Elis.Adv
  • Home
  • Sobre
  • Atuação
  • Meus livros
  • Blog
  • Depoimentos
  • Contato
Categoria:

Tecnologia

A imagem apresenta o símbolo do copyright. Para exemplificar o tema 20 perguntas e repostas sobre o Direito Autoral.
DireitoTecnologia

20 perguntas e respostas sobre o Direito Autoral

de Elisângela Dias Menezes fevereiro 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Conhecimento jurídico não é apenas para profissionais da área e não deveria ser algo distante dos cidadãos. São informações essenciais para nossa rotina pessoal, social e profissional. Dentro das diversas áreas do Direito, encontramos a proteção das produções intelectuais. Algo fundamental nos dias atuais, com o aumento da produção autoral e de plataformas para disseminar estes conteúdos. Para auxiliar as pessoas imersas nesse universo, selecionei 20 perguntas e respostas sobre Direito Autoral.

Acompanhe este conteúdo e deixe nos comentários quais outras dúvidas você tem!

1) Afinal, o que é Direito Autoral?

Direito Autoral é aquele que protege os autores de criações intelectuais, artísticas e literárias. Isso inclui os compositores musicais, escritores, criadores audiovisuais, pintores, coreógrafos e quaisquer outros autores de conteúdo criativo analógico ou digital.

2) De onde surgiu o Direito Autoral?

O Direito Autoral surgiu com a evolução dos meios de comunicação. Seu marco inicial foi a criação da prensa de Gutenberg na Alemanha do século XVII. Ao permitir a reprodução de textos, essa máquina gerou a dúvida acerca do direito que caberia sobre as cópias. De lá para cá, o Direito Autoral evoluiu na Europa e nos Estados Unidos, de onde alcançou todo o mundo. Um tratado internacional de 1886, chamado Convenção de Berna, foi assinado pela maioria das nações, incluindo o Brasil, e passou a reger o Direito Autoral mundo afora.

A Obra autoral e sua proteção

3) O que é protegido pelo Direito Autoral?

Todo tipo de arte e texto é protegido pelo Direito Autoral, desde que tenha criatividade e valor estético. A dança, as artes circenses, os poemas, o repente e a literatura de cordel são alguns exemplos menos lembrados. Além disso, temos música, teatro, cinema, pintura, contos, romances, teses, dissertações e diversos tipos de obras já muito conhecidas do grande público.

4) Preciso registrar minha obra?

Não é preciso registrar a obra, necessariamente. O Direito Autoral nasce com a criação e independe de registro para ser reconhecido. Apesar disso, é muito importante obter prova confiável que atribui uma data de criação à obra. No caso de uma eventual disputa de autoria, será considerado autor aquele que há mais tempo usa a obra como sendo sua. Isso, sim, depende da apresentação de prova com data.

5) Onde posso registrar minha obra?

É possível registrar uma obra autoral de diversas formas, sempre com a intenção de atribuir uma data à criação e fazer prova de anterioridade de uso. Assim, é possível registrar a obra em qualquer cartório de registro de títulos e documentos, registrar junto à Fundação Biblioteca Nacional ou, ainda, registrar em um dos muitos sites que fazem registro via blockchain. Entre eles, se destaca o site da CBL, a Câmara Brasileira do Livro.

6) Pode haver criação autoral coletiva?

Sim, existem diversas modalidades de criação conjunta, que é quando as obras são criadas por mais de um autor. Na coautoria, os autores têm peso igual na criação. Na colaboração, um autor é o principal e o outro tem participação secundária. Nas obras coletivas, há um organizador e diversos autores. Por fim, existem as obras compostas, que são aquelas que agrupam duas ou mais obras individuais. Em cada caso, os autores deverão combinar previamente entre si qual será a divisão percentual de participação autoral nos lucros obtidos com a obra.

7) Existe obra autoral sem autor?

Toda obra tem um autor, e ele é sempre uma pessoa humana. Empresas ou outras instituições podem ser titulares de direitos, mas nunca autoras. Por outro lado, existem obras cujos autores são desconhecidos ou não identificados, pois se apresentam sob pseudônimos/apelidos. Para usar esse tipo de obra, deve-se indicar que o autor é desconhecido. Caso tal autor apareça posteriormente e consiga provar a autoria, poderá suspender o uso feito anteriormente à sua identificação.

Conteúdo do Direito de Autor e seus limites

8) Que direitos o autor tem?

