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LGPD o que a gente precisa saber
DireitoTecnologia

LGPD: o que a gente precisa saber?

de Elisângela Dias Menezes junho 16, 2022
escrito por Elisângela Dias Menezes

Muito se fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os riscos à proteção da privacidade no meio digital. 

Afinal, quem precisa se adequar? Por quê? Como implementar?  Que direitos a lei traz para o cidadão? O objetivo deste texto é responder a essas perguntas básicas, deixando de lado o malfadado “juridiquês”.

O que é a LGPD?

A Lei 13.709, intitulada como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente LGPD, foi aprovada em 2018. Seu objetivo é garantir ao brasileiro mais controle do uso de seus dados pessoais por terceiras pessoas. Assim, respeitando o direito constitucional à privacidade.

Quais são as partes envolvidas?

De um lado, temos o cidadão como titular de dados pessoais. De outro, instituições públicas e privadas, tais como empresas e órgãos governamentais, como agentes de tratamento desses dados. Ou seja, pessoas jurídicas que coletam, utilizam, manipulam e controlam dados pessoais.

O que são dados pessoais?

Além do nome, telefone, endereço e informações que constam nos documentos do cidadão, há outras informações que compõem essa lista.

As características físicas de uma pessoa, bem como sua imagem conceitual, são entendidas como dados pessoais. Outro exemplo interessante são as referências comerciais para limite de crédito e os dados financeiros do cidadão.

Dados sensíveis

Existem dados pessoais muito delicados, que expõem uma condição de fragilidade social, minoria ou sectarismo capaz de gerar preconceito. Por isso mesmo, são chamados na LGPD de dados sensíveis. 

Um boletim médico que acusa uma doença grave, a opção religiosa, bem como informações étnico-raciais e de identidade de gênero se enquadram nessa categoria. Para usar esse tipo de dado pessoal, é preciso muita cautela e uma justificativa razoável.

Onde os dados pessoais circulam?

Atualmente, os dados pessoais compõem não apenas os cadastros físicos e digitais para podermos nos relacionar. Eles também são captados de forma menos visível, por meio de cookies e outros mecanismos digitais.

Nesse caso, são utilizados para o direcionamento de campanhas de marketing, oferta de produtos e estudos de hábitos, navegação na internet e preferências de compras.

Como fica o compartilhamento de dados?

Com a LGPD, o tratamento de dados pessoais, incluindo o compartilhamento por parte da empresa que os recebeu, precisa ser cuidadosamente documentado e informado ao titular. Portanto, não quer dizer que nenhum dado pessoal poderá mais ser compartilhado.

O objetivo da LGPD não é restringir a utilização de dados pes­soais para fins econômicos. Ela surgiu para garantir que eles serão tratados com mais transparência, controle e segurança. Caso contrário, serão aplicadas punições severas a quem desrespeitar a lei.

O papel do controlador e do operador de dados

Tanto a empresa que coleta os dados pessoais, como suas parceiras comerciais que operam tais dados, são responsáveis por esse tratamento adequado. A primeira é chamada de controladora e a segunda, de operadora. As duas devem garantir que os dados sejam utilizados estritamente para os fins necessários.

Juntos, controladores e operadores de dados são considerados como agentes de tratamento.  Em se tratando de dados sensíveis, a LGPD determina que o processamento requer cuidados especiais. Isso porque a divulgação pode resultar em danos imediatos. Portanto, os dados devem ser solicitados apenas para finalidades bem específicas. 

O que é tratamento de dados?

Interessante notar que a LGPD tem um conceito bem abrangente do que é tratamento de dados. Na prática, estão sujeitos à lei todos os procedimentos envolvendo da­dos pessoais, como coleta, produção, difusão, classificação, utilização e processamento dos dados. O simples fato de manter tais informações em arquivo, ainda que sem qualquer uso direto, configura tratamento de dados. Assim, vai sujeitar o controlador e o operador às regras da LGPD.

