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Direito na internet

Compliance digital: Segurança e conformidade para empresas

de Elisângela Dias Menezes setembro 27, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

As práticas de compliance são cada vez mais relevantes no mundo corporativo. Trata-se de um conjunto de estratégias focadas em garantir que as empresas estejam em conformidade com leis, normas e padrões éticos aplicáveis.

Nos últimos anos, o conceito de compliance evoluiu significativamente, especializando-se em diversas áreas, como o compliance trabalhista, que assegura a observância das leis trabalhistas, o compliance fiscal, que garante a conformidade com as exigências tributárias, e o compliance de gestão de pessoas, voltado para as normas de recursos humanos.

Com o aumento das operações no ambiente digital, surge a necessidade de um novo tipo de compliance: o compliance digital. Nesse texto você saberá mais sobre essa nova prática. Caso precise de assistência em sua empresa, conte comigo.

O que é?

O compliance digital pode ser definido como o conjunto de normas, procedimentos e regras que regem o relacionamento da organização e de seus stakeholders com a Internet.

Essa abordagem é crucial para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e as normas técnicas que regulam o uso da internet e da tecnologia, tanto no ambiente corporativo quanto no pessoal.

Uma política sólida de compliance digital protege a empresa contra riscos legais, técnicos e reputacionais, como a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a perda de dados sensíveis e a exposição a ataques cibernéticos. A propósito, a Powerjus criou um livro digital que esclarece todas as dúvidas relacionadas a esta lei. Clique aqui para baixar gratuitamente.

Problemas que podem surgir em empresas sem compliance digital

Empresas que negligenciam essa área estão suscetíveis a incidentes que podem resultar em sanções, multas e perda de confiança dos clientes.

O vazamento de dados devido à má gestão de informações pessoais é um exemplo clássico de risco, podendo gerar multas pesadas e danos irreversíveis à imagem da empresa.

Para construir uma política de compliance digital eficaz, alguns elementos fundamentais devem ser considerados. O primeiro deles é a proteção de dados pessoais.

Boas práticas para garantir a segurança na sua empresa.

Com a LGPD em vigor, as empresas precisam garantir que os dados coletados sejam tratados com o devido cuidado, assegurando a privacidade dos usuários. Isso inclui medidas como o consentimento explícito para o tratamento de dados, a implementação de políticas claras de retenção e exclusão de informações, além de ferramentas para garantir a anonimização de dados sempre que necessário.

Outro ponto essencial é a segurança da informação. Uma política de compliance digital deve estabelecer protocolos de segurança que contemplem tanto a infraestrutura tecnológica quanto o comportamento dos colaboradores.

Recomenda-se o uso de criptografia para proteger dados em trânsito e em repouso, além de firewalls robustos para impedir acessos não autorizados. É importante também implementar controles de acesso rigorosos, que garantam que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a informações sensíveis.

A governança aliada às boas práticas de compliance

A gestão de riscos é outro pilar importante. Identificar, avaliar e mitigar os riscos digitais que a empresa enfrenta faz parte de uma política de compliance digital bem estruturada. Para isso, é fundamental realizar auditorias periódicas para identificar vulnerabilidades no sistema. O monitoramento constante de atividades suspeitas e a realização de backups regulares ajudam a prevenir a perda de dados em caso de ataques cibernéticos.

Outro aspecto crucial para as empresas é a gestão de dispositivos. Com o aumento do uso de dispositivos pessoais no ambiente de trabalho, como laptops e smartphones, torna-se indispensável regular o uso desses aparelhos por meio de uma política clara de Bring Your Own Device (BYOD).

Essas políticas normalmente incluem o uso de VPNs seguras para acessar os sistemas corporativos e estabelecem padrões mínimos de segurança para dispositivos conectados à rede da empresa.

Por fim, a cultura organizacional de conformidade é um dos aspectos mais importantes para a implementação de uma política de compliance digital. Isso envolve a educação e o treinamento contínuo dos colaboradores sobre as boas práticas de segurança da informação e sobre as obrigações legais da empresa.

Promover uma cultura em que o compliance digital seja visto como responsabilidade de todos é fundamental para reduzir riscos cibernéticos e garantir a segurança no ambiente digital.

Como se vê, a implementação de um compliance digital exige tanto uma abordagem técnica quanto jurídica. Profissionais especializados são necessários para criar e monitorar essas políticas de maneira eficiente.

O compliance digital não é apenas uma tendência, mas uma necessidade para empresas que operam no mundo digital. Negócios que adotam políticas sólidas de conformidade digital estão mais bem preparados para enfrentar os desafios desse novo cenário e garantir a confiança de seus clientes.

Sem dúvida, é preciso falar mais sobre esse tema!

setembro 27, 2024 0 Comente
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Propriedade Intelectual

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

de Elisângela Dias Menezes agosto 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os ativos intelectuais representam hoje a parte mais valiosa do capital intelectual das organizações. Estamos falando do conjunto de conhecimentos, habilidades, experiências, inovações e criatividades que gera valor para os negócios e para a sociedade.

Neste texto, vamos responder às 5 perguntas mais frequentes sobre esse tema, para que você possa entender melhor o que são os conceitos e como gerir os seus ativos e seu capital intelectual.

1 – O que é um ativo intelectual?

Ativo intelectual é toda criação humana nos ramos industrial, científico, literário ou artístico. Qualquer criação poderá compor parte do patrimônio de pessoas ou empresas, protegida por lei de acordo com suas características. As principais formas dos ativos intelectuais são: 

  • direitos de autor — direitos autorais sobre obras, direitos conexos e direitos sobre software; 
  • direitos de propriedade industrial — marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica, criações resguardadas em segredo industrial; topografias de circuito integrado; cultivares. 

O ativo intelectual tem valor de mercado. Ele pode ser negociado, vendido, licenciado, além de agregar valor aos negócios e gerar lucros por sua exploração. Estamos na chamada era do conhecimento. Em razão disso, o ativo intelectual tem cada vez mais valor, superando os bens físicos.

2 – O que é capital intelectual?

Capital intelectual é o termo usado para designar o valor econômico dos recursos intangíveis de uma organização, como o conhecimento, a reputação, a marca, as patentes, os direitos autorais, os segredos comerciais, entre outros. Esses recursos são capazes de gerar vantagem competitiva, inovação e sustentabilidade para os negócios.

3 – Qual a diferença entre bens e obras imateriais e bens e obras intangíveis?

Bens e obras imateriais são aqueles que não têm existência física, mas que podem ser percebidos pelos sentidos ou pela inteligência. Por exemplo, uma música, um livro, um filme, um software, uma ideia, uma fórmula química e outros. Bens e obras intangíveis são aqueles que não podem ser tocados, nem medidos diretamente, mas que têm valor econômico para a organização. Por exemplo, a marca, a reputação, o know-how, a cultura organizacional etc.

4 – Qual a diferença entre ativos intelectuais e capital intelectual?

Ativos intelectuais são apenas uma parte do capital intelectual. O capital intelectual engloba também os recursos humanos (o talento, a competência e a motivação das pessoas), os recursos estruturais (os processos, os sistemas, as redes e as infraestruturas que apoiam as atividades da organização) e os recursos relacionais (os vínculos com os clientes, fornecedores, parceiros, investidores e sociedade).

5 – Qual a relação entre capital intelectual e propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protegem as criações do intelecto humano. Ela abrange, basicamente, duas categorias: a propriedade industrial (que inclui as patentes, as marcas, os desenhos industriais e as indicações geográficas) e o direito autoral (que inclui as obras literárias, artísticas e científicas).

A gestão da propriedade intelectual é uma forma de garantir o reconhecimento e a remuneração dos criadores pelo uso de suas obras e invenções. O capital intelectual é o resultado da aplicação dessas obras e invenções na geração de valor para a organização.

