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Direito na internet

Compliance digital: Segurança e conformidade para empresas

de Elisângela Dias Menezes setembro 27, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

As práticas de compliance são cada vez mais relevantes no mundo corporativo. Trata-se de um conjunto de estratégias focadas em garantir que as empresas estejam em conformidade com leis, normas e padrões éticos aplicáveis.

Nos últimos anos, o conceito de compliance evoluiu significativamente, especializando-se em diversas áreas, como o compliance trabalhista, que assegura a observância das leis trabalhistas, o compliance fiscal, que garante a conformidade com as exigências tributárias, e o compliance de gestão de pessoas, voltado para as normas de recursos humanos.

Com o aumento das operações no ambiente digital, surge a necessidade de um novo tipo de compliance: o compliance digital. Nesse texto você saberá mais sobre essa nova prática. Caso precise de assistência em sua empresa, conte comigo.

O que é?

O compliance digital pode ser definido como o conjunto de normas, procedimentos e regras que regem o relacionamento da organização e de seus stakeholders com a Internet.

Essa abordagem é crucial para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e as normas técnicas que regulam o uso da internet e da tecnologia, tanto no ambiente corporativo quanto no pessoal.

Uma política sólida de compliance digital protege a empresa contra riscos legais, técnicos e reputacionais, como a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a perda de dados sensíveis e a exposição a ataques cibernéticos. A propósito, a Powerjus criou um livro digital que esclarece todas as dúvidas relacionadas a esta lei. Clique aqui para baixar gratuitamente.

Problemas que podem surgir em empresas sem compliance digital

Empresas que negligenciam essa área estão suscetíveis a incidentes que podem resultar em sanções, multas e perda de confiança dos clientes.

O vazamento de dados devido à má gestão de informações pessoais é um exemplo clássico de risco, podendo gerar multas pesadas e danos irreversíveis à imagem da empresa.

Para construir uma política de compliance digital eficaz, alguns elementos fundamentais devem ser considerados. O primeiro deles é a proteção de dados pessoais.

Boas práticas para garantir a segurança na sua empresa.

Com a LGPD em vigor, as empresas precisam garantir que os dados coletados sejam tratados com o devido cuidado, assegurando a privacidade dos usuários. Isso inclui medidas como o consentimento explícito para o tratamento de dados, a implementação de políticas claras de retenção e exclusão de informações, além de ferramentas para garantir a anonimização de dados sempre que necessário.

Outro ponto essencial é a segurança da informação. Uma política de compliance digital deve estabelecer protocolos de segurança que contemplem tanto a infraestrutura tecnológica quanto o comportamento dos colaboradores.

Recomenda-se o uso de criptografia para proteger dados em trânsito e em repouso, além de firewalls robustos para impedir acessos não autorizados. É importante também implementar controles de acesso rigorosos, que garantam que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a informações sensíveis.

A governança aliada às boas práticas de compliance

A gestão de riscos é outro pilar importante. Identificar, avaliar e mitigar os riscos digitais que a empresa enfrenta faz parte de uma política de compliance digital bem estruturada. Para isso, é fundamental realizar auditorias periódicas para identificar vulnerabilidades no sistema. O monitoramento constante de atividades suspeitas e a realização de backups regulares ajudam a prevenir a perda de dados em caso de ataques cibernéticos.

Outro aspecto crucial para as empresas é a gestão de dispositivos. Com o aumento do uso de dispositivos pessoais no ambiente de trabalho, como laptops e smartphones, torna-se indispensável regular o uso desses aparelhos por meio de uma política clara de Bring Your Own Device (BYOD).

Essas políticas normalmente incluem o uso de VPNs seguras para acessar os sistemas corporativos e estabelecem padrões mínimos de segurança para dispositivos conectados à rede da empresa.

Por fim, a cultura organizacional de conformidade é um dos aspectos mais importantes para a implementação de uma política de compliance digital. Isso envolve a educação e o treinamento contínuo dos colaboradores sobre as boas práticas de segurança da informação e sobre as obrigações legais da empresa.

Promover uma cultura em que o compliance digital seja visto como responsabilidade de todos é fundamental para reduzir riscos cibernéticos e garantir a segurança no ambiente digital.

Como se vê, a implementação de um compliance digital exige tanto uma abordagem técnica quanto jurídica. Profissionais especializados são necessários para criar e monitorar essas políticas de maneira eficiente.

O compliance digital não é apenas uma tendência, mas uma necessidade para empresas que operam no mundo digital. Negócios que adotam políticas sólidas de conformidade digital estão mais bem preparados para enfrentar os desafios desse novo cenário e garantir a confiança de seus clientes.

Sem dúvida, é preciso falar mais sobre esse tema!

setembro 27, 2024 0 Comente
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Propriedade Intelectual

Inovação sustentável e propriedade intelectual: o caminho verde das startups sustentáveis

de Elisângela Dias Menezes junho 18, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

No dinâmico ecossistema empresarial brasileiro, a sustentabilidade e a governança ambiental, social e corporativa (ESG) não são apenas tendências, mas imperativos estratégicos. Nesse contexto, as startups brasileiras estão se reinventando para inovar e se tornar cada vez mais sustentáveis.

Existem várias startups sustentáveis no Brasil que estão fazendo um excelente trabalho em suas respectivas áreas e obtendo resultados impressionantes. Por exemplo, a Ambev, com seu projeto de cerveja 100% sustentável, e a Natura, com sua linha de produtos eco-friendly.

A Ambev tem investido em iniciativas de agricultura sustentável, como a produção de cervejas com ingredientes cultivados por comunidades de baixa renda, contribuindo para a economia local e a redução da desigualdade social.

Outro projeto notável da empresa do mercado cervejeiro é o desenvolvimento de uma máquina de refil de bebidas em parceria com a startup Avoid, visando reduzir o volume de embalagens descartáveis. Este projeto inovador está alinhado com o objetivo da empresa de zerar a poluição plástica de suas embalagens até 2025.

A Natura, por sua vez, mediante compromisso com a preservação da Amazônia, trabalha em estreita colaboração com as comunidades locais, investe em embalagens ecológicas e foi pioneira em se tornar carbono neutro desde 2007, controlando rigorosamente as emissões de carbono em todas as etapas de fabricação, transporte e armazenamento de seus produtos. 

Esses esforços das duas empresas ilustram como a sustentabilidade pode ser integrada ao núcleo dos negócios, criando valor não apenas para a empresa, como também para a sociedade e o meio ambiente. 

De fato, a sustentabilidade nas empresas vai além da responsabilidade ambiental, tornando-se parte integrante da estratégia de negócios que visa à lucratividade com relevância social e ambiental.

Porém, no que se refere à propriedade intelectual (PI), as startups sustentáveis enfrentam desafios únicos, mas também encontram oportunidades. Para garantir que sua inovação seja rentável, as empresas precisam utilizar a PI para proteger sua tecnologia por meio de patentes, assegurando um mercado exclusivo para seus produtos e atraindo investimentos.

