Tanto o nome fantasia quanto a marca servem para identificar um produto ou serviço no mercado, podendo dar nome a uma empresa, fachada de uma loja, etiqueta, rótulo, dentre outras aplicações.
A grande diferença é que o nome fantasia é sinal genérico sem exclusividade e normalmente muito comum, sem caráter inovador.
Já a marca tem que ser original, é registrada no INPI, tem abrangência nacional e confere exclusividade de uso ao seu detentor, tornando o nome de seu empreendimento único no mercado.
Assim, vale muito a pena apostar em um nome exclusivo para o seu negócio e fazer o devido registro como marca junto ao INPI.