Bônus! Veja dicas de como fazer a gestão dos ativos e do capital intelectual

Ao ler este texto, você deve estar se perguntando qual a melhor forma de fazer a gestão de seus ativos e do capital intelectual. Para proteger ativos intelectuais é importante manter um inventário cuidadoso de quais são essas criações e buscar a proteção legal prevista para cada uma delas. A melhor forma de garantir os direitos de propriedade intelectual é contar com uma assessoria jurídica para o assunto.

Já a gestão do capital intelectual envolve identificar, avaliar, proteger, desenvolver e explorar os recursos intangíveis da organização. Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais qualificados, que possam orientar sobre os aspectos legais, tributários, contábeis e estratégicos relacionados ao capital intelectual.

Por fim, uma assessoria jurídica especializada pode ajudar na elaboração de contratos, registros, licenças, acordos de confidencialidade, auditorias, due diligence, planejamento tributário e defesa dos direitos de propriedade intelectual.

Se você é um empreendedor, gestor ou empresário que deseja aprender mais sobre esse assunto e aplicá-lo na sua organização, entre em contato. Você encontrará conhecimento especializado em propriedade intelectual e capital intelectual para atender às suas demandas e otimizar os seus negócios.

agosto 8, 2023 0 Comente
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Empoderamento Jurídico

10 perguntas e respostas sobre royalties

de Elisângela Dias Menezes julho 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você está cansado de ouvir a expressão “royalty” ou, no plural, “royalties”, e nunca encontrou uma explicação precisa e simples para o termo, está na hora de entender todas as acepções da palavra e sua aplicabilidade no dia a dia das empresas, empreendedores, cidadãos e autores intelectuais.

Que tal desvendar o tema por meio de dez perguntas e respostas simples?

O que é?

Royalty é uma palavra em inglês que significa regalia ou privilégio. Consiste em uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar, explorar ou comercializar um produto, obra, terreno etc.

De onde vem o nome?

A palavra royalties é o plural de royalty, que significa realeza. Isso explica a origem desta forma de pagamento pelo direito de usufruir de algo, que começou quando as pessoas tinham de pagar ao rei para usar os minerais nas suas propriedades.

Quais os tipos?

Existem vários tipos, como royalties de mineração, royalties de petróleo e gás natural e royalties de propriedade intelectual. Os royalties de petróleo e gás natural são pagos no Brasil ao Governo Federal por empresas que exploram petróleo e gás natural no país. Eles são regulamentados pela Lei nº 9.478/97, que estabelece que os royalties devem ser destinados a estados e municípios produtores desses recursos naturais. 

Já os royalties de mineração e outros recursos naturais são pagos por empresas que exploram minerais em terras públicas ou privadas. O valor pago a título de royalties pode variar dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes envolvidas. 

Por fim, os royalties de propriedade intelectual são pagos por empresas que utilizam patentes, marcas registradas ou direitos autorais de terceiros.

Como funciona o pagamento?

O pagamento dos royalties, em geral, é feito por meio de contratos entre as partes envolvidas e pode ser realizado com o pagamento de uma taxa fixa ou de uma porcentagem sobre o faturamento bruto.

Quanto se paga?

Os valores pagos a título de royalties de petróleo e gás natural são regulamentados pela Lei nº 9.478/97. Quanto aos royalties de mineração e outros recursos naturais, o valor pago pode variar, dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes, e os valores levam em consideração diversos fatores econômicos e financeiros relacionados ao mercado. 

Por fim, quanto aos royalties de propriedade intelectual, o pagamento também varia conforme a lógica de valoração dos bens intelectuais junto ao mercado, e o titular dos referidos bens poderá decidir se quer comercializá-los por meio do pagamento de uma taxa fixa ou de uma porcentagem do faturamento bruto da pessoa física ou jurídica autorizada a usá-los.

Quem deve pagar?

Os royalties sobre recursos naturais são pagos por empresas que exploram petróleo, gás natural, minério ou outros ativos de valor econômico no país. Já os royalties sobre propriedade intelectual são pagos por empresas ou pessoas físicas interessadas em explorar economicamente marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, know-how ou outros bens intelectuais de terceiros.

Quem deve receber?

O beneficiário de royalties é o titular do ativo econômico, podendo ser pessoa física ou jurídica. No caso dos bens públicos naturais, o titular é o próprio Poder Público. Os valores arrecadados com os royalties de petróleo e gás natural são destinados a estados e municípios produtores desses recursos naturais. No caso dos ativos intelectuais, o titular pode ser o seu criador ou alguém a quem ele tenha transferido a propriedade sobre os bens imateriais.

Como utilizar?

Para usar ativos econômicos mediante pagamento de royalties será preciso iniciar uma negociação com os respectivos titulares de direitos. Se for junto ao Poder Público, será preciso observar as normas e legislações específicas aplicáveis ao assunto. Se for uma negociação privada, relacionada à propriedade intelectual, a transação fluirá com liberdade econômica entre as partes, desde que sejam pagos os tributos cabíveis em cada operação comercial.

Como reivindicar o direito?

Para reivindicar o direito aos royalties é necessário notificar extrajudicialmente ou ingressar com processo judicial contra a pessoa física ou jurídica que está explorando o recurso de maneira indevida.

Como funcionam os royalties em franquias?

Os royalties em franquias são uma modalidade de royalties sobre propriedade intelectual. Eles funcionam como uma taxa paga pelo franqueado ao franqueador para ter o direito de utilizar a marca e o know-how da empresa. Em franquias de produtos, em geral, os royalties variam de 20% a 40% sobre as compras realizadas no mês. Já nas franquias de serviços, as taxas em geral variam entre 4% e 10% do faturamento bruto do franqueado.

Reuni aqui as principais dúvidas que recebo diariamente no meu escritório e redes sociais. Se quiser saber mais sobre o assunto entre contato comigo.

Redes sociais

julho 24, 2023 0 Comente
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Direito na internetTecnologia

Direito Digital para muito além da LGPD

de Elisângela Dias Menezes julho 11, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Quando se fala em Direito Digital, existe uma associação quase que imediata do termo à LGPD e ao tema da proteção de dados pessoais. Embora a proteção de dados pessoais seja uma parte importante do Direito Digital, esta nova área jurídica abrange muito mais que isso. O Direito Digital é um ramo do Direito que lida com questões legais relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e sua aplicação na sociedade digital.

O Direito Digital e a Proteção de Dados estão intimamente relacionados, mas são conceitos diferentes. O Direito Digital é um campo vasto que inclui muitas áreas diferentes, como o Direito Autoral e a Propriedade Intelectual como um todo, além de noções básicas de Direito do Consumidor e Direito Penal. Já a Proteção de Dados é uma área específica do Direito Digital que se concentra na proteção dos dados pessoais dos indivíduos.

Base jurídica

A base jurídica da Proteção de Dados no Brasil é a Lei nº 13.709 de 2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou simplesmente LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por qualquer pessoa ou entidade jurídica, inclusive nos meios digitais. Após amplas discussões, a LGPD passou a vigorar efetivamente no Brasil em setembro de 2020 e é, de fato, uma das leis mais importantes do país no âmbito do Direito Digital.

A LGPD tem grande mérito jurídico e valor social, uma vez que estabelece regras claras para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por empresas e outras organizações. Assim, o nome, endereço, documentos pessoais e dados sensíveis de todos os indivíduos passaram a ser protegidos contra usos indevidos ou não autorizados. A LGPD também estabelece penalidades para os agentes que violam as regras de proteção de dados.