O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre sua obra. O direito moral é o direito de crédito e é eterno. Ainda que a obra circule e tenha vários donos (titulares), a autoria se manterá inalterada e o autor deve ser sempre creditado. Já o direito patrimonial é o direito econômico: direito de cobrar pelo uso da obra, de comercializá-la no mercado. Ele perdura por toda a vida do autor e ainda pertence aos herdeiros pelo prazo de 70 anos contados da morte do autor. Significa dizer que, durante toda a vida do autor, ele poderá lucrar com sua obra e, após a sua morte, os herdeiros passarão a administrar esses direitos pelo prazo de 70 anos.

9) O que é o domínio público?

Domínio público é o prazo estipulado em lei para o uso livre das obras autorais, tendo em vista a extinção dos direitos patrimoniais de autor. Uma obra cai em domínio público 70 anos após a morte do autor. Significa dizer que, a partir daquele momento, os herdeiros do autor falecido não podem mais cobrar pelo uso da obra. Ela passa a ser de uso livre, inclusive para edição, tradução ou adaptação. Nesse caso, a única exigência é de que o interessado cite a autoria da obra original, em respeito aos direitos morais do autor.

10) Existem usos autorais livres?

Na verdade, existem poucos usos autorais livres. A lei de direitos autorais chama esses usos de limites ao direito de autor, permitindo:

  • citação literária, desde que identificado o autor;
  • informação da imprensa;
  • uso de obras para fins educativos;
  • criação de paródias (crítica artística);
  • uso de obras no recesso familiar (uso caseiro).

Se a obra estiver visível na rua, também poderá ser fotografada, filmada ou desenhada. Fora essas raras exceções, os demais usos dependem de autorização prévia feita por escrito ou filmada. 

Direitos conexos e defesa autoral

11) Como fica o direito dos artistas?

O artista é aquele que interpreta uma obra autoral. Pode ser um músico, um cantor, um ator ou um bailarino. Segundo a lei de direitos autorais, os artistas têm direitos equiparados aos dos autores, incluindo sobre suas interpretações. O direito dos artistas é chamado de direito conexo e beneficia também os produtores fonográficos (produtores de músicas) e as empresas de radiodifusão (rádios).

12) Quais as principais infrações aos direitos de autor?

As infrações mais comuns aos direitos dos autores são: contrafação, pirataria, reprografia e plágio. A contrafação compreende todo uso não autorizado de obra autoral alheia. Por sua vez, quando esse uso gera cópias para venda massificada, então teremos a prática ilegal de pirataria. Já a reprografia é a reprodução ilegítima por meio de máquinas copiadoras. Por fim, o plágio é a falsa atribuição de autoria, pelo qual um terceiro toma para si partes de uma autoria alheia, alegando tê-las criado.

13) Como o autor pode se defender?

Na defesa privada dos seus direitos (esfera cível), o autor pode notificar extrajudicialmente o ofensor acerca de seus direitos, determinando as medidas necessárias para cessar a violação. Ele também pode processar o malfeitor, pedindo indenização por danos morais e materiais em função do ato ilícito. É viável também solicitar uma possível retratação (pedido de desculpas) ou mesmo o direito de resposta. Já no aspecto coletivo e público (esfera penal), o autor pode prestar queixa numa delegacia de polícia e dar início a uma investigação. Como existe o crime de violação de Direito Autoral (artigo 184 do Código Penal), a ação pode culminar com a prisão ou uma medida socioeducativa contra o agressor.

Associações de gestão coletiva e Contratos autorais

14) O que é o Ecad?

Ecad é a sigla para Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais. Trata-se de uma entidade que arrecada direitos autorais em nome dos autores filiados a uma das sete associações que a compõem: Abramus, Socinpro, UBC, Amar, Sbacem, Assim e Sicam. Assim, o Ecad é um órgão de representação privada dos autores que, ao se filiarem a uma dessas associações, automaticamente conferem poderes a ele para cobrar direitos autorais em seu nome.

15) Quais são as modalidades de comércio (exploração econômica) da obra?

Ao autor ou titular de direitos autorais é possível autorizar o uso de uma obra (licença de uso) ou vendê-la, transferindo todos os direitos para um terceiro (cessão de direitos). Existe ainda o contrato de edição. Por meio dele, o autor permite que uma empresa explore determinada obra especificamente naquele segmento, como a edição literária ou musical.

O Direito de Autor Digital

16) O que mudou no Direito Autoral com a internet?

