Elis.Adv
  • Home
  • Atuação
  • Sobre
  • Livros
  • Depoimentos
  • Blog
  • Contato
Tag:

direito autoral

Business

Muito além da cláusula: como o direito dá palco, voz e estratégia à criatividade

de Elisângela Dias Menezes janeiro 31, 2026
escrito por Elisângela Dias Menezes

Quando falamos em assessoria jurídica para artistas e empresas criativas, a imagem mais comum ainda é a do contrato em PDF, repleto de cláusulas em juridiquês, surgindo na última hora, geralmente para apagar incêndios. 

Não que isso não seja verdade, mas essa é só a superfície. 

O verdadeiro trabalho jurídico, aquele que transforma, protege e potencializa carreiras e negócios, acontece muito antes da assinatura. 

Ele começa na ideia, cresce na estratégia e se consolida na confiança.

No universo digital e criativo, onde cada projeto é único e o risco corre solto, o papel da consultoria jurídica ganha contornos mais humanos e menos burocráticos. 

A atuação deixa de ser puramente reativa para se tornar parte da engrenagem criativa. É quando o direito encontra a arte, a inovação e, principalmente, as pessoas por trás delas. 

Criadores, gestores, produtores e fundadores não precisam apenas de contratos, precisam de alguém que pense junto, avalie riscos e auxilie na tomada de decisão. 

Em outras palavras, precisam de alguém que escute, interprete contextos e transforme intenções em segurança jurídica com inteligência de negócio.

A expressão “consultoria jurídica para a indústria criativa” carrega um universo de possibilidades. Ela envolve conversas difíceis, decisões estratégicas, disputas por autoria, aconselhamentos sobre licenciamento e mediação de interesses em projetos coletivos.

Muitas vezes é um trabalho de pura tradução: do jurídico para o criativo, do criativo para o jurídico.  Aqui, mais do que normas, trabalhamos com sensibilidades. Mais do que limites legais, lidamos com ambições, medos e reputações.

No setor tecnológico, esse mesmo olhar estratégico se aplica com rigor ainda maior. Startups e empresas de inovação operam com ativos intangíveis, como algoritmos, marcas, dados sensíveis, propriedade intelectual e tecnologia proprietária. 

A consultoria jurídica se insere desde o início, na formatação do produto, na modelagem de monetização, nos primeiros contratos de parceria e nos acordos com investidores. 

O jurídico se torna coautor do negócio e não mero espectador.

Compliance, termos de uso, políticas de privacidade e contratos fazem parte do escopo técnico, mas o verdadeiro diferencial está na interpretação estratégica de cada contexto. 

Um contrato pode ser juridicamente perfeito e comercialmente desastroso. 

O papel da consultoria, aqui, é garantir que as decisões jurídicas impulsionem, e não travem, o crescimento do negócio.

Para o artista, o criador digital ou o produtor cultural, a dinâmica é parecida, mas com outros códigos e sensibilidades. 

Nesses casos, as questões jurídicas envolvem reputação, imagem, acordos de colaboração, divisão de direitos e, não raro, disputas invisíveis que só se manifestam quando algo viraliza ou monetiza. 

E é nessa hora que se percebe: a ausência de um apoio jurídico prévio não é apenas um risco, mas uma perda de oportunidade.

Uma boa consultoria jurídica na indústria criativa entende que o valor de uma ideia está na forma como ela é concretizada e cuidada. 

Isso inclui orientar um influenciador digital sobre os riscos de publicidade disfarçada, ajudar um músico a entender o que significa ceder seus direitos para uma gravadora.

Muitas vezes passa por aconselhar o titular de uma marca sobre os limites da apropriação cultural em campanhas publicitárias.

Mais do que “resolver problemas”, o foco é evitar que eles aconteçam. E quando surgem, conduzi-los com empatia, assertividade e clareza. 

Isso significa negociar com elegância, preservar relações comerciais e pessoais e garantir que o cliente se sinta seguro. 

Afinal, por trás de cada contrato, há pessoas, expectativas e histórias. A atuação jurídica nesses contextos exige repertório técnico, mas também sensibilidade, escuta ativa e visão de longo prazo. 

O advogado deixa de ser apenas um prestador de serviço para se tornar um parceiro estratégico. A pessoa que está ao lado na hora de decidir com quem assinar, como divulgar, o que proteger e, principalmente, o que não abrir mão.

No fim das contas, o que se oferece é muito mais do que uma assinatura bem colocada: é a possibilidade de construir com solidez, proteger com inteligência e crescer com segurança. 

Para criadores, empresas de tecnologia e produtores da economia criativa, ter ao lado uma consultoria jurídica especializada é o que permite que a criatividade voe, sem o risco de se perder pelo caminho.

Se você trabalha com inovação, criação ou tecnologia e está em busca de apoio jurídico estratégico, conecte-se conosco. Estamos aqui para ouvir, traduzir, proteger e impulsionar o que você faz de melhor.

Conheça um pouco dos bastidores da advocacia na indústria criativa.

View this post on Instagram

Veja também

Gestão de Portfólio de Marcas: estratégia preventiva indispensável

janeiro 31, 2026 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Tecnologia

Quem é o dono? IA e os desafios contemporâneos do direito autoral

de Elisângela Dias Menezes maio 28, 2025
escrito por Elisângela Dias Menezes

Há pouco mais de um ano, publiquei um vídeo sobre autoria e inteligência artificial que levantava uma pergunta simples, mas de implicações jurídicas profundas: quem é o dono da obra gerada por IA? 

O debate, longe de esfriar, permanece mais atual do que nunca. 

Com o avanço exponencial das ferramentas de geração de conteúdo por inteligência artificial, empresas de tecnologia, profissionais criativos e legisladores enfrentam uma encruzilhada jurídica sobre autoria, titularidade e uso de criações híbridas.

A questão da titularidade de obras criadas com o auxílio de inteligência artificial tem mobilizado o direito digital e a propriedade intelectual em todo o mundo. Se a máquina apenas executa comandos, pode-se entender que a autoria é humana. 

Mas e quando a IA cria algo novo com base em aprendizados complexos e escolhas que não foram diretamente determinadas por um humano?

O programador que desenvolveu o sistema, o usuário que forneceu os prompts ou a própria IA como entidade autônoma — quem deve ser reconhecido como autor e, consequentemente, como titular dos direitos patrimoniais?

No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) reconhece apenas a pessoa natural como autora de uma obra. 

Isso significa que, juridicamente, a inteligência artificial, enquanto entidade não humana, não pode ser titular de direitos autorais. 

No entanto, esse entendimento, ainda sólido na legislação atual, vem sendo tensionado por novas realidades tecnológicas. 

No exterior, especialmente nos Estados Unidos e na União Europeia, essa discussão também é acalorada. 

O Escritório de Direitos Autorais dos EUA (US Copyright Office), por exemplo, já recusou registros de obras criadas exclusivamente por IA, reforçando a exigência de autoria humana. 

Mas a realidade é que a produção criativa com IA raramente é “exclusiva” de um sistema — o ser humano ainda participa, mesmo que minimamente, do processo criativo.

No setor tecnológico, as implicações vão além da autoria.

