processo de geração de tokens correspondentes a determinados conteúdos considerados valiosos, que passam a ser chamados de ativos digitais. Os tokens são uma espécie de arquivos digitais invioláveis criados via blockchain. 

Assim, podemos dizer que diversos tokens circulam hoje na blockchain, com conteúdos diversos. Por exemplo, figurinhas de álbuns digitais, recompensas de games, ingressos para eventos físicos ou virtuais e outros valores que vão além das criptomoedas. Alguns desses tokens são emitidos em abundância, como os passaportes para eventos. Já outros são emitidos em poucas unidades ou em versão única, o que lhes garante o chamado caráter infungível (são raros e únicos, não podendo ser trocados por outros iguais).

Como no campo do Direito Autoral as obras artísticas são únicas e raras, passou a ser comum a emissão de obras de arte digital por meio de tokens únicos e raros. Eles são chamados de NFTs — sigla em inglês, cuja tradução é “tokens não-fungíveis”.

Assim, os NFTs são a versão digital de obras de arte únicas e raras. Quem compra um NFT pela internet adquire itens virtuais colecionáveis e exclusivos. Dessa forma, passa a ser titular de direitos patrimoniais de autor (direitos econômicos) sobre aquele token.

O mais interessante é que essa mesma lógica de criação de NFTs para obras de arte no campo do Direito Autoral pode se estender para outros campos intelectuais. Afinal, pela emissão de um NFT é possível tokenizar qualquer tipo de ativos intelectuais. Por exemplo, projetos de arquitetura, relatórios sobre produtos industriais, modelos de design e outros conteúdos intelectuais que sejam únicos e estratégicos.

Por fim, e não menos interessante, o universo da blockchain abrange os chamados contratos inteligentes ou smart contracts, como são conhecidos no meio tecnológico. Trata-se de uma programação que pode ser feita usando a tecnologia para automatizar operações de transferência de ativos. Uma espécie de código para execução automática de acordos feitos entre as partes que estão negociando via blockchain.

Assim, os contratos inteligentes são a principal estratégia de comercialização de tokens nas diversas redes de blockchain. Esse tipo de programação tem como função reger todas as operações financeiras dos tokens. Isso inclui a incidência de juros e amortizações, que podem recair sobre a venda e a distribuição dos ativos.

O melhor disso tudo é que a blockchain não é uma tecnologia restrita aos experts de TI (Tecnologia da Informação) ou de finanças. Atualmente, é possível a qualquer pessoa não apenas transacionar criptomoedas pela internet, mas também criar  tokens (NFTs e outros). Esse processo é feito por meio de operações pré-estabelecidas e razoavelmente simples de serem executadas em diversas blockchains, dentre as quais se destaca a Ethereum.

Na verdade, toda uma rede de empresas e plataformas intermediárias surgiu para popularizar o acesso à blockchain. Elas oferecem de tudo um pouco: carteiras digitais, registros invioláveis, mineração de dados e serviços de emissão de tokens. Além disso, há diversas funcionalidades ligadas à programação de dados que envolve o uso de redes de blockchains existentes ou mesmo a criação de novas redes privadas. Por exemplo, programação de smart contracts, modelagem de rede etc.

Os primórdios da blockchain remetiam à ideia de criptomoedas para fins de investimentos e operações financeiras totalmente digitais. Entretanto, a versatilidade de uso da tecnologia está demonstrando que sua aplicação pode ser ampla e diversificada. Além disso, que sua abrangência futura ainda está em plena análise e construção.

Veja também:

Inteligência artificial e obras intelectuais: existe proteção jurídica?

20 perguntas e respostas sobre o Direito Autoral

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março 15, 2023 0 Comente
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Imagem de um cérebro, formado por aspectos tecnológicos, para representar o tema Inteligência artificial e obras intelectuais.
DireitoTecnologia

Inteligência artificial e obras intelectuais: existe proteção jurídica?

de Elisângela Dias Menezes fevereiro 28, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A popularização do ChatGPT trouxe novamente à ordem do dia o debate sobre o mérito intelectual das obras criadas por inteligência artificial. Desde que as “máquinas pensantes” começaram a produzir arte, literatura e até produtos industriais, ficou difícil definir o que é um original inédito e como lhe atribuir os devidos créditos.

Em primeiro lugar, vale salientar, ainda que em breves linhas, o que é a inteligência artificial ou IA, como é mais conhecida. Trata-se de dispositivos eletrônicos e digitais criados pelo homem para realizar operações cada vez mais complexas, a partir de uma lógica semelhante à do raciocínio humano.

Essas operações se dão a partir de comandos, chamados de algoritmos. Eles conseguem processar dados em alta velocidade e gerar resultados surpreendentes, automatizando funções até então atribuídas exclusivamente ao ser humano. 

Pode-se dizer que o campo da IA ganhou especial projeção a partir do desenvolvimento das tecnologias de machine learning (aprendizado de máquina) e deep learning (aprendizagem profunda). Elas são vertentes da IA voltadas para o autoaprimoramento dos dispositivos e para o uso e desenvolvimento de redes neurais artificiais, semelhante ao cérebro humano.