Mas não apenas os dados pessoais merecem proteção no âmbito do Direito Digital. Existe um vasto campo de regulação jurídica voltada para o uso da Internet. Vale listar alguns campos jurídicos importantes de interação nessa área.

  • Direito Autoral e Propriedade Intelectual: são importantes para proteger os criadores de conteúdo digital contra a pirataria e a violação dos direitos autorais. Isso inclui músicas, filmes, livros, textos, vídeos, software e outros tipos de conteúdo digital.
  • Direito do Consumidor: garante que os consumidores estejam protegidos contra práticas comerciais desleais na Internet. Isso inclui publicidade enganosa, práticas de vendas agressivas e outras formas de comportamento antiético por parte dos fabricantes e comerciantes.
  • Direito Contratual e Responsabilidade Civil (Direito Civil): importante para garantir que as transações comerciais na Internet sejam justas e equitativas para todas as partes envolvidas e para garantir que danos causados em ambiente digital sejam devidamente reparados. Isso inclui contratos de licença de software, acordos de serviço e outros tipos de contratos digitais. Inclui ainda as multas e indenizações por usos indevidos de conteúdos de terceiros na Internet.
  • Direito Trabalhista: garante que os trabalhadores estejam protegidos contra práticas injustas no ambiente de trabalho digital. Isso inclui questões como regulação do home office,  horas extras, salários justos e condições de trabalho seguras.
  • Direito Penal: cuida da responsabilização por crimes cometidos no ambiente digital. Isso inclui crimes como hacking, phishing e outros tipos de atividades criminosas na Internet.
  • Direito Tributário: regula o pagamento de impostos pelas empresas e usuários da Internet sobre suas atividades digitais. Isso inclui questões relacionadas a impostos sobre vendas online e impostos sobre publicidade online.

Cada uma dessas áreas tem sua própria aplicabilidade no atual paradigma da sociedade digital. Além disso, o Direito Digital é uma área em constante evolução e mudanças. Por isso, é muito importante acompanhar as novas tendências da sociedade digital. 

Um bom exemplo é o mercado de blockchain e regulamentação das criptomoedas: A tecnologia blockchain é uma das mais promissoras da atualidade e pode ser usada em muitas áreas diferentes do Direito. A regulamentação das criptomoedas é um tema importante do Direito Digital, que está em constante evolução.

Aliás, o Direito Digital está mudando a forma como as empresas fazem negócios, já que estão usando cada vez mais tecnologia para melhorar seus processos de negócios. Assim, o Direito Digital busca garantir o uso seguro da tecnologia para melhorar processos nas empresas, de modo que possam fornecer serviços mais eficientes e uma melhor experiência aos clientes.

Mudanças no Direito Digital e na sociedade

O Direito Digital também está mudando a forma como os próprios escritórios de advocacia operam. As bancas jurídicas estão aderindo progressivamente ao uso da tecnologia para melhorar seus processos internos. Surgem diariamente novas plataformas de acordo e de automação de documentos jurídicos, exigindo regulação e controle.

Por sua vez, a própria Administração Pública também está cada vez mais inserida nas discussões de Direito Digital. Isso porque o Poder Público tem aderido ao uso de plataformas digitais para fornecer serviços aos cidadãos, exigindo esforços jurídicos na regulação dessas novas formas de interação entre o Governo e os indivíduos.

Os próprios tribunais já incorporaram os ambientes digitais à sua rotina. Assim, audiências virtuais e a digitalização de processos judiciais e de sistemas de controle jurídico são evidências do quanto o Direito Digital vem se tornando importante.

Também quanto aos crimes no meio digital, é de se observar que o crescimento exponencial do uso da tecnologia vem diversificando e acelerando o cometimento de crimes no meio digital, o que exige estudo e frequentes adaptações do Direito Digital para lidar com esses novos tipos de crimes.

Por fim, é importante observar que o uso de técnicas de ciência de dados e inteligência artificial está mudando a forma como o Direito é praticado. O Direito Digital está se integrando cada vez mais a outras áreas de conhecimento, como a própria ciência de dados, e segue atento às novas interações da sociedade com os recursos da inteligência artificial.

Neste cenário, fica o convite para que todos incorporem o conhecimento sobre Direito Digital em sua vida diária, como forma de navegar na Internet de maneira mais segura e responsável. Isso inclui não só, mas principalmente, aprender sobre direitos como consumidor online, entender como seus dados pessoais são coletados e usados ​​online e tomar medidas para proteger suas próprias criações intelectuais e sua privacidade na Internet.

Veja mais discussões sobre LGPD no meu LinkedIn.

julho 11, 2023 0 Comente
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Direito na internet

Cidadania digital: panorama civil de direitos e deveres na Internet

de Elisângela Dias Menezes junho 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A chamada cidadania digital é essencial para a promoção da liberdade, segurança e privacidade dos indivíduos, transportando valores tradicionalmente garantidos pela Constituição Federal também para os ambientes digitais.

Vivemos tempos digitais. Uma era em que a tecnologia é parte fundamental do nosso cotidiano, nas relações pessoais, profissionais ou nos negócios. Diante da consolidação da sociedade digital, é cada vez mais importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e deveres também no mundo virtual.

Na esfera virtual, as interações entre a vida digital e o Direito são constantes e têm implicações jurídicas significativas. Cibersegurança, proteção de dados pessoais, termos de uso e políticas de privacidade das plataformas digitais, responsabilidade civil na Internet, criptomoedas, crimes de ódio, crime de falsa identidade ou de falsidade ideológica e crimes contra a honra estão entre as situações que envolvem a vida digital e o Direito.

A cibersegurança é uma preocupação crescente, já que cada vez mais pessoas estão conectadas e a Internet se tornou um ambiente propício para crimes virtuais. A proteção de dados pessoais é fundamental para evitar o uso indevido dessas informações. 

É recomendável que os cidadãos leiam e entendam os termos de uso e as políticas de privacidade das plataformas que utilizam, para garantir que seus dados pessoais estejam seguros.

A responsabilidade civil na Internet também é um tema muito importante. Os cidadãos têm o dever mútuo de respeito à privacidade e à honra alheias, assim como devem conhecer e respeitar a proteção dos direitos autorais e o uso adequado da marca e da imagem de empresas ou instituições.

O uso de criptomoedas, como o Bitcoin, também é um novo hábito digital que tem implicações legais, já que sua negociação pode envolver questões tributárias complexas e perdas econômicas significativas.

Infelizmente, a Internet não é um ambiente livre de crimes e comportamentos prejudiciais aos interesses das comunidades. Crimes de ódio, como o racismo e a homofobia, são condutas ilegais observadas também na esfera virtual.

O pretenso anonimato de quem se posiciona de forma discriminatória é um fator agravante dessas práticas criminosas. A boa notícia, porém, é que o Direito tem se esmerado em aprimorar o uso de tecnologias digitais para identificar e punir os infratores.

Os crimes de falsa identidade ou falsidade ideológica na Internet, como a criação de perfis falsos nas redes sociais, são igualmente graves. Além de seus efeitos próprios, também podem facilitar golpes financeiros e provocar danos à honra e à reputação de outras pessoas.

Novamente, o anonimato tem servido de escudo para esse tipo de infração. Observa-se que só medidas repreensivas não bastam. É preciso conscientização e educação jurídica adequadas para favorecer uma mudança de postura estrutural.

Além disso, os crimes contra a honra, como a difamação e a calúnia, são cada vez mais frequentes na Internet, requerendo a atenção do cidadão. Falta o cuidado e o respeito com relação aos valores pessoais alheios, já que a publicização de desavenças pessoais potencializa os danos.

Entre os muitos casos reais noticiados que ilustram essas situações, podem ser destacados, por exemplo, o vazamento de dados pessoais do Facebook, o ataque de hackers à Sony Pictures e a onda de notícias falsas em período eleitoral no Brasil.

