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Direitos Autorais na Era Digital: Como proteger e monetizar suas criações online

de Elisângela Dias Menezes abril 23, 2025
escrito por Elisângela Dias Menezes

A era digital trouxe inúmeras oportunidades para artistas, criadores e produtores de conteúdos expandirem seu alcance e distribuírem suas obras para públicos globais, algo antes inimaginável. 

Contudo, com essa democratização do acesso à arte e à informação, surgem novos desafios relacionados à proteção de direitos autorais e à monetização de criações originais. 

Com o aumento da produção e disseminação de conteúdos pela internet, é essencial entender como garantir seus direitos e explorar de forma segura o potencial comercial de suas obras.

O conceito de direitos autorais na era digital abrange todas as criações protegidas por lei, distribuídas em ambientes digitais, como músicas, vídeos, fotografias, textos, designs gráficos, aplicativos, entre outros. 

É fundamental que produtores culturais e criadores estabeleçam estratégias adequadas para proteger essas obras e, ao mesmo tempo, explorá-las comercialmente.

Para garantir essa proteção, o registro da obra intelectual continua sendo um passo crucial, mesmo no contexto digital.

Embora a proteção de direitos autorais surja automaticamente no momento da criação, o registro formal em órgãos como a Biblioteca Nacional, o Escritório de Direitos Autorais ou a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EBA/UFRJ), ou registros digitais via blockchain constituem medida preventiva essencial para assegurar seus direitos perante terceiros. 

Outro aspecto relevante é o uso de metadados e marcas d’água digitais, técnicas que permitem identificar e rastrear a autoria de obras publicadas online. Essas ferramentas auxiliam na comprovação de propriedade intelectual em casos de uso indevido ou reprodução não autorizada. 

Além disso, é importante implementar medidas de segurança como contratos de licenciamento digitais, que especificam claramente os direitos concedidos a terceiros, incluindo a finalidade, o período e os territórios abrangidos pela licença.

No que diz respeito à monetização de criações online, existem diversas estratégias que podem ser adotadas para transformar projetos culturais em fontes de receita sustentável. 

Plataformas como YouTube, Spotify, Patreon e NFTs (Tokens Não Fungíveis) oferecem oportunidades únicas para artistas e produtores explorarem comercialmente suas obras. 

Contudo, é essencial que o uso dessas plataformas seja precedido por um planejamento jurídico adequado para garantir que os direitos autorais sejam devidamente protegidos e respeitados.

Por exemplo, ao disponibilizar vídeos em plataformas como YouTube, é indispensável que o produtor executivo tenha certeza de que possui os direitos necessários para incluir trilhas sonoras ou imagens de terceiros em seus conteúdos. 

O uso inadequado de obras protegidas pode resultar na remoção do vídeo, desmonetização ou até mesmo processos judiciais. 

Da mesma forma, o uso de músicas protegidas em transmissões ao vivo (lives) ou a venda de ilustrações como NFTs requerem contratos de licenciamento específicos para evitar problemas futuros.

Além disso, é importante estar atento às oportunidades oferecidas por licenças abertas, como as da Creative Commons, que permitem a utilização de obras com determinadas permissões, como uso comercial ou modificação da obra original. 

No entanto, é essencial que o produtor compreenda plenamente os termos dessas licenças para evitar a violação dos direitos do autor original. Para mais informações sobre essas licenças, visite o site oficial da Creative Commons.

A gestão jurídica preventiva é um aspecto indispensável para quem deseja proteger e monetizar suas criações online. 

Consultar um advogado especializado em propriedade intelectual e direito digital é fundamental para garantir que todos os contratos sejam elaborados de forma adequada e personalizada para cada projeto. 

Além disso, a orientação jurídica pode auxiliar na identificação de oportunidades estratégicas e na criação de modelos de negócio que favoreçam a exploração comercial das obras de maneira segura e eficaz.

Se você é um produtor de conteúdos que deseja garantir a proteção e a monetização adequada de suas criações online, entre em contato para obter orientação jurídica especializada.

Não abra mão de um suporte completo na elaboração de contratos, registros de obras e licenças personalizadas que assegurem seus direitos e potencializem seus projetos autorais.