A internet fez com que as obras autorais circulassem em velocidade tão acelerada, que ficou quase impossível controlar quem tem a posse sobre o quê. Muitas das obras que tinham suporte exclusivamente material passaram a ter versão digital, como pinturas, música e filmes em vídeo. Surgiram novas formas, todas online, de comercializar obras autorais e houve uma popularização do processo criativo. Tudo isso, enquanto muitas pessoas se tornaram produtoras de conteúdo e, portanto, autoras.

17) Como produzir prova de direitos autorais na internet?

Na era digital, há ferramentas já bem-aceitas para produção de provas pela própria internet. Os registros via blockchain (cadeia de dados das criptomoedas) facilitou o cadastro de arquivos, páginas, vídeos ou telas de redes sociais. Até os cartórios se adaptaram e passaram a promover registros digitais por meio das chamadas atas notariais.

18) Quem é responsável por violações na internet?

A velha ideia de que a internet é terra de ninguém já caiu por terra. A Constituição Federal proíbe o anonimato e isso vale também para o ambiente virtual. Atualmente, há recursos tecnológicos e legais para rastrear os violadores digitais e puni-los. Além dos dispositivos de segurança de rede e de dados, existe a legislação de crimes cibernéticos. Por fim, se os responsáveis pela infração não forem localizados, é possível solicitar judicialmente que a própria plataforma ou rede social tire do ar o conteúdo ilegal. Caso contrário, podem arcar com os custos de uma eventual indenização.

19) O que é o streaming?

O streaming é a nova forma de disponibilização de obras autorais na internet. Trata-se da tecnologia que permite ao usuário desfrutar de uma obra artística por meio de uma conta gratuita ou paga. Tudo isso, sem precisar “baixar”, ou seja, fazer o download do conteúdo. Exemplos de serviços de streaming famosos são Netflix, Globoplay, Spotify e YouTube.

20) Como fica o Direito Autoral com a chegada da inteligência artificial?

Vivemos a era dos robôs, algoritmos, chatbots e outros mecanismos de automação de operações antes reservadas aos seres humanos. Com isso, a discussão chegou ao campo do Direito Autoral. Afinal, tem havido investimentos em máquinas capazes de criar obras artísticas, a partir de um complexo conjunto de comandos computacionais. Já há casos de pinturas, textos, vídeos e músicas criadas integralmente por meio de inteligência artificial. De quem seriam os direitos sobre essas criações? Tendo em vista que, legalmente, o autor é sempre uma pessoa humana, o debate sobre esse tipo de autoria segue acalorado e sem solução. Vale acompanhar as tendências e desdobramentos para se manter atualizado.

Conhecer o Direito Autoral permite que diversos profissionais sejam mais efetivos ao gerenciar sua produção e carreira. Afinal de contas, estamos falando de formas de proteger, divulgar e administrar sua obra intelectual. São informações importantes para diferentes nichos, de escritores a influenciadores digitais ou programadores.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe com outras pessoas!

Veja também:

ChatGPT? Revolução ou perigo?

Propriedade intelectual sobre conhecimentos tradicionais

Acompanhe minhas redes sociais:

Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube

fevereiro 24, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
BusinessDireitoTecnologia

ChatGPT? Revolução ou perigo?

de Elisângela Dias Menezes fevereiro 2, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Entenda como o chatbot ChatGPT pode impactar nossa vida

O assunto da vez é o ChatGPT. Está por fora? O tema está levantando discussões interessantes como “fim da criatividade”, produção autoral, impacto na educação, desenvolvimento tecnológico e um futuro embate com o poderoso buscador do Google.

A plataforma chegou no final de 2022 e coleciona entusiastas, críticos e consumidores curiosos. Vamos entender na prática como funciona?

Leia o texto da imagem abaixo:

Teste realizado na plataforma ChatGPT, falando sobre blockchain.
Teste realizado na plataforma ChatGPt.

O texto que você acabou de ler foi produzido pelo ChatGPT. Mas afinal de contas, o que é isso?

Estamos falando de um chatbot (robô virtual), baseado em inteligência artificial (IA), capaz de responder perguntas, estabelecer conversas e criar textos complexos. O ChatGPT foi desenvolvido pela OpenAI. Mas qual a diferença para o buscador do Google, Alexa ou outros chatbots?

A diferença está na precisão do conteúdo apresentado, um refinamento semelhante à escrita humana. A partir das informações disponibilizadas na internet, o ChatGPT consegue gerar textos diversos. Além disso, sua compreensão e respostas são menos “robotizadas”. 