Assim, a propriedade intelectual se revela como um poderoso instrumento para startups sustentáveis. Ela protege inovações, garantindo a exclusividade de uso e agregando valor ao negócio. Além disso, a propriedade intelectual pode ser um diferencial competitivo no mercado, atraindo investidores interessados em ESG.

A proteção da PI é diversificada, abrangendo registros e direitos que se adaptam às necessidades de cada inovação. Por exemplo, uma startup que desenvolve um sistema de irrigação inteligente economizador de água pode proteger seu software por meio de direitos autorais, enquanto a marca e o design do produto podem ser cobertos por marcas e desenhos industriais, respectivamente.

No entanto, as startups enfrentam desafios específicos em relação à propriedade intelectual. O primeiro é a necessidade de compreender e navegar pelo complexo sistema de propriedade intelectual. A proteção de inovações sustentáveis pode ser um processo demorado e caro, o que se tornaria um obstáculo para startups em estágio inicial.

Apesar dos desafios, existem oportunidades significativas. Proteger a propriedade intelectual pode abrir portas para parcerias estratégicas, licenciamento e até mesmo aquisições. Dessa forma, a propriedade intelectual pode ser uma fonte de receita por meio do licenciamento de tecnologias sustentáveis.

Para maximizar essas oportunidades, as startups devem:

1. entender o sistema de propriedade intelectual — é crucial compreender os diferentes tipos de proteção disponíveis (patentes, marcas, direitos autorais) e como eles se aplicam às suas inovações;

2. desenvolver uma estratégia de propriedade intelectual — as startups devem considerar a propriedade intelectual desde o início e desenvolver uma estratégia que alinhe a proteção da propriedade intelectual com seus objetivos de negócios e ESG;

3. buscar aconselhamento especializado — dada a complexidade do sistema de propriedade intelectual, é recomendado buscar aconselhamento de especialistas na área.

Assim, startups sustentáveis devem estar cientes de como seus produtos ou processos inovadores se alinham com as normas de PI, garantindo proteção e aderência aos princípios de sustentabilidade. 

Sem dúvida, compreender e aplicar corretamente as formas de proteção permite evitar apropriação indevida de inovações, assegurando retorno sobre o investimento e contribuindo para um mercado justo e sustentável.

Para as startups sustentáveis no Brasil, navegar com sucesso pelo sistema de PI significa proteger suas inovações e liderar um movimento empresarial que valoriza a integridade ambiental e social. 

É um caminho que exige diligência, conhecimento e visão de longo prazo, mas promete recompensas significativas para as empresas e a sociedade.

Convido todos vocês a se aprofundarem no estudo da propriedade intelectual e sustentabilidade. A PI é mais do que um campo jurídico: é uma esfera de inovação e progresso sustentável, vital para o futuro das startups e do nosso planeta.

Veja também:

Patentes: tudo o que você precisa saber para proteger sua invenção

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

junho 18, 2024 0 Comente
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Curiosidade

Creative Commons: guia rápido de perguntas e respostas

de Elisângela Dias Menezes novembro 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em Creative Commons? Sabe o que é e como funciona esse tipo de licenciamento que vem expandindo o mundo do Direito Autoral? Neste texto, busco esclarecer os principais pontos de dúvida sobre esse assunto que é tão importante na sociedade da informação. 

Para isso, elaborei um pequeno guia, com as perguntas que são mais recorrentes em meu dia a dia profissional. A ideia é contextualizar a temática de forma simples e convidar as pessoas a testar o uso do sistema, além de saber interpretar o uso de obras que sejam disponibilizadas por meio desse tipo de licença. Vamos lá?

Antes de tudo, o que é Direito Autoral?

O Direito Autoral é a área jurídica que visa proteger os direitos dos criadores de obras intelectuais, artísticas, científicas e literárias. Ele reconhece a autoria, a originalidade e a exclusividade das obras, garantindo aos autores o direito de crédito e de explorá-las economicamente, controlando sua reprodução, distribuição, adaptação e comunicação ao público.

Como surgiu o Creative Commons nessa área?

Com o advento da internet e das novas tecnologias, o Direito Autoral enfrentou novos desafios e demandas. Surgiu então o Creative Commons, uma organização sem fins lucrativos que criou um sistema alternativo e flexível de licenciamento de obras, baseado na ideia de compartilhamento e colaboração.

O que é Creative Commons?

O Creative Commons é um conceito que abrange um conjunto de licenças que permite aos autores escolher como querem disponibilizar suas obras para o público. As licenças variam conforme os níveis de liberdade e restrição que o autor deseja conceder. Elas são representadas por símbolos e siglas que indicam as condições de uso das obras.

Importante destacar que qualquer autor que desejar usar o sistema, poderá fazê-lo de forma simples. Basta entrar no site do Creative Commons, copiar o símbolo correspondente ao uso pretendido e colar em sua obra autoral.

Qual a importância do Creative Commons na sociedade da informação?

O Creative Commons facilita o acesso e a circulação das obras na internet, estimulando a criatividade e a inovação. Ele também promove a diversidade cultural, a educação aberta, a ciência cidadã e a participação social. Ou seja, permite que os autores contribuam para o bem comum, sem abrir mão dos seus direitos.

O que são as licenças de Creative Commons?

Basicamente, há quatro tipos de licenças de Creative Commons, cada uma representada por um símbolo e uma sigla correspondente. São elas:

  • atribuição (BY) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que deem crédito ao autor original;
  • compartilhamento pela mesma licença (SA) — permite que outros distribuam trabalhos derivados da obra apenas sob uma licença idêntica à que rege a obra original;
  • uso não comercial (NC) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que não tenham fins comerciais;
  • vedada a criação de obras derivadas (ND) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem apenas cópias exatas da obra, não podendo criar obras derivadas dela.

As licenças podem ser combinadas entre si, gerando diferentes possibilidades de uso das obras. Por exemplo, uma obra licenciada sob CC BY-NC-SA permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que deem crédito ao autor original, não tenham fins comerciais e compartilhem pela mesma licença.

Quais os níveis das licenças?

A combinação das licenças de Creative Commons gera quatro níveis diferentes de usos permitidos para as obras.

  • Nível 1: atribuição (BY). É a licença mais aberta e permissiva. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original.
  • Nível 2: atribuição + compartilhamento pela mesma licença (BY-SA). É a licença mais usada pelos projetos colaborativos na internet, como a Wikipédia. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original e se compartilhe pela mesma licença.
  • Nível 3: atribuição + uso não comercial (BY-NC). É a licença mais usada pelos educadores e pesquisadores. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original e não se tenha fins comerciais.
  • Nível 4: atribuição + uso não comercial + compartilhamento pela mesma licença (BY-NC-SA) ou atribuição + uso não comercial + vedada a criação de obras derivadas (BY-NC-ND). São as licenças mais restritivas e conservadoras. Elas permitem apenas o uso não comercial da obra, desde que se dê crédito ao autor original e se respeite as condições impostas pelo autor.