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abril 23, 2025 0 Comente
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Empoderamento Jurídico

10 perguntas e respostas sobre royalties

de Elisângela Dias Menezes julho 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você está cansado de ouvir a expressão “royalty” ou, no plural, “royalties”, e nunca encontrou uma explicação precisa e simples para o termo, está na hora de entender todas as acepções da palavra e sua aplicabilidade no dia a dia das empresas, empreendedores, cidadãos e autores intelectuais.

Que tal desvendar o tema por meio de dez perguntas e respostas simples?

O que é?

Royalty é uma palavra em inglês que significa regalia ou privilégio. Consiste em uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar, explorar ou comercializar um produto, obra, terreno etc.

De onde vem o nome?

A palavra royalties é o plural de royalty, que significa realeza. Isso explica a origem desta forma de pagamento pelo direito de usufruir de algo, que começou quando as pessoas tinham de pagar ao rei para usar os minerais nas suas propriedades.

Quais os tipos?

Existem vários tipos, como royalties de mineração, royalties de petróleo e gás natural e royalties de propriedade intelectual. Os royalties de petróleo e gás natural são pagos no Brasil ao Governo Federal por empresas que exploram petróleo e gás natural no país. Eles são regulamentados pela Lei nº 9.478/97, que estabelece que os royalties devem ser destinados a estados e municípios produtores desses recursos naturais. 

Já os royalties de mineração e outros recursos naturais são pagos por empresas que exploram minerais em terras públicas ou privadas. O valor pago a título de royalties pode variar dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes envolvidas. 

Por fim, os royalties de propriedade intelectual são pagos por empresas que utilizam patentes, marcas registradas ou direitos autorais de terceiros.

Como funciona o pagamento?

O pagamento dos royalties, em geral, é feito por meio de contratos entre as partes envolvidas e pode ser realizado com o pagamento de uma taxa fixa ou de uma porcentagem sobre o faturamento bruto.

Quanto se paga?

Os valores pagos a título de royalties de petróleo e gás natural são regulamentados pela Lei nº 9.478/97. Quanto aos royalties de mineração e outros recursos naturais, o valor pago pode variar, dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes, e os valores levam em consideração diversos fatores econômicos e financeiros relacionados ao mercado. 

Por fim, quanto aos royalties de propriedade intelectual, o pagamento também varia conforme a lógica de valoração dos bens intelectuais junto ao mercado, e o titular dos referidos bens poderá decidir se quer comercializá-los por meio do pagamento de uma taxa fixa ou de uma porcentagem do faturamento bruto da pessoa física ou jurídica autorizada a usá-los.

Quem deve pagar?

Os royalties sobre recursos naturais são pagos por empresas que exploram petróleo, gás natural, minério ou outros ativos de valor econômico no país. Já os royalties sobre propriedade intelectual são pagos por empresas ou pessoas físicas interessadas em explorar economicamente marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, know-how ou outros bens intelectuais de terceiros.

Quem deve receber?

O beneficiário de royalties é o titular do ativo econômico, podendo ser pessoa física ou jurídica. No caso dos bens públicos naturais, o titular é o próprio Poder Público. Os valores arrecadados com os royalties de petróleo e gás natural são destinados a estados e municípios produtores desses recursos naturais. No caso dos ativos intelectuais, o titular pode ser o seu criador ou alguém a quem ele tenha transferido a propriedade sobre os bens imateriais.

Como utilizar?

Para usar ativos econômicos mediante pagamento de royalties será preciso iniciar uma negociação com os respectivos titulares de direitos. Se for junto ao Poder Público, será preciso observar as normas e legislações específicas aplicáveis ao assunto. Se for uma negociação privada, relacionada à propriedade intelectual, a transação fluirá com liberdade econômica entre as partes, desde que sejam pagos os tributos cabíveis em cada operação comercial.

Como reivindicar o direito?

Para reivindicar o direito aos royalties é necessário notificar extrajudicialmente ou ingressar com processo judicial contra a pessoa física ou jurídica que está explorando o recurso de maneira indevida.

Como funcionam os royalties em franquias?

Os royalties em franquias são uma modalidade de royalties sobre propriedade intelectual. Eles funcionam como uma taxa paga pelo franqueado ao franqueador para ter o direito de utilizar a marca e o know-how da empresa. Em franquias de produtos, em geral, os royalties variam de 20% a 40% sobre as compras realizadas no mês. Já nas franquias de serviços, as taxas em geral variam entre 4% e 10% do faturamento bruto do franqueado.