Qual o problema disso?

Alô, é do departamento de Direito Autoral?

O nível de refinamento do ChatGPT é tão elevado que ele pode criar textos variados, de matérias jornalísticas a poemas. A polêmica entre a IA e a autoria de conteúdos não é uma novidade. Uma “máquina” pode ser um criador intelectual?

Já pensou em usar a IA para criar um livro infantil? Alice e Sparkle é uma história infantil criada via ChatGPT e colocada à venda na Amazon. Porém, o conteúdo foi removido por conta de uma polêmica envolvendo a autenticidade das imagens produzidas pelo programa Midjourney.

Imagem do Autor e do livro Alice e Sparkle - história infantil criada via ChatGPT
(Imagem via Twitter)

Também temos um grande problema relacionado aos direitos autorais de conteúdos já existentes na internet. O ChatGPT, diferente do Google, não revela as fontes utilizadas. Logo, podemos ter conteúdos autorais usados de forma errônea. Atualmente, a plataforma estuda inserir uma marca d’água para identificar os textos produzidos por ela. 

Vamos acompanhar algumas utilizações curiosas e polêmicas dessa tecnologia?

Limites e uso do ChatGPT até agora

  • Nova York proibiu o sistema nas escolas e dispositivos da rede pública da cidade. Uma forma de evitar que estudantes façam tarefas através da ferramenta. 
  • Para testar a escrita do ChatGPT, desenvolveram uma redação do Enem e a nota foi de 680. A plataforma entregou o texto em 50 segundos. 
  • A ferramenta também pode ser utilizada na programação, o que gera debates sobre a finalidade dos códigos gerados.
  • Após demissões, BuzzFeed anuncia que contará com o ChatGPT na sua rotina.

Como usar o ChatGPT?

O ChatGPT está disponível em quase 100 idiomas, incluindo o português do Brasil.  A ferramenta está em fase de testes e correções, mas pode ser acessada gratuitamente.

  1. Acesse chat.openai.com/chat
  2. Toque em “Sign up” e crie uma conta
  3. Depois, “Create an OpenAI account”
  4. Informe e-mail, senha e confirme
  5. Toque em “Try it” no topo da tela
  6. Inicie a conversa com o ChatGPT

O diálogo entre o Direito e as novas tecnologias

É impressionante como a tecnologia evolui muito mais rápido do que o Direito e a própria sociedade conseguem acompanhar. Os testes do ChatGPT impressionam pela qualidade técnica de suas respostas, inclusive de questões jurídicas difíceis.

Algumas características que chamam a atenção dessa plataforma são a rapidez, a linguagem fluida e a capacidade de aprender com o diálogo. Certamente, esse novo algoritmo vai influenciar na pesquisa científica e na redação de todos os tipos de texto, repercutindo inclusive nos conceitos de autoria e de plágio. Ele também já tem comando por voz, o que lhe confere um tom natural e amigável.

Muitos alegam que o ChatGPT apenas combina informações de seu vasto banco de dados para formular as respostas. Porém, como se trata de uma inteligência artificial formada por redes neurais, é inegável o poder criador de seu mecanismo de aprendizado e transformação dos dados. Isso torna suas capacidades cada vez mais dinâmicas e abrangentes.

Por aqui, sigo acompanhando com imensa curiosidade e atenção a rápida popularização da tecnologia, bem como seus desdobramentos junto à sociedade. Você já testou o ChatGPT?    

Veja também:

Propriedade intelectual sobre conhecimentos tradicionais

Direito para empreendedores: transforme seu negócio

Acompanhe minhas redes sociais:

Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube

fevereiro 2, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Golpe da oferta de emprego falsa no WhatsApp, um dos 5 golpes digitais que estão em alta
Tecnologia

Evite estes 5 golpes digitais que estão em alta

de Elisângela Dias Menezes agosto 26, 2022
escrito por Elisângela Dias Menezes

Por e-mail, SMS, WhatsApp ou redes sociais, os golpes estão aí e você precisa se proteger! A cada dia parece surgir uma nova modalidade criminosa, exigindo nossa atenção para não cair em emboscadas e sair no prejuízo. O mundo digital é maravilhoso, mas não podemos bobear! Conheça 5 golpes digitais que estão em alta!

Seus dados na mira de criminosos!

Nome, CPF/identidade, senhas e uma infinidade de informações armazenadas no seu smartphone, tablet ou computador são itens preciosos na era digital. O acesso a essas informações podem render até prejuízos financeiros.