Quais obras podem ser licenciadas por esse sistema?

Qualquer tipo de obra pode ser licenciada pelo Creative Commons, desde que seja original e esteja protegida pelo Direito Autoral. Isso inclui textos, imagens, músicas, vídeos, softwares, jogos etc. Para saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons, basta verificar se ela atende aos requisitos legais para ser considerada uma obra intelectual (basicamente autoria humana, originalidade e autenticidade).

Como saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons?

Para saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons basta acessar o site do Creative Commons e responder a algumas perguntas simples sobre a obra e o autor. Dessa forma, o site vai gerar uma licença adequada para a obra e fornecer um código para inserir na obra ou no site em que ela está hospedada.

Qual a diferença de licenças Creative Commons e outras licenças comerciais?

A diferença entre as licenças Creative Commons e outras licenças comerciais é que as primeiras são gratuitas, padronizadas e universais, enquanto as segundas são pagas, personalizadas e restritas. As licenças Creative Commons facilitam o acesso e a circulação das obras na internet, estimulando a criatividade e a inovação. As licenças comerciais visam garantir, de forma individualizada, o retorno financeiro dos autores e dos intermediários interessados na exploração das obras.

Como saber se uma imagem tem Direito Autoral?

Para saber se uma imagem tem Direito Autoral é preciso verificar se ela é original e se foi criada por uma pessoa física ou jurídica. Se sim, ela está automaticamente protegida pelo Direito Autoral. Se não, ela pode ser considerada de domínio público ou ter sido liberada pelo autor para uso livre.

Uma forma de verificar isso é consultar os metadados da imagem (informações técnicas e de catálogo que podem ser anexadas a este tipo de arquivo) ou os sites que disponibilizam imagens livres de direitos autorais.

Quais são os limites e desafios do Creative Commons?

Apesar de suas vantagens, nem tudo são flores no mundo do Creative Commons. Como qualquer outro sistema, ele também tem seus limites e desafios. Alguns deles são:

  • a falta de conhecimento e conscientização dos autores e dos usuários sobre as regras e as implicações do Creative Commons;
  • a dificuldade de fiscalização e controle do uso das obras licenciadas pelo Creative Commons na internet;
  • a possibilidade de conflitos entre as leis nacionais e internacionais sobre Direito Autoral;
  • a necessidade de adaptação e atualização das licenças diante das mudanças tecnológicas e sociais.

Como saber mais sobre o Creative Commons?

Por fim, se você ficou curioso e quer saber mais sobre o Creative Commons, visite o site do Creative Commons no Brasil, teste o sistema e desenvolva suas próprias impressões. Se restar alguma dúvida ou quiser saber mais sobre o tema, entre em contato comigo.

Acredito no compartilhamento do conhecimento como ferramenta de transformação social e de formação cidadã.

novembro 27, 2023 0 Comente
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Propriedade Intelectual

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

de Elisângela Dias Menezes agosto 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os ativos intelectuais representam hoje a parte mais valiosa do capital intelectual das organizações. Estamos falando do conjunto de conhecimentos, habilidades, experiências, inovações e criatividades que gera valor para os negócios e para a sociedade.

Neste texto, vamos responder às 5 perguntas mais frequentes sobre esse tema, para que você possa entender melhor o que são os conceitos e como gerir os seus ativos e seu capital intelectual.

1 – O que é um ativo intelectual?

Ativo intelectual é toda criação humana nos ramos industrial, científico, literário ou artístico. Qualquer criação poderá compor parte do patrimônio de pessoas ou empresas, protegida por lei de acordo com suas características. As principais formas dos ativos intelectuais são: 

  • direitos de autor — direitos autorais sobre obras, direitos conexos e direitos sobre software; 
  • direitos de propriedade industrial — marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica, criações resguardadas em segredo industrial; topografias de circuito integrado; cultivares. 

O ativo intelectual tem valor de mercado. Ele pode ser negociado, vendido, licenciado, além de agregar valor aos negócios e gerar lucros por sua exploração. Estamos na chamada era do conhecimento. Em razão disso, o ativo intelectual tem cada vez mais valor, superando os bens físicos.

2 – O que é capital intelectual?

Capital intelectual é o termo usado para designar o valor econômico dos recursos intangíveis de uma organização, como o conhecimento, a reputação, a marca, as patentes, os direitos autorais, os segredos comerciais, entre outros. Esses recursos são capazes de gerar vantagem competitiva, inovação e sustentabilidade para os negócios.

3 – Qual a diferença entre bens e obras imateriais e bens e obras intangíveis?

Bens e obras imateriais são aqueles que não têm existência física, mas que podem ser percebidos pelos sentidos ou pela inteligência. Por exemplo, uma música, um livro, um filme, um software, uma ideia, uma fórmula química e outros. Bens e obras intangíveis são aqueles que não podem ser tocados, nem medidos diretamente, mas que têm valor econômico para a organização. Por exemplo, a marca, a reputação, o know-how, a cultura organizacional etc.

4 – Qual a diferença entre ativos intelectuais e capital intelectual?

Ativos intelectuais são apenas uma parte do capital intelectual. O capital intelectual engloba também os recursos humanos (o talento, a competência e a motivação das pessoas), os recursos estruturais (os processos, os sistemas, as redes e as infraestruturas que apoiam as atividades da organização) e os recursos relacionais (os vínculos com os clientes, fornecedores, parceiros, investidores e sociedade).

5 – Qual a relação entre capital intelectual e propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protegem as criações do intelecto humano. Ela abrange, basicamente, duas categorias: a propriedade industrial (que inclui as patentes, as marcas, os desenhos industriais e as indicações geográficas) e o direito autoral (que inclui as obras literárias, artísticas e científicas).

A gestão da propriedade intelectual é uma forma de garantir o reconhecimento e a remuneração dos criadores pelo uso de suas obras e invenções. O capital intelectual é o resultado da aplicação dessas obras e invenções na geração de valor para a organização.

Bônus! Veja dicas de como fazer a gestão dos ativos e do capital intelectual

Ao ler este texto, você deve estar se perguntando qual a melhor forma de fazer a gestão de seus ativos e do capital intelectual. Para proteger ativos intelectuais é importante manter um inventário cuidadoso de quais são essas criações e buscar a proteção legal prevista para cada uma delas. A melhor forma de garantir os direitos de propriedade intelectual é contar com uma assessoria jurídica para o assunto.

Já a gestão do capital intelectual envolve identificar, avaliar, proteger, desenvolver e explorar os recursos intangíveis da organização. Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais qualificados, que possam orientar sobre os aspectos legais, tributários, contábeis e estratégicos relacionados ao capital intelectual.

Por fim, uma assessoria jurídica especializada pode ajudar na elaboração de contratos, registros, licenças, acordos de confidencialidade, auditorias, due diligence, planejamento tributário e defesa dos direitos de propriedade intelectual.