Tais casos reforçam a importância do conhecimento, da prevenção e do cuidado com a manipulação de dados em geral, especialmente, a preocupação necessária com o tratamento de dados estratégicos e pessoais.

Certamente, as citadas notícias alertam a sociedade para os riscos envolvidos no uso inconsciente, passivo e irresponsável da Internet, que acabam por resultar em exposição indevida, crimes virtuais e vulnerabilidade da circulação de informações na rede.

A reflexão sobre as questões que envolvem o comportamento social na Internet é crucial para que todos possam se tornar cidadãos digitais responsáveis e conscientes. A vida digital não deve ser vista como uma realidade apartada da vida real, mas como sua extensão socialmente validada.

Assim, o cidadão deve agir com responsabilidade, conhecendo seus direitos e deveres e buscando sempre a ética e o respeito nas interações no mundo virtual. Só assim poderemos aproveitar ao máximo os benefícios da tecnologia, sem abrir mão da segurança jurídica necessária e do respeito à privacidade, igualmente à dignidade humana.

Veja mais conteúdos relevantes para o seu dia a dia, clicando aqui.

junho 27, 2023 0 Comente
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Tecnologia

Música e pirataria: a cultura que atravessa gerações

de Elisângela Dias Menezes abril 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Para quem pensa que pirataria de música é coisa da era digital, fica a reflexão: não é à toa que o termo remonta a uma prática de ataques e saques a navios que atravessou os séculos, mundo afora.  Há mais de 100 anos, a prática da pirataria passou a ser associada ao uso indevido de música, sem o respectivo pagamento de direitos autorais. 

Um caso histórico, ocorrido em 1901, costuma ser referenciado como marco inicial desse cenário. Naquele ano, a música “Stars and Stripes Forever”, de John Philip Jones, foi gravada sem autorização e vendida em discos de vinil pela empresa Berliner Gramophone. O autor iniciou uma campanha pública em defesa de seus direitos, acusando a empresa de praticar pirataria autoral.

Mais tarde, a chegada das fitas cassete trouxe um novo desafio. As gravações e reproduções, antes restritas aos estúdios, passaram a ser possíveis pelos usuários.  Surgia a indústria das fitas cassete piratas, com rótulos e faixas copiadas das originais. Surgia, também, a pirataria da radiodifusão, mediante a gravação e comercialização ilegal da programação musical das rádios, que viviam seus tempos áureos.

Na sequência dos acontecimentos, o desenvolvimento da tecnologia passou a permitir a gravação digital de CDs e DVDs. A qualidade do conteúdo cresceu, o controle das cópias se sofisticou, mas novamente a pirataria venceu. Os aparelhos gravadores de CDs se tornaram matrizes de criação de bibliotecas particulares de CDs piratas, não sem muito protesto por parte das gravadoras e outros agentes da indústria fonográfica. 

A popularização da internet, na década de 90, foi a responsável por outra importante virada de chave. Passou a ser possível gravar arquivos de música em mídias móveis, como o pendrive, além da troca e compartilhamento de arquivos entre computadores. 

Em 1999, veio à tona o famoso caso Napster. Ele foi um serviço digital pioneiro no compartilhamento de músicas em formato mp3, de pessoa para pessoa, pelo processo que passou a ser chamado de peer-to-peer (P2P). Tudo isso, sem qualquer tipo de pagamento de direitos autorais. Acusado de pirataria por gravadoras e artistas, em 2001, o Napster sofreu um processo judicial que culminou no encerramento do serviço.

Em 2003, outra novidade estremeceu a indústria da música. O Pirate Bay chegou como um serviço de compartilhamento de arquivos torrent. Por meio dele, os usuários podiam “baixar” (fazer o download) de arquivos de conteúdo, incluindo músicas. Novamente, sem qualquer controle ou pagamento autoral.

O Pirate Bay também enfrentou a fúria das gravadoras e editoras musicais. Elas já sofriam os impactos da nova realidade digital e perdiam investimentos na já condenada indústria das mídias físicas (CDs e DVDs). Em 2009, seus fundadores acabaram condenados a um ano de prisão e ao pagamento de uma multa milionária por pirataria e violação autoral.

De experiências digitais precursoras, como o Napster e o Pirate Bay, surgiu o modelo de negócios do streaming musical. Protagonizada especialmente pela empresa Spotify, a criação da tecnologia permitiu a transmissão da música em tempo real, sem a necessidade de mídia física.

Como a proposta inicial do Spotify era a da oferta de música gratuita aos usuários, a plataforma, em seus primeiros anos, também foi acusada de pirataria. Por isso, enfrentou muitos embates junto às grandes gravadoras. 

Porém, diferentemente de suas antecessoras, o Spotify migrou para um modelo híbrido. Ou seja, oferece música gratuita subsidiada pela publicidade de grandes anunciantes e uma versão premium paga pelo usuário, mediante assinatura mensal e sem qualquer tipo de propaganda. 

Aos poucos, o Spotify fez acordos com as gravadoras e disponibilizou espaço para a distribuição das músicas de seus artistas. Tudo isso, mediante o compromisso de pagar os direitos autorais devidos pelas visualizações dos usuários. É um modelo de sucesso que se tornou a base de novos negócios semelhantes, como Apple Music, Deezer, Amazon Music, dentre outras plataformas de streaming musical da atualidade.

Nesse novo paradigma, cabe o questionamento sobre o fim ou não da pirataria musical. Embora o streaming venha se consolidando como um meio legal de consumo de música digital, já existem algumas distorções. São identificadas algumas práticas consideradas violadoras dos direitos autorais, como o compartilhamento de contas de acesso premium que diminui a arrecadação de royalties.

Também há registro de outras condutas piratas. Criação de perfis falsos para se eximir do pagamento da assinatura, clonagem de contas pagas e compartilhamento ilegal de playlists com músicas protegidas por direitos autorais são alguns exemplos.

Todas essas violações autorais digitais ocorrem à medida que os usuários se apropriam da tecnologia e vão descobrindo falhas na segurança dos sistemas. Ou seja, uma clara demonstração de desprezo aos direitos dos autores. Não existe sistema inviolável, se a ética não limitar a ação humana.

Como se pode perceber, o problema da pirataria não é recente. Sua prática acompanhou a própria história mundial da música enquanto produto cultural de consumo. A questão é muito mais comportamental e social do que tecnológica. 

Do ponto de vista econômico, existe um embate histórico entre a sociedade e a indústria da música. Há uma exclusão por completo da perspectiva central do autor como origem de toda a criação musical. Enquanto assim for, vamos continuar convivendo com novas e diferentes formas de pirataria, desafiando progressivamente toda a lógica da cadeia musical.

Saiba mais sobre pirataria e direito autoral nos cursos da Powerjus.

abril 27, 2023 0 Comente
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É pirataria, mas você não sabe
Direito

É pirataria, mas você não sabe

de Elisângela Dias Menezes março 29, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A época das mídias físicas piratas, tais como CDs e DVDs falsificados, nos deixou como legado uma visão míope e amoral do que significa e representa a pirataria. A transformação digital vivida pela sociedade nas duas últimas décadas alterou os rumos dessa prática condenável. Além disso, deixou mais pobre a nossa economia, cultura e desenvolvimento social.

Mas afinal, o que caracteriza, atualmente, a pirataria? É muito provável que a “miopia” quanto a essa prática seja decorrente do desconhecimento, por múltiplos fatores, de sua natureza e consequências.

Se antes era preciso toda uma indústria física para falsificar bens culturais, hoje não é necessário qualquer aparato específico. A chamada “pirataria digital” está dentro de nossas casas, em nossos computadores e dispositivos móveis.

