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Direito na internet

Direitos Autorais na Era Digital: Como proteger e monetizar suas criações online

de Elisângela Dias Menezes abril 23, 2025
escrito por Elisângela Dias Menezes

A era digital trouxe inúmeras oportunidades para artistas, criadores e produtores de conteúdos expandirem seu alcance e distribuírem suas obras para públicos globais, algo antes inimaginável. 

Contudo, com essa democratização do acesso à arte e à informação, surgem novos desafios relacionados à proteção de direitos autorais e à monetização de criações originais. 

Com o aumento da produção e disseminação de conteúdos pela internet, é essencial entender como garantir seus direitos e explorar de forma segura o potencial comercial de suas obras.

O conceito de direitos autorais na era digital abrange todas as criações protegidas por lei, distribuídas em ambientes digitais, como músicas, vídeos, fotografias, textos, designs gráficos, aplicativos, entre outros. 

É fundamental que produtores culturais e criadores estabeleçam estratégias adequadas para proteger essas obras e, ao mesmo tempo, explorá-las comercialmente.

Para garantir essa proteção, o registro da obra intelectual continua sendo um passo crucial, mesmo no contexto digital.

Embora a proteção de direitos autorais surja automaticamente no momento da criação, o registro formal em órgãos como a Biblioteca Nacional, o Escritório de Direitos Autorais ou a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EBA/UFRJ), ou registros digitais via blockchain constituem medida preventiva essencial para assegurar seus direitos perante terceiros. 

Outro aspecto relevante é o uso de metadados e marcas d’água digitais, técnicas que permitem identificar e rastrear a autoria de obras publicadas online. Essas ferramentas auxiliam na comprovação de propriedade intelectual em casos de uso indevido ou reprodução não autorizada. 

Além disso, é importante implementar medidas de segurança como contratos de licenciamento digitais, que especificam claramente os direitos concedidos a terceiros, incluindo a finalidade, o período e os territórios abrangidos pela licença.

No que diz respeito à monetização de criações online, existem diversas estratégias que podem ser adotadas para transformar projetos culturais em fontes de receita sustentável. 

Plataformas como YouTube, Spotify, Patreon e NFTs (Tokens Não Fungíveis) oferecem oportunidades únicas para artistas e produtores explorarem comercialmente suas obras. 

Contudo, é essencial que o uso dessas plataformas seja precedido por um planejamento jurídico adequado para garantir que os direitos autorais sejam devidamente protegidos e respeitados.

Por exemplo, ao disponibilizar vídeos em plataformas como YouTube, é indispensável que o produtor executivo tenha certeza de que possui os direitos necessários para incluir trilhas sonoras ou imagens de terceiros em seus conteúdos. 

O uso inadequado de obras protegidas pode resultar na remoção do vídeo, desmonetização ou até mesmo processos judiciais. 

Da mesma forma, o uso de músicas protegidas em transmissões ao vivo (lives) ou a venda de ilustrações como NFTs requerem contratos de licenciamento específicos para evitar problemas futuros.

Além disso, é importante estar atento às oportunidades oferecidas por licenças abertas, como as da Creative Commons, que permitem a utilização de obras com determinadas permissões, como uso comercial ou modificação da obra original. 

No entanto, é essencial que o produtor compreenda plenamente os termos dessas licenças para evitar a violação dos direitos do autor original. Para mais informações sobre essas licenças, visite o site oficial da Creative Commons.

A gestão jurídica preventiva é um aspecto indispensável para quem deseja proteger e monetizar suas criações online. 

Consultar um advogado especializado em propriedade intelectual e direito digital é fundamental para garantir que todos os contratos sejam elaborados de forma adequada e personalizada para cada projeto. 

Além disso, a orientação jurídica pode auxiliar na identificação de oportunidades estratégicas e na criação de modelos de negócio que favoreçam a exploração comercial das obras de maneira segura e eficaz.

Se você é um produtor de conteúdos que deseja garantir a proteção e a monetização adequada de suas criações online, entre em contato para obter orientação jurídica especializada.

Não abra mão de um suporte completo na elaboração de contratos, registros de obras e licenças personalizadas que assegurem seus direitos e potencializem seus projetos autorais.

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Propriedade Intelectual

Inovação sustentável e propriedade intelectual: o caminho verde das startups sustentáveis

de Elisângela Dias Menezes junho 18, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

No dinâmico ecossistema empresarial brasileiro, a sustentabilidade e a governança ambiental, social e corporativa (ESG) não são apenas tendências, mas imperativos estratégicos. Nesse contexto, as startups brasileiras estão se reinventando para inovar e se tornar cada vez mais sustentáveis.