Direitos do titular

A LGPD garante ao titular dos dados pessoais o acesso às informações coletadas ou compartilhadas por empresas ou órgãos públicos. Ele pode exigir corre­ções ou mesmo revogar o consentimento de uso, de modo a solicitar a exclusão de tais informações daquela base de dados. 

Esse é um direito apenas das pessoas físicas, e faz sentido. Isso porque seria um contrassenso falar de dados pessoais de organizações, sejam elas comerciais ou governamentais.

Deveres dos agentes de tratamento

Do lado das empresas e órgãos públicos, a LGPD faz uma série de exigências para justificar o bom uso de dados pessoais de terceiros. Deve haver um objetivo razoável nesse uso. 

Ele pode ser por legítimo interesse da empresa controladora para o cumprimento de um contrato ou de uma obrigação legal. Além disso, para fins de promoção da saúde, proteção do crédito ou pesquisa. 

Se nenhuma dessas hipóteses for aplicável, só poderá fazer o uso de dados pessoais por consentimento expresso e consciente do titular.

Uma opção que não fere os direitos dos titulares é tornar os dados anônimos. Aqui, a ideia é usar de meios técnicos razoáveis e disponíveis durante o tratamento das informações para que elas deixem de estar associadas a um indivíduo. Isso vale para aqueles usos que buscam estatísticas, parâmetros gerais e médias, sem a necessidade de individualização das informações.

Para se adequarem à LGPD, as organizações precisam fazer um levantamento de quais dados pessoais elas efetivamente tratam. Assim, propõem soluções que respeitam a privacidade dos titulares. Para isso, devem contar com uma equipe liderada por um encarregado de dados. Ele criará documentos, relatórios, normas e procedimentos internos de coleta, uso e armazenamento dessas preciosas informações.

Como funciona a fiscalização?

Para zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, o governo federal criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conhecida como ANPD. Trata-se de uma agência governamental responsável por disseminar a cultura de proteção de dados pessoais.

A ANPD, pela lei, deve ser comunicada em caso de vazamento de dados e deverá fiscalizar as empresas. Cabe a elas demonstrar que os dados estão sendo tratados, conforme as determinações legais. Em caso de descumprimento da lei, as multas podem chegar a 2% do faturamento líquido anual da empresa, com potencial de alcançar até 50 milhões de reais por infração.

Como reduzir o risco de punições?

Há vários procedimentos a serem adotados pelos agentes de tratamento para proteger a integridade dos dados pessoais tratados. Manter todos os sistemas com a versão atualizada e não compartilhar senhas com terceiros são formas de reduzir os riscos de segurança da informação. Colaboradores devem ser instruídos a só instalar programas e aplicativos autorizados nas máquinas e nunca baixar arquivos ou clicar em links sem saber do que se trata.

Também é importante antever os riscos e falhas possíveis dentro daquela organização. Ou seja, criar um plano de contingências a ser aplicado quando ocorrer um incidente de vazamento de dados ou outra falha de segurança da informação.

O que todos precisam saber sobre a LGPD?

Em poucas palavras, pode-se dizer que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais chegou para impedir que informações sejam utilizadas de forma indiscriminada. Assim, evita gerar conflitos de privacidade e segurança da informação aos cidadãos.

Numa sociedade cada vez mais digital, esses dados se tornaram valiosos não apenas para seus titulares, já que compõem a sua própria personalidade. Eles também são muito importantes para as organizações, pois são estratégicos para fins sociais e comerciais.

Assim, o tratamento de dados pessoais só estará em equilíbrio quando as duas partes envolvidas fizerem o seu papel. Por um lado, o cidadão precisa cobrar das organizações o cuidado garantido pela lei, exigindo a exclusão de dados mal utilizados. 

Por outro, as empresas e órgãos governamentais precisam criar mecanismos de controle e adequação de uso, de forma a respeitar o direito constitucional à privacidade. Quem ganha é a sociedade, que caminha para um futuro digital que precisa ser minimamente seguro.