Se você é um empreendedor, gestor ou empresário que deseja aprender mais sobre esse assunto e aplicá-lo na sua organização, entre em contato. Você encontrará conhecimento especializado em propriedade intelectual e capital intelectual para atender às suas demandas e otimizar os seus negócios.

agosto 8, 2023 0 Comente
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Direito na internetTecnologia

Direito Digital para muito além da LGPD

de Elisângela Dias Menezes julho 11, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Quando se fala em Direito Digital, existe uma associação quase que imediata do termo à LGPD e ao tema da proteção de dados pessoais. Embora a proteção de dados pessoais seja uma parte importante do Direito Digital, esta nova área jurídica abrange muito mais que isso. O Direito Digital é um ramo do Direito que lida com questões legais relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e sua aplicação na sociedade digital.

O Direito Digital e a Proteção de Dados estão intimamente relacionados, mas são conceitos diferentes. O Direito Digital é um campo vasto que inclui muitas áreas diferentes, como o Direito Autoral e a Propriedade Intelectual como um todo, além de noções básicas de Direito do Consumidor e Direito Penal. Já a Proteção de Dados é uma área específica do Direito Digital que se concentra na proteção dos dados pessoais dos indivíduos.

Base jurídica

A base jurídica da Proteção de Dados no Brasil é a Lei nº 13.709 de 2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou simplesmente LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por qualquer pessoa ou entidade jurídica, inclusive nos meios digitais. Após amplas discussões, a LGPD passou a vigorar efetivamente no Brasil em setembro de 2020 e é, de fato, uma das leis mais importantes do país no âmbito do Direito Digital.

A LGPD tem grande mérito jurídico e valor social, uma vez que estabelece regras claras para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por empresas e outras organizações. Assim, o nome, endereço, documentos pessoais e dados sensíveis de todos os indivíduos passaram a ser protegidos contra usos indevidos ou não autorizados. A LGPD também estabelece penalidades para os agentes que violam as regras de proteção de dados.

Mas não apenas os dados pessoais merecem proteção no âmbito do Direito Digital. Existe um vasto campo de regulação jurídica voltada para o uso da Internet. Vale listar alguns campos jurídicos importantes de interação nessa área.

  • Direito Autoral e Propriedade Intelectual: são importantes para proteger os criadores de conteúdo digital contra a pirataria e a violação dos direitos autorais. Isso inclui músicas, filmes, livros, textos, vídeos, software e outros tipos de conteúdo digital.
  • Direito do Consumidor: garante que os consumidores estejam protegidos contra práticas comerciais desleais na Internet. Isso inclui publicidade enganosa, práticas de vendas agressivas e outras formas de comportamento antiético por parte dos fabricantes e comerciantes.
  • Direito Contratual e Responsabilidade Civil (Direito Civil): importante para garantir que as transações comerciais na Internet sejam justas e equitativas para todas as partes envolvidas e para garantir que danos causados em ambiente digital sejam devidamente reparados. Isso inclui contratos de licença de software, acordos de serviço e outros tipos de contratos digitais. Inclui ainda as multas e indenizações por usos indevidos de conteúdos de terceiros na Internet.
  • Direito Trabalhista: garante que os trabalhadores estejam protegidos contra práticas injustas no ambiente de trabalho digital. Isso inclui questões como regulação do home office,  horas extras, salários justos e condições de trabalho seguras.
  • Direito Penal: cuida da responsabilização por crimes cometidos no ambiente digital. Isso inclui crimes como hacking, phishing e outros tipos de atividades criminosas na Internet.
  • Direito Tributário: regula o pagamento de impostos pelas empresas e usuários da Internet sobre suas atividades digitais. Isso inclui questões relacionadas a impostos sobre vendas online e impostos sobre publicidade online.

Cada uma dessas áreas tem sua própria aplicabilidade no atual paradigma da sociedade digital. Além disso, o Direito Digital é uma área em constante evolução e mudanças. Por isso, é muito importante acompanhar as novas tendências da sociedade digital. 

Um bom exemplo é o mercado de blockchain e regulamentação das criptomoedas: A tecnologia blockchain é uma das mais promissoras da atualidade e pode ser usada em muitas áreas diferentes do Direito. A regulamentação das criptomoedas é um tema importante do Direito Digital, que está em constante evolução.

Aliás, o Direito Digital está mudando a forma como as empresas fazem negócios, já que estão usando cada vez mais tecnologia para melhorar seus processos de negócios. Assim, o Direito Digital busca garantir o uso seguro da tecnologia para melhorar processos nas empresas, de modo que possam fornecer serviços mais eficientes e uma melhor experiência aos clientes.

Mudanças no Direito Digital e na sociedade

O Direito Digital também está mudando a forma como os próprios escritórios de advocacia operam. As bancas jurídicas estão aderindo progressivamente ao uso da tecnologia para melhorar seus processos internos. Surgem diariamente novas plataformas de acordo e de automação de documentos jurídicos, exigindo regulação e controle.

Por sua vez, a própria Administração Pública também está cada vez mais inserida nas discussões de Direito Digital. Isso porque o Poder Público tem aderido ao uso de plataformas digitais para fornecer serviços aos cidadãos, exigindo esforços jurídicos na regulação dessas novas formas de interação entre o Governo e os indivíduos.

Os próprios tribunais já incorporaram os ambientes digitais à sua rotina. Assim, audiências virtuais e a digitalização de processos judiciais e de sistemas de controle jurídico são evidências do quanto o Direito Digital vem se tornando importante.

Também quanto aos crimes no meio digital, é de se observar que o crescimento exponencial do uso da tecnologia vem diversificando e acelerando o cometimento de crimes no meio digital, o que exige estudo e frequentes adaptações do Direito Digital para lidar com esses novos tipos de crimes.

Por fim, é importante observar que o uso de técnicas de ciência de dados e inteligência artificial está mudando a forma como o Direito é praticado. O Direito Digital está se integrando cada vez mais a outras áreas de conhecimento, como a própria ciência de dados, e segue atento às novas interações da sociedade com os recursos da inteligência artificial.

Neste cenário, fica o convite para que todos incorporem o conhecimento sobre Direito Digital em sua vida diária, como forma de navegar na Internet de maneira mais segura e responsável. Isso inclui não só, mas principalmente, aprender sobre direitos como consumidor online, entender como seus dados pessoais são coletados e usados ​​online e tomar medidas para proteger suas próprias criações intelectuais e sua privacidade na Internet.

Veja mais discussões sobre LGPD no meu LinkedIn.

julho 11, 2023 0 Comente
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Direito na internet

Cidadania digital: panorama civil de direitos e deveres na Internet

de Elisângela Dias Menezes junho 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A chamada cidadania digital é essencial para a promoção da liberdade, segurança e privacidade dos indivíduos, transportando valores tradicionalmente garantidos pela Constituição Federal também para os ambientes digitais.