Existem várias startups sustentáveis no Brasil que estão fazendo um excelente trabalho em suas respectivas áreas e obtendo resultados impressionantes. Por exemplo, a Ambev, com seu projeto de cerveja 100% sustentável, e a Natura, com sua linha de produtos eco-friendly.

A Ambev tem investido em iniciativas de agricultura sustentável, como a produção de cervejas com ingredientes cultivados por comunidades de baixa renda, contribuindo para a economia local e a redução da desigualdade social.

Outro projeto notável da empresa do mercado cervejeiro é o desenvolvimento de uma máquina de refil de bebidas em parceria com a startup Avoid, visando reduzir o volume de embalagens descartáveis. Este projeto inovador está alinhado com o objetivo da empresa de zerar a poluição plástica de suas embalagens até 2025.

A Natura, por sua vez, mediante compromisso com a preservação da Amazônia, trabalha em estreita colaboração com as comunidades locais, investe em embalagens ecológicas e foi pioneira em se tornar carbono neutro desde 2007, controlando rigorosamente as emissões de carbono em todas as etapas de fabricação, transporte e armazenamento de seus produtos. 

Esses esforços das duas empresas ilustram como a sustentabilidade pode ser integrada ao núcleo dos negócios, criando valor não apenas para a empresa, como também para a sociedade e o meio ambiente. 

De fato, a sustentabilidade nas empresas vai além da responsabilidade ambiental, tornando-se parte integrante da estratégia de negócios que visa à lucratividade com relevância social e ambiental.

Porém, no que se refere à propriedade intelectual (PI), as startups sustentáveis enfrentam desafios únicos, mas também encontram oportunidades. Para garantir que sua inovação seja rentável, as empresas precisam utilizar a PI para proteger sua tecnologia por meio de patentes, assegurando um mercado exclusivo para seus produtos e atraindo investimentos.

Assim, a propriedade intelectual se revela como um poderoso instrumento para startups sustentáveis. Ela protege inovações, garantindo a exclusividade de uso e agregando valor ao negócio. Além disso, a propriedade intelectual pode ser um diferencial competitivo no mercado, atraindo investidores interessados em ESG.

A proteção da PI é diversificada, abrangendo registros e direitos que se adaptam às necessidades de cada inovação. Por exemplo, uma startup que desenvolve um sistema de irrigação inteligente economizador de água pode proteger seu software por meio de direitos autorais, enquanto a marca e o design do produto podem ser cobertos por marcas e desenhos industriais, respectivamente.

No entanto, as startups enfrentam desafios específicos em relação à propriedade intelectual. O primeiro é a necessidade de compreender e navegar pelo complexo sistema de propriedade intelectual. A proteção de inovações sustentáveis pode ser um processo demorado e caro, o que se tornaria um obstáculo para startups em estágio inicial.

Apesar dos desafios, existem oportunidades significativas. Proteger a propriedade intelectual pode abrir portas para parcerias estratégicas, licenciamento e até mesmo aquisições. Dessa forma, a propriedade intelectual pode ser uma fonte de receita por meio do licenciamento de tecnologias sustentáveis.

Para maximizar essas oportunidades, as startups devem:

1. entender o sistema de propriedade intelectual — é crucial compreender os diferentes tipos de proteção disponíveis (patentes, marcas, direitos autorais) e como eles se aplicam às suas inovações;

2. desenvolver uma estratégia de propriedade intelectual — as startups devem considerar a propriedade intelectual desde o início e desenvolver uma estratégia que alinhe a proteção da propriedade intelectual com seus objetivos de negócios e ESG;

3. buscar aconselhamento especializado — dada a complexidade do sistema de propriedade intelectual, é recomendado buscar aconselhamento de especialistas na área.

Assim, startups sustentáveis devem estar cientes de como seus produtos ou processos inovadores se alinham com as normas de PI, garantindo proteção e aderência aos princípios de sustentabilidade. 

Sem dúvida, compreender e aplicar corretamente as formas de proteção permite evitar apropriação indevida de inovações, assegurando retorno sobre o investimento e contribuindo para um mercado justo e sustentável.

Para as startups sustentáveis no Brasil, navegar com sucesso pelo sistema de PI significa proteger suas inovações e liderar um movimento empresarial que valoriza a integridade ambiental e social. 

É um caminho que exige diligência, conhecimento e visão de longo prazo, mas promete recompensas significativas para as empresas e a sociedade.