Startups e empresas de software que incorporam IA em seus produtos precisam estar atentas ao licenciamento de algoritmos, aos contratos de cessão de direitos e à proteção de ativos intangíveis, como dados e modelos de treinamento. 

A segurança jurídica nesse campo depende de uma abordagem preventiva e estratégica, com atenção especial à conformidade regulatória e à proteção de propriedade intelectual. 

A gestão jurídica da inovação exige o registro de software, a proteção de patentes de processos e, sobretudo, contratos que delimitam claramente as responsabilidades e os direitos de uso sobre produtos gerados por inteligência artificial.

Já para o setor cultural e a indústria do entretenimento, os desafios se concentram na autenticidade da autoria, na proteção da imagem e na responsabilidade pela reprodução indevida de conteúdos.

Muitos artistas têm seus estilos copiados por IAs generativas, que aprendem com bases de dados sem licenciamento ou autorização. 

Este uso não consentido pode configurar violação de direitos autorais e de imagem, especialmente se houver exploração comercial. 

Nesse cenário, cresce a importância dos contratos personalizados, que regulem de forma precisa o uso de imagem, voz e identidade visual, além de cláusulas específicas para conteúdos criados ou manipulados com auxílio de IA.

A criação híbrida, que mescla intervenção humana com ação autônoma da inteligência artificial, exige soluções jurídicas inovadoras.

Uma alternativa prática é o registro da obra com menção explícita da ferramenta utilizada e do grau de intervenção humana. 

Embora o registro não garanta a autoria em si, ele serve como prova robusta em eventual disputa judicial, especialmente quando aliado a contratos de licenciamento e termos de uso bem elaborados. 

A proteção de ativos criativos no ambiente digital passa, necessariamente, por uma atuação jurídica preventiva, capaz de mitigar riscos e assegurar os direitos do criador humano diante de sistemas cada vez mais autônomos.

É indispensável que gestores de inovação e produtores de conteúdo estejam assessorados por profissionais especializados em direito digital e propriedade intelectual. 

A gestão jurídica precisa oferecer suporte técnico tanto na redação de contratos quanto na análise de riscos regulatórios e na proteção estratégica da propriedade intelectual. 

O momento atual pede não apenas atualização jurídica, mas também posicionamento estratégico frente à inevitável convivência com sistemas de inteligência artificial na criação de valor econômico e cultural.

No Brasil, observa-se uma movimentação legislativa ainda imatura, mas dinâmica. Projetos de lei em tramitação discutem a regulamentação da IA sob a ótica dos direitos fundamentais, incluindo privacidade, liberdade de expressão e, claro, a proteção à criação intelectual. 

A tendência é que, nos próximos anos, tenhamos uma regulamentação mais específica, especialmente voltada à delimitação da responsabilidade civil por atos e produtos oriundos de sistemas inteligentes. 

Até lá, o caminho mais seguro continua sendo a prevenção: documentar, registrar, contratar.

Encerrar essa reflexão sem reforçar a importância do direito digital e da propriedade intelectual na proteção de criações geradas por inteligência artificial seria negligenciar um dos maiores desafios jurídicos do nosso tempo. 

Saber quem é o dono da obra não é apenas uma curiosidade filosófica, mas uma necessidade prática para a segurança jurídica e a sustentabilidade da inovação.

Ao integrar IA em seus fluxos criativos, tanto empresas de tecnologia quanto artistas precisam estar juridicamente preparados. E para isso, contar com orientação especializada é essencial.

Se você quer entender como proteger suas criações ou negócios que envolvem inteligência artificial, explore mais conteúdos do blog e entre em contato para um suporte jurídico especializado. Afinal, a interseção entre inovação e direito é fundamental para a oferta de soluções sob medida para o contexto digital.

Veja também:

Direitos Autorais na Era Digital: Como proteger e monetizar suas criações online

Direito Digital e Inovação: Os Desafios Legais para Startups e Empreendedores

maio 28, 2025 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Propriedade Intelectual

Inovação sustentável e propriedade intelectual: o caminho verde das startups sustentáveis

de Elisângela Dias Menezes junho 18, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

No dinâmico ecossistema empresarial brasileiro, a sustentabilidade e a governança ambiental, social e corporativa (ESG) não são apenas tendências, mas imperativos estratégicos. Nesse contexto, as startups brasileiras estão se reinventando para inovar e se tornar cada vez mais sustentáveis.

Existem várias startups sustentáveis no Brasil que estão fazendo um excelente trabalho em suas respectivas áreas e obtendo resultados impressionantes. Por exemplo, a Ambev, com seu projeto de cerveja 100% sustentável, e a Natura, com sua linha de produtos eco-friendly.

A Ambev tem investido em iniciativas de agricultura sustentável, como a produção de cervejas com ingredientes cultivados por comunidades de baixa renda, contribuindo para a economia local e a redução da desigualdade social.

Outro projeto notável da empresa do mercado cervejeiro é o desenvolvimento de uma máquina de refil de bebidas em parceria com a startup Avoid, visando reduzir o volume de embalagens descartáveis. Este projeto inovador está alinhado com o objetivo da empresa de zerar a poluição plástica de suas embalagens até 2025.

A Natura, por sua vez, mediante compromisso com a preservação da Amazônia, trabalha em estreita colaboração com as comunidades locais, investe em embalagens ecológicas e foi pioneira em se tornar carbono neutro desde 2007, controlando rigorosamente as emissões de carbono em todas as etapas de fabricação, transporte e armazenamento de seus produtos. 

Esses esforços das duas empresas ilustram como a sustentabilidade pode ser integrada ao núcleo dos negócios, criando valor não apenas para a empresa, como também para a sociedade e o meio ambiente. 

De fato, a sustentabilidade nas empresas vai além da responsabilidade ambiental, tornando-se parte integrante da estratégia de negócios que visa à lucratividade com relevância social e ambiental.

Porém, no que se refere à propriedade intelectual (PI), as startups sustentáveis enfrentam desafios únicos, mas também encontram oportunidades. Para garantir que sua inovação seja rentável, as empresas precisam utilizar a PI para proteger sua tecnologia por meio de patentes, assegurando um mercado exclusivo para seus produtos e atraindo investimentos.

Assim, a propriedade intelectual se revela como um poderoso instrumento para startups sustentáveis. Ela protege inovações, garantindo a exclusividade de uso e agregando valor ao negócio. Além disso, a propriedade intelectual pode ser um diferencial competitivo no mercado, atraindo investidores interessados em ESG.

A proteção da PI é diversificada, abrangendo registros e direitos que se adaptam às necessidades de cada inovação. Por exemplo, uma startup que desenvolve um sistema de irrigação inteligente economizador de água pode proteger seu software por meio de direitos autorais, enquanto a marca e o design do produto podem ser cobertos por marcas e desenhos industriais, respectivamente.

No entanto, as startups enfrentam desafios específicos em relação à propriedade intelectual. O primeiro é a necessidade de compreender e navegar pelo complexo sistema de propriedade intelectual. A proteção de inovações sustentáveis pode ser um processo demorado e caro, o que se tornaria um obstáculo para startups em estágio inicial.

