Hoje, quando queremos ouvir algo específico de um artista, música ou álbum, corremos para as plataformas de streaming. Mas teve uma época que os LPs, os famosos discos de vinil, dominavam. Quem se lembra? Essa diferença de plataformas é um dos pontos centrais do caso de hoje: a disputa judicial de Roberto Carlos e Erasmo contra gravadora.
Afinal de contas, uma gravadora que detinha contrato sobre LP, pode migrar comercialmente esse conteúdo para outras plataformas?
Entenda o caso…
O rei Roberto Carlos e o tremendão Erasmo Carlos, além de grandes amigos, compuseram inúmeros sucessos juntos.
As músicas da dupla nas décadas de 60, 70 e 80 (era analógica) estavam relacionadas à UNIVERSAL MUSIC PUBLISHING LTDA. Segundo a alegação dos compositores, a relação era por meio de um contrato de edição.
Os artistas acionaram a justiça por entender que a gravadora não poderia utilizar o material nas atuais plataformas digitais ou novas plataformas.
Contrato de cessão de direitos X Contrato de edição
O contrato de cessão de direitos é regido pela Constituição de 88 e contemplado na Lei de Direito Autoral. Permite ao titular transferir seus direitos a terceiros.
O contrato de edição, também contemplado na Lei de Direito Autoral, representa uma simples autorização de uso, sem transferência de titularidade.
Os artistas afirmam que o contrato de edição foi violado pela gravadora que extrapolou os termos propostos. Eles afirmam que a gravadora só poderia realizar a exploração das gravações analógicas, disco de vinil ou fita cassete. Nesse caso, ela não poderia transformar o conteúdo em formatos digitais.
Para a justiça, os contratos assinados foram de cessão de direitos e as obras pertencem à gravadora.
E o resultado dessa disputa judicial?
Os artistas perderam, já em grau de recurso, um longo processo sobre o direito autoral de suas composições. Já imaginou perder os direitos das suas canções? E não são simples músicas. São canções que marcaram décadas, gerações e entraram para a história da indústria musical brasileira.
Veja também:
Proteção autoral: saiba como registrar a sua obra
Acompanhe minhas redes sociais: Instagram, LinkedIn, YouTube e Facebook.