Convido todos vocês a se aprofundarem no estudo da propriedade intelectual e sustentabilidade. A PI é mais do que um campo jurídico: é uma esfera de inovação e progresso sustentável, vital para o futuro das startups e do nosso planeta.

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Curiosidade

Direito autoral na arquitetura: quem tem direito sobre o projeto?

de Elisângela Dias Menezes novembro 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A arquitetura é uma forma de expressão artística e intelectual que pode ser protegida pelo direito autoral. Mas quem tem direito sobre o projeto arquitetônico? Seria o arquiteto, o proprietário ou a construtora?

Esta questão ganhou destaque no ambiente digital com o movimento de blogueiras e vendedoras de roupas, que vêm se utilizando de casas de luxo em São Paulo como cenário para fotos em suas redes sociais.

O problema é que essas casas são projetos de arquitetos renomados que não autorizaram o uso de suas obras como ambiente para publicidade. Alguns desses profissionais vêm ingressando com ações judiciais para defender seus direitos autorais e pedir indenização por danos morais e materiais.

Uma dessas situações envolve a casa de autoria do arquiteto Ruy Ohtake, que fica no bairro Jardins. Ela se destaca pelo formato curvo e pela cor vermelha. De acordo com o site Casa Vogue, a casa foi usada como pano de fundo para fotos de modelos de lojas do Brás, que vendem roupas populares pela internet.

As fotos, divulgadas nas redes sociais das lojas e das modelos teriam gerado indignação do arquiteto, que buscou na Justiça a reparação de seus direitos morais e patrimoniais. Ele pediu que as fotos fossem retiradas das redes sociais e que as lojas e as modelos pagassem indenização e multa.

Outro caso emblemático é o da mansão projetada pelo arquiteto Isay Weinfeld, também no bairro Jardins. Ela tem um estilo moderno e minimalista, com uma fachada branca e um jardim vertical. Segundo o site ArchDaily, a casa foi usada como cenário para fotos de uma marca de tintas, que colocou as imagens nas latas dos seus produtos e em propagandas na mídia.

Também nesse caso, o arquiteto recorreu à Justiça alegando que a casa é uma obra intelectual protegida por direito autoral e que o uso comercial da fachada violou seus direitos morais e patrimoniais. Ele pediu que as imagens fossem retiradas das latas de tintas e das propagandas e que a marca de tintas pagasse indenização e multa.

O que diz o direito?

Em ambos os casos, os arquitetos têm razão em defender seus direitos autorais, pois são os criadores das obras arquitetônicas e têm o direito exclusivo de autorizar ou proibir o uso de suas criações em projetos artísticos de terceiros.

A fotografia publicitária, nesses casos, pode ser interpretada como uma nova obra artística, que promove a incorporação autoral de outra obra intelectual preexistente (fachada arquitetônica), tudo sem prévia e expressa autorização.

Além disso, os arquitetos têm o direito moral de ter o nome indicado como autores e de assegurar a integridade de suas obras, evitando que elas sejam associadas a produtos ou serviços que não condizem com sua reputação ou com sua intenção artística.

De acordo com a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil, os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura são considerados obras intelectuais protegidas, assim como as obras literárias, musicais, audiovisuais, entre outras.

Significa dizer que, legalmente, o arquiteto tem direito exclusivo de utilizar, publicar ou reproduzir sua obra, bem como de autorizar ou proibir sua utilização por terceiros.  Além disso, o arquiteto tem direitos morais sobre sua obra, que incluem o de reivindicar a autoria da obra, o de ter seu nome indicado como autor, o de conservar a obra inédita, o de assegurar sua integridade e o de modificar a obra antes ou depois de utilizada.

Interessante notar que, ainda que o proprietário autorize a produção das fotos, o arquiteto também precisa fazê-lo, por respeito à sua arte incorporada na construção. Este entendimento já foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisões anteriores sobre o tema.

Portanto, o proprietário ou a construtora que contrata o arquiteto para elaborar um projeto não adquire automaticamente os direitos autorais sobre ele. Eles precisam obter uma cessão expressa e por escrito do arquiteto para poder usar a obra. Caso contrário, eles só podem usar o projeto para os fins previstos no contrato e respeitando os direitos morais do autor.

Vale reforçar que o proprietário e a construtora não podem alterar o projeto sem a autorização do arquiteto, nem ceder ou vender o projeto para terceiros, muito menos permitir que a obra seja usada para fins comerciais ou publicitários sem o consentimento do autor.

Quem fiscaliza?