Vivemos tempos digitais. Uma era em que a tecnologia é parte fundamental do nosso cotidiano, nas relações pessoais, profissionais ou nos negócios. Diante da consolidação da sociedade digital, é cada vez mais importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e deveres também no mundo virtual.

Na esfera virtual, as interações entre a vida digital e o Direito são constantes e têm implicações jurídicas significativas. Cibersegurança, proteção de dados pessoais, termos de uso e políticas de privacidade das plataformas digitais, responsabilidade civil na Internet, criptomoedas, crimes de ódio, crime de falsa identidade ou de falsidade ideológica e crimes contra a honra estão entre as situações que envolvem a vida digital e o Direito.

A cibersegurança é uma preocupação crescente, já que cada vez mais pessoas estão conectadas e a Internet se tornou um ambiente propício para crimes virtuais. A proteção de dados pessoais é fundamental para evitar o uso indevido dessas informações. 

É recomendável que os cidadãos leiam e entendam os termos de uso e as políticas de privacidade das plataformas que utilizam, para garantir que seus dados pessoais estejam seguros.

A responsabilidade civil na Internet também é um tema muito importante. Os cidadãos têm o dever mútuo de respeito à privacidade e à honra alheias, assim como devem conhecer e respeitar a proteção dos direitos autorais e o uso adequado da marca e da imagem de empresas ou instituições.

O uso de criptomoedas, como o Bitcoin, também é um novo hábito digital que tem implicações legais, já que sua negociação pode envolver questões tributárias complexas e perdas econômicas significativas.

Infelizmente, a Internet não é um ambiente livre de crimes e comportamentos prejudiciais aos interesses das comunidades. Crimes de ódio, como o racismo e a homofobia, são condutas ilegais observadas também na esfera virtual.

O pretenso anonimato de quem se posiciona de forma discriminatória é um fator agravante dessas práticas criminosas. A boa notícia, porém, é que o Direito tem se esmerado em aprimorar o uso de tecnologias digitais para identificar e punir os infratores.

Os crimes de falsa identidade ou falsidade ideológica na Internet, como a criação de perfis falsos nas redes sociais, são igualmente graves. Além de seus efeitos próprios, também podem facilitar golpes financeiros e provocar danos à honra e à reputação de outras pessoas.

Novamente, o anonimato tem servido de escudo para esse tipo de infração. Observa-se que só medidas repreensivas não bastam. É preciso conscientização e educação jurídica adequadas para favorecer uma mudança de postura estrutural.

Além disso, os crimes contra a honra, como a difamação e a calúnia, são cada vez mais frequentes na Internet, requerendo a atenção do cidadão. Falta o cuidado e o respeito com relação aos valores pessoais alheios, já que a publicização de desavenças pessoais potencializa os danos.

Entre os muitos casos reais noticiados que ilustram essas situações, podem ser destacados, por exemplo, o vazamento de dados pessoais do Facebook, o ataque de hackers à Sony Pictures e a onda de notícias falsas em período eleitoral no Brasil.

Tais casos reforçam a importância do conhecimento, da prevenção e do cuidado com a manipulação de dados em geral, especialmente, a preocupação necessária com o tratamento de dados estratégicos e pessoais.

Certamente, as citadas notícias alertam a sociedade para os riscos envolvidos no uso inconsciente, passivo e irresponsável da Internet, que acabam por resultar em exposição indevida, crimes virtuais e vulnerabilidade da circulação de informações na rede.

A reflexão sobre as questões que envolvem o comportamento social na Internet é crucial para que todos possam se tornar cidadãos digitais responsáveis e conscientes. A vida digital não deve ser vista como uma realidade apartada da vida real, mas como sua extensão socialmente validada.

Assim, o cidadão deve agir com responsabilidade, conhecendo seus direitos e deveres e buscando sempre a ética e o respeito nas interações no mundo virtual. Só assim poderemos aproveitar ao máximo os benefícios da tecnologia, sem abrir mão da segurança jurídica necessária e do respeito à privacidade, igualmente à dignidade humana.

Veja mais conteúdos relevantes para o seu dia a dia, clicando aqui.

junho 27, 2023 0 Comente
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Tecnologia

Direito Digital, Compliance e LGPD: você sabe como esses termos se relacionam?

de Elisângela Dias Menezes maio 29, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Temos visto diversos casos de empresas que sofreram prejuízos financeiros e de imagem devido à falta de proteção adequada em suas plataformas virtuais. Para citar apenas um exemplo, a rede de fast-food Subway foi vítima de um ataque cibernético em 2020, que resultou na exposição de dados pessoais de mais de 300 mil clientes.

Nos dias atuais, em que quase tudo é feito por meio da internet, é crucial compreender a relação que existe entre o Direito Digital, a Lei Geral de Proteção De Dados (LGPD) e o Compliance Digital.

O Direito Digital permite que pessoas e organizações obtenham o conhecimento jurídico para a realização segura de negócios e transações em ambiente online. Seu conhecimento e exercício pelos gestores é ferramenta essencial na promoção e garantia dos direitos da privacidade, propriedade intelectual e liberdade de expressão.

Por sua vez, a Lei Geral de Proteção de Dados é a legislação que estabelece normas para o uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais na Internet, visando proteger a privacidade dos usuários. Ela tem como principal objetivo garantir que as empresas tratem de forma adequada os dados pessoais dos seus clientes e usuários.

Já o Compliance Digital pode ser entendido como o conjunto de práticas adotadas por empresas e organizações para atender às exigências legais do mundo digital. Este programa consiste em diretrizes éticas e normativas que se fazem por meio da criação de políticas internas, métodos de monitoramento e avaliação, treinamentos, controle de atividades operacionais e revisão periódica do cumprimento de normas.

Assim, para evitar situações de vazamento de dados ou de outros incidentes que coloquem em risco a integridade das empresas, é fundamental compreender os princípios da LGPD, num contexto maior de normas abrangidas pelo Direito Digital.

Com base nesses conhecimentos, poderão ser tomadas medidas de segurança digital eficazes, que envolvem desde a adoção de softwares antivírus e firewalls até a elaboração de políticas internas de uso da internet pelos colaboradores.

Tais medidas devem compor o programa de integridade da empresa, como principal produto das ações de Compliance Digital.  Adotar um programa desse tipo pode trazer diversos benefícios às empresas, entre os quais: aprimoramento das práticas corporativas de segurança da informação, redução nos riscos de penalizações jurídicas por desrespeito às leis e normas do setor, ganho de credibilidade com o público e adição de valor aos produtos e serviços oferecidos.

Um bom programa de integridade, no âmbito das ações de compliance digital, é composto por:

  • criação de políticas que orientem empresários e colaboradores quanto às questões do universo digital, acompanhadas da instituição de normas e procedimentos para aplicar essas políticas nas práticas do dia a dia;
  • adequação da empresa às normas vigentes, criando instrumentos jurídicos como contratos, termos de uso, memorandos e documentos de controle internos e externos;
  • treinamento de colaboradores para uma postura de conformidade;
  • monitoramento do cumprimento das políticas estabelecidas e correção de falhas.