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de Elisângela Dias Menezes maio 10, 2022
escrito por Elisângela Dias Menezes

Basta acessar o aplicativo, entrar na plataforma, clicar no anúncio da rede social e pronto. O produto pesquisado e desejado vai parecer tão recorrente e acessível, que pode parecer perseguição. 

Para quem ama a ideia de consumir sem sair de casa, a internet representa “um novo tempo, apesar dos perigos”. E esse grupo de consumidores digitais não para de crescer, ele já representa 70% dos brasileiros. Vivemos uma nova economia, alicerçada no uso de ferramentas tecnológicas que colocam produtos e serviços na palma de nossas mãos.

Quer saber mais? Continue a leitura!

O e-commerce

As compras pela internet oferecem comodidade, conforto, economia de tempo e autonomia na experiência do usuário. Em questão de segundos, pode-se ir da lojinha virtual de e-commerce ao shopping center do marketplace. Tudo isso sem nenhum vendedor para ditar o ritmo de escolha. 

Os produtos não precisam ser tecnológicos. Dá para fazer supermercado, sacolão, compras de farmácia, papelaria ou pet shop. Apesar da ausência de interação humana ser uma tendência, há quem busque a intermediação do “shopper”, enquanto representante de compras.

Consumindo bens digitais

Outra categoria de consumo que cresce na internet é a dos próprios bens e serviços digitais. São os jogos online, eventos e cursos digitais. Sem falar dos aplicativos e plataformas que resolvem problemas técnicos e vendem serviços inovadores e disruptivos. Há toda uma vida digital pulsando em nossos corações androides.

O que mudou na lei

Por incrível que pareça, o consumo na internet ainda é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. É uma lei da década de 90 que vem sendo atualizada para contemplar o ambiente digital. O consumo de banda larga e pacote de dados ganhou regulação com o marco civil da internet. Mais tarde, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais surgiu para proteger os dados pessoais dos internautas.

Privacidade hackeada

Por falar na LGPD, será que ela vai resolver o problema do abuso da oferta de produtos para além do que desejamos ou precisamos? É grande o debate em torno da captação de dados de navegação e seu respectivo uso. Esse processo é realizado por meio da indigesta ferramenta dos cookies que, segundo os especialistas, está com os dias contados.

A regra de ouro da compra não-presencial

Embora o CDC já tenha trintado, ainda há muito desconhecimento sobre seu teor. Passa batido, por exemplo, o direito de devolver no prazo de 7 dias um produto. A devolução pode ser feita sem qualquer justificativa ou motivo, se a compra foi realizada pela internet (ou telefone, se é que ainda existe televenda).

Ainda há resistência das lojas em cumprir com a determinação legal. Porém, o atendimento dos SACs tem se tornado um fator determinante para a fidelização do cliente digital.

Onde reclamar

Se não ficar satisfeito, o consumidor digital poderá recorrer às vias comuns, representadas pelos Procons, juizados especiais e juntas de conciliação e mediação. Entretanto, o fato é que a internet se autorregula.  Sites de reclamações e avaliações coletivas têm se mostrado bastante eficazes.

E se o problema for internet, telefonia, TV a cabo e outros serviços de consumo, uma reclamação na Anatel terá mais força do que a Justiça. Isso porque ela submeterá a empresa infratora a pesadas multas e sanções administrativas.

Ciência e Consciência

Sempre digo que cidadania é exercício de direitos. E uma coisa é certa: só dá para exercer direitos que a gente efetivamente sabe que tem! Por isso, criar hábitos de consumo digital seguros e eficientes passa pelo conhecimento da regulação jurídica da internet. 

Para não perder o trocadilho, é melhor consumir consciente no digital, antes que ele nos consuma. Afinal, o digital também se consome, certo?

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Como proteger seu whatsapp
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Como proteger seu WhatsApp?

de Elisângela Dias Menezes junho 7, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Configurar a verificação em duas etapas é muito importante para evitar que o seu aplicativo mensageiro seja alvo da ação de hackers.

Feito o procedimento, além do código de seis dígitos enviado pelo próprio sistema, o interessado terá que digitar uma senha para acessar as mensagens vinculadas a um determinado numero de celular.