Apesar dos desafios, existem oportunidades significativas. Proteger a propriedade intelectual pode abrir portas para parcerias estratégicas, licenciamento e até mesmo aquisições. Dessa forma, a propriedade intelectual pode ser uma fonte de receita por meio do licenciamento de tecnologias sustentáveis.

Para maximizar essas oportunidades, as startups devem:

1. entender o sistema de propriedade intelectual — é crucial compreender os diferentes tipos de proteção disponíveis (patentes, marcas, direitos autorais) e como eles se aplicam às suas inovações;

2. desenvolver uma estratégia de propriedade intelectual — as startups devem considerar a propriedade intelectual desde o início e desenvolver uma estratégia que alinhe a proteção da propriedade intelectual com seus objetivos de negócios e ESG;

3. buscar aconselhamento especializado — dada a complexidade do sistema de propriedade intelectual, é recomendado buscar aconselhamento de especialistas na área.

Assim, startups sustentáveis devem estar cientes de como seus produtos ou processos inovadores se alinham com as normas de PI, garantindo proteção e aderência aos princípios de sustentabilidade. 

Sem dúvida, compreender e aplicar corretamente as formas de proteção permite evitar apropriação indevida de inovações, assegurando retorno sobre o investimento e contribuindo para um mercado justo e sustentável.

Para as startups sustentáveis no Brasil, navegar com sucesso pelo sistema de PI significa proteger suas inovações e liderar um movimento empresarial que valoriza a integridade ambiental e social. 

É um caminho que exige diligência, conhecimento e visão de longo prazo, mas promete recompensas significativas para as empresas e a sociedade.

Convido todos vocês a se aprofundarem no estudo da propriedade intelectual e sustentabilidade. A PI é mais do que um campo jurídico: é uma esfera de inovação e progresso sustentável, vital para o futuro das startups e do nosso planeta.

Veja também:

Patentes: tudo o que você precisa saber para proteger sua invenção

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

junho 18, 2024 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Trade Dress - tire as suas dúvidas
Propriedade Intelectual

O traje invisível do sucesso: entendendo o Trade Dress

de Elisângela Dias Menezes maio 27, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Expressão ainda pouco conhecida, o chamado “trade dress” é daqueles estrangeirismos que chegou para ficar. O termo faz parte da área da propriedade intelectual que se refere à imagem global de um produto ou serviço, abrangendo elementos como design, embalagem, cores e formatos. 

Tais elementos, reunidos, criam uma identidade visual única e distinguem um produto e sua respectiva marca dos demais concorrentes no mercado. 

No Brasil, embora o trade dress não esteja expressamente previsto em lei, sua regulação pode ocorrer por meio da proteção contra a concorrência desleal, prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Como o assunto é pouco conhecido e explorado junto ao grande público, respondo às principais dúvidas sobre a aplicação dos princípios do trade dress no Brasil.

1. O que é exatamente essa prática e como ele se diferencia de outras formas de propriedade intelectual?

É a proteção da apresentação visual única de um produto ou serviço, que vai além de uma marca ou patente. Enquanto a marca protege nomes e logotipos e a patente protege a formulação ou composição das invenções, o trade dress protege a combinação de elementos que compõem a imagem de um produto ou serviço.

2. Quais são os principais elementos que compõem o trade dress de um produto ou serviço?

O trade dress é composto por uma variedade de elementos, incluindo, mas não se limitando, layout, cor, tamanho, forma, textura e até mesmo certos aspectos funcionais que contribuem para a aparência geral e a percepção do consumidor.

3. Como o trade dress é protegido legalmente e quais são os requisitos para sua proteção?

Legalmente, o trade dress é protegido contra imitações que possam causar confusão entre os consumidores. Para obter essa proteção, é necessário provar a originalidade e a exclusividade dos elementos visuais, além de demonstrar que há uma associação direta desses elementos com o produto ou serviço em questão. Tudo isso é regulado pela lei de propriedade industrial (Lei 9609/96) no capítulo destinado à concorrência desleal.

4. Quais são os desafios comuns enfrentados ao aplicar e defender direitos de trade dress em casos legais?

Os desafios incluem a subjetividade na determinação da exclusividade, a dificuldade em provar confusão no mercado e a distinção entre proteção de elementos puramente estéticos em contraposição aos funcionais. Além disso, a ausência de legislação específica e o desconhecimento sobre o tema, inclusive por parte dos próprios tribunais, dificulta a defesa dos interesses dos titulares.

5. Qual é a importância do trade dress na diferenciação de marcas e na construção da identidade de uma empresa?

É crucial para diferenciar marcas e construir a identidade corporativa, pois comunica valores e qualidade sem a necessidade de palavras, criando uma impressão duradoura na mente do consumidor. Além disso, amplia o conceito e alcance da marca, agregando a ela elementos fundamentais de valoração e identidade.

6. Como o trade dress pode ser usado estrategicamente para aumentar o reconhecimento da marca e a fidelidade do cliente?

Estrategicamente, quanto mais for divulgado o trade dress associado a uma marca, produto ou serviço, maior será a individualização e reconhecimento social. Assim, o trade dress pode ser utilizado para fortalecer a identificação da marca e fidelizar clientes, promovendo uma imagem consistente e distintiva, que se destaca no mercado.

7. Quais são os limites da proteção do trade dress em termos de funcionalidade e uso genérico?

A proteção do trade dress tem seus limites quando se trata da funcionalidade necessária do produto ou serviço e do uso genérico de certos elementos que são considerados comuns e não podem ser apropriados exclusivamente por uma marca. Quanto à funcionalidade, a proteção fica por conta das patentes. E quanto aos elementos de uso genérico, infelizmente não há possibilidade de apropriação por faltar a originalidade necessária à proteção no âmbito da propriedade intelectual.

8. Como as jurisdições internacionais lidam com disputas e quais são as diferenças significativas entre elas?

As jurisdições internacionais variam significativamente na maneira como lidam com disputas de trade dress, com diferenças nas leis e na interpretação da proteção à imagem comercial, o que pode resultar em desafios adicionais para as empresas que operam em múltiplos mercados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o assunto é muito mais difundido e é regulado por lei específica, o Lanham Act.

9. Quais são alguns exemplos notáveis de casos de litígios e qual foi o desfecho desses casos?

Existem exemplos notáveis de disputas entre marcas envolvendo o assunto, em que os resultados variaram desde a validação da proteção de trade dress até a rejeição por falta de distintividade ou originalidade. Entre eles, podemos destacar os seguintes: “Alisena versus Maisena”; “China in Box” versus “Uai in Box”; “Mr. Cat” versus “Mr. Foot”; e a cor vermelha das latas das cervejas Brahma e Itaipava.

10. Com o crescimento do comércio eletrônico e da globalização, como o trade dress está evoluindo e se adaptando às novas realidades do mercado?

Com o avanço do comércio eletrônico e da globalização, o trade dress está se adaptando para alcançar também o mercado digital. Uma tendência é cada vez mais incluir também a experiência do usuário online, protegendo interfaces e funcionalidades digitais que contribuem para a identidade visual de uma marca.