Inicialmente, é preciso compreender o significado do termo pirataria. Ela não está prevista diretamente na lei de direitos autorais ou em qualquer outra legislação. Portanto, a pirataria pode ser compreendida como o nome popular do crime de violação de direito autoral com objetivo de lucro. Ele está previsto no parágrafo primeiro do artigo 184 do Código Penal brasileiro.

A lei prevê que, sendo a violação cometida com objetivo comercial, o crime será considerado mais grave. Além disso, a iniciativa de investigação e o respectivo processo judicial ficam ao encargo do próprio Poder Público, podendo gerar pena de reclusão de até 4 anos.

Quais são hoje as formas efetivas de violação comercial aos direitos autorais?

Afinal, não há mais a cultura de CDs e DVDs piratas em cada esquina. Também não existe a recorrência da cópia reprográfica (cópias de “xerox”) integral de livros e apostilas nas papelarias e escolas. Com efeito, a era digital camuflou a prática ilegal, fazendo parecer que o comportamento desapareceu com o mercado fonográfico tradicional. 

O fato é que, hoje, a pirataria é digital. Somente no ano de 2021, informações do FNCP (Fórum Nacional Contra Pirataria e Ilegalidade) identificaram um prejuízo de R$ 287 bilhões para empresas brasileiras com a prática de violação comercial, principalmente de conteúdos musicais e televisivos. Conforme o estudo aponta que os setores mais pirateados naquele ano foram: televisão, editoração (livros), cinema, música e aplicativos. 

A chegada do streaming tornou simples o acesso, por meios alternativos, a conteúdos originais protegidos e cuja produção é cara e valiosa para o mercado. Entendido como uma nova forma de distribuir conteúdos autorais (sem a necessidade de fazer download do arquivo), o streaming permite o acesso às obras pela internet. É um meio de transmissão muito livre, tecnológico e pouco regulamentado e, por isso mesmo, de difícil controle.

Das práticas mais comuns

As práticas ilegais mais comuns na pirataria digital são o uso da tecnologia para gravar e reproduzir, de outras formas, os conteúdos protegidos. Além disso, há a venda e o uso indiscriminado de “TV Box” e outros aparelhos capazes de captar as transmissões de streaming, sem a necessidade de pagamento das respectivas assinaturas.  Assim, conteúdos de filmes, séries, músicas e até aplicativos das plataformas digitais e salas de cinema são desviados e copiados.  Sem falar dos e-books comerciais, que circulam fora das lojas digitais e perdem todo o seu valor de exclusividade.

O resultado dessas práticas, repita-se, amorais, é um rombo na economia do país. Isso porque o prejuízo não é apenas da indústria cultural. A estimativa de perda de arrecadação de impostos pelo governo com a pirataria é de, no mínimo, R$ 15 bilhões por ano. Dinheiro nosso, que deveria estar sendo investido em bem-estar social, inclusive em cultura. 

Ao utilizar a expressão “amoral”, o objetivo aqui é refletir sobre o alcance social da pirataria. Apesar da prática ser proibida e reprovável, não é considerada imoral pela sociedade. Ao contrário, o comportamento pirata sequer é refletido ou julgado. Ele está afastado do debate ético e moral, justificando sua classificação como amoral. Dessa forma, a pirataria segue sendo praticada sem qualquer tipo de crivo ético por parte da população.

Para quem pensa que pirataria é só sobre obras artísticas e culturais, há, ainda, mais uma triste realidade. A réplica de produtos originais também constitui pirataria e atinge em cheio o mundo da moda e de outras indústrias de produtos de consumo. Trata-se da pirataria de marcas e de desenhos industriais (modelos de produtos). 

Pirataria x Propriedade Intelectual

Sobre a pirataria nesse mercado, que também envolve propriedade intelectual, novamente recorre-se ao FNC e a alguns dados. No ano de 2021 foi registrado um prejuízo da ordem de R$ 205,8 bilhões (bilhões e não milhões!) em 15 setores produtivos diferentes: vestuário, combustíveis, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, bebidas alcoólicas, defensivos agrícolas, TV por assinatura, cigarros, material esportivo, óculos, computadores de mesa, softwares, celulares, audiovisual, perfumes importados e brinquedos. 

O consumo online desses produtos falsificados – leia-se pirateados –  dificultou sobremaneira a fiscalização do poder público quanto a originalidade dos bens e a legalidade de seu comércio. O anonimato das ofertas nas redes sociais e plataformas web impede que se chegue aos responsáveis pela produção e comercialização desses produtos falsificados.

Importante ressaltar que, segundo a legislação brasileira, até quem divulga, expõe ou mantém em depósito produtos piratas pode responder pelos crimes de violação de marca e de desenho industrial. Além disso, há possibilidade de enquadramento como crime de concorrência desleal.

Por fim, como se vê, não faltam leis nem punição. As autoridades estão atentas ao problema e existem foros de discussão pública sobre o tema, como o próprio FNC. O que falta mesmo é a consciência social quanto a ilegalidade, imoralidade e ignorância que envolvem o fenômeno da pirataria. Afinal, praticar a pirataria ou ser conivente com ela significa desprezar a nossa cultura e a nossa indústria. Assim, naturaliza a sonegação de impostos e aceita as perdas tributárias que impedem o país de crescer e prosperar.

Saiba mais sobre pirataria e direito autoral nos cursos da Powerjus.

março 29, 2023 0 Comente
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Imagem de um cérebro, formado por aspectos tecnológicos, para representar o tema Inteligência artificial e obras intelectuais.
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Inteligência artificial e obras intelectuais: existe proteção jurídica?

de Elisângela Dias Menezes fevereiro 28, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A popularização do ChatGPT trouxe novamente à ordem do dia o debate sobre o mérito intelectual das obras criadas por inteligência artificial. Desde que as “máquinas pensantes” começaram a produzir arte, literatura e até produtos industriais, ficou difícil definir o que é um original inédito e como lhe atribuir os devidos créditos.

Em primeiro lugar, vale salientar, ainda que em breves linhas, o que é a inteligência artificial ou IA, como é mais conhecida. Trata-se de dispositivos eletrônicos e digitais criados pelo homem para realizar operações cada vez mais complexas, a partir de uma lógica semelhante à do raciocínio humano.

Essas operações se dão a partir de comandos, chamados de algoritmos. Eles conseguem processar dados em alta velocidade e gerar resultados surpreendentes, automatizando funções até então atribuídas exclusivamente ao ser humano. 

Pode-se dizer que o campo da IA ganhou especial projeção a partir do desenvolvimento das tecnologias de machine learning (aprendizado de máquina) e deep learning (aprendizagem profunda). Elas são vertentes da IA voltadas para o autoaprimoramento dos dispositivos e para o uso e desenvolvimento de redes neurais artificiais, semelhante ao cérebro humano.

Pode-se dizer que, no campo artístico, o DALL·E foi um divisor de águas. Lançado em janeiro de 2021, ele possibilita a criação de imagens surpreendentes a partir de uma descrição textual simples. De lá para cá, a tecnologia vem sendo aprimorada e já conta com um editor de rostos e roupas. Além disso, tem ferramentas de recriação de partes invisíveis dos quadros.

A questão autoral suscitada nos debates é que se a IA consegue “criar” obras artísticas, como fica então a questão da autoria? Isso porque a lei autoral brasileira (Lei nº 9610/98), semelhante a legislações do gênero mundo afora, prevê expressamente que as criações autorais são as do “espírito humano”. Com efeito, segundo a melhor doutrina autoral, o autor é sempre pessoa física, que depois poderá atribuir a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, os direitos sobre suas criações.