É uma segurança a mais, que poderia ter evitado muitos golpes, inclusive aquele que eu mesma sofri.

Basta ir em “Configurações” e habilitar a “Confirmação em duas etapas”. Vai por mim: prevenir é sempre mais fácil do que remediar uma invasão indesejada em sua conta!

Para saber mais, acompanhe meu canal do YouTube com as principais notícias que permeiam o Direito Autoral e os assuntos jurídicos da semana: YouTube.com/elisadv

junho 7, 2021 0 Comente
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Tecnologia

Criou um aplicativo? Saiba como protege-lo.

de Elisângela Dias Menezes março 23, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os aplicativos para celular e outros dispositivos eletrônicos é considerado juridicamente como “software” e regulado por lei própria. 

Esta lei determina que para proteção desse tipo de inovação, é preciso produzir prova que registre a data de criação do software e de preferência que apresente o seu layout.

Assim, pode-se registrar o projeto no papel junto a um cartório de registro de documentos, ou ainda por sistema de blockchain junto a empresas que oferecem este serviço na Internet.

Outra opção é enviar o código fonte para o INPI e registrar o software por lá, conforme as instruções que constam da página do órgão.

O importante é proteger o aplicativo por meio de documento formal capaz de demonstrar que a autoria se deu naquela determinada data.

Curso de extensão de Gestão e Proteção Jurídica de Ativos Intelectuais com Dra. Elis Menezes, pela UCS (Universidade de Caxias do Sul) nos dias 27 e 28 de abril de 2021. Se inscreva: https://www.ucs.br/site/extensao/ciencias-juridicas/direito-autoral-online-sicrono/

março 23, 2021 0 Comente
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Tecnologia

Advocacia 4.0: Qual o perfil do advogado do futuro?

de Elisângela Dias Menezes março 8, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você ainda não ouviu falar em “advocacia 4.0”, em algum momento vai se familiarizar com este termo. O numero “4.0” se refere à chamada 4ª revolução industrial que estamos vivendo, marcada pelo uso social de alta tecnologia e inteligência artificial. E o Direito não poderia ficar de fora deste processo!

O advogado do futuro é aquele que já está buscando a automatização de procedimentos que são mais burocráticos, como o acompanhamento de processos, pesquisas de decisões judiciais (jurisprudências) e uso de algoritmos para identificação de tendências de decisões do tribunais e órgãos públicos.

Quem ganha com isso é o cliente, pois assim o advogado vai focar sua atenção no que realmente importa: as relações humanas envolvidas nos casos, nas disputas e nas decisões estratégicas em jogo.

março 8, 2021 0 Comente
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NotíciasTecnologia

Crimes Cibernéticos

de Elisângela Dias Menezes dezembro 28, 2020
escrito por Elisângela Dias Menezes

Nem todos os crimes que acontecem na Internet são cibernéticos. Há crimes comuns como falsidade ideológica, violação autoral, ameaça, dentre outros. Mas há também crimes específicos.

Desde 2012, a lei de Crimes Cibernéticos, conhecida como Lei Carolina Dieckmann (a atriz foi vítima deste tipo de delito), criminaliza a invasão de computadores (hacking), o roubo de senhas, a violação de dados de usuários e a divulgação de informações privadas, tais como fotos e mensagens.

dezembro 28, 2020 0 Comente
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Tecnologia

Você sabe o que são nomes de domínio?

de Elisângela Dias Menezes dezembro 21, 2020
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os domínios são endereços eletrônicos de pessoas físicas e jurídicas. É o modo como você será encontrado na Internet.

No Brasil, os domínios são registrados pelo site oficial do Registro.br. É preciso ficar atento, pois os domínios não tem qualquer relação com as marcas registradas no INPI.

Apesar da independência entre os ativos intelectuais, se um domínio imitar uma marca, o seu titular pode perder na Justiça o direito de uso do seu endereço virtual.

dezembro 21, 2020 0 Comente
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