A seu favor, os arquitetos contam com o apoio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), órgão responsável por orientar e fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no país.

Em matéria de direito autoral, o CAU/BR também oferece aos profissionais inscritos no conselho a possibilidade de registrar seus projetos ou outros trabalhos técnicos de criação intelectual como forma de proteger seus direitos autorais.

Importante frisar que o registro de direito autoral no CAU/BR é facultativo e gratuito, e pode ser feito pelo site do conselho. O registro serve como prova da autoria da obra e da data em que ela foi criada, facilitando a defesa dos direitos do arquiteto em caso de violação.

Diante do exposto, resta claro que o direito autoral na arquitetura é um tema relevante e atual, que merece atenção dos profissionais e da sociedade. Os arquitetos devem estar cientes dos seus direitos e deveres em relação às suas obras, bem como dos meios legais para protegê-los.

Por sua vez, proprietários e construtoras devem respeitar os direitos dos autores dos projetos que contratam ou executam, evitando conflitos judiciais e prejuízos financeiros. Assim, os titulares de obras arquitetônicas precisam ter cuidado ao utilizar as fachadas ou outros elementos estéticos relevantes dessas obras para fins comerciais ou publicitários, pois podem estar infringindo os direitos dos seus criadores.

Finalmente, fica a expectativa de que este texto tenha contribuído para o debate sobre a proteção dos direitos autorais desta importante categoria de criadores intelectuais. Fica também o convite para que todos possam acompanhar o desenrolar desse movimento e seus reflexos na evolução dos direitos autorais dos arquitetos em nosso país.

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Business

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

de Elisângela Dias Menezes outubro 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Vivemos em uma sociedade cada vez mais conectada e digitalizada, na qual a informação e o conhecimento circulam com rapidez e facilidade. Neste cenário, o Direito, como ciência que regula as relações humanas, precisa se adaptar e se atualizar constantemente.

Uma das áreas que mais tem se desenvolvido é o direito digital, que abrange os aspectos jurídicos relacionados ao uso das chamadas TIC’s (Tecnologias da Informação e Comunicação). 

Dentro do Direito Digital, um dos temas que tem merecido cada vez mais atenção é o Direito Autoral na Internet, que trata da proteção e utilização das obras intelectuais artísticas, literárias ou científicas em ambiente digital. 

É fato que, com o advento da internet, todos nós nos tornamos potenciais criadores e divulgadores de conteúdos originais, tais como vídeos, textos, imagens e sons. Essas obras são expressões da personalidade e do talento de seus autores e merecem ser reconhecidas e respeitadas.

Registro autoral via blockchain

O Direito Autoral confere a nós, como criadores intelectuais, uma série de direitos morais e patrimoniais sobre as respectivas obras, como o direito de reivindicar a autoria, de publicar, reproduzir, adaptar, licenciar e receber remuneração pelo seu uso. Para garantir esses direitos, é importante que os autores possam comprovar a existência e a originalidade de suas obras, bem como a data de sua criação.

É aí que entra a tecnologia da blockchain, que pode ser definida como um sistema de registro distribuído, seguro e imutável, capaz de permitir a criação e a verificação de transações digitais sem a necessidade de intermediários. A blockchain surgiu inicialmente como a base para as criptomoedas, mas logo se expandiu para outras áreas, inclusive a propriedade intelectual.

O registro autoral via blockchain consiste em inserir na rede uma assinatura digital única da obra, gerada por um algoritmo criptográfico. Essa assinatura é associada a um código identificador (hash) e a um carimbo de tempo (timestamp), que atestam a existência e a autenticidade da obra em determinado momento.

Pelo sistema da blockchain, os dados inseridos na rede ficam armazenados em blocos interligados e validados por uma cadeia de computadores (chamadas de nós), que garantem a integridade e a inviolabilidade do registro.

Vantagens do registro

Entre as vantagens do registro autoral via blockchain, pode-se destacar as seguintes:

  • rapidez — o registro pode ser feito em minutos, sem burocracia ou papelada;
  • economia — o custo do registro é baixo ou nulo, dependendo da plataforma utilizada;
  • segurança — o registro é à prova de fraudes, alterações ou perdas;
  • transparência — o registro é público e verificável por qualquer pessoa;
  • universalidade — o registro vale para qualquer país ou jurisdição.

Empresas prestadoras do serviço

Na esfera internacional, há diversas empresas e organizações que já oferecem o serviço de registro autoral via blockchain, por exemplo a Creativechain, uma plataforma descentralizada que permite aos criadores registrar, distribuir e monetizar suas obras digitais.

