Contratos de produções audiovisuais: proteção jurídica e gestão eficiente para artistas e produtores

de Elisângela Dias Menezes

A indústria audiovisual envolve múltiplos profissionais e uma diversidade de contratos essenciais para garantir segurança jurídica e viabilizar produções com transparência e equilíbrio de direitos.

Para artistas, criadores digitais e produtores de conteúdo, compreender os instrumentos contratuais adequados é importante para proteger direitos autorais, garantir remuneração justa e evitar litígios. 

A formalização correta dos contratos previne problemas futuros e organiza as relações entre os envolvidos, permitindo que cada parte conheça suas responsabilidades e limitações no projeto. 

Seja para diretores, roteiristas, produtores executivos, músicos ou influenciadores digitais, a estruturação jurídica adequada é indispensável para assegurar a legalidade da produção e a exploração comercial do conteúdo.

Um dos principais contratos no audiovisual é o de prestação de serviços artísticos, que formaliza a relação entre profissionais como diretores, roteiristas, cenógrafos, figurinistas e fotógrafos com a produtora ou contratante. 

Esse contrato define o escopo do trabalho, a remuneração, os prazos de entrega e eventuais cláusulas de cessão de direitos autorais sobre a obra criada. 

Para profissionais que contribuem com elementos criativos essenciais à identidade do projeto, é preciso especificar a titularidade dos direitos e eventuais limitações na exploração posterior do conteúdo.

Outro instrumento indispensável é o contrato de produção executiva, que estabelece as obrigações do profissional ou empresa responsável pela gestão operacional do projeto. 

O produtor executivo lida com captação de recursos, coordenação de equipes, cronograma e execução financeira da obra. 

O contrato deve estipular a responsabilidade sobre orçamentos, prestação de contas, pagamentos a fornecedores e potenciais riscos jurídicos inerentes à atividade. Uma definição clara das obrigações evita conflitos e assegura a transparência na condução do projeto.

A utilização de locações para filmagens é também um ponto de atenção e também precisa estar sob  proteção de um contrato de locação de cenários, no qual são detalhados os direitos e deveres do produtor e do proprietário do espaço. 

Ainda que a utilização do espaço seja gratuita, o contrato irá assegurar aspectos como período de utilização, condições de conservação do imóvel, possíveis danos e eventuais limitações na exibição das imagens captadas. 

Inclusive, em produções de grande porte, é recomendável prever cláusulas especiais sobre seguros e indenizações para evitar prejuízos decorrentes de incidentes durante as gravações.

No contexto musical, a incorporação de trilhas sonoras ao conteúdo audiovisual demanda um contrato de cessão ou sincronização de trilha sonora. Esse instrumento autoriza a utilização da música na obra, determinando a duração, os territórios de exibição e a modalidade de exploração comercial. 

Quando a trilha sonora inclui composições protegidas por direitos autorais, é necessário negociar com titulares de direitos e entidades de gestão coletiva, garantindo o licenciamento adequado.

 A ausência desse contrato pode resultar em processos por uso indevido, além de restrições na distribuição da obra.

Outro aspecto sensível da produção audiovisual é a titularidade da obra, especialmente quando há mais de um criador envolvido no desenvolvimento do projeto. 

Nas produções audiovisuais, por força da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 1998), o autor do argumento (enredo do filme), autor da trilha sonora e diretor artístico são considerados como coautores do filme. 

Será sempre necessário que esses coautores, conjuntamente, cedam seus direitos para a empresa (produtora de vídeo ou de cinema) ou pessoa realizadora da obra, que está investindo comercialmente na produção e deve deter todos os direitos para viabilizar a exibição. 

Muitas vezes, inclusive, trata-se de uma correalização, o que significa dizer que mais de uma empresa ou pessoa física dividem este papel de investimento. 

Neste caso, entra em cena o contrato de cotitularidade sobre obra audiovisual, para definir a divisão dos direitos entre os realizadores, estabelecendo percentuais de participação em receitas futuras e regras para exploração comercial. 

Esta formalização evita disputas e garante que os envolvidos sejam devidamente reconhecidos e remunerados.

Ainda há outros contratos necessários. O uso de imagens de terceiros em conteúdos audiovisuais, por exemplo, exige contratos de licença de uso de imagem, instrumento indispensável para autorizar a exibição da pessoa em uma produção. 

Este contrato deve especificar a finalidade da captação, os meios de exibição e a duração da autorização. 

Em casos que envolvem influenciadores digitais ou personalidades públicas, é recomendável que o contrato preveja cláusulas sobre a vinculação da imagem a marcas ou campanhas publicitárias.

Além disso, produções audiovisuais frequentemente utilizam conteúdos diversos, como fotografias, ilustrações e vídeos de terceiros. Para evitar problemas de infração de direitos autorais, é imprescindível contar com licenças autorais de uso de conteúdos diversos.

Tais contratos garantem a permissão para incorporar elementos à obra, evitando litígio por uso indevido. 

A aquisição de licenças pode ser feita diretamente com os criadores ou por meio de bancos de imagens e vídeos licenciados, que oferecem pacotes de uso conforme a necessidade do projeto.

Como se vê, a gestão jurídica eficiente no audiovisual passa pelo planejamento preventivo e pelo suporte de profissionais especializados na elaboração e revisão de contratos. 

Um dos erros mais comuns no setor é a informalidade nas contratações, o que pode resultar em disputas judiciais, dificuldades na distribuição da obra e até mesmo na impossibilidade de exibição do conteúdo devido à ausência de direitos devidamente assegurados. 

Empresas e artistas que investem na estruturação adequada dos contratos garantem maior previsibilidade jurídica, evitam passivos legais e fortalecem a profissionalização do setor.

Diante da complexidade dos contratos no audiovisual, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para revisar cláusulas contratuais, orientar sobre práticas de compliance e garantir que todos os direitos e deveres estejam devidamente documentados. 

A formalização correta dos acordos protege os envolvidos, viabiliza a monetização segura das produções e amplia as possibilidades de licenciamento e exibição em diferentes mercados. 

De todo o exposto, decorre uma certeza: a adoção de boas práticas jurídicas é um diferencial estratégico para artistas e criadores digitais que desejam atuar com segurança e profissionalismo no setor audiovisual.

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