No universo digital, o software emerge como um ativo intelectual crucial, impulsionando inovações e operações diárias. No Brasil, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece as diretrizes para a proteção legal de programas de computador.
Simplificando, software é um conjunto de instruções que, ao ser executado por um dispositivo, é capaz de realizar tarefas específicas. Este termo abrange tanto as plataformas e programas de computador quanto aplicativos e soluções mobile disponíveis em lojas digitais.
A lei assegura aos desenvolvedores direitos exclusivos sobre sua criação, permitindo que controlem o uso, a distribuição e a modificação de seus programas.
Analogamente às obras literárias, o software é considerado como obra autoral, abrangendo não apenas a sua programação, mas também elementos estéticos como layout e interface gráfica. Estes dois últimos elementos podem ser protegidos por registro autoral, processo que hoje pode ser facilitado por tecnologias como o blockchain.
Como é feito o registro autoral?
O código-fonte, essência do software, contém as instruções escritas pelos programadores. Registrar esse código junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um passo estratégico para garantir a necessária segurança jurídica aos desenvolvedores e empresas, resguardando a autoria e a propriedade intelectual do programa.
Para iniciar o processo, é necessário que o software esteja em um estágio suficientemente finalizado para que a proteção abranja a maior extensão possível do código-fonte.
O primeiro passo é a criptografia do código-fonte, que deve ser transformado em um resumo digital, conhecido como hash. Esse resumo hash é uma representação única do código que será inserida no formulário eletrônico de pedido de registro.
Após a geração do resumo hash, o próximo passo é o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o preenchimento de formulário próprio no sistema. Uma vez submetido o pedido, o tempo de tramitação até a publicação do registro é curto, normalmente dura, no máximo, dez dias úteis.
É importante ressaltar que, embora a lei não exija o registro do código-fonte para a proteção do software, ele é altamente recomendável. O registro no INPI valida a autoria e a titularidade do software por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua criação ou publicação.
Além disso, o registro tem validade não apenas no Brasil, mas também nos demais países signatários da Convenção de Berna, um tratado internacional relativo aos direitos autorais no mundo.
Consequências da falta do registro autoral
A falta de registro pode expor o software a riscos significativos, como disputas de autoria, cópias não autorizadas e vulnerabilidades relacionadas à segurança dos dados.
No contexto empresarial, no qual os softwares são frequentemente utilizados para prestação de serviços e atendimento ao público, a proteção do código-fonte é essencial para identificar a solução tecnológica, facilitando os procedimentos de privacidade e proteção de dados pessoais determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Portanto, o registro do código-fonte é um passo crucial na gestão de ativos intelectuais de um software, proporcionando tranquilidade e segurança para os desenvolvedores e empresas no que diz respeito à proteção de suas inovações tecnológicas.
É imperativo que gestores e criadores de software estejam cientes de seus direitos e das medidas legais para a proteção de seus ativos. A capacitação jurídica é fundamental para a gestão eficaz desses ativos, assegurando não apenas a conformidade legal, mas também a valorização e o reconhecimento da inovação tecnológica.
Convido-os a se aprofundarem no conhecimento da legislação vigente e a fortalecerem a segurança jurídica de suas criações.
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