A questão da originalidade também é polêmica. Há uma discussão sobre o mérito artístico das obras autorais criadas por IA. De fato, plataformas como DALL·E, em geral, se baseiam na combinação de elementos de um vasto banco de dados de obras de artistas humanos. A partir dos comandos fornecidos, elas geram resultados autônomos. Seriam, portanto, essas obras originais? Ou seriam derivadas? Teriam criatividade, apuração estética, sensibilidade capaz de justificar sua classificação como arte? 

É de se notar que este texto traz muitas perguntas e nenhuma resposta. O Direito nem de longe acompanha o ritmo frenético da inovação tecnológica. Enquanto os problemas éticos e jurídicos centrais são debatidos, outras plataformas de inteligência artificial vêm sendo desenvolvidas. A partir disso, seus conteúdos passam a conviver com obras humanas de forma indiscriminada, em espaços digitais destinados às artes e à cultura.

Há quem diga que as criações de IA são obras sem autores (apenas titulares ou proprietários) ou obras em domínio público direto (sem direitos econômicos). Tem quem afirma ainda que são obras cujos autores seriam os criadores da respectiva IA (donos da tecnologia). Por ora, são apenas conjecturas à espera de definições legais ou jurisprudenciais.

Nesse cenário, a sociedade tende a adotar soluções de caráter social, ao invés de medidas jurídicas. A difusão do ChatGPT junto ao grande público, com sua incrível capacidade de gerar textos autônomos, inteligentes e complexos, pode ser o início de uma revolução na educação. Isso porque os famosos comandos de “copiar” e “colar” rapidamente ficarão obsoletos. 

Aos poucos, a grande habilidade a ser adquirida pelos estudantes tende a deixar de ser a mera elaboração de respostas corretas. Ela se encaminha para concentrar na formulação de perguntas complexas e na análise crítica dos resultados alcançados. O resultado pode ser uma educação cada vez mais analítica e menos conteudista e decoreba.

Aliás, esse parece ser um caminho sem volta. Cresce a curiosidade em torno do modelo de linguagem do Bard, anunciado este ano pelo Google como o principal concorrente para o ChatGPT. Seu lançamento deve esquentar ainda mais os debates.

A IA, baseada em LaMDA (Language Model for Dialogue Applications, ou Modelo de Linguagem para Aplicações de Diálogo) promete conseguir fornecer respostas novas e de alta qualidade às perguntas formuladas.

Ressalta-se aqui que os conceitos de plágio, autoria, obras originais e derivadas precisarão ser aos poucos repensados. Gradativamente, o conteúdo e as competências e habilidades humanas prevalecerão sobre as formas e expressões literárias. Afinal, a inteligência artificial apresentará sempre infinitas, e cada vez mais rápidas, maneiras de contar uma mesma história.

Vale destacar que o debate não está apenas no campo autoral. Já existe inteligência artificial inventando produtos, fórmulas e soluções tecnológicas no campo da propriedade industrial.

Em decisão datada de agosto de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) julgou um pedido de patente que apresentava como inventora uma máquina dotada de inteligência artificial, chamada de Dabus. 

Novamente, prevaleceu o entendimento de que o inventor deve ser sempre pessoa física. Essa decisão foi tomada em consonância com o entendimento dos escritórios de patentes do Reino Unido, EUA, Europa, Taiwan, Coreia do Sul e Nova Zelândia para o mesmo caso.

Como se vê, talvez a grande tendência em propriedade intelectual não seja exatamente a de atribuir autoria à inteligência artificial. Porém, a de reconhecer novas espécies de criações intelectuais de natureza artificial.

Nesse sentido, há projetos de lei para regulamentação da inteligência artificial no Brasil, cuja implementação dependerá do enfrentamento de diversos aspectos éticos e normativos intrínsecos à discussão. Cabe ao Direito, em especial ao Direito Digital, acompanhar as rápidas mudanças de cenário. Além disso, tecer as análises necessárias para evolução social do tema, sem perder de vista a necessária segurança jurídica das relações em jogo.

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A imagem apresenta o símbolo do copyright. Para exemplificar o tema 20 perguntas e repostas sobre o Direito Autoral.
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20 perguntas e respostas sobre o Direito Autoral

de Elisângela Dias Menezes fevereiro 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Conhecimento jurídico não é apenas para profissionais da área e não deveria ser algo distante dos cidadãos. São informações essenciais para nossa rotina pessoal, social e profissional. Dentro das diversas áreas do Direito, encontramos a proteção das produções intelectuais. Algo fundamental nos dias atuais, com o aumento da produção autoral e de plataformas para disseminar estes conteúdos. Para auxiliar as pessoas imersas nesse universo, selecionei 20 perguntas e respostas sobre Direito Autoral.

Acompanhe este conteúdo e deixe nos comentários quais outras dúvidas você tem!

1) Afinal, o que é Direito Autoral?

Direito Autoral é aquele que protege os autores de criações intelectuais, artísticas e literárias. Isso inclui os compositores musicais, escritores, criadores audiovisuais, pintores, coreógrafos e quaisquer outros autores de conteúdo criativo analógico ou digital.

2) De onde surgiu o Direito Autoral?

O Direito Autoral surgiu com a evolução dos meios de comunicação. Seu marco inicial foi a criação da prensa de Gutenberg na Alemanha do século XVII. Ao permitir a reprodução de textos, essa máquina gerou a dúvida acerca do direito que caberia sobre as cópias. De lá para cá, o Direito Autoral evoluiu na Europa e nos Estados Unidos, de onde alcançou todo o mundo. Um tratado internacional de 1886, chamado Convenção de Berna, foi assinado pela maioria das nações, incluindo o Brasil, e passou a reger o Direito Autoral mundo afora.

A Obra autoral e sua proteção

3) O que é protegido pelo Direito Autoral?

Todo tipo de arte e texto é protegido pelo Direito Autoral, desde que tenha criatividade e valor estético. A dança, as artes circenses, os poemas, o repente e a literatura de cordel são alguns exemplos menos lembrados. Além disso, temos música, teatro, cinema, pintura, contos, romances, teses, dissertações e diversos tipos de obras já muito conhecidas do grande público.

4) Preciso registrar minha obra?

Não é preciso registrar a obra, necessariamente. O Direito Autoral nasce com a criação e independe de registro para ser reconhecido. Apesar disso, é muito importante obter prova confiável que atribui uma data de criação à obra. No caso de uma eventual disputa de autoria, será considerado autor aquele que há mais tempo usa a obra como sendo sua. Isso, sim, depende da apresentação de prova com data.

5) Onde posso registrar minha obra?

É possível registrar uma obra autoral de diversas formas, sempre com a intenção de atribuir uma data à criação e fazer prova de anterioridade de uso. Assim, é possível registrar a obra em qualquer cartório de registro de títulos e documentos, registrar junto à Fundação Biblioteca Nacional ou, ainda, registrar em um dos muitos sites que fazem registro via blockchain. Entre eles, se destaca o site da CBL, a Câmara Brasileira do Livro.

6) Pode haver criação autoral coletiva?

Sim, existem diversas modalidades de criação conjunta, que é quando as obras são criadas por mais de um autor. Na coautoria, os autores têm peso igual na criação. Na colaboração, um autor é o principal e o outro tem participação secundária. Nas obras coletivas, há um organizador e diversos autores. Por fim, existem as obras compostas, que são aquelas que agrupam duas ou mais obras individuais. Em cada caso, os autores deverão combinar previamente entre si qual será a divisão percentual de participação autoral nos lucros obtidos com a obra.

7) Existe obra autoral sem autor?