Existe também a Binded, uma startup que integra o registro autoral com as redes sociais e os serviços de armazenamento em nuvem. Merecem ainda destaque a Ascribe, uma empresa que utiliza a blockchain para rastrear a proveniência e o histórico das obras de arte digitais, e a Po.et, um protocolo aberto que permite aos editores e criadores gerenciar os direitos autorais de seus conteúdos na internet.

No Brasil, também existem iniciativas que utilizam a blockchain para registrar obras autorais, entre as quais se destacam os serviços da Câmara Brasileira do Livro (CBL) e das empresas Avctoris, OriginalMy e Registrofácil, entre várias outras que oferecem soluções em blockchain para diversos setores, incluindo o registro autoral de livros, textos, músicas, fotografias e softwares.

Se você é autor ou criador intelectual e quer proteger suas obras na era digital, precisa conhecer e utilizar esses serviços. Se tem dúvida ou dificuldade em fazer isso sozinho, conte comigo. A minha especialização de muitos anos atuando nas áreas da Propriedade Intelectual e do Direito Digital estão ao dispor de todos aqueles que querem proteger os seus direitos de forma dinâmica, simples e atual.

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DireitoTecnologia

Blockchain – para além das criptomoedas

de Elisângela Dias Menezes março 15, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Com o crescimento exponencial do mercado das criptomoedas, o termo “blockchain” tem ganhado popularidade. As primeiras referências sobre o assunto remontam à criação do Bitcoin, graças ao revolucionário artigo científico de 2008, de Satoshi Nakamoto, que introduziu a ideia ao mundo. Porém, muita coisa mudou no uso dessa rede de circulação de ativos digitais. Assim, o mundo nos convida ao entendimento da blockchain e à compreensão do alcance de seu uso na atualidade.

De maneira simples, a blockchain pode ser definida como uma tecnologia de circulação digital de ativos imateriais na internet. Isso ocorre por meio de uma cadeia infinita de blocos de dados criptografados em permanente movimento. Esses dados são validados constantemente pelos membros da rede. Trata-se de pessoas com seus computadores, representando os diversos pontos da cadeia de blockchain, chamados de “nós” (ou em alguns casos, de mineradores).

A tecnologia surgiu para validar o lançamento do Bitcoin, como a criptomoeda pioneira nesse tipo de valor monetário no mercado. A rede de blockchain é entendida pelos especialistas como uma espécie de livro de registro, no qual as transações financeiras das moedas digitais são computadas. Quando falamos em criptomoedas, além do Bitcoin, há também Ethereum, Ripple e dezenas de outras.

Assim, a blockchain funciona como um grande banco de dados digitais criptografados e teoricamente inviolável. Como se trata de um tipo de rede chamada de “p2p” (pessoa para pessoa), não existe instituição centralizadora que realize as operações financeiras na rede. Dessa forma, todas as operações são realizadas pelos próprios mineradores, enquanto profissionais operadores do sistema, conectados nessa grande rede descentralizada que é a blockchain.

Com o passar dos anos, foram desenvolvidos diversos modelos e tipos de blockchain: públicas, privadas, com ou sem permissão. Com isso, a tecnologia passou por uma expansão em seus campos de aplicação e, atualmente, não se presta mais apenas à emissão e circulação de criptomoedas.

Nos dias atuais, a blockchain tem sido usada para a realização de muitas operações ligadas à circulação de dados. Além disso, atribuição de valor, execução de contratos e criação de ativos intangíveis de diferentes naturezas.

Isso foi possível pelas características da própria tecnologia. Sua “cadeia de blocos” (tradução literal de blockchain) registra todas as transações de dados gravados em cada bloco de forma compartilhada, imutável e aparentemente inviolável. Assim, facilita o rastreamento de ativos numa determinada rede de negócios.

Nesse sentido, a tecnologia da blockchain pode rastrear tanto ativos tangíveis, como dinheiro e bens materiais, quanto ativos intangíveis, como quaisquer obras de propriedade intelectual. Por exemplo, obras de arte, invenções, produtos de design inovador etc.

Foi assim que, aos poucos, a blockchain foi ganhando fôlego. Atualmente, ela tem expressão em diferentes campos do conhecimento e na vida em sociedade. Só para citar alguns exemplos, a blockchain é usada em sistemas de pagamentos financeiros mais seguros e para o armazenamento de dados em nuvem de forma descentralizada.