Por todo o exposto, resta claro que o trade dress representa um ativo fundamental no campo da propriedade intelectual, merecendo especial atenção. Ele não apenas protege a identidade visual de um produto ou serviço, mas também desempenha um papel estratégico na diferenciação de marcas e na construção de lealdade do cliente. 

Assim, gestores, empreendedores e todos nós, consumidores em geral, devemos estar atentos ao mercado. Convido os leitores a observarem os produtos disponíveis nas prateleiras físicas e virtuais sob essa nova ótica do trade dress, a fim de reconhecer cada vez mais a sua importância e impacto no mundo dos negócios.

Veja também:

Naming rights: a nova fronteira da Propriedade Intelectual

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

Fashion Law e os bastidores jurídicos do mundo da moda

maio 27, 2024 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Curiosidade

Creative Commons: guia rápido de perguntas e respostas

de Elisângela Dias Menezes novembro 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em Creative Commons? Sabe o que é e como funciona esse tipo de licenciamento que vem expandindo o mundo do Direito Autoral? Neste texto, busco esclarecer os principais pontos de dúvida sobre esse assunto que é tão importante na sociedade da informação. 

Para isso, elaborei um pequeno guia, com as perguntas que são mais recorrentes em meu dia a dia profissional. A ideia é contextualizar a temática de forma simples e convidar as pessoas a testar o uso do sistema, além de saber interpretar o uso de obras que sejam disponibilizadas por meio desse tipo de licença. Vamos lá?

Antes de tudo, o que é Direito Autoral?

O Direito Autoral é a área jurídica que visa proteger os direitos dos criadores de obras intelectuais, artísticas, científicas e literárias. Ele reconhece a autoria, a originalidade e a exclusividade das obras, garantindo aos autores o direito de crédito e de explorá-las economicamente, controlando sua reprodução, distribuição, adaptação e comunicação ao público.

Como surgiu o Creative Commons nessa área?

Com o advento da internet e das novas tecnologias, o Direito Autoral enfrentou novos desafios e demandas. Surgiu então o Creative Commons, uma organização sem fins lucrativos que criou um sistema alternativo e flexível de licenciamento de obras, baseado na ideia de compartilhamento e colaboração.

O que é Creative Commons?

O Creative Commons é um conceito que abrange um conjunto de licenças que permite aos autores escolher como querem disponibilizar suas obras para o público. As licenças variam conforme os níveis de liberdade e restrição que o autor deseja conceder. Elas são representadas por símbolos e siglas que indicam as condições de uso das obras.

Importante destacar que qualquer autor que desejar usar o sistema, poderá fazê-lo de forma simples. Basta entrar no site do Creative Commons, copiar o símbolo correspondente ao uso pretendido e colar em sua obra autoral.

Qual a importância do Creative Commons na sociedade da informação?

O Creative Commons facilita o acesso e a circulação das obras na internet, estimulando a criatividade e a inovação. Ele também promove a diversidade cultural, a educação aberta, a ciência cidadã e a participação social. Ou seja, permite que os autores contribuam para o bem comum, sem abrir mão dos seus direitos.

O que são as licenças de Creative Commons?

Basicamente, há quatro tipos de licenças de Creative Commons, cada uma representada por um símbolo e uma sigla correspondente. São elas:

  • atribuição (BY) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que deem crédito ao autor original;
  • compartilhamento pela mesma licença (SA) — permite que outros distribuam trabalhos derivados da obra apenas sob uma licença idêntica à que rege a obra original;
  • uso não comercial (NC) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que não tenham fins comerciais;
  • vedada a criação de obras derivadas (ND) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem apenas cópias exatas da obra, não podendo criar obras derivadas dela.

As licenças podem ser combinadas entre si, gerando diferentes possibilidades de uso das obras. Por exemplo, uma obra licenciada sob CC BY-NC-SA permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que deem crédito ao autor original, não tenham fins comerciais e compartilhem pela mesma licença.

Quais os níveis das licenças?

A combinação das licenças de Creative Commons gera quatro níveis diferentes de usos permitidos para as obras.

  • Nível 1: atribuição (BY). É a licença mais aberta e permissiva. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original.
  • Nível 2: atribuição + compartilhamento pela mesma licença (BY-SA). É a licença mais usada pelos projetos colaborativos na internet, como a Wikipédia. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original e se compartilhe pela mesma licença.
  • Nível 3: atribuição + uso não comercial (BY-NC). É a licença mais usada pelos educadores e pesquisadores. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original e não se tenha fins comerciais.
  • Nível 4: atribuição + uso não comercial + compartilhamento pela mesma licença (BY-NC-SA) ou atribuição + uso não comercial + vedada a criação de obras derivadas (BY-NC-ND). São as licenças mais restritivas e conservadoras. Elas permitem apenas o uso não comercial da obra, desde que se dê crédito ao autor original e se respeite as condições impostas pelo autor.

Quais obras podem ser licenciadas por esse sistema?

Qualquer tipo de obra pode ser licenciada pelo Creative Commons, desde que seja original e esteja protegida pelo Direito Autoral. Isso inclui textos, imagens, músicas, vídeos, softwares, jogos etc. Para saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons, basta verificar se ela atende aos requisitos legais para ser considerada uma obra intelectual (basicamente autoria humana, originalidade e autenticidade).

Como saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons?

Para saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons basta acessar o site do Creative Commons e responder a algumas perguntas simples sobre a obra e o autor. Dessa forma, o site vai gerar uma licença adequada para a obra e fornecer um código para inserir na obra ou no site em que ela está hospedada.

Qual a diferença de licenças Creative Commons e outras licenças comerciais?

A diferença entre as licenças Creative Commons e outras licenças comerciais é que as primeiras são gratuitas, padronizadas e universais, enquanto as segundas são pagas, personalizadas e restritas. As licenças Creative Commons facilitam o acesso e a circulação das obras na internet, estimulando a criatividade e a inovação. As licenças comerciais visam garantir, de forma individualizada, o retorno financeiro dos autores e dos intermediários interessados na exploração das obras.

Como saber se uma imagem tem Direito Autoral?

Para saber se uma imagem tem Direito Autoral é preciso verificar se ela é original e se foi criada por uma pessoa física ou jurídica. Se sim, ela está automaticamente protegida pelo Direito Autoral. Se não, ela pode ser considerada de domínio público ou ter sido liberada pelo autor para uso livre.

Uma forma de verificar isso é consultar os metadados da imagem (informações técnicas e de catálogo que podem ser anexadas a este tipo de arquivo) ou os sites que disponibilizam imagens livres de direitos autorais.

Quais são os limites e desafios do Creative Commons?

Apesar de suas vantagens, nem tudo são flores no mundo do Creative Commons. Como qualquer outro sistema, ele também tem seus limites e desafios. Alguns deles são:

  • a falta de conhecimento e conscientização dos autores e dos usuários sobre as regras e as implicações do Creative Commons;
  • a dificuldade de fiscalização e controle do uso das obras licenciadas pelo Creative Commons na internet;
  • a possibilidade de conflitos entre as leis nacionais e internacionais sobre Direito Autoral;
  • a necessidade de adaptação e atualização das licenças diante das mudanças tecnológicas e sociais.