Com efeito, é necessário que empresas e organizações estejam atentas e adequem seus procedimentos ao universo digital, retificando e melhorando práticas de segurança, sugerindo mudanças, com o objetivo de construir um ambiente digital protegido e confiável.

Para isso, é possível contar com o auxílio de um especialista em Direito Digital e Compliance Digital, de forma a garantir que todos os aspectos legais relacionados à segurança digital estejam em conformidade. Um advogado especializado pode auxiliar na elaboração de contratos e demais instrumentos jurídicos, além de outras ações relacionadas à proteção de dados e na defesa contra ações judiciais envolvendo fraudes eletrônicas, entre outras questões relevantes.

Em suma, é importante que as empresas reconheçam o risco de não estar em conformidade com as leis e as normas do mundo digital. Para tanto, é fundamental o estabelecimento de um programa de integridade digital bem estruturado, que garanta aos seus clientes, usuários e colaboradores que as suas informações estão seguras e, assim, tenham bom desempenho do negócio.

É hora de acordarmos para uma realidade inquestionável: a importância da segurança digital para o mundo dos negócios. Não é mais possível ignorar as constantes ameaças que rondam nossos sistemas, como invasões e roubo de dados sensíveis.

Portanto, o convite é para que gestores, empreendedores e empresários possam se aprofundar nesse tema, buscando o auxílio de um profissional especializado em Direito Digital. Não podemos mais nos dar ao luxo de negligenciar a segurança digital nas empresas. O futuro dos negócios depende disso.

Clique aqui para saber mais sobre segurança digital, LGPD, e outros assuntos do direito na internet

maio 29, 2023 0 Comente
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Tecnologia

Cinco usos do Direito Digital em sua vida

de Elisângela Dias Menezes abril 20, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

O Direito Digital, enquanto área específica e multidimensional do Direito, ainda é novo e pouco conhecido das pessoas. Quem já ouviu a expressão, normalmente associa à privacidade de dados. Afinal, é um tema recorrente e badalado com o advento e impactos sociais da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

O que pouca gente ainda sabe é que o Direito Digital vai muito além da disciplina e proteção de dados pessoais. Ele regula assuntos do nosso dia a dia e se faz presente em nossa realidade de forma muito mais efetiva do que podemos imaginar.

Num exercício simples de síntese, podemos pensar em pelo menos cinco vezes em que o Direito Digital se mostrou importante em assuntos do cotidiano. Faço um convite a desmistificar essa área emergente, abrangente e necessária da regulação jurídica de nossas vidas. Aos poucos, vai ganhando espaço na sociedade, especialmente no campo da educação jurídica. Vamos às suas aplicações?

1 – Cidadania Digital

Na atualidade, não basta falar de cidadania, precisamos falar de inclusão digital e exercício de direitos online. Para isso, o governo brasileiro vem fazendo a digitalização de serviços, documentos e de acesso à internet, de modo a criar um sistema minimamente eficaz de identificação digital.

Atualmente, por meio de um cadastro simples junto ao portal gov.br, o cidadão consegue exercer diversos direitos antes restritos à presencialidade. Além disso, muitas vezes, eram condicionados a longas filas de espera e à morosidade que é própria do sistema analógico e protocolar.

Até mesmo a assinatura digital ganhou validade e versão oficial gratuita por meio do portal. Essas facilidades são reguladas por leis, portarias e decretos estudados e aplicados no âmbito do Direito Digital.

2 – Nova Economia

A facilidade das transferências bancárias via Pix é, sem dúvida, uma inovação que modificou as relações econômicas no Brasil. Simples e sem burocracia, o sistema, associado às facilidades oferecidas pelos bancos digitais, permitiu a popularização dos pagamentos online. Depois do Pix, vieram os pagamentos via Google, Samsung e até WhatsApp.

Essa realidade do dinheiro digital é apenas uma das muitas faces da nova economia digital que estamos vivendo. Além disso, tem a sua regulação e consequências abrangidos pelos estudos de Direito Digital.

3 – Serviços digitais 

Nossos celulares, há muito tempo, deixaram de ser meros telefones. Atualmente, eles são verdadeiros portais de acesso a todos os tipos de serviço. Eles vão da alimentação ao transporte, passando pelo lazer, moradia, utilidades e até namoro.

Já é impensável a nossa vida sem os aplicativos e acesso a tantas facilidades digitais. Agora, adivinhe qual é a área do Direito que vai regular o desenvolvimento de softwares, proteção de dados e relações de consumo dentro desse universo de interações digitais na palma de nossas mãos? 

4 – Inteligência artificial

Há quem pense que inteligência artificial (IA) é coisa recente em nossas vidas. Isso porque a bola da vez foi a chegada do ChatGPT. Porém, não é exagero dizer que vivemos comandados pelas IAs. Afinal, só conseguimos chegar aos lugares, porque temos bons aplicativos de rotas como o Waze, com inteligência artificial ligada ao GPS.

Isso sem falar da Alexa e outros assistentes virtuais. Teclados inteligentes e o reconhecimento facial dos celulares também estão na lista das IAs presentes em nossas vidas. Vários serviços de personalização, como playlists, agendas digitais e triagem de spams são aplicações de inteligência artificial que nem sabemos que usamos. Obviamente, o assunto é estudado há tempos pelo Direito Digital.

5 – Realidade aumentada e realidade virtual

Todo mundo conhece as aplicações de realidade virtual, com os óculos 3D que permitem que a gente mergulhe num universo paralelo, com uma fantástica ilusão realista.

Mas e a realidade aumentada? Aqui, estamos falando das técnicas de projeção virtual de objetos e cenários reais, como aquelas holografias do filme Guerra nas Estrelas. Para além dos games, a realidade aumentada tem diversas aplicações práticas e úteis em nossa vida.

Na Medicina, ela vem sendo usada para projetar o resultado de exames do corpo humano, facilitando diagnósticos e procedimentos cirúrgicos. Na Arquitetura, a técnica tem permitido visualizar projetos com maior precisão de resultados. 

Já na indústria, tem sido possível fazer a simulação de processos em 3D na fase de testes. Isso sem contar com as impressoras 3D que vem revolucionando a criação de objetos de todo tipo. Enfim, um mundo novo, mas nada inédito para o Direito Digital.

Poderíamos citar outras interações do Direito Digital em nossa vida. Além disso, adentrar todas as discussões sobre a sua autonomia e as suas intercessões com o Direito Civil, Penal, do Consumidor ou Trabalhista. Mas por ora, e por curiosidade, vamos encerrar estas breves linhas com uma pequena enquete: quantas das cinco aplicações você conseguiria associar com o Direito Digital antes de ler este texto?