Toda obra tem um autor, e ele é sempre uma pessoa humana. Empresas ou outras instituições podem ser titulares de direitos, mas nunca autoras. Por outro lado, existem obras cujos autores são desconhecidos ou não identificados, pois se apresentam sob pseudônimos/apelidos. Para usar esse tipo de obra, deve-se indicar que o autor é desconhecido. Caso tal autor apareça posteriormente e consiga provar a autoria, poderá suspender o uso feito anteriormente à sua identificação.

Conteúdo do Direito de Autor e seus limites

8) Que direitos o autor tem?

O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre sua obra. O direito moral é o direito de crédito e é eterno. Ainda que a obra circule e tenha vários donos (titulares), a autoria se manterá inalterada e o autor deve ser sempre creditado. Já o direito patrimonial é o direito econômico: direito de cobrar pelo uso da obra, de comercializá-la no mercado. Ele perdura por toda a vida do autor e ainda pertence aos herdeiros pelo prazo de 70 anos contados da morte do autor. Significa dizer que, durante toda a vida do autor, ele poderá lucrar com sua obra e, após a sua morte, os herdeiros passarão a administrar esses direitos pelo prazo de 70 anos.

9) O que é o domínio público?

Domínio público é o prazo estipulado em lei para o uso livre das obras autorais, tendo em vista a extinção dos direitos patrimoniais de autor. Uma obra cai em domínio público 70 anos após a morte do autor. Significa dizer que, a partir daquele momento, os herdeiros do autor falecido não podem mais cobrar pelo uso da obra. Ela passa a ser de uso livre, inclusive para edição, tradução ou adaptação. Nesse caso, a única exigência é de que o interessado cite a autoria da obra original, em respeito aos direitos morais do autor.

10) Existem usos autorais livres?

Na verdade, existem poucos usos autorais livres. A lei de direitos autorais chama esses usos de limites ao direito de autor, permitindo:

  • citação literária, desde que identificado o autor;
  • informação da imprensa;
  • uso de obras para fins educativos;
  • criação de paródias (crítica artística);
  • uso de obras no recesso familiar (uso caseiro).

Se a obra estiver visível na rua, também poderá ser fotografada, filmada ou desenhada. Fora essas raras exceções, os demais usos dependem de autorização prévia feita por escrito ou filmada. 

Direitos conexos e defesa autoral

11) Como fica o direito dos artistas?

O artista é aquele que interpreta uma obra autoral. Pode ser um músico, um cantor, um ator ou um bailarino. Segundo a lei de direitos autorais, os artistas têm direitos equiparados aos dos autores, incluindo sobre suas interpretações. O direito dos artistas é chamado de direito conexo e beneficia também os produtores fonográficos (produtores de músicas) e as empresas de radiodifusão (rádios).

12) Quais as principais infrações aos direitos de autor?

As infrações mais comuns aos direitos dos autores são: contrafação, pirataria, reprografia e plágio. A contrafação compreende todo uso não autorizado de obra autoral alheia. Por sua vez, quando esse uso gera cópias para venda massificada, então teremos a prática ilegal de pirataria. Já a reprografia é a reprodução ilegítima por meio de máquinas copiadoras. Por fim, o plágio é a falsa atribuição de autoria, pelo qual um terceiro toma para si partes de uma autoria alheia, alegando tê-las criado.

13) Como o autor pode se defender?

Na defesa privada dos seus direitos (esfera cível), o autor pode notificar extrajudicialmente o ofensor acerca de seus direitos, determinando as medidas necessárias para cessar a violação. Ele também pode processar o malfeitor, pedindo indenização por danos morais e materiais em função do ato ilícito. É viável também solicitar uma possível retratação (pedido de desculpas) ou mesmo o direito de resposta. Já no aspecto coletivo e público (esfera penal), o autor pode prestar queixa numa delegacia de polícia e dar início a uma investigação. Como existe o crime de violação de Direito Autoral (artigo 184 do Código Penal), a ação pode culminar com a prisão ou uma medida socioeducativa contra o agressor.

Associações de gestão coletiva e Contratos autorais

14) O que é o Ecad?

Ecad é a sigla para Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais. Trata-se de uma entidade que arrecada direitos autorais em nome dos autores filiados a uma das sete associações que a compõem: Abramus, Socinpro, UBC, Amar, Sbacem, Assim e Sicam. Assim, o Ecad é um órgão de representação privada dos autores que, ao se filiarem a uma dessas associações, automaticamente conferem poderes a ele para cobrar direitos autorais em seu nome.

15) Quais são as modalidades de comércio (exploração econômica) da obra?

Ao autor ou titular de direitos autorais é possível autorizar o uso de uma obra (licença de uso) ou vendê-la, transferindo todos os direitos para um terceiro (cessão de direitos). Existe ainda o contrato de edição. Por meio dele, o autor permite que uma empresa explore determinada obra especificamente naquele segmento, como a edição literária ou musical.

O Direito de Autor Digital

16) O que mudou no Direito Autoral com a internet?

A internet fez com que as obras autorais circulassem em velocidade tão acelerada, que ficou quase impossível controlar quem tem a posse sobre o quê. Muitas das obras que tinham suporte exclusivamente material passaram a ter versão digital, como pinturas, música e filmes em vídeo. Surgiram novas formas, todas online, de comercializar obras autorais e houve uma popularização do processo criativo. Tudo isso, enquanto muitas pessoas se tornaram produtoras de conteúdo e, portanto, autoras.

17) Como produzir prova de direitos autorais na internet?

Na era digital, há ferramentas já bem-aceitas para produção de provas pela própria internet. Os registros via blockchain (cadeia de dados das criptomoedas) facilitou o cadastro de arquivos, páginas, vídeos ou telas de redes sociais. Até os cartórios se adaptaram e passaram a promover registros digitais por meio das chamadas atas notariais.

18) Quem é responsável por violações na internet?

A velha ideia de que a internet é terra de ninguém já caiu por terra. A Constituição Federal proíbe o anonimato e isso vale também para o ambiente virtual. Atualmente, há recursos tecnológicos e legais para rastrear os violadores digitais e puni-los. Além dos dispositivos de segurança de rede e de dados, existe a legislação de crimes cibernéticos. Por fim, se os responsáveis pela infração não forem localizados, é possível solicitar judicialmente que a própria plataforma ou rede social tire do ar o conteúdo ilegal. Caso contrário, podem arcar com os custos de uma eventual indenização.

19) O que é o streaming?

O streaming é a nova forma de disponibilização de obras autorais na internet. Trata-se da tecnologia que permite ao usuário desfrutar de uma obra artística por meio de uma conta gratuita ou paga. Tudo isso, sem precisar “baixar”, ou seja, fazer o download do conteúdo. Exemplos de serviços de streaming famosos são Netflix, Globoplay, Spotify e YouTube.

20) Como fica o Direito Autoral com a chegada da inteligência artificial?

Vivemos a era dos robôs, algoritmos, chatbots e outros mecanismos de automação de operações antes reservadas aos seres humanos. Com isso, a discussão chegou ao campo do Direito Autoral. Afinal, tem havido investimentos em máquinas capazes de criar obras artísticas, a partir de um complexo conjunto de comandos computacionais. Já há casos de pinturas, textos, vídeos e músicas criadas integralmente por meio de inteligência artificial. De quem seriam os direitos sobre essas criações? Tendo em vista que, legalmente, o autor é sempre uma pessoa humana, o debate sobre esse tipo de autoria segue acalorado e sem solução. Vale acompanhar as tendências e desdobramentos para se manter atualizado.

Conhecer o Direito Autoral permite que diversos profissionais sejam mais efetivos ao gerenciar sua produção e carreira. Afinal de contas, estamos falando de formas de proteger, divulgar e administrar sua obra intelectual. São informações importantes para diferentes nichos, de escritores a influenciadores digitais ou programadores.