Como saber mais sobre o Creative Commons?

Por fim, se você ficou curioso e quer saber mais sobre o Creative Commons, visite o site do Creative Commons no Brasil, teste o sistema e desenvolva suas próprias impressões. Se restar alguma dúvida ou quiser saber mais sobre o tema, entre em contato comigo.

Acredito no compartilhamento do conhecimento como ferramenta de transformação social e de formação cidadã.

novembro 27, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Propriedade Intelectual

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

de Elisângela Dias Menezes agosto 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os ativos intelectuais representam hoje a parte mais valiosa do capital intelectual das organizações. Estamos falando do conjunto de conhecimentos, habilidades, experiências, inovações e criatividades que gera valor para os negócios e para a sociedade.

Neste texto, vamos responder às 5 perguntas mais frequentes sobre esse tema, para que você possa entender melhor o que são os conceitos e como gerir os seus ativos e seu capital intelectual.

1 – O que é um ativo intelectual?

Ativo intelectual é toda criação humana nos ramos industrial, científico, literário ou artístico. Qualquer criação poderá compor parte do patrimônio de pessoas ou empresas, protegida por lei de acordo com suas características. As principais formas dos ativos intelectuais são: 

  • direitos de autor — direitos autorais sobre obras, direitos conexos e direitos sobre software; 
  • direitos de propriedade industrial — marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica, criações resguardadas em segredo industrial; topografias de circuito integrado; cultivares. 

O ativo intelectual tem valor de mercado. Ele pode ser negociado, vendido, licenciado, além de agregar valor aos negócios e gerar lucros por sua exploração. Estamos na chamada era do conhecimento. Em razão disso, o ativo intelectual tem cada vez mais valor, superando os bens físicos.

2 – O que é capital intelectual?

Capital intelectual é o termo usado para designar o valor econômico dos recursos intangíveis de uma organização, como o conhecimento, a reputação, a marca, as patentes, os direitos autorais, os segredos comerciais, entre outros. Esses recursos são capazes de gerar vantagem competitiva, inovação e sustentabilidade para os negócios.

3 – Qual a diferença entre bens e obras imateriais e bens e obras intangíveis?

Bens e obras imateriais são aqueles que não têm existência física, mas que podem ser percebidos pelos sentidos ou pela inteligência. Por exemplo, uma música, um livro, um filme, um software, uma ideia, uma fórmula química e outros. Bens e obras intangíveis são aqueles que não podem ser tocados, nem medidos diretamente, mas que têm valor econômico para a organização. Por exemplo, a marca, a reputação, o know-how, a cultura organizacional etc.

4 – Qual a diferença entre ativos intelectuais e capital intelectual?

Ativos intelectuais são apenas uma parte do capital intelectual. O capital intelectual engloba também os recursos humanos (o talento, a competência e a motivação das pessoas), os recursos estruturais (os processos, os sistemas, as redes e as infraestruturas que apoiam as atividades da organização) e os recursos relacionais (os vínculos com os clientes, fornecedores, parceiros, investidores e sociedade).

5 – Qual a relação entre capital intelectual e propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protegem as criações do intelecto humano. Ela abrange, basicamente, duas categorias: a propriedade industrial (que inclui as patentes, as marcas, os desenhos industriais e as indicações geográficas) e o direito autoral (que inclui as obras literárias, artísticas e científicas).

A gestão da propriedade intelectual é uma forma de garantir o reconhecimento e a remuneração dos criadores pelo uso de suas obras e invenções. O capital intelectual é o resultado da aplicação dessas obras e invenções na geração de valor para a organização.

Bônus! Veja dicas de como fazer a gestão dos ativos e do capital intelectual

Ao ler este texto, você deve estar se perguntando qual a melhor forma de fazer a gestão de seus ativos e do capital intelectual. Para proteger ativos intelectuais é importante manter um inventário cuidadoso de quais são essas criações e buscar a proteção legal prevista para cada uma delas. A melhor forma de garantir os direitos de propriedade intelectual é contar com uma assessoria jurídica para o assunto.

Já a gestão do capital intelectual envolve identificar, avaliar, proteger, desenvolver e explorar os recursos intangíveis da organização. Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais qualificados, que possam orientar sobre os aspectos legais, tributários, contábeis e estratégicos relacionados ao capital intelectual.

Por fim, uma assessoria jurídica especializada pode ajudar na elaboração de contratos, registros, licenças, acordos de confidencialidade, auditorias, due diligence, planejamento tributário e defesa dos direitos de propriedade intelectual.

Se você é um empreendedor, gestor ou empresário que deseja aprender mais sobre esse assunto e aplicá-lo na sua organização, entre em contato. Você encontrará conhecimento especializado em propriedade intelectual e capital intelectual para atender às suas demandas e otimizar os seus negócios.

agosto 8, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Empoderamento Jurídico

10 perguntas e respostas sobre royalties

de Elisângela Dias Menezes julho 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você está cansado de ouvir a expressão “royalty” ou, no plural, “royalties”, e nunca encontrou uma explicação precisa e simples para o termo, está na hora de entender todas as acepções da palavra e sua aplicabilidade no dia a dia das empresas, empreendedores, cidadãos e autores intelectuais.

Que tal desvendar o tema por meio de dez perguntas e respostas simples?

O que é?

Royalty é uma palavra em inglês que significa regalia ou privilégio. Consiste em uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar, explorar ou comercializar um produto, obra, terreno etc.

De onde vem o nome?

A palavra royalties é o plural de royalty, que significa realeza. Isso explica a origem desta forma de pagamento pelo direito de usufruir de algo, que começou quando as pessoas tinham de pagar ao rei para usar os minerais nas suas propriedades.

Quais os tipos?

Existem vários tipos, como royalties de mineração, royalties de petróleo e gás natural e royalties de propriedade intelectual. Os royalties de petróleo e gás natural são pagos no Brasil ao Governo Federal por empresas que exploram petróleo e gás natural no país. Eles são regulamentados pela Lei nº 9.478/97, que estabelece que os royalties devem ser destinados a estados e municípios produtores desses recursos naturais. 

Já os royalties de mineração e outros recursos naturais são pagos por empresas que exploram minerais em terras públicas ou privadas. O valor pago a título de royalties pode variar dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes envolvidas. 

Por fim, os royalties de propriedade intelectual são pagos por empresas que utilizam patentes, marcas registradas ou direitos autorais de terceiros.

Como funciona o pagamento?

O pagamento dos royalties, em geral, é feito por meio de contratos entre as partes envolvidas e pode ser realizado com o pagamento de uma taxa fixa ou de uma porcentagem sobre o faturamento bruto.

Quanto se paga?

Os valores pagos a título de royalties de petróleo e gás natural são regulamentados pela Lei nº 9.478/97. Quanto aos royalties de mineração e outros recursos naturais, o valor pago pode variar, dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes, e os valores levam em consideração diversos fatores econômicos e financeiros relacionados ao mercado. 

