Os aplicativos para celular e outros dispositivos eletrônicos é considerado juridicamente como “software” e regulado por lei própria.
Esta lei determina que para proteção desse tipo de inovação, é preciso produzir prova que registre a data de criação do software e de preferência que apresente o seu layout.
Assim, pode-se registrar o projeto no papel junto a um cartório de registro de documentos, ou ainda por sistema de blockchain junto a empresas que oferecem este serviço na Internet.
Outra opção é enviar o código fonte para o INPI e registrar o software por lá, conforme as instruções que constam da página do órgão.
O importante é proteger o aplicativo por meio de documento formal capaz de demonstrar que a autoria se deu naquela determinada data.
Curso de extensão de Gestão e Proteção Jurídica de Ativos Intelectuais com Dra. Elis Menezes, pela UCS (Universidade de Caxias do Sul) nos dias 27 e 28 de abril de 2021. Se inscreva: https://www.ucs.br/site/extensao/ciencias-juridicas/direito-autoral-online-sicrono/