Reuni aqui as principais dúvidas que recebo diariamente no meu escritório e redes sociais. Se quiser saber mais sobre o assunto entre contato comigo.

Redes sociais

julho 24, 2023 0 Comente
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Direito na internet

Cidadania digital: panorama civil de direitos e deveres na Internet

de Elisângela Dias Menezes junho 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A chamada cidadania digital é essencial para a promoção da liberdade, segurança e privacidade dos indivíduos, transportando valores tradicionalmente garantidos pela Constituição Federal também para os ambientes digitais.

Vivemos tempos digitais. Uma era em que a tecnologia é parte fundamental do nosso cotidiano, nas relações pessoais, profissionais ou nos negócios. Diante da consolidação da sociedade digital, é cada vez mais importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e deveres também no mundo virtual.

Na esfera virtual, as interações entre a vida digital e o Direito são constantes e têm implicações jurídicas significativas. Cibersegurança, proteção de dados pessoais, termos de uso e políticas de privacidade das plataformas digitais, responsabilidade civil na Internet, criptomoedas, crimes de ódio, crime de falsa identidade ou de falsidade ideológica e crimes contra a honra estão entre as situações que envolvem a vida digital e o Direito.

A cibersegurança é uma preocupação crescente, já que cada vez mais pessoas estão conectadas e a Internet se tornou um ambiente propício para crimes virtuais. A proteção de dados pessoais é fundamental para evitar o uso indevido dessas informações. 

É recomendável que os cidadãos leiam e entendam os termos de uso e as políticas de privacidade das plataformas que utilizam, para garantir que seus dados pessoais estejam seguros.

A responsabilidade civil na Internet também é um tema muito importante. Os cidadãos têm o dever mútuo de respeito à privacidade e à honra alheias, assim como devem conhecer e respeitar a proteção dos direitos autorais e o uso adequado da marca e da imagem de empresas ou instituições.

O uso de criptomoedas, como o Bitcoin, também é um novo hábito digital que tem implicações legais, já que sua negociação pode envolver questões tributárias complexas e perdas econômicas significativas.

Infelizmente, a Internet não é um ambiente livre de crimes e comportamentos prejudiciais aos interesses das comunidades. Crimes de ódio, como o racismo e a homofobia, são condutas ilegais observadas também na esfera virtual.

O pretenso anonimato de quem se posiciona de forma discriminatória é um fator agravante dessas práticas criminosas. A boa notícia, porém, é que o Direito tem se esmerado em aprimorar o uso de tecnologias digitais para identificar e punir os infratores.

Os crimes de falsa identidade ou falsidade ideológica na Internet, como a criação de perfis falsos nas redes sociais, são igualmente graves. Além de seus efeitos próprios, também podem facilitar golpes financeiros e provocar danos à honra e à reputação de outras pessoas.

Novamente, o anonimato tem servido de escudo para esse tipo de infração. Observa-se que só medidas repreensivas não bastam. É preciso conscientização e educação jurídica adequadas para favorecer uma mudança de postura estrutural.

Além disso, os crimes contra a honra, como a difamação e a calúnia, são cada vez mais frequentes na Internet, requerendo a atenção do cidadão. Falta o cuidado e o respeito com relação aos valores pessoais alheios, já que a publicização de desavenças pessoais potencializa os danos.

Entre os muitos casos reais noticiados que ilustram essas situações, podem ser destacados, por exemplo, o vazamento de dados pessoais do Facebook, o ataque de hackers à Sony Pictures e a onda de notícias falsas em período eleitoral no Brasil.

Tais casos reforçam a importância do conhecimento, da prevenção e do cuidado com a manipulação de dados em geral, especialmente, a preocupação necessária com o tratamento de dados estratégicos e pessoais.

Certamente, as citadas notícias alertam a sociedade para os riscos envolvidos no uso inconsciente, passivo e irresponsável da Internet, que acabam por resultar em exposição indevida, crimes virtuais e vulnerabilidade da circulação de informações na rede.

