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Elisângela Dias Menezes

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Ghostwriter pode, produção?

de Elisângela Dias Menezes março 29, 2022
escrito por Elisângela Dias Menezes

Vamos começar traduzindo a expressão “ghostwriter”. Em português, ela significa “escritor-fantasma”. De fato, esse é o título que se dá ao autor que cria em nome de outra pessoa. Na prática, estamos falando do sujeito que abre mão da autoria. Ou seja, que cria, redige e produz, mas não coloca a sua assinatura.

Assim, apresenta a obra permanentemente ao mercado como se fosse outra pessoa, atribuindo a um terceiro todas as prerrogativas da autoria. É o que ocorre, por exemplo, com alguns autores de discursos previamente encomendados. Gente que escreve textos para políticos e autoridades. Elas podem ser jornalistas, escritores e profissionais de Letras que emprestam seu talento, mas não colhem os louros.

Tais discursos acabam sendo proferidos pelo encomendante — muitas vezes uma autoridade pública —, como se tivesse sido de sua autoria. Trata-se, corriqueiramente, do trabalho de assessores ou subordinados, cujos salários, inclusive, dependem da realização desse tipo de atividade.

Como o meio jurídico encara essa prática?

Não há consenso entre os autores de Direito a respeito dessa situação. Bruno Jorge Hammes (2002) sugere que sejam consideradas obras sob encomenda. Entretanto, ele admite que o senso comum não tem reconhecido qualquer direito a esses autores fantasmas. Ao fim, o jurista conclui que o melhor seria considerá-los como escritores, cuja obra aparece sob nome estranho. Só que essa classificação, embora aceitável tecnicamente falando, não resolve o problema principal do autor fantasma, que é o fato de alienar (transferir a terceiros) o inalienável.

De fato, a lei de direitos autorais determina claramente que o direito moral de autoria (crédito) é eterno e não pode ser cedido a ninguém. E parece mesmo altamente incongruente que um autor escreva premeditadamente disposto a transferir a autoria a outra pessoa.

Como se vê, trata-se de verdadeira violação ao princípio da indisponibilidade dos direitos morais de autor. O encomendante, nesse caso, faz verdadeira apropriação da criação literária de terceiros, tomando-a para si em comportamento muito semelhante ao do plagiador. Importante frisar que há uma diferença: nesse caso, ele conta com a anuência do autor original.

Simplificando

Todavia, o fenômeno ocorre na prática e precisa ser, de alguma forma, explicado. Afinal, com a crescente especialização do trabalho, a incidência de casos tende apenas a aumentar. Pode-se, então, pensar em uma espécie de contrato particular, verbal ou escrito, entre o encomendante e o autor original. Por meio dele, o escritor concorda em ceder o direito de utilização da obra em nome próprio a quem encomendou. Isso em meio a todos os direitos de exploração econômica (chamados de patrimoniais).

Não se trata da solução ideal, uma vez que uma prática contrária à lei não pode ser validada por meio de uma simples justificação. Nem mesmo por um contrato particularmente assinado entre as partes envolvidas. Antes disso, a explicação acima decorre de uma mera tentativa de compreender o que se passa em um mundo de autorias difusas, ocultas e muitas vezes absolutamente desconhecidas.

O ideal é que cada um assinasse o que cria e que houvesse uma garantia moral de autenticidade dos textos, discursos e demais criações intelectuais. Mas como não parece ser nesse sentido que caminha a humanidade, que pelo menos o escritor-fantasma faça jus a uma remuneração apropriada e específica. Afinal, ele está fazendo uma cessão preciosa de sua condição de autor. Assim, a pessoa será valorizada economicamente pelo seu trabalho de criação, em detrimento do seu sagrado direito ao crédito.  

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março 29, 2022 0 Comente
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Projeto cultural precisa de assessoria jurídica!
Direito

Projeto cultural precisa de assessoria jurídica

de Elisângela Dias Menezes julho 6, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você é empreendedor cultural ou gestor de um negócio, não se esqueça de incluir a assessoria jurídica ao seu projeto.

Não se trata apenas de investimento em segurança, mas também em maximização de ganhos e resultados, já que um dos papéis desse tipo de consultoria é encontrar os melhores caminhos para reduzir custos dentro da lei.

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julho 6, 2021 0 Comente
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Marcas x Nome Fantasia
Business

Marcas x Nome Fantasia

de Elisângela Dias Menezes junho 21, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Tanto o nome fantasia quanto a marca servem para identificar um produto ou serviço no mercado, podendo dar nome a uma empresa, fachada de uma loja, etiqueta, rótulo, dentre outras aplicações.

A grande diferença é que o nome fantasia é sinal genérico sem exclusividade e normalmente muito comum, sem caráter inovador.