Pode-se dizer que, no campo artístico, o DALL·E foi um divisor de águas. Lançado em janeiro de 2021, ele possibilita a criação de imagens surpreendentes a partir de uma descrição textual simples. De lá para cá, a tecnologia vem sendo aprimorada e já conta com um editor de rostos e roupas. Além disso, tem ferramentas de recriação de partes invisíveis dos quadros.

A questão autoral suscitada nos debates é que se a IA consegue “criar” obras artísticas, como fica então a questão da autoria? Isso porque a lei autoral brasileira (Lei nº 9610/98), semelhante a legislações do gênero mundo afora, prevê expressamente que as criações autorais são as do “espírito humano”. Com efeito, segundo a melhor doutrina autoral, o autor é sempre pessoa física, que depois poderá atribuir a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, os direitos sobre suas criações.

A questão da originalidade também é polêmica. Há uma discussão sobre o mérito artístico das obras autorais criadas por IA. De fato, plataformas como DALL·E, em geral, se baseiam na combinação de elementos de um vasto banco de dados de obras de artistas humanos. A partir dos comandos fornecidos, elas geram resultados autônomos. Seriam, portanto, essas obras originais? Ou seriam derivadas? Teriam criatividade, apuração estética, sensibilidade capaz de justificar sua classificação como arte? 

É de se notar que este texto traz muitas perguntas e nenhuma resposta. O Direito nem de longe acompanha o ritmo frenético da inovação tecnológica. Enquanto os problemas éticos e jurídicos centrais são debatidos, outras plataformas de inteligência artificial vêm sendo desenvolvidas. A partir disso, seus conteúdos passam a conviver com obras humanas de forma indiscriminada, em espaços digitais destinados às artes e à cultura.

Há quem diga que as criações de IA são obras sem autores (apenas titulares ou proprietários) ou obras em domínio público direto (sem direitos econômicos). Tem quem afirma ainda que são obras cujos autores seriam os criadores da respectiva IA (donos da tecnologia). Por ora, são apenas conjecturas à espera de definições legais ou jurisprudenciais.

Nesse cenário, a sociedade tende a adotar soluções de caráter social, ao invés de medidas jurídicas. A difusão do ChatGPT junto ao grande público, com sua incrível capacidade de gerar textos autônomos, inteligentes e complexos, pode ser o início de uma revolução na educação. Isso porque os famosos comandos de “copiar” e “colar” rapidamente ficarão obsoletos. 

Aos poucos, a grande habilidade a ser adquirida pelos estudantes tende a deixar de ser a mera elaboração de respostas corretas. Ela se encaminha para concentrar na formulação de perguntas complexas e na análise crítica dos resultados alcançados. O resultado pode ser uma educação cada vez mais analítica e menos conteudista e decoreba.

Aliás, esse parece ser um caminho sem volta. Cresce a curiosidade em torno do modelo de linguagem do Bard, anunciado este ano pelo Google como o principal concorrente para o ChatGPT. Seu lançamento deve esquentar ainda mais os debates.

A IA, baseada em LaMDA (Language Model for Dialogue Applications, ou Modelo de Linguagem para Aplicações de Diálogo) promete conseguir fornecer respostas novas e de alta qualidade às perguntas formuladas.

Ressalta-se aqui que os conceitos de plágio, autoria, obras originais e derivadas precisarão ser aos poucos repensados. Gradativamente, o conteúdo e as competências e habilidades humanas prevalecerão sobre as formas e expressões literárias. Afinal, a inteligência artificial apresentará sempre infinitas, e cada vez mais rápidas, maneiras de contar uma mesma história.

Vale destacar que o debate não está apenas no campo autoral. Já existe inteligência artificial inventando produtos, fórmulas e soluções tecnológicas no campo da propriedade industrial.

Em decisão datada de agosto de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) julgou um pedido de patente que apresentava como inventora uma máquina dotada de inteligência artificial, chamada de Dabus. 

Novamente, prevaleceu o entendimento de que o inventor deve ser sempre pessoa física. Essa decisão foi tomada em consonância com o entendimento dos escritórios de patentes do Reino Unido, EUA, Europa, Taiwan, Coreia do Sul e Nova Zelândia para o mesmo caso.

Como se vê, talvez a grande tendência em propriedade intelectual não seja exatamente a de atribuir autoria à inteligência artificial. Porém, a de reconhecer novas espécies de criações intelectuais de natureza artificial.

Nesse sentido, há projetos de lei para regulamentação da inteligência artificial no Brasil, cuja implementação dependerá do enfrentamento de diversos aspectos éticos e normativos intrínsecos à discussão. Cabe ao Direito, em especial ao Direito Digital, acompanhar as rápidas mudanças de cenário. Além disso, tecer as análises necessárias para evolução social do tema, sem perder de vista a necessária segurança jurídica das relações em jogo.

Veja também:

20 perguntas e respostas sobre o Direito Autoral

ChatGPT? Revolução ou perigo?

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fevereiro 28, 2023 0 Comente
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