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abril 20, 2023 0 Comente
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Produto digital autoral - entenda o que é isso
BusinessDireito

Produto digital autoral – entenda o que é isso

de Elisângela Dias Menezes novembro 27, 2022
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se ao pensar em direito autoral você se lembra apenas de música, cinema e de outras obras de arte, é hora de rever conceitos. A era digital, acelerada pela pandemia, nos tornou, praticamente a todos, produtores de conteúdo para a internet. Por consequência disso, autores ou titulares de direitos autorais.

Antes da popularização da internet, o direito autoral estava restrito ao meio cultural. Atualmente, qualquer usuário da rede mundial de computadores facilmente se torna autor ao produzir um vídeo, áudio, imagem digital ou texto. Tudo de forma simples, com a ajuda de ferramentas e recursos digitais diversos que geram resultados cada vez mais sofisticados.

À primeira vista, o enquadramento dessas criações digitais como obras autorais pode gerar alguma dúvida. Porém, a resposta vem em simples consulta à Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610 de 1998) que classifica como obras protegidas por direito de autor: “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” (art.7º).

Que seriam, afinal, as mencionadas “criações do espírito”? De forma simples, pode-se dizer que são criações humanas, cuja forma de expressão é livre e a proteção se dá enquanto são revestidas de criatividade e originalidade. Nesse sentido, os formatos digitais de arquivos, e sua respectiva divulgação por diferentes meios digitais, podem ser claramente entendidos como novas formas de expressão.

Interessante notar também que, ao estender a proteção legal aos suportes “inventados no futuro”, a Lei Autoral, editada em 1998, mantém a sua atualidade. Afinal, garante os seus efeitos ao que acontece no meio digital.

Outros conceitos interessantes da Lei Autoral, plenamente aplicáveis ao ambiente da internet, são os de publicação e distribuição de obras. A publicação é definida em lei como “o oferecimento de obra ao público por qualquer forma ou processo”. Já a distribuição é apresentada como “a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras mediante venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse”.

À época, tais conceitos foram pensados para a oferta de produtos físicos (livros, CDs, DVDs). Entretanto, suas definições legais correspondem perfeitamente ao contexto das operações digitais de postagens, carregamentos, distribuição digital e até mesmo do chamado streaming.

Considerado uma nova forma de consumir obras digitais, o streaming é a tecnologia de transmissão de dados pela internet. Ele permite acessar, principalmente, áudio e vídeo, sem a necessidade de baixar o conteúdo. O streaming revolucionou a distribuição autoral e fez surgir novos modelos de negócios, com a entrada de novos players no mercado.

Mas como se vê, o streaming não é a única forma de explorar obras autorais na internet. Muitos dos posts individuais ou empresariais, divulgados diariamente nas redes sociais e plataformas digitais, caracterizam a publicação ou transmissão de conteúdos autorais.

Nesse cenário, a próxima dúvida talvez seja no sentido de entender quais conteúdos digitais são, de fato, obras autorais. A esse respeito, é importante notar que a Lei Autoral não exige nenhuma análise de mérito para definir o que será ou não protegido.

Significa dizer que a lei não rotula. Não há métrica de notas ou acordes musicais para definir o que é uma música. Os instrumentos, timbres e até estilos musicais também são livres, diversos e igualmente autorais.

Nas artes visuais, também não há distinção entre fotografia, desenho, pintura ou impressão digital. Tudo é arte e merece a proteção legal. Tanto é assim que imagens artísticas têm sido inseridas em suporte digital imaterial e seguro, chamado de NFT (Non Fungible Token). Ele é caracterizando ativo digital passível de comercialização junto ao mercado, de forma individual e única.

Na literatura, os textos são protegidos como manifestação da expressão de ideias de seus autores, independentemente de se enquadrarem ou não nos diversos gêneros literários. Assim, um texto de legenda de um post, desde que criativo, original e esteticamente relevante, merece a proteção do direito autoral.

Por sua vez, no audiovisual, o digital ampliou as fronteiras do cinema e das produções em formatos convencionais. Claro que as séries e os longas-metragens continuam tendo grande destaque, especialmente no modelo de negócios das plataformas de streaming (Netflix, Disney+, Prime Video). Entretanto, atualmente, a produção de vídeos ganhou especial relevância por sua acessibilidade e grande circulação em redes sociais. Logo, de visualização aberta, como YouTube, TikTok, Instagram, Facebook e outras ancoradas nesse formato.

Assim, num piscar de olhos, surgiu uma nova profissão com contornos muito autorais: a dos influenciadores digitais ou digital influencers. Essas pessoas, que constroem autoridade no meio digital, são reconhecidas por publicar fotos, vídeos e textos com muita frequência na internet. Além disso, seus posts, acompanhados por milhares de seguidores, são sempre carregados de conteúdo autoral.

A presença dos digital influencers ampliou o olhar da sociedade a respeito dos direitos autorais na internet. Porém, o seu trabalho também ajudou a consolidar um grande interesse sobre a exploração patrimonial dos conteúdos, por meio do recebimento dos chamados royalties. No digital, eles se apuram por meio da contabilização de visualizações, acessos, curtidas e compartilhamentos.

Assim, na era digital, a lógica dos direitos autorais mudou. A apreciação da arte divide espaço com a influência dos autores e o alcance de seus conteúdos. Não se vende mais em tamanha quantidade as obras artísticas de formato físico. Ao contrário, cada vez mais se consome as mesmas obras – e outras –  como conteúdo autoral digital, imaterial, seguindo as tendências de mercado, as chamadas “trends”.

Os autores e artistas do meio cultural tradicional, mais cedo ou mais tarde, aderiram ou estão aderindo a essa nova forma de ser e de se expressar da arte. O digital é realidade: é forma de comunicação, de relacionamento, de negócios, de manifestação social e cultural. Nesse sentido, nativos digitais convivem com aqueles que foram digitalizados pela sociedade da informação.

Assim, outra vertente autoral muito forte na internet é a do empreendedorismo digital. São os novos negócios e serviços digitais que se consolidam por meio de aplicativos, plataformas e softwares — obras consideradas autorais por força de lei (Lei nº 9609 de 1998).

Para atuar nesse ambiente da inovação digital, disruptiva e muito rentável, os autores precisam entender não apenas a lei de software. É fundamental saber também da proteção às formas de exploração comercial dos conteúdos, se apropriando de seus direitos patrimoniais de autor. Da mesma forma, precisam se atentar ao direito de autoria, de ter o nome ligado às criações (direito de crédito), enquanto direito moral de autor.

Com o empreendedorismo digital, que implica na criação de diversas obras autorais, surge um mundo de contratos autorais. Além disso, relações de parceria para investimentos, licenças de direitos, cessões de titularidade e outras operações econômicas próprias desse campo de proteção das obras imateriais.