Cuide bem dos seus dados. 

5 golpes digitais que estão em alta

1 – Oferta de emprego via WhatsApp

Aproveitando o contexto atual, golpes com ofertas de empregos com salários que fazem os olhos brilharem estão em alta no WhatsApp. Não clique em links suspeitos. 

2 – Promoções e sorteios falsos

Muitas empresas lançam ações promocionais para seus clientes, mas existem muitos golpes usando o nome dessas grandes marcas.

Ao cadastrar os dados, o usuário compartilha informações que podem ser utilizadas de forma irregular.

3 – Phishing

Você recebe uma mensagem que parece de órgãos reais, como a Caixa Econômica Federal. A mensagem tem um link que direciona você para um site falso. Ao digitar seus dados, eles são capturados por criminosos.

4 – Sequestro de redes sociais

Criminosos “sequestram” perfis nas redes sociais e realizam vendas falsas de produtos em nome dessas pessoas. 

Também é comum o pedido de dinheiro se passando pelo verdadeiro usuário perfil.

5 – Boleto falso

Chega um e-mail com o boleto de uma empresa que você utiliza os serviços. Parece normal, não é mesmo? Muitas vezes não!

Supostas faturas são enviadas com os dados corretos do usuário, dificultando a descoberta do golpe. Essas ações são resultados dos acessos criminosos de dados confidenciais. 

Proteja seus dados!

Sabemos que vazamento e roubo de dados é uma realidade, mas é importante desenvolver uma leitura crítica para escapar de golpes.

  • Proteja seus dados pessoais, e-mails e senhas
  • Verifique os canais de comunicação oficiais do seu banco
  • Cuidado com link e apps suspeitos
  • Pesquise a veracidade de promoções ou sorteios

Veja também:

Proteção autoral: saiba como registrar a sua obra

Acompanhe minhas redes sociais: Instagram, LinkedIn, YouTube e Facebook.

agosto 26, 2022 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
LGPD o que a gente precisa saber
DireitoTecnologia

LGPD: o que a gente precisa saber?

de Elisângela Dias Menezes junho 16, 2022
escrito por Elisângela Dias Menezes

Muito se fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os riscos à proteção da privacidade no meio digital. 

Afinal, quem precisa se adequar? Por quê? Como implementar?  Que direitos a lei traz para o cidadão? O objetivo deste texto é responder a essas perguntas básicas, deixando de lado o malfadado “juridiquês”.

O que é a LGPD?

A Lei 13.709, intitulada como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente LGPD, foi aprovada em 2018. Seu objetivo é garantir ao brasileiro mais controle do uso de seus dados pessoais por terceiras pessoas. Assim, respeitando o direito constitucional à privacidade.

Quais são as partes envolvidas?

De um lado, temos o cidadão como titular de dados pessoais. De outro, instituições públicas e privadas, tais como empresas e órgãos governamentais, como agentes de tratamento desses dados. Ou seja, pessoas jurídicas que coletam, utilizam, manipulam e controlam dados pessoais.

O que são dados pessoais?

Além do nome, telefone, endereço e informações que constam nos documentos do cidadão, há outras informações que compõem essa lista.

As características físicas de uma pessoa, bem como sua imagem conceitual, são entendidas como dados pessoais. Outro exemplo interessante são as referências comerciais para limite de crédito e os dados financeiros do cidadão.

Dados sensíveis

Existem dados pessoais muito delicados, que expõem uma condição de fragilidade social, minoria ou sectarismo capaz de gerar preconceito. Por isso mesmo, são chamados na LGPD de dados sensíveis. 

Um boletim médico que acusa uma doença grave, a opção religiosa, bem como informações étnico-raciais e de identidade de gênero se enquadram nessa categoria. Para usar esse tipo de dado pessoal, é preciso muita cautela e uma justificativa razoável.

Onde os dados pessoais circulam?

Atualmente, os dados pessoais compõem não apenas os cadastros físicos e digitais para podermos nos relacionar. Eles também são captados de forma menos visível, por meio de cookies e outros mecanismos digitais.

Nesse caso, são utilizados para o direcionamento de campanhas de marketing, oferta de produtos e estudos de hábitos, navegação na internet e preferências de compras.

Como fica o compartilhamento de dados?

Com a LGPD, o tratamento de dados pessoais, incluindo o compartilhamento por parte da empresa que os recebeu, precisa ser cuidadosamente documentado e informado ao titular. Portanto, não quer dizer que nenhum dado pessoal poderá mais ser compartilhado.

