Você sabia que todos os fatos ocorridos na Internet podem hoje ser registrados como prova de violação de direitos por meio da ata notarial.
O interessado deve comparecer ao cartório que presta este tipo de serviço e solicitar ao tabelião que acesse um determinado endereço na internet e verifique o seu conteúdo, narrando e materializando tudo aquilo que visualizou, como por exemplo a violação de um direito ou o cometimento de uma conduta que é considerada criminosa.
Tanto as redes sociais, como plataformas digitais e e-mails podem ser objeto de ata notarial.
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