Será que é preciso registrar um contrato ou reconhecer firma das assinaturas para que ele tenha valor?
Em geral, a resposta é não! Os contratos são instrumentos de negociações particulares e bastam as assinaturas das partes e das testemunhas para que eles tenham valor.
Apenas quando envolve uma Instituição Pública ou quando se trate de um negócio muito formal como o contrato de venda de imóvel, aí sim, neste caso vai ser necessário ir a um cartório e formalizar a assinatura do documento.
Já para os demais contratos, tais como o aluguel, empréstimo, compra e venda de bens móveis, financiamento, licenciamentos e outros, o que vale é a regra da informalidade. Se assinou de boa fé, está valendo!