O objetivo da LGPD não é restringir a utilização de dados pes­soais para fins econômicos. Ela surgiu para garantir que eles serão tratados com mais transparência, controle e segurança. Caso contrário, serão aplicadas punições severas a quem desrespeitar a lei.

O papel do controlador e do operador de dados

Tanto a empresa que coleta os dados pessoais, como suas parceiras comerciais que operam tais dados, são responsáveis por esse tratamento adequado. A primeira é chamada de controladora e a segunda, de operadora. As duas devem garantir que os dados sejam utilizados estritamente para os fins necessários.

Juntos, controladores e operadores de dados são considerados como agentes de tratamento.  Em se tratando de dados sensíveis, a LGPD determina que o processamento requer cuidados especiais. Isso porque a divulgação pode resultar em danos imediatos. Portanto, os dados devem ser solicitados apenas para finalidades bem específicas. 

O que é tratamento de dados?

Interessante notar que a LGPD tem um conceito bem abrangente do que é tratamento de dados. Na prática, estão sujeitos à lei todos os procedimentos envolvendo da­dos pessoais, como coleta, produção, difusão, classificação, utilização e processamento dos dados. O simples fato de manter tais informações em arquivo, ainda que sem qualquer uso direto, configura tratamento de dados. Assim, vai sujeitar o controlador e o operador às regras da LGPD.

Direitos do titular

A LGPD garante ao titular dos dados pessoais o acesso às informações coletadas ou compartilhadas por empresas ou órgãos públicos. Ele pode exigir corre­ções ou mesmo revogar o consentimento de uso, de modo a solicitar a exclusão de tais informações daquela base de dados. 

Esse é um direito apenas das pessoas físicas, e faz sentido. Isso porque seria um contrassenso falar de dados pessoais de organizações, sejam elas comerciais ou governamentais.

Deveres dos agentes de tratamento

Do lado das empresas e órgãos públicos, a LGPD faz uma série de exigências para justificar o bom uso de dados pessoais de terceiros. Deve haver um objetivo razoável nesse uso. 

Ele pode ser por legítimo interesse da empresa controladora para o cumprimento de um contrato ou de uma obrigação legal. Além disso, para fins de promoção da saúde, proteção do crédito ou pesquisa. 

Se nenhuma dessas hipóteses for aplicável, só poderá fazer o uso de dados pessoais por consentimento expresso e consciente do titular.

Uma opção que não fere os direitos dos titulares é tornar os dados anônimos. Aqui, a ideia é usar de meios técnicos razoáveis e disponíveis durante o tratamento das informações para que elas deixem de estar associadas a um indivíduo. Isso vale para aqueles usos que buscam estatísticas, parâmetros gerais e médias, sem a necessidade de individualização das informações.

Para se adequarem à LGPD, as organizações precisam fazer um levantamento de quais dados pessoais elas efetivamente tratam. Assim, propõem soluções que respeitam a privacidade dos titulares. Para isso, devem contar com uma equipe liderada por um encarregado de dados. Ele criará documentos, relatórios, normas e procedimentos internos de coleta, uso e armazenamento dessas preciosas informações.

Como funciona a fiscalização?

Para zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, o governo federal criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conhecida como ANPD. Trata-se de uma agência governamental responsável por disseminar a cultura de proteção de dados pessoais.

A ANPD, pela lei, deve ser comunicada em caso de vazamento de dados e deverá fiscalizar as empresas. Cabe a elas demonstrar que os dados estão sendo tratados, conforme as determinações legais. Em caso de descumprimento da lei, as multas podem chegar a 2% do faturamento líquido anual da empresa, com potencial de alcançar até 50 milhões de reais por infração.

Como reduzir o risco de punições?

Há vários procedimentos a serem adotados pelos agentes de tratamento para proteger a integridade dos dados pessoais tratados. Manter todos os sistemas com a versão atualizada e não compartilhar senhas com terceiros são formas de reduzir os riscos de segurança da informação. Colaboradores devem ser instruídos a só instalar programas e aplicativos autorizados nas máquinas e nunca baixar arquivos ou clicar em links sem saber do que se trata.

Também é importante antever os riscos e falhas possíveis dentro daquela organização. Ou seja, criar um plano de contingências a ser aplicado quando ocorrer um incidente de vazamento de dados ou outra falha de segurança da informação.

O que todos precisam saber sobre a LGPD?