Já a marca tem que ser original, é registrada no INPI, tem abrangência nacional e confere exclusividade de uso ao seu detentor, tornando o nome de seu empreendimento único no mercado.

Assim, vale muito a pena apostar em um nome exclusivo para o seu negócio e fazer o devido registro como marca junto ao INPI.

junho 21, 2021 0 Comente
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Como produzir prova de violação de direito na internet
Direito

Como produzir prova de violação de direitos na internet?

de Elisângela Dias Menezes junho 14, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você sabia que todos os fatos ocorridos na Internet podem hoje ser registrados como prova de violação de direitos por meio da ata notarial.

O interessado deve comparecer ao cartório que presta este tipo de serviço e solicitar ao tabelião que acesse um determinado endereço na internet e verifique o seu conteúdo, narrando e materializando tudo aquilo que visualizou, como por exemplo a violação de um direito ou o cometimento de uma conduta que é considerada criminosa.

Tanto as redes sociais, como plataformas digitais e e-mails podem ser objeto de ata notarial.

Para saber mais, acompanhe meu canal do YouTube com as principais notícias que permeiam o Direito Autoral e os assuntos jurídicos da semana: YouTube.com/elisadv

junho 14, 2021 0 Comente
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Como proteger seu whatsapp
Tecnologia

Como proteger seu WhatsApp?

de Elisângela Dias Menezes junho 7, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Configurar a verificação em duas etapas é muito importante para evitar que o seu aplicativo mensageiro seja alvo da ação de hackers.

Feito o procedimento, além do código de seis dígitos enviado pelo próprio sistema, o interessado terá que digitar uma senha para acessar as mensagens vinculadas a um determinado numero de celular.

É uma segurança a mais, que poderia ter evitado muitos golpes, inclusive aquele que eu mesma sofri.

Basta ir em “Configurações” e habilitar a “Confirmação em duas etapas”. Vai por mim: prevenir é sempre mais fácil do que remediar uma invasão indesejada em sua conta!

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junho 7, 2021 0 Comente
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vamos chegar a um acordo?
Business

Vamos chegar a um acordo?

de Elisângela Dias Menezes junho 1, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Para evitar que conflitos se tornem processos judiciais longos e caros, tem se tornado cada vez mais frequente a adoção da mediação, conciliação ou arbitragem para resolver impasses jurídicos. 

Segundo a lei, cada uma dessas modalidades de solução pacífica de problemas funciona para um tipo diferente de conflito, mas todas tem em comum o fato de serem conduzidas por terceiras pessoas, imparciais e prontas a ajudar as partes a fecharem um acordo.

O Procon representa um exemplo clássico de excelência no trabalho de conciliação.

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Registro de Marcas
Business

Que tipo de marca registrar?

de Elisângela Dias Menezes maio 25, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Quanto ao aspecto estético, as marcas podem ser de três tipos: nominativas, compostas apenas por palavras que lhes dão nome; figurativa, quando possuem apenas uma imagem ou figura; e mistas, que são aquelas que associam imagem ao nome escolhido.

No processo de criação de sua marca, procure optar, sempre que possível, pela marca mista, pois a associação de palavras, cores, figuras e formas garante maior proteção ao seu ativo.

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Direito Autoral x Desenho Industrial
Direito

Direito Autoral x Desenho Industrial: onde registrar os seus desenhos?

de Elisângela Dias Menezes maio 17, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

A proteção aos desenhos depende de sua natureza!
Se o desenho representa o design de um produto, como por exemplo um modelo de vestuário, calçado, objeto decorativo ou utensílio doméstico, então ele configura um desenho industrial e deve ser registrado junto ao INPI.

Se, por outro lado, ele é um desenho artístico livre, de valor essencialmente estético e cultural, então ele configura uma obra autoral e poderá ser registrado junto à Biblioteca Nacional, cartório de documentos ou sites de registro por blockchain.

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Direito

Para que servem as testemunhas no contrato?

de Elisângela Dias Menezes maio 3, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

As testemunhas num contrato são muito mais importantes do que se imagina. Elas provam perante a Justiça a autenticidade das assinaturas das partes. Não se deve deixar de coletar as assinaturas de duas testemunhas, sob pena do contrato não servir como prova numa eventual ação judicial. E uma dica importante: o ideal é que as testemunhas indicadas não sejam parentes diretos das partes, para garantir a isenção das mesmas.

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Direito

Comprou na Internet e não gostou? Devolve!

de Elisângela Dias Menezes abril 26, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

O direito do Consumidor garante a usuários de compras não presenciais (pela Internet e televendas) o direito de devolver produtos que não atendam às suas expectativas.

Não é preciso que o produto esteja com defeito, pois foi comprado sem que o consumidor o veja. Nesse caso, basta que o consumidor devolva o no prazo máximo de 7 dias contados do recebimento do mesmo em sua casa.

Fique atento e faça valer os seus direitos.

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