Tem sido também reconhecida a eficácia da blockchain na área da logística. Afinal, ela tem capacidade de rastreamento de componentes de uma cadeia de suprimentos. Até na saúde e na educação, a tecnologia tem sido empregada para o controle de registros, tanto médicos quanto acadêmicos. As universidades, aliás, estão cada vez mais empenhadas na emissão de certificados e diplomas rastreáveis e invioláveis via blockchain.

O campo da propriedade intelectual não ficou de fora. Na verdade, há várias formas de se trabalhar com ativos intelectuais sob a perspectiva da blockchain, passando pela compreensão da ideia de tokenização. Trata-se do processo de geração de tokens correspondentes a determinados conteúdos considerados valiosos, que passam a ser chamados de ativos digitais. Os tokens são uma espécie de arquivos digitais invioláveis criados via blockchain. 

Assim, podemos dizer que diversos tokens circulam hoje na blockchain, com conteúdos diversos. Por exemplo, figurinhas de álbuns digitais, recompensas de games, ingressos para eventos físicos ou virtuais e outros valores que vão além das criptomoedas. Alguns desses tokens são emitidos em abundância, como os passaportes para eventos. Já outros são emitidos em poucas unidades ou em versão única, o que lhes garante o chamado caráter infungível (são raros e únicos, não podendo ser trocados por outros iguais).

Como no campo do Direito Autoral as obras artísticas são únicas e raras, passou a ser comum a emissão de obras de arte digital por meio de tokens únicos e raros. Eles são chamados de NFTs — sigla em inglês, cuja tradução é “tokens não-fungíveis”.

Assim, os NFTs são a versão digital de obras de arte únicas e raras. Quem compra um NFT pela internet adquire itens virtuais colecionáveis e exclusivos. Dessa forma, passa a ser titular de direitos patrimoniais de autor (direitos econômicos) sobre aquele token.

O mais interessante é que essa mesma lógica de criação de NFTs para obras de arte no campo do Direito Autoral pode se estender para outros campos intelectuais. Afinal, pela emissão de um NFT é possível tokenizar qualquer tipo de ativos intelectuais. Por exemplo, projetos de arquitetura, relatórios sobre produtos industriais, modelos de design e outros conteúdos intelectuais que sejam únicos e estratégicos.

Por fim, e não menos interessante, o universo da blockchain abrange os chamados contratos inteligentes ou smart contracts, como são conhecidos no meio tecnológico. Trata-se de uma programação que pode ser feita usando a tecnologia para automatizar operações de transferência de ativos. Uma espécie de código para execução automática de acordos feitos entre as partes que estão negociando via blockchain.

Assim, os contratos inteligentes são a principal estratégia de comercialização de tokens nas diversas redes de blockchain. Esse tipo de programação tem como função reger todas as operações financeiras dos tokens. Isso inclui a incidência de juros e amortizações, que podem recair sobre a venda e a distribuição dos ativos.

O melhor disso tudo é que a blockchain não é uma tecnologia restrita aos experts de TI (Tecnologia da Informação) ou de finanças. Atualmente, é possível a qualquer pessoa não apenas transacionar criptomoedas pela internet, mas também criar  tokens (NFTs e outros). Esse processo é feito por meio de operações pré-estabelecidas e razoavelmente simples de serem executadas em diversas blockchains, dentre as quais se destaca a Ethereum.

Na verdade, toda uma rede de empresas e plataformas intermediárias surgiu para popularizar o acesso à blockchain. Elas oferecem de tudo um pouco: carteiras digitais, registros invioláveis, mineração de dados e serviços de emissão de tokens. Além disso, há diversas funcionalidades ligadas à programação de dados que envolve o uso de redes de blockchains existentes ou mesmo a criação de novas redes privadas. Por exemplo, programação de smart contracts, modelagem de rede etc.

Os primórdios da blockchain remetiam à ideia de criptomoedas para fins de investimentos e operações financeiras totalmente digitais. Entretanto, a versatilidade de uso da tecnologia está demonstrando que sua aplicação pode ser ampla e diversificada. Além disso, que sua abrangência futura ainda está em plena análise e construção.

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março 15, 2023 0 Comente
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Proteção autoral - saiba como registrar a sua obra
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Proteção autoral: saiba como registrar a sua obra

de Elisângela Dias Menezes julho 1, 2022
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você é autor de obras artísticas e culturais e não sabe como registrá-las, você não está sozinho. Muitas são as dúvidas a respeito desse tema. 

Elas partem de criadores de obras artísticas reguladas pela Lei nº 9.610 de 1998, a chamada Lei de Direitos Autorais (LDA). Dentre elas:

  • textos (incluindo projetos e métodos);
  • músicas;
  • fotografias;
  • desenhos;
  • pintura;
  • audiovisual.