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Produto digital autoral - entenda o que é isso
BusinessDireito

Produto digital autoral – entenda o que é isso

de Elisângela Dias Menezes novembro 27, 2022
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se ao pensar em direito autoral você se lembra apenas de música, cinema e de outras obras de arte, é hora de rever conceitos. A era digital, acelerada pela pandemia, nos tornou, praticamente a todos, produtores de conteúdo para a internet. Por consequência disso, autores ou titulares de direitos autorais.

Antes da popularização da internet, o direito autoral estava restrito ao meio cultural. Atualmente, qualquer usuário da rede mundial de computadores facilmente se torna autor ao produzir um vídeo, áudio, imagem digital ou texto. Tudo de forma simples, com a ajuda de ferramentas e recursos digitais diversos que geram resultados cada vez mais sofisticados.

À primeira vista, o enquadramento dessas criações digitais como obras autorais pode gerar alguma dúvida. Porém, a resposta vem em simples consulta à Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610 de 1998) que classifica como obras protegidas por direito de autor: “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” (art.7º).

Que seriam, afinal, as mencionadas “criações do espírito”? De forma simples, pode-se dizer que são criações humanas, cuja forma de expressão é livre e a proteção se dá enquanto são revestidas de criatividade e originalidade. Nesse sentido, os formatos digitais de arquivos, e sua respectiva divulgação por diferentes meios digitais, podem ser claramente entendidos como novas formas de expressão.

Interessante notar também que, ao estender a proteção legal aos suportes “inventados no futuro”, a Lei Autoral, editada em 1998, mantém a sua atualidade. Afinal, garante os seus efeitos ao que acontece no meio digital.

Outros conceitos interessantes da Lei Autoral, plenamente aplicáveis ao ambiente da internet, são os de publicação e distribuição de obras. A publicação é definida em lei como “o oferecimento de obra ao público por qualquer forma ou processo”. Já a distribuição é apresentada como “a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras mediante venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse”.

À época, tais conceitos foram pensados para a oferta de produtos físicos (livros, CDs, DVDs). Entretanto, suas definições legais correspondem perfeitamente ao contexto das operações digitais de postagens, carregamentos, distribuição digital e até mesmo do chamado streaming.

Considerado uma nova forma de consumir obras digitais, o streaming é a tecnologia de transmissão de dados pela internet. Ele permite acessar, principalmente, áudio e vídeo, sem a necessidade de baixar o conteúdo. O streaming revolucionou a distribuição autoral e fez surgir novos modelos de negócios, com a entrada de novos players no mercado.

Mas como se vê, o streaming não é a única forma de explorar obras autorais na internet. Muitos dos posts individuais ou empresariais, divulgados diariamente nas redes sociais e plataformas digitais, caracterizam a publicação ou transmissão de conteúdos autorais.

Nesse cenário, a próxima dúvida talvez seja no sentido de entender quais conteúdos digitais são, de fato, obras autorais. A esse respeito, é importante notar que a Lei Autoral não exige nenhuma análise de mérito para definir o que será ou não protegido.

Significa dizer que a lei não rotula. Não há métrica de notas ou acordes musicais para definir o que é uma música. Os instrumentos, timbres e até estilos musicais também são livres, diversos e igualmente autorais.

Nas artes visuais, também não há distinção entre fotografia, desenho, pintura ou impressão digital. Tudo é arte e merece a proteção legal. Tanto é assim que imagens artísticas têm sido inseridas em suporte digital imaterial e seguro, chamado de NFT (Non Fungible Token). Ele é caracterizando ativo digital passível de comercialização junto ao mercado, de forma individual e única.

Na literatura, os textos são protegidos como manifestação da expressão de ideias de seus autores, independentemente de se enquadrarem ou não nos diversos gêneros literários. Assim, um texto de legenda de um post, desde que criativo, original e esteticamente relevante, merece a proteção do direito autoral.

Por sua vez, no audiovisual, o digital ampliou as fronteiras do cinema e das produções em formatos convencionais. Claro que as séries e os longas-metragens continuam tendo grande destaque, especialmente no modelo de negócios das plataformas de streaming (Netflix, Disney+, Prime Video). Entretanto, atualmente, a produção de vídeos ganhou especial relevância por sua acessibilidade e grande circulação em redes sociais. Logo, de visualização aberta, como YouTube, TikTok, Instagram, Facebook e outras ancoradas nesse formato.

Assim, num piscar de olhos, surgiu uma nova profissão com contornos muito autorais: a dos influenciadores digitais ou digital influencers. Essas pessoas, que constroem autoridade no meio digital, são reconhecidas por publicar fotos, vídeos e textos com muita frequência na internet. Além disso, seus posts, acompanhados por milhares de seguidores, são sempre carregados de conteúdo autoral.

A presença dos digital influencers ampliou o olhar da sociedade a respeito dos direitos autorais na internet. Porém, o seu trabalho também ajudou a consolidar um grande interesse sobre a exploração patrimonial dos conteúdos, por meio do recebimento dos chamados royalties. No digital, eles se apuram por meio da contabilização de visualizações, acessos, curtidas e compartilhamentos.

Assim, na era digital, a lógica dos direitos autorais mudou. A apreciação da arte divide espaço com a influência dos autores e o alcance de seus conteúdos. Não se vende mais em tamanha quantidade as obras artísticas de formato físico. Ao contrário, cada vez mais se consome as mesmas obras – e outras –  como conteúdo autoral digital, imaterial, seguindo as tendências de mercado, as chamadas “trends”.

Os autores e artistas do meio cultural tradicional, mais cedo ou mais tarde, aderiram ou estão aderindo a essa nova forma de ser e de se expressar da arte. O digital é realidade: é forma de comunicação, de relacionamento, de negócios, de manifestação social e cultural. Nesse sentido, nativos digitais convivem com aqueles que foram digitalizados pela sociedade da informação.

Assim, outra vertente autoral muito forte na internet é a do empreendedorismo digital. São os novos negócios e serviços digitais que se consolidam por meio de aplicativos, plataformas e softwares — obras consideradas autorais por força de lei (Lei nº 9609 de 1998).

Para atuar nesse ambiente da inovação digital, disruptiva e muito rentável, os autores precisam entender não apenas a lei de software. É fundamental saber também da proteção às formas de exploração comercial dos conteúdos, se apropriando de seus direitos patrimoniais de autor. Da mesma forma, precisam se atentar ao direito de autoria, de ter o nome ligado às criações (direito de crédito), enquanto direito moral de autor.

Com o empreendedorismo digital, que implica na criação de diversas obras autorais, surge um mundo de contratos autorais. Além disso, relações de parceria para investimentos, licenças de direitos, cessões de titularidade e outras operações econômicas próprias desse campo de proteção das obras imateriais.

Dito tudo isso, pode-se voltar ao início do texto para refazer a pergunta: na era digital, o direito autoral é restrito a artistas e autores do meio cultural tradicional? Definitivamente, a resposta é não. O direito autoral é, hoje, a base do trabalho dos digital influencers, dos empreendedores digitais e dos artistas contemporâneos e tradicionais. Profissionais que, diariamente, migram para o digital. O direito autoral também é fundamental para todos os profissionais nativos digitais ou digitalizados.

Pode-se concluir que, como todos de alguma forma atuam na internet, tanto nas relações profissionais quanto pessoais, a preocupação com os direitos autorais tornou-se relevante e urgente. Esse campo jurídico passou a alcançar todos, em maior ou menor escala. Aquilo que é importante em nossas vidas, não pode ser delegado a terceiros. Afinal, somos convidados pelo próprio contexto social a entender, assumir e exercer nossos direitos de autor no contexto da web.

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