Em poucas palavras, pode-se dizer que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais chegou para impedir que informações sejam utilizadas de forma indiscriminada. Assim, evita gerar conflitos de privacidade e segurança da informação aos cidadãos.

Numa sociedade cada vez mais digital, esses dados se tornaram valiosos não apenas para seus titulares, já que compõem a sua própria personalidade. Eles também são muito importantes para as organizações, pois são estratégicos para fins sociais e comerciais.

Assim, o tratamento de dados pessoais só estará em equilíbrio quando as duas partes envolvidas fizerem o seu papel. Por um lado, o cidadão precisa cobrar das organizações o cuidado garantido pela lei, exigindo a exclusão de dados mal utilizados. 

Por outro, as empresas e órgãos governamentais precisam criar mecanismos de controle e adequação de uso, de forma a respeitar o direito constitucional à privacidade. Quem ganha é a sociedade, que caminha para um futuro digital que precisa ser minimamente seguro.

Veja também:

O digital também se consome: a internet e os novos hábitos de consumo

junho 16, 2022 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
O digital também se consome: a internet e os novos hábitos de consumo
DireitoTecnologia

O digital também se consome: a internet e os novos hábitos de consumo

de Elisângela Dias Menezes maio 10, 2022
escrito por Elisângela Dias Menezes

Basta acessar o aplicativo, entrar na plataforma, clicar no anúncio da rede social e pronto. O produto pesquisado e desejado vai parecer tão recorrente e acessível, que pode parecer perseguição. 

Para quem ama a ideia de consumir sem sair de casa, a internet representa “um novo tempo, apesar dos perigos”. E esse grupo de consumidores digitais não para de crescer, ele já representa 70% dos brasileiros. Vivemos uma nova economia, alicerçada no uso de ferramentas tecnológicas que colocam produtos e serviços na palma de nossas mãos.

Quer saber mais? Continue a leitura!

O e-commerce

As compras pela internet oferecem comodidade, conforto, economia de tempo e autonomia na experiência do usuário. Em questão de segundos, pode-se ir da lojinha virtual de e-commerce ao shopping center do marketplace. Tudo isso sem nenhum vendedor para ditar o ritmo de escolha. 

Os produtos não precisam ser tecnológicos. Dá para fazer supermercado, sacolão, compras de farmácia, papelaria ou pet shop. Apesar da ausência de interação humana ser uma tendência, há quem busque a intermediação do “shopper”, enquanto representante de compras.

Consumindo bens digitais

Outra categoria de consumo que cresce na internet é a dos próprios bens e serviços digitais. São os jogos online, eventos e cursos digitais. Sem falar dos aplicativos e plataformas que resolvem problemas técnicos e vendem serviços inovadores e disruptivos. Há toda uma vida digital pulsando em nossos corações androides.

O que mudou na lei

Por incrível que pareça, o consumo na internet ainda é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. É uma lei da década de 90 que vem sendo atualizada para contemplar o ambiente digital. O consumo de banda larga e pacote de dados ganhou regulação com o marco civil da internet. Mais tarde, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais surgiu para proteger os dados pessoais dos internautas.

Privacidade hackeada

Por falar na LGPD, será que ela vai resolver o problema do abuso da oferta de produtos para além do que desejamos ou precisamos? É grande o debate em torno da captação de dados de navegação e seu respectivo uso. Esse processo é realizado por meio da indigesta ferramenta dos cookies que, segundo os especialistas, está com os dias contados.

A regra de ouro da compra não-presencial

Embora o CDC já tenha trintado, ainda há muito desconhecimento sobre seu teor. Passa batido, por exemplo, o direito de devolver no prazo de 7 dias um produto. A devolução pode ser feita sem qualquer justificativa ou motivo, se a compra foi realizada pela internet (ou telefone, se é que ainda existe televenda).

Ainda há resistência das lojas em cumprir com a determinação legal. Porém, o atendimento dos SACs tem se tornado um fator determinante para a fidelização do cliente digital.

Onde reclamar

Se não ficar satisfeito, o consumidor digital poderá recorrer às vias comuns, representadas pelos Procons, juizados especiais e juntas de conciliação e mediação. Entretanto, o fato é que a internet se autorregula.  Sites de reclamações e avaliações coletivas têm se mostrado bastante eficazes.

E se o problema for internet, telefonia, TV a cabo e outros serviços de consumo, uma reclamação na Anatel terá mais força do que a Justiça. Isso porque ela submeterá a empresa infratora a pesadas multas e sanções administrativas.