A reflexão sobre as questões que envolvem o comportamento social na Internet é crucial para que todos possam se tornar cidadãos digitais responsáveis e conscientes. A vida digital não deve ser vista como uma realidade apartada da vida real, mas como sua extensão socialmente validada.

Assim, o cidadão deve agir com responsabilidade, conhecendo seus direitos e deveres e buscando sempre a ética e o respeito nas interações no mundo virtual. Só assim poderemos aproveitar ao máximo os benefícios da tecnologia, sem abrir mão da segurança jurídica necessária e do respeito à privacidade, igualmente à dignidade humana.

Veja mais conteúdos relevantes para o seu dia a dia, clicando aqui.

junho 27, 2023 0 Comente
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Notícias

Cidadania digital: consciência e responsabilidade dos cidadãos

de Elisângela Dias Menezes maio 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Documentos digitais, login no portal do governo para assinatura digital, emissão e pagamento de tributos pela Internet. Todos os dias somos chamados ao ambiente digital para o exercício de direitos e deveres. É cada vez mais comum ouvirmos falar da chamada cidadania digital. Mas o que, afinal, significa isso? Qual a diferença para a cidadania comum, enquanto garantia do indivíduo no Estado democrático?

Reflexão sobre cidadania

Importante começar pelo conceito de cidadania. Juridicamente, a cidadania pode ser conceituada como a garantia de direitos civis e políticos ao povo na formação do Estado. O exercício da cidadania pelos indivíduos pressupõe a qualidade de ser cidadão e, consequentemente, sujeito de direitos e deveres.

Neste ponto reside um importante questionamento sobre o exercício da cidadania em nosso país. Se a cidadania envolve o exercício de direitos e deveres, é absolutamente necessário que haja educação jurídica e amplo conhecimento das leis. Afinal, como seria possível exercer direitos que não se sabe que tem?

Assim, a cidadania não é apenas um conjunto de prerrogativas ideais, num plano teórico. Cidadania é ação, participação, responsabilidade, opinião, construção. Na sociedade digital, a Internet tornou- se um espaço privilegiado para o exercício de tudo isso.

Cidadania digital

Neste contexto, a cidadania digital pode ser entendida como o exercício de direitos e deveres no ambiente online, a partir da garantia do acesso à Internet e às ferramentas tecnológicas em constante evolução.

Também o exercício de direitos e deveres digitais deve se pautar pelos preceitos básicos da convivência humana, criando um ambiente social adequado para a ação efetiva e o convívio social harmônico. Pode-se elencar quatro valores como pilares básicos da cidadania digital. 

Consciência

O ambiente digital apresenta imensas possibilidades, mas também determinadas limitações. A consciência pode ser entendida como a perfeita compreensão do tempo, espaço e contexto. A pessoa consciente é aquela que sente, pensa e atua com conhecimento daquilo que faz. 

Sem dúvida, a cidadania digital exige consciência. Impossível utilizar qualquer espaço, a qualquer tempo, sem a completa noção de onde se está e do que se pode e deve fazer. Estar na Internet é uma nova forma de estar no mundo, de interagir, de trabalhar, de estudar, de empreender, de se divertir e até de estabelecer relações afetivas.

Aos poucos vamos compreendendo que existe uma personalidade digital para cada indivíduo, formada por seus dados, preferências, buscas, percursos e interações. Assim como um currículo, um histórico escolar ou os registros na carteira de trabalho, essa personalidade digital vai acumulando experiências e abrindo portas para descobertas e novas perspectivas.

Responsabilidade

Ainda existe uma errônea compreensão de que a Internet é um mundo à parte, de relações frágeis e anônimas exclusivamente voltadas para o lazer e o ócio. Também subsiste uma ideia de impunidade e de efemeridade que conduz a muitos desvios.

A Internet não é terra de ninguém. A vida digital é repleta de operações jurídicas que implicam em riscos e responsabilidades. Assinamos contratos, fechamos negócios. Lidamos com valores importantes como a privacidade, os dados pessoais, a intimidade e a imagem de outras pessoas.

Além disso, as relações com o Poder Público estão cada vez mais digitais. Nossos documentos estão sendo gradativamente digitalizados. Os tributos e multas são emitidos e pagos pela Internet. Obtemos certidões, declarações, entre outros documentos jurídicos de forma totalmente remota.