Entenda, a seguir, um pouco sobre a proteção autoral!

O direito autoral nasce com a obra 

Em primeiro lugar, é preciso entender o direito autoral como o conjunto de direitos que o criador tem sobre suas obras artísticas e culturais. Ao contrário do que se imagina, não é preciso registrar uma obra autoral para ser considerado autor.

O Direito de Autor nasce com a própria criação (e exteriorização) da obra. Quando a obra ganha corpo no mundo, em algum suporte ou formato, passa a ter uma existência real. A partir desse momento, ela merecerá a proteção da lei. 

Presunção de autoria 

Não há necessidade de qualquer registro para a aquisição de direitos autorais. O próprio texto do artigo 18 da Lei Autoral (Lei 9.610/98) dispõe categoricamente que a proteção independe de registro. 

De fato, o autor não precisa de documento público ou particular que lhe resguarde a condição de criador. Basta que crie para ser presumido autor. Esse é um dos princípios da lei: presume-se autor aquele que cria e anuncia a sua autoria. Mas se trata de uma presunção relativa, que pode ser derrubada por outro autor. Isso caso ele prove que já tinha aquela obra como sua em data anterior àquela anunciada para a criação. 

Anterioridade 

A lógica da autoria de obras artísticas é a da anterioridade. Ou seja, quem tem a obra autoral como sua há mais tempo, será considerado o seu criador. Nesse sentido, a atribuição de uma data à criação é essencial. Ela se torna um marco inicial do exercício dos direitos de autor e uma maneira de identificar quem de fato é o criador. Ou seja, aquele que tiver o uso mais antigo associado à obra. 

Registro como meio de prova 

Embora o registro autoral não constitua a autoria da obra, ele é essencial nessa atribuição de data, a fim de garantir a autoria. Assim, o registro é um importante meio de prova, que, não obstante tenha valor relativo, ajuda a garantir os direitos do autor perante terceiros. 

Se o autor se cercar de provas que contenham a data da criação, impedirá que qualquer usurpador se apresente posteriormente como criador da obra. Trata-se de uma garantia aos interesses do autor. 

Assim, caso seja questionado em sua condição de criador, o titular poderá apresentar o registro. Ele valerá como documento capaz de vincular a sua autoria a uma determinada data, obrigando que a outra parte prove a anterioridade de uso. 

De fato, quem primeiro manifestou a obra no mundo, provavelmente a criou. Não existem criações idênticas e simultâneas. Dois autores, certamente, nunca vão exteriorizar sua expressão artística ou literária por meio de obras exatamente iguais. Isso mesmo que tratem de um assunto semelhante, sob uma mesma ótica e influência. 

Haverá sempre gestos, traços, palavras, sons, expressões ou outros elementos distintivos. Quem tardiamente se apresenta como autor, não fará jus a esse título, caso provada a existência anterior da obra pelas mãos de outra pessoa. 

Onde registrar as obras e quais são os órgãos tradicionais 

O artigo 19 da Lei de Direitos Autorais faculta ao autor registrar a sua obra, mediante solicitação ao que lá se define como “órgãos competentes”. Trata-se de instituições que há anos se prestam a esse papel. No entanto, sem serem oficiais ou exclusivas para essa finalidade. 

1. Música 

Conforme a natureza da obra intelectual, ela poderá ser registrada em diferentes órgãos. Praticamente, todos eles estão sediados no Rio de Janeiro. As partituras musicais, com ou sem letra, poderão ser registradas na Escola de Música da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). 

2. Textos e imagens 

Livros, revistas, poesias, discursos, roteiros e demais textos escritos poderão ser registrados no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional (EDA-BN). Atualmente, a entidade registra também desenhos, fotografias e outras imagens, além de cartazes e até design de website. Eles deverão ser remetidos pelo correio para arquivo e recebimento do protocolo de registro. 

3. Pintura e escultura 

Por sua vez, a Escola de Belas Artes da UFRJ registra as obras de desenho, pintura, gravura, escultura e litografia. Ela é responsável também pelo registro das obras fotográficas e das produzidas por qualquer processo análogo. Porém, desde que, pela escolha de seu objeto e pelas condições de sua execução, possam ser consideradas criações artísticas. O referido órgão realiza, ainda, o registro de obras de arte aplicada. Para isso, seu valor artístico deve ser dissociado do caráter industrial do objeto a que estiverem integradas. 