Ciência e Consciência

Sempre digo que cidadania é exercício de direitos. E uma coisa é certa: só dá para exercer direitos que a gente efetivamente sabe que tem! Por isso, criar hábitos de consumo digital seguros e eficientes passa pelo conhecimento da regulação jurídica da internet. 

Para não perder o trocadilho, é melhor consumir consciente no digital, antes que ele nos consuma. Afinal, o digital também se consome, certo?

Veja também:

Ghostwriter pode, produção?

Você sabe o que são os NTFs?

maio 10, 2022 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Como proteger seu whatsapp
Tecnologia

Como proteger seu WhatsApp?

de Elisângela Dias Menezes junho 7, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Configurar a verificação em duas etapas é muito importante para evitar que o seu aplicativo mensageiro seja alvo da ação de hackers.

Feito o procedimento, além do código de seis dígitos enviado pelo próprio sistema, o interessado terá que digitar uma senha para acessar as mensagens vinculadas a um determinado numero de celular.

É uma segurança a mais, que poderia ter evitado muitos golpes, inclusive aquele que eu mesma sofri.

Basta ir em “Configurações” e habilitar a “Confirmação em duas etapas”. Vai por mim: prevenir é sempre mais fácil do que remediar uma invasão indesejada em sua conta!

Para saber mais, acompanhe meu canal do YouTube com as principais notícias que permeiam o Direito Autoral e os assuntos jurídicos da semana: YouTube.com/elisadv

junho 7, 2021 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Tecnologia

Criou um aplicativo? Saiba como protege-lo.

de Elisângela Dias Menezes março 23, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os aplicativos para celular e outros dispositivos eletrônicos é considerado juridicamente como “software” e regulado por lei própria. 

Esta lei determina que para proteção desse tipo de inovação, é preciso produzir prova que registre a data de criação do software e de preferência que apresente o seu layout.

Assim, pode-se registrar o projeto no papel junto a um cartório de registro de documentos, ou ainda por sistema de blockchain junto a empresas que oferecem este serviço na Internet.

Outra opção é enviar o código fonte para o INPI e registrar o software por lá, conforme as instruções que constam da página do órgão.

O importante é proteger o aplicativo por meio de documento formal capaz de demonstrar que a autoria se deu naquela determinada data.

Curso de extensão de Gestão e Proteção Jurídica de Ativos Intelectuais com Dra. Elis Menezes, pela UCS (Universidade de Caxias do Sul) nos dias 27 e 28 de abril de 2021. Se inscreva: https://www.ucs.br/site/extensao/ciencias-juridicas/direito-autoral-online-sicrono/

março 23, 2021 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Tecnologia

Advocacia 4.0: Qual o perfil do advogado do futuro?

de Elisângela Dias Menezes março 8, 2021
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você ainda não ouviu falar em “advocacia 4.0”, em algum momento vai se familiarizar com este termo. O numero “4.0” se refere à chamada 4ª revolução industrial que estamos vivendo, marcada pelo uso social de alta tecnologia e inteligência artificial. E o Direito não poderia ficar de fora deste processo!

O advogado do futuro é aquele que já está buscando a automatização de procedimentos que são mais burocráticos, como o acompanhamento de processos, pesquisas de decisões judiciais (jurisprudências) e uso de algoritmos para identificação de tendências de decisões do tribunais e órgãos públicos.

Quem ganha com isso é o cliente, pois assim o advogado vai focar sua atenção no que realmente importa: as relações humanas envolvidas nos casos, nas disputas e nas decisões estratégicas em jogo.

março 8, 2021 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
NotíciasTecnologia

Crimes Cibernéticos

de Elisângela Dias Menezes dezembro 28, 2020
escrito por Elisângela Dias Menezes

Nem todos os crimes que acontecem na Internet são cibernéticos. Há crimes comuns como falsidade ideológica, violação autoral, ameaça, dentre outros. Mas há também crimes específicos.

Desde 2012, a lei de Crimes Cibernéticos, conhecida como Lei Carolina Dieckmann (a atriz foi vítima deste tipo de delito), criminaliza a invasão de computadores (hacking), o roubo de senhas, a violação de dados de usuários e a divulgação de informações privadas, tais como fotos e mensagens.

dezembro 28, 2020 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Tecnologia

Você sabe o que são nomes de domínio?

de Elisângela Dias Menezes dezembro 21, 2020
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os domínios são endereços eletrônicos de pessoas físicas e jurídicas. É o modo como você será encontrado