Há pouco mais de um ano, publiquei um vídeo sobre autoria e inteligência artificial que levantava uma pergunta simples, mas de implicações jurídicas profundas: quem é o dono da obra gerada por IA?
O debate, longe de esfriar, permanece mais atual do que nunca.
Com o avanço exponencial das ferramentas de geração de conteúdo por inteligência artificial, empresas de tecnologia, profissionais criativos e legisladores enfrentam uma encruzilhada jurídica sobre autoria, titularidade e uso de criações híbridas.
A questão da titularidade de obras criadas com o auxílio de inteligência artificial tem mobilizado o direito digital e a propriedade intelectual em todo o mundo. Se a máquina apenas executa comandos, pode-se entender que a autoria é humana.
Mas e quando a IA cria algo novo com base em aprendizados complexos e escolhas que não foram diretamente determinadas por um humano?
O programador que desenvolveu o sistema, o usuário que forneceu os prompts ou a própria IA como entidade autônoma — quem deve ser reconhecido como autor e, consequentemente, como titular dos direitos patrimoniais?
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) reconhece apenas a pessoa natural como autora de uma obra.
Isso significa que, juridicamente, a inteligência artificial, enquanto entidade não humana, não pode ser titular de direitos autorais.
No entanto, esse entendimento, ainda sólido na legislação atual, vem sendo tensionado por novas realidades tecnológicas.
No exterior, especialmente nos Estados Unidos e na União Europeia, essa discussão também é acalorada.
O Escritório de Direitos Autorais dos EUA (US Copyright Office), por exemplo, já recusou registros de obras criadas exclusivamente por IA, reforçando a exigência de autoria humana.
Mas a realidade é que a produção criativa com IA raramente é “exclusiva” de um sistema — o ser humano ainda participa, mesmo que minimamente, do processo criativo.
No setor tecnológico, as implicações vão além da autoria.
Startups e empresas de software que incorporam IA em seus produtos precisam estar atentas ao licenciamento de algoritmos, aos contratos de cessão de direitos e à proteção de ativos intangíveis, como dados e modelos de treinamento.
A segurança jurídica nesse campo depende de uma abordagem preventiva e estratégica, com atenção especial à conformidade regulatória e à proteção de propriedade intelectual.
A gestão jurídica da inovação exige o registro de software, a proteção de patentes de processos e, sobretudo, contratos que delimitam claramente as responsabilidades e os direitos de uso sobre produtos gerados por inteligência artificial.
Já para o setor cultural e a indústria do entretenimento, os desafios se concentram na autenticidade da autoria, na proteção da imagem e na responsabilidade pela reprodução indevida de conteúdos.
Muitos artistas têm seus estilos copiados por IAs generativas, que aprendem com bases de dados sem licenciamento ou autorização.
Este uso não consentido pode configurar violação de direitos autorais e de imagem, especialmente se houver exploração comercial.
Nesse cenário, cresce a importância dos contratos personalizados, que regulem de forma precisa o uso de imagem, voz e identidade visual, além de cláusulas específicas para conteúdos criados ou manipulados com auxílio de IA.
A criação híbrida, que mescla intervenção humana com ação autônoma da inteligência artificial, exige soluções jurídicas inovadoras.
Uma alternativa prática é o registro da obra com menção explícita da ferramenta utilizada e do grau de intervenção humana.
Embora o registro não garanta a autoria em si, ele serve como prova robusta em eventual disputa judicial, especialmente quando aliado a contratos de licenciamento e termos de uso bem elaborados.
A proteção de ativos criativos no ambiente digital passa, necessariamente, por uma atuação jurídica preventiva, capaz de mitigar riscos e assegurar os direitos do criador humano diante de sistemas cada vez mais autônomos.
É indispensável que gestores de inovação e produtores de conteúdo estejam assessorados por profissionais especializados em direito digital e propriedade intelectual.
A gestão jurídica precisa oferecer suporte técnico tanto na redação de contratos quanto na análise de riscos regulatórios e na proteção estratégica da propriedade intelectual.
O momento atual pede não apenas atualização jurídica, mas também posicionamento estratégico frente à inevitável convivência com sistemas de inteligência artificial na criação de valor econômico e cultural.
No Brasil, observa-se uma movimentação legislativa ainda imatura, mas dinâmica. Projetos de lei em tramitação discutem a regulamentação da IA sob a ótica dos direitos fundamentais, incluindo privacidade, liberdade de expressão e, claro, a proteção à criação intelectual.
A tendência é que, nos próximos anos, tenhamos uma regulamentação mais específica, especialmente voltada à delimitação da responsabilidade civil por atos e produtos oriundos de sistemas inteligentes.
Até lá, o caminho mais seguro continua sendo a prevenção: documentar, registrar, contratar.
Encerrar essa reflexão sem reforçar a importância do direito digital e da propriedade intelectual na proteção de criações geradas por inteligência artificial seria negligenciar um dos maiores desafios jurídicos do nosso tempo.
Saber quem é o dono da obra não é apenas uma curiosidade filosófica, mas uma necessidade prática para a segurança jurídica e a sustentabilidade da inovação.
Ao integrar IA em seus fluxos criativos, tanto empresas de tecnologia quanto artistas precisam estar juridicamente preparados. E para isso, contar com orientação especializada é essencial.
Se você quer entender como proteger suas criações ou negócios que envolvem inteligência artificial, explore mais conteúdos do blog e entre em contato para um suporte jurídico especializado. Afinal, a interseção entre inovação e direito é fundamental para a oferta de soluções sob medida para o contexto digital.
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