Hoje, há diversas formas de identificar alguém na Internet. Nosso histórico de navegação, nossos dados de login e check-in são formas de registrar o que fazemos. Os profissionais de tecnologia da informação conseguem desvendar os disfarces mais sofisticados e rastrear as comunicações mais ocultas.

Assim,  a ideia da proteção pelo anonimato é cada vez mais frágil. Também a produção de provas digitais é hoje mais acessível e tem amplo valor jurídico. Pode-se fazer um registro digital em sites próprios para isto ou mesmo uma ata notarial em cartório para registrar conversas de WhatsApp, posts em redes sociais e prints de comentários indevidos.

Tudo isso para dizer que a responsabilidade pelo que se faz na Internet não é só uma questão de respeito e consciência: é um dever jurídico, cuja violação gera consequências tão graves quanto as infrações cometidas no mundo físico.

Ética

A ética é a ciência que estuda e classifica a conduta do homem (ser humano) em sociedade. É o crivo filosófico da nossa razão a embasar as nossas atitudes. Também na Internet não devemos fazer aos outros aquilo que não gostaríamos que nos fizessem.

À medida que as relações digitais vão se diversificando e se aprofundando, é de se esperar que as condutas individuais sejam cada vez mais pautadas por seu mérito e impacto coletivo. É a máxima de que nem tudo o que é lícito, é desejável ou conveniente. Sem ética não se vive no mundo físico, nem no digital.

Segurança

Nem todos os domínios e sites são seguros e convenientes. Nem todos os links são confiáveis. Nem todas as pessoas são quem elas dizem que são. Infelizmente, contrariando todos os preceitos éticos, as infrações, crimes e violações de direitos se multiplicam também na Internet.

Assim, é muito importante cuidar da própria segurança e da proteção dos valores em jogo nas relações digitais. Vale conhecer e utilizar mecanismos de segurança como senhas confiáveis, certificados digitais, autenticação em dois fatores e outros.

Assim como não andamos na rua dispersos e alienados, também não devemos navegar assim na Internet. Importante estarmos atentos aos indícios de fraudes e suspeitar de contatos desconhecidos. A cidadania digital passa pela proteção de nossos próprios valores e de nossa personalidade digital. 

Uma dica final

Após apresentar os valores que regem a cidadania digital, pode-se dizer que ser cidadão é exercer direitos e deveres na Internet, com consciência, responsabilidade, ética e segurança. Quanto mais entendemos as possibilidades que o mundo digital nos traz, mais devemos estabelecer os limites de nossas condutas neste espaço coletivo.

Como dica final, fica o preceito do respeito a este desconhecido e novo mundo. Quando fazemos uma viagem, nunca exploramos novos lugares sem o devido cuidado. Também na vida digital devemos navegar com parcimônia. 

Devemos buscar, descobrir e usar recursos, ferramentas e espaços a partir da percepção contínua e gradual das respectivas regras de condutas esperadas e desejáveis. Só assim vamos conseguir exercer direitos na Internet, mas também cumprir deveres e responsabilidades que a vida online nos exige para, de maneira efetiva, conquistar a nossa cidadania digital.

Veja também: 

Cinco usos do Direito Digital em sua vida

Redes sociais: regulação e responsabilização no Brasil

20 perguntas e respostas sobre o Direito Autoral

maio 8, 2023 0 Comente
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Tecnologia

Cinco usos do Direito Digital em sua vida

de Elisângela Dias Menezes abril 20, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

O Direito Digital, enquanto área específica e multidimensional do Direito, ainda é novo e pouco conhecido das pessoas. Quem já ouviu a expressão, normalmente associa à privacidade de dados. Afinal, é um tema recorrente e badalado com o advento e impactos sociais da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

O que pouca gente ainda sabe é que o Direito Digital vai muito além da disciplina e proteção de dados pessoais. Ele regula assuntos do nosso dia a dia e se faz presente em nossa realidade de forma muito mais efetiva do que podemos imaginar.

Num exercício simples de síntese, podemos pensar em pelo menos cinco vezes em que o Direito Digital se mostrou importante em assuntos do cotidiano. Faço um convite a desmistificar essa área emergente, abrangente e necessária da regulação jurídica de nossas vidas. Aos poucos, vai ganhando espaço na sociedade, especialmente no campo da educação jurídica. Vamos às suas aplicações?