Dito tudo isso, pode-se voltar ao início do texto para refazer a pergunta: na era digital, o direito autoral é restrito a artistas e autores do meio cultural tradicional? Definitivamente, a resposta é não. O direito autoral é, hoje, a base do trabalho dos digital influencers, dos empreendedores digitais e dos artistas contemporâneos e tradicionais. Profissionais que, diariamente, migram para o digital. O direito autoral também é fundamental para todos os profissionais nativos digitais ou digitalizados.

Pode-se concluir que, como todos de alguma forma atuam na internet, tanto nas relações profissionais quanto pessoais, a preocupação com os direitos autorais tornou-se relevante e urgente. Esse campo jurídico passou a alcançar todos, em maior ou menor escala. Aquilo que é importante em nossas vidas, não pode ser delegado a terceiros. Afinal, somos convidados pelo próprio contexto social a entender, assumir e exercer nossos direitos de autor no contexto da web.

Veja também:

Sobre a empreendedora que todas somos

A dança como expressão de arte autoral

novembro 27, 2022 0 Comente
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Os direitos morais de autor como direitos da personalidade
BusinessDireito

Os direitos morais de autor como direitos da personalidade

de Elisângela Dias Menezes outubro 21, 2022
escrito por Elisângela Dias Menezes

Entre os mais sagrados atributos do ser humano, estão, sem dúvida, os inerentes à sua personalidade. Tais características tornam cada homem único no mundo e, por isso, sujeito individualizado, capaz de direitos na sociedade.

De fato, os direitos de personalidade podem ser compreendidos como aqueles que protegem os atributos da própria natureza humana. Além disso, daquilo que nos identifica como pessoas, tais como nossas características pessoais, nossa intimidade e nossa honra.

Direitos da personalidade

Dentre os direitos da personalidade, destacam-se os intelectuais. Trata-se das prerrogativas relacionadas à capacidade criativa e criadora dos seres humanos, como expressão da habilidade ou talento individualizante, moralmente relevantes perante a coletividade.

Dentro desse contexto, cabe introduzir a figura do autor intelectual. Titular de direitos sobre sua criação, assume e merece tal denominação quando se utiliza de seu potencial inventivo, materializando uma obra de arte, ciência ou cultura.

É o artista, em suas mais variadas facetas, nuances e performances. É o criador de obras, não de cunho industrial ou comercial. Antes disso, de natureza estética, como fonte inspiradora de beleza e conhecimento, dignos do louvor e da apreciação social.

Direitos patrimoniais

Tal autor, como titular de patrimônio imaterial, tem sobre sua obra direitos de duas naturezas, quais sejam, os direitos morais e patrimoniais de criação. Interessa-nos, aqui, falar exclusivamente dos morais. Isso porque os patrimoniais, por viés pecuniário, já são por demais consolidados em nossa cultura capitalista.

Eles são traduzidos pela não menos justa remuneração financeira havida por parte do autor pelo uso de sua obra.

Direitos morais

Já os direitos morais, haja vista sua subjetividade, parecem ou podem parecer, aos olhos dos mais desavisados, o lado obscuro e abstrato do direito de autor. Que seriam tais direitos? Eles são o vínculo do autor com a sua criação, configurado numa verdadeira relação afetiva e psicológica de paternidade e autoidentificação.

Portanto, os direitos morais de autor podem ser entendidos como o conjunto de direitos que o protegem nas suas relações pessoais com a obra.

Tão evidente é a natureza personalíssima dos direitos morais de autor, que são inerentes a eles os principais atributos da personalidade. Poderíamos citar a extrapatrimonialidade, a indisponibilidade, a imprescritibilidade e a oponibilidade como as características mais relevantes. Assim, nada mais justo do que classificar o direito moral de autor como claro e inconfundível direito de personalidade.

Com efeito, nenhum autor pode renunciar ou dispor dos direitos morais sobre suas criações. Também não pode aliená-los como faz com a própria materialidade da obra, por meio do exercício dos direitos patrimoniais.

Isso porque a moralidade ainda não está e nunca esteve à venda. Efetivamente, não pode haver dúvida de que a subjetividade inerente à identificação do autor com sua obra não pode ser objeto de qualquer tipo de negócio.

Caso não tenha ficado clara a compreensão do exposto anteriormente, nada melhor do que verificar os direitos de autor em espécie. Assim, evidencia-se sua natureza personalíssima. Reconhecidos e protegidos pela Lei nº 9.610 de 1998, os direitos morais de autor encontram-se enumerados no artigo 24:

  • direito de reivindicar a obra;
  • direito de ter o nome indicado na obra;
  • direito ao ineditismo;
  • direito à integridade da obra;
  • direito de modificar a obra;
  • direito de arrependimento;
  • direito de acesso.

Subjetivos, individuais e eminentemente morais, os citados direitos se destinam à proteção da ligação moral do autor com a obra. Essa última, como extensão da personalidade do primeiro. 

Pela natureza moral de sua ligação com a respectiva obra intelectual, cabe ao autor decidir se revela ou não a sua obra ao grande público. Posteriormente, ele pode arrepender-se dessa decisão e até, em situações especiais, acessar sua criação mesmo quando a respectiva materialidade já foi alienada.

Pode e deve, ainda, o autor zelar pela integridade de sua obra e opor à coletividade o seu direito de autoria a qualquer tempo e em qualquer situação.

Diferentemente da voz, da imagem e de outros atributos da personalidade, a obra não habita o “corpus” de seu titular. Em decorrência disso, era de se imaginar que alguns a entendessem como patrimônio, verdadeiro bem móvel, como manda a lei autoral, e não como atributo da personalidade.

Por objeto patrimonial, a obra só poderia ser entendida em sua inevitável dimensão material. Ou seja, em sua forma física exterior, como resultado da criação intelectual. Nunca, porém, será restrita a isso. Afinal, como obra de arte, ciência ou cultura, deverá ser pensada em sua essência, notadamente imaterial.

Destarte, independentemente do invólucro material, em sua natureza moral, a obra é verdadeira e legítima extensão da personalidade do autor. É parte destacável de seu próprio eu, que, por decisão subjetiva e individual, passou a habitar o mundo em corpus diferente de seu autor.

Não há que se questionar sobre a carga afetiva, relacional e moral que envolve a relação entre criador e criatura. Da mesma forma, é patente que tal pai se revela ao mundo por seu rebento. Entretanto, não menos intenso do que por via da imagem ou da palavra.

A obra intelectual é expressão do ser no mundo, como exteriorização de sua personalidade única e criadora. Resta protegida em nosso ordenamento jurídico, por força de lei, assim como são protegidas as relações que decorrem de sua criação.

A nós, espectadores, sempre foi e será permitido apreciar a sensibilidade da personalidade alheia, materializada sublimemente por meio das obras de arte, ciência e cultura. Fato é que, por isso, somos ainda mais agraciados do que os criadores intelectuais, cujos direitos merecem a tutela legal.

Veja também:

Proteção autoral: saiba como registrar a sua obra

outubro 21, 2022 0 Comente
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