Normalmente as marcas são protegidas dentro de seus campos de atividade. Assim, uma marca de tênis pode ser parecida com uma marca de alimentos, pois os dois produtos não vão ser confundidos pelo consumidor.
Quando, porém, a marca registrada no Brasil é muito conhecida em sua área, passa a ter proteção em todas as demais áreas.
Esta é a chamada marca de alto renome. Inclusive se o reconhecimento da marca for internacional, ela será considerada notoriamente conhecida e também merecerá ampla proteção.
Sendo assim, não é possível registrar um alimento que se chame Nike e nem uma marca de tênis que se chame Maggi. Além de ilegal, seria no mínimo estranho.
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