Por fim, quanto aos royalties de propriedade intelectual, o pagamento também varia conforme a lógica de valoração dos bens intelectuais junto ao mercado, e o titular dos referidos bens poderá decidir se quer comercializá-los por meio do pagamento de uma taxa fixa ou de uma porcentagem do faturamento bruto da pessoa física ou jurídica autorizada a usá-los.

Quem deve pagar?

Os royalties sobre recursos naturais são pagos por empresas que exploram petróleo, gás natural, minério ou outros ativos de valor econômico no país. Já os royalties sobre propriedade intelectual são pagos por empresas ou pessoas físicas interessadas em explorar economicamente marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, know-how ou outros bens intelectuais de terceiros.

Quem deve receber?

O beneficiário de royalties é o titular do ativo econômico, podendo ser pessoa física ou jurídica. No caso dos bens públicos naturais, o titular é o próprio Poder Público. Os valores arrecadados com os royalties de petróleo e gás natural são destinados a estados e municípios produtores desses recursos naturais. No caso dos ativos intelectuais, o titular pode ser o seu criador ou alguém a quem ele tenha transferido a propriedade sobre os bens imateriais.

Como utilizar?

Para usar ativos econômicos mediante pagamento de royalties será preciso iniciar uma negociação com os respectivos titulares de direitos. Se for junto ao Poder Público, será preciso observar as normas e legislações específicas aplicáveis ao assunto. Se for uma negociação privada, relacionada à propriedade intelectual, a transação fluirá com liberdade econômica entre as partes, desde que sejam pagos os tributos cabíveis em cada operação comercial.

Como reivindicar o direito?

Para reivindicar o direito aos royalties é necessário notificar extrajudicialmente ou ingressar com processo judicial contra a pessoa física ou jurídica que está explorando o recurso de maneira indevida.

Como funcionam os royalties em franquias?

Os royalties em franquias são uma modalidade de royalties sobre propriedade intelectual. Eles funcionam como uma taxa paga pelo franqueado ao franqueador para ter o direito de utilizar a marca e o know-how da empresa. Em franquias de produtos, em geral, os royalties variam de 20% a 40% sobre as compras realizadas no mês. Já nas franquias de serviços, as taxas em geral variam entre 4% e 10% do faturamento bruto do franqueado.

Reuni aqui as principais dúvidas que recebo diariamente no meu escritório e redes sociais. Se quiser saber mais sobre o assunto entre contato comigo.

Redes sociais

julho 24, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Tecnologia

Inteligência artificial e direito autoral: tecnologia a serviço da arte

de Elisângela Dias Menezes julho 17, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Não é novidade para ninguém que a inteligência artificial vem sendo amplamente utilizada para criar obras de arte. Os resultados têm sido surpreendentes. Na música, a inteligência artificial hoje é capaz de gerar músicas de diversos gêneros. A própria Google aderiu a esta tendência, criando o MusicLM, um sistema de IA gerador  de músicas a partir de comandos de texto.

Outro exemplo é o Mubert AI, um app de criação de músicas por inteligência artificial que gera sons instrumentais, feitos especialmente para serem usados como trilha para vídeos, podcasts e streams.

Na fotografia, a inteligência artificial tem sido utilizada para criar imagens com base em parâmetros ou exemplos fornecidos. Já no cinema, a IA hoje é fonte de criação de roteiros e vem sendo comandada até mesmo para dirigir filmes.

Por sua vez, na literatura, a IA tem sido utilizada para autoria de textos a partir de comandos chamados de prompts. Assim, em questão de minutos ou mesmo segundos, podem ser produzidos artigos, crônicas e até livros inteiros.

Não há dúvidas de que a inteligência artificial vem revolucionando os processos criativos, mas como utilizá-la sem perder a originalidade e sem violar os direitos autorais? Como ficam os processos de autoria com a sua adoção nos mais diferentes segmentos artísticos e culturais?

Inteligência Artificial e Direito Autoral

De maneira simples, o direito autoral pode ser entendido como o conjunto de normas de proteção dos direitos do autor de obras artísticas, científicas e literárias. No Brasil, a Lei nº 9.610/98 regula este direito e define o que é protegido por ele. 

Um aspecto importante nessa discussão é o fato de o direito autoral ser dividido em dois tipos de prerrogativas: o direito moral e o direito patrimonial de autor. O direito moral diz respeito à autoria e à criação em si: é inalienável e irrenunciável e visa proteger a personalidade do autor. Já o direito patrimonial corresponde às questões de comercialização da obra: é transferível e visa proteger o interesse econômico do autor.

Assim, embora seja possível atribuir direitos econômicos sobre obras criadas por inteligência artificial, é muito difícil lidar com os direitos morais decorrentes da autoria dessas obras. Isso porque a lei autoral claramente define que a criação protegida é aquela criada pelo ser humano.

Os riscos de plágio

Nesse ponto da discussão, outro aspecto que surge é o risco de plágio. Caracterizado pela cópia disfarçada de uma obra sem a autorização do autor original, o plágio representa ilícito civil e penal.

Hoje é cada vez mais fácil identificar o plágio, pois existem softwares bastante aprimorados, capazes de identificar se uma obra contém trechos copiados. Para evitar o plágio, é importante que o autor cite as fontes utilizadas em sua obra e faça referência a elas. Além disso, ele deve produzir resultado original, de forma a não ter a autoria confundida com a das obras que lhe inspiraram.

No caso das obras criadas por inteligência artificial, ainda que se saiba que são produzidas por tecnologia generativa, capaz, portanto, de criar informações novas a partir de conjuntos de dados pré-existentes, fica sempre a dúvida quanto à originalidade dos resultados.

O que diz a lei brasileira

 O fato é que ainda não há uma legislação específica no Brasil que regule a criação e uso de obras desenvolvidas por inteligência artificial. No entanto, em outros países as discussões avançam sobre o tema.

Na União Europeia, por exemplo, foi criada recentemente uma legislação específica sobre inteligência artificial. No que tange às criações autorais, a nova lei obriga que haja identificação de que o conteúdo foi gerado por IA e que haja a publicação de resumos dos dados protegidos por direitos autorais utilizados como fonte (uma espécie de citação).

Além disso, a partir de agora, na Comunidade Europeia, a norma passa a obrigar os desenvolvedores a integrarem, na criação e aprimoramento das inteligências artificiais, comandos voltados para que os resultados não carreguem conteúdos ilegais.

Nos EUA, apesar de não haver ainda uma legislação específica sobre o tema, o escritório de direitos autorais dos Estados Unidos (USCO) divulgou orientação no sentido de que conteúdos criados integralmente por inteligência artificial não contam com a proteção autoral.

Enquanto não se define tais limites no Brasil, há cuidados importantes que podem e devem ser tomados para evitar que o uso de inteligência artificial configure plágio ou gere resultados que não são passíveis de aproveitamento criativo. O mais importante deles é nunca usar na íntegra o conteúdo produzido por IA.

Os humanos no comando da Inteligência Artificial

Mesmo considerando que a IA é capaz de produzir um conteúdo 100% original, não se pode controlar a escolha das fontes e das informações que vão compor o seu pensamento. Também não há filtro ético, estético e artístico controlável pelo ser humano. 