4. Audiovisual 

As obras cinematográficas e demais criações audiovisuais ficam a cargo da Agência Nacional do Cinema — ANCINE. Ela, inclusive, emite para essas obras o Certificado de Produto Brasileiro — CPB.   

5. Softwares e aplicativos 

Os programas de computador são considerados obras autorais, protegidos por lei própria: a Lei 9.609/98. Ela dispõe que o registro dos softwares poderá ser feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o mesmo que registra as marcas e patentes. No entanto, assim como para as demais obras autorais, o registro é facultativo. 

6. Projetos técnicos e profissionais 

Por fim, os projetos técnicos, enquanto textos científicos e, portanto, autorais, deverão ser registrados nos respectivos conselhos de classe. Projetos concernentes a Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia deverão ser registrados no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Já o registro dos projetos de Arquitetura e Urbanismo fica a cargo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

Quais são outras opções de registro 

Para além dos órgãos oficiais de registro, muitos autores relatam interessantes iniciativas para a proteção de sua propriedade intelectual, igualmente válidas enquanto meio de prova relativo. A maioria delas refere-se às letras e partituras musicais, roteiros, argumentos cinematográficos, poesias e demais textos. 

O registro de tais escritos em cartório comum, de títulos e documentos, garante a fé pública e atribui uma determinada data às referidas criações. Outra iniciativa é o uso dos Correios, por meio de envio de carta a si mesmo, contendo o documento a ser protegido. 

Nesse caso, dois pontos podem ser considerados para fins de prova de anterioridade de uso autoral. O primeiro é o lacre da correspondência, desde que inviolado. Já o segundo, o carimbo dos Correios, atestando a data de recebimento. 

O registro por blockchain 

Na era digital, o registro autoral também tem ganhado novos contornos. É cada vez mais comum a utilização de redes blockchain para produzir provas de autoria. 

A tecnologia pode ser definida como uma cadeia de dados criptografados que circulam na internet de forma descentralizada e inviolável. Ela surgiu para a emissão de criptomoedas, como a bitcoin e o etherium. Porém, o sistema se presta a múltiplas utilizações, dentre as quais se destaca o registro de obras autorais. 

Várias empresas brasileiras ligadas à inovação (startups) já oferecem o serviço de registro autoral por blockchain. Avctoris, InspireIP e Authora são alguns exemplos. A própria Câmara Brasileira do Livro passou a oferecer o registro autoral por blockchain. A CBL é o órgão encarregado da emissão de ISBN (código internacional de catalogação dos livros).

Como registrar por blockchain

Os sistemas de registro de obras intelectuais por blockchain utilizam basicamente o mesmo procedimento. O interessado indica o arquivo a ser registrado, que pode ser vídeo, áudio, imagem ou texto, normalmente em qualquer extensão.

Com o arquivo, serão solicitados dados básicos da obra, como autoria e/ou titularidade de direitos, e um breve descritivo do que ela trata. Uma vez preenchidos os dados na plataforma, o interessado paga a taxa cobrada pelo sistema. 

Na mesma hora, ele recebe um certificado com o código hash (código de criptografia) de inserção daqueles dados na cadeia de blockchain. Junto a ele, estará o dia e horário em que o registro foi realizado.

Dúvidas e controvérsias do registro por blockchain

Apesar da simplicidade, rapidez e economia do registro por blockchain, no meio jurídico tradicional ainda existe alguma resistência à sua utilização. Isso porque não se trata de um sistema oficial e que ainda não há uma validação desse tipo de prova junto ao Poder Judiciário. 

De fato, ainda não há um número expressivo de decisões judiciais que reconheçam os registros autorais por blockchain como prova válida. No entanto, à medida que as tecnologias digitais vão se popularizando, eles se tornarão tendência.

Outra limitação apontada pelos autores a esse sistema é o fato de o conteúdo da obra (arquivo digital) ser criptografado. Dessa forma, se torna inacessível, o que dificultaria o seu reconhecimento para fins de constatação de violação.

Cabe ao autor guardar o certificado de registro com o arquivo, de modo a promover essa associação. Afinal, o certificado sozinho trará de forma visível apenas o nome do arquivo e a declaração de seu conteúdo. De toda maneira, é inegável que o registro por blockchain chega para facilitar, automatizar e popularizar o registro autoral. Especialmente das obras digitais, abrindo novas possibilidades aos autores intelectuais numa sociedade cada dia mais tecnológica.

Veja também:

Projeto cultural precisa de assessoria jurídica

Como produzir prova de violação de direitos na internet?

julho 1, 2022 0 Comente
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