1 – Cidadania Digital

Na atualidade, não basta falar de cidadania, precisamos falar de inclusão digital e exercício de direitos online. Para isso, o governo brasileiro vem fazendo a digitalização de serviços, documentos e de acesso à internet, de modo a criar um sistema minimamente eficaz de identificação digital.

Atualmente, por meio de um cadastro simples junto ao portal gov.br, o cidadão consegue exercer diversos direitos antes restritos à presencialidade. Além disso, muitas vezes, eram condicionados a longas filas de espera e à morosidade que é própria do sistema analógico e protocolar.

Até mesmo a assinatura digital ganhou validade e versão oficial gratuita por meio do portal. Essas facilidades são reguladas por leis, portarias e decretos estudados e aplicados no âmbito do Direito Digital.

2 – Nova Economia

A facilidade das transferências bancárias via Pix é, sem dúvida, uma inovação que modificou as relações econômicas no Brasil. Simples e sem burocracia, o sistema, associado às facilidades oferecidas pelos bancos digitais, permitiu a popularização dos pagamentos online. Depois do Pix, vieram os pagamentos via Google, Samsung e até WhatsApp.

Essa realidade do dinheiro digital é apenas uma das muitas faces da nova economia digital que estamos vivendo. Além disso, tem a sua regulação e consequências abrangidos pelos estudos de Direito Digital.

3 – Serviços digitais 

Nossos celulares, há muito tempo, deixaram de ser meros telefones. Atualmente, eles são verdadeiros portais de acesso a todos os tipos de serviço. Eles vão da alimentação ao transporte, passando pelo lazer, moradia, utilidades e até namoro.

Já é impensável a nossa vida sem os aplicativos e acesso a tantas facilidades digitais. Agora, adivinhe qual é a área do Direito que vai regular o desenvolvimento de softwares, proteção de dados e relações de consumo dentro desse universo de interações digitais na palma de nossas mãos? 

4 – Inteligência artificial

Há quem pense que inteligência artificial (IA) é coisa recente em nossas vidas. Isso porque a bola da vez foi a chegada do ChatGPT. Porém, não é exagero dizer que vivemos comandados pelas IAs. Afinal, só conseguimos chegar aos lugares, porque temos bons aplicativos de rotas como o Waze, com inteligência artificial ligada ao GPS.

Isso sem falar da Alexa e outros assistentes virtuais. Teclados inteligentes e o reconhecimento facial dos celulares também estão na lista das IAs presentes em nossas vidas. Vários serviços de personalização, como playlists, agendas digitais e triagem de spams são aplicações de inteligência artificial que nem sabemos que usamos. Obviamente, o assunto é estudado há tempos pelo Direito Digital.

5 – Realidade aumentada e realidade virtual

Todo mundo conhece as aplicações de realidade virtual, com os óculos 3D que permitem que a gente mergulhe num universo paralelo, com uma fantástica ilusão realista.

Mas e a realidade aumentada? Aqui, estamos falando das técnicas de projeção virtual de objetos e cenários reais, como aquelas holografias do filme Guerra nas Estrelas. Para além dos games, a realidade aumentada tem diversas aplicações práticas e úteis em nossa vida.

Na Medicina, ela vem sendo usada para projetar o resultado de exames do corpo humano, facilitando diagnósticos e procedimentos cirúrgicos. Na Arquitetura, a técnica tem permitido visualizar projetos com maior precisão de resultados. 

Já na indústria, tem sido possível fazer a simulação de processos em 3D na fase de testes. Isso sem contar com as impressoras 3D que vem revolucionando a criação de objetos de todo tipo. Enfim, um mundo novo, mas nada inédito para o Direito Digital.

Poderíamos citar outras interações do Direito Digital em nossa vida. Além disso, adentrar todas as discussões sobre a sua autonomia e as suas intercessões com o Direito Civil, Penal, do Consumidor ou Trabalhista. Mas por ora, e por curiosidade, vamos encerrar estas breves linhas com uma pequena enquete: quantas das cinco aplicações você conseguiria associar com o Direito Digital antes de ler este texto?

Acesse a Powerjus Cursos e conheça seus direitos autorais e digitais.

abril 20, 2023 0 Comente
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