Além disso, a IA trabalha sob comando humano e sempre vai gerar resultado limitado àquilo que lhe foi encomendado. Por tudo isso, o que a inteligência artificial produz sempre carece de análise, edição, adaptação e transformação para gerar produto ou obra verdadeiramente criativa.

Caso o autor tome esses cuidados de comandar de forma única e personalizada a inteligência artificial e, depois, dar o seu toque humano e subjetivo ao conteúdo produzido pela tecnologia, poderá chegar a um resultado verdadeiramente autoral.

Nesse caso, a IA terá sido usada como ferramenta e não como criadora intelectual. Aliás, a legislação autoral brasileira reconhece o caráter autoral da edição, adaptação, tradução e transformação de conteúdos, garantindo direitos a quem desenvolve essas atividades.

Surfar na onda da inteligência artificial generativa é muito melhor do que negar a existência ou ver nela um inimigo intelectual. Temos em mãos uma poderosa e rápida ferramenta pensante a serviço de nossa criatividade. O melhor: sem a necessidade de lhe atribuir coautoria. É uma questão de ver o copo meio cheio. O que você acha dessa ideia?

julho 17, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Tecnologia

Música e pirataria: a cultura que atravessa gerações

de Elisângela Dias Menezes abril 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Para quem pensa que pirataria de música é coisa da era digital, fica a reflexão: não é à toa que o termo remonta a uma prática de ataques e saques a navios que atravessou os séculos, mundo afora.  Há mais de 100 anos, a prática da pirataria passou a ser associada ao uso indevido de música, sem o respectivo pagamento de direitos autorais. 

Um caso histórico, ocorrido em 1901, costuma ser referenciado como marco inicial desse cenário. Naquele ano, a música “Stars and Stripes Forever”, de John Philip Jones, foi gravada sem autorização e vendida em discos de vinil pela empresa Berliner Gramophone. O autor iniciou uma campanha pública em defesa de seus direitos, acusando a empresa de praticar pirataria autoral.

Mais tarde, a chegada das fitas cassete trouxe um novo desafio. As gravações e reproduções, antes restritas aos estúdios, passaram a ser possíveis pelos usuários.  Surgia a indústria das fitas cassete piratas, com rótulos e faixas copiadas das originais. Surgia, também, a pirataria da radiodifusão, mediante a gravação e comercialização ilegal da programação musical das rádios, que viviam seus tempos áureos.

Na sequência dos acontecimentos, o desenvolvimento da tecnologia passou a permitir a gravação digital de CDs e DVDs. A qualidade do conteúdo cresceu, o controle das cópias se sofisticou, mas novamente a pirataria venceu. Os aparelhos gravadores de CDs se tornaram matrizes de criação de bibliotecas particulares de CDs piratas, não sem muito protesto por parte das gravadoras e outros agentes da indústria fonográfica. 

A popularização da internet, na década de 90, foi a responsável por outra importante virada de chave. Passou a ser possível gravar arquivos de música em mídias móveis, como o pendrive, além da troca e compartilhamento de arquivos entre computadores. 

Em 1999, veio à tona o famoso caso Napster. Ele foi um serviço digital pioneiro no compartilhamento de músicas em formato mp3, de pessoa para pessoa, pelo processo que passou a ser chamado de peer-to-peer (P2P). Tudo isso, sem qualquer tipo de pagamento de direitos autorais. Acusado de pirataria por gravadoras e artistas, em 2001, o Napster sofreu um processo judicial que culminou no encerramento do serviço.

Em 2003, outra novidade estremeceu a indústria da música. O Pirate Bay chegou como um serviço de compartilhamento de arquivos torrent. Por meio dele, os usuários podiam “baixar” (fazer o download) de arquivos de conteúdo, incluindo músicas. Novamente, sem qualquer controle ou pagamento autoral.

O Pirate Bay também enfrentou a fúria das gravadoras e editoras musicais. Elas já sofriam os impactos da nova realidade digital e perdiam investimentos na já condenada indústria das mídias físicas (CDs e DVDs). Em 2009, seus fundadores acabaram condenados a um ano de prisão e ao pagamento de uma multa milionária por pirataria e violação autoral.

De experiências digitais precursoras, como o Napster e o Pirate Bay, surgiu o modelo de negócios do streaming musical. Protagonizada especialmente pela empresa Spotify, a criação da tecnologia permitiu a transmissão da música em tempo real, sem a necessidade de mídia física.

Como a proposta inicial do Spotify era a da oferta de música gratuita aos usuários, a plataforma, em seus primeiros anos, também foi acusada de pirataria. Por isso, enfrentou muitos embates junto às grandes gravadoras. 

Porém, diferentemente de suas antecessoras, o Spotify migrou para um modelo híbrido. Ou seja, oferece música gratuita subsidiada pela publicidade de grandes anunciantes e uma versão premium paga pelo usuário, mediante assinatura mensal e sem qualquer tipo de propaganda. 

Aos poucos, o Spotify fez acordos com as gravadoras e disponibilizou espaço para a distribuição das músicas de seus artistas. Tudo isso, mediante o compromisso de pagar os direitos autorais devidos pelas visualizações dos usuários. É um modelo de sucesso que se tornou a base de novos negócios semelhantes, como Apple Music, Deezer, Amazon Music, dentre outras plataformas de streaming musical da atualidade.

Nesse novo paradigma, cabe o questionamento sobre o fim ou não da pirataria musical. Embora o streaming venha se consolidando como um meio legal de consumo de música digital, já existem algumas distorções. São identificadas algumas práticas consideradas violadoras dos direitos autorais, como o compartilhamento de contas de acesso premium que diminui a arrecadação de royalties.

Também há registro de outras condutas piratas. Criação de perfis falsos para se eximir do pagamento da assinatura, clonagem de contas pagas e compartilhamento ilegal de playlists com músicas protegidas por direitos autorais são alguns exemplos.

Todas essas violações autorais digitais ocorrem à medida que os usuários se apropriam da tecnologia e vão descobrindo falhas na segurança dos sistemas. Ou seja, uma clara demonstração de desprezo aos direitos dos autores. Não existe sistema inviolável, se a ética não limitar a ação humana.

Como se pode perceber, o problema da pirataria não é recente. Sua prática acompanhou a própria história mundial da música enquanto produto cultural de consumo. A questão é muito mais comportamental e social do que tecnológica. 

Do ponto de vista econômico, existe um embate histórico entre a sociedade e a indústria da música. Há uma exclusão por completo da perspectiva central do autor como origem de toda a criação musical. Enquanto assim for, vamos continuar convivendo com novas e diferentes formas de pirataria, desafiando progressivamente toda a lógica da cadeia musical.

Saiba mais sobre pirataria e direito autoral nos cursos da Powerjus.

abril 27, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
É pirataria, mas você não sabe
Direito

É pirataria, mas você não sabe

de Elisângela Dias Menezes março 29, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A época das mídias físicas piratas, tais como CDs e DVDs falsificados, nos deixou como legado uma visão míope e amoral do que significa e representa a pirataria. A transformação digital vivida pela sociedade nas duas últimas décadas alterou os rumos dessa prática condenável. Além disso, deixou mais pobre a nossa economia, cultura e desenvolvimento social.

Mas afinal, o que caracteriza, atualmente, a pirataria? É muito provável que a “miopia” quanto a essa prática seja decorrente do desconhecimento, por múltiplos fatores, de sua natureza e consequências.

Se antes era preciso toda uma indústria física para falsificar bens culturais, hoje não é necessário qualquer aparato específico. A chamada “pirataria digital” está dentro de nossas casas, em nossos computadores e dispositivos móveis.

Inicialmente, é preciso compreender o significado do termo pirataria. Ela não está prevista diretamente na lei de direitos autorais ou em qualquer outra legislação. Portanto, a pirataria pode ser compreendida como o nome popular do crime de violação de direito autoral com objetivo de lucro. Ele está previsto no parágrafo primeiro do artigo 184 do Código Penal brasileiro.

A lei prevê que, sendo a violação cometida com objetivo comercial, o crime será considerado mais grave. Além disso, a iniciativa de investigação e o respectivo processo judicial ficam ao encargo do próprio Poder Público, podendo gerar pena de reclusão de até 4 anos.

Quais são hoje as formas efetivas de violação comercial aos direitos autorais?

Afinal, não há mais a cultura de CDs e DVDs piratas em cada esquina. Também não existe a recorrência da cópia reprográfica (cópias de “xerox”) integral de livros e apostilas nas papelarias e escolas. Com efeito, a era digital camuflou a prática ilegal, fazendo parecer que o comportamento desapareceu com o mercado fonográfico tradicional. 

O fato é que, hoje, a pirataria é digital. Somente no ano de 2021, informações do FNCP (Fórum Nacional Contra Pirataria e Ilegalidade) identificaram um prejuízo de R$ 287 bilhões para empresas brasileiras com a prática de violação comercial, principalmente de conteúdos musicais e televisivos. Conforme o estudo aponta que os setores mais pirateados naquele ano foram: televisão, editoração (livros), cinema, música e aplicativos. 

A chegada do streaming tornou simples o acesso, por meios alternativos, a conteúdos originais protegidos e cuja produção é cara e valiosa para o mercado. Entendido como uma nova forma de distribuir conteúdos autorais (sem a necessidade de fazer download do arquivo), o streaming permite o acesso às obras pela internet. É um meio de transmissão muito livre, tecnológico e pouco regulamentado e, por isso mesmo, de difícil controle.

Das práticas mais comuns

As práticas ilegais mais comuns na pirataria digital são o uso da tecnologia para gravar e reproduzir, de outras formas, os conteúdos protegidos. Além disso, há a venda e o uso indiscriminado de “TV Box” e outros aparelhos capazes de captar as transmissões de streaming, sem a necessidade de pagamento das respectivas assinaturas.  Assim, conteúdos de filmes, séries, músicas e até aplicativos das plataformas digitais e salas de cinema são desviados e copiados.  Sem falar dos e-books comerciais, que circulam fora das lojas digitais e perdem todo o seu valor de exclusividade.

O resultado dessas práticas, repita-se, amorais, é um rombo na economia do país. Isso porque o prejuízo não é apenas da indústria cultural. A estimativa de perda de arrecadação de impostos pelo governo com a pirataria é de, no mínimo, R$ 15 bilhões por ano. Dinheiro nosso, que deveria estar sendo investido em bem-estar social, inclusive em cultura. 

Ao utilizar a expressão “amoral”, o objetivo aqui é refletir sobre o alcance social da pirataria. Apesar da prática ser proibida e reprovável, não é considerada imoral pela sociedade. Ao contrário, o comportamento pirata sequer é refletido ou julgado. Ele está afastado do debate ético e moral, justificando sua classificação como amoral. Dessa forma, a pirataria segue sendo praticada sem qualquer tipo de crivo ético por parte da população.

Para quem pensa que pirataria é só sobre obras artísticas e culturais, há, ainda, mais uma triste realidade. A réplica de produtos originais também constitui pirataria e atinge em cheio o mundo da moda e de outras indústrias de produtos de consumo. Trata-se da pirataria de marcas e de desenhos industriais (modelos de produtos). 

Pirataria x Propriedade Intelectual

Sobre a pirataria nesse mercado, que também envolve propriedade intelectual, novamente recorre-se ao FNC e a alguns dados. No ano de 2021 foi registrado um prejuízo da ordem de R$ 205,8 bilhões (bilhões e não milhões!) em 15 setores produtivos diferentes: vestuário, combustíveis, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, bebidas alcoólicas, defensivos agrícolas, TV por assinatura, cigarros, material esportivo, óculos, computadores de mesa, softwares, celulares, audiovisual, perfumes importados e brinquedos. 

O consumo online desses produtos falsificados – leia-se pirateados –  dificultou sobremaneira a fiscalização do poder público quanto a originalidade dos bens e a legalidade de seu comércio. O anonimato das ofertas nas redes sociais e plataformas web impede que se chegue aos responsáveis pela produção e comercialização desses produtos falsificados.

Importante ressaltar que, segundo a legislação brasileira, até quem divulga, expõe ou mantém em depósito produtos piratas pode responder pelos crimes de violação de marca e de desenho industrial. Além disso, há possibilidade de enquadramento como crime de concorrência desleal.

Por fim, como se vê, não faltam leis nem punição. As autoridades estão atentas ao problema e existem foros de discussão pública sobre o tema, como o próprio FNC. O que falta mesmo é a consciência social quanto a ilegalidade, imoralidade e ignorância que envolvem o fenômeno da pirataria. Afinal, praticar a pirataria ou ser conivente com ela significa desprezar a nossa cultura e a nossa indústria. Assim, naturaliza a sonegação de impostos e aceita as perdas tributárias que impedem o país de crescer e prosperar.

Saiba mais sobre pirataria e direito autoral nos cursos da Powerjus.

março 29, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Postagens mais recentes
Posts mais antigos

Categorias

  • Business (32)
  • Curiosidade (4)
  • Direito (39)
  • Direito Autoral (4)
  • Direito na internet (4)
  • Empoderamento Jurídico (1)
  • Empreendedorismo (3)
  • Family & Personal (2)
  • Notícias (10)
  • Property & Finance (5)
  • Propriedade Intelectual (6)
  • Tecnologia (27)
  • Uncategorized (1)
  • Vídeos (3)

Redes Sociais

Facebook Instagram Linkedin Youtube Email

Postagens recentes

  • Smart contracts e propriedade intelectual: quando o código vira cláusula e a inovação pede advogado

  • Eu Digital: Riscos Reputacionais e Jurídicos para Startups e Criadores

  • “Sua Consciência em Bytes”: O Caso Deep Reflection e o Novo Fetiche Tech

  • Muito além da cláusula: como o direito dá palco, voz e estratégia à criatividade

  • Ativos intangíveis: o novo patrimônio das empresas inovadoras

  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Tiktok
  • Blog
  • Contato
  • Home – Elis.Adv
  • Meus Livros

@2025 Elisangela Menezes Dra.Elis - Todos os direitos reservados

Elis.Adv
  • Home
  • Atuação
  • Sobre
  • Livros
  • Depoimentos
  • Blog
  • Contato

Social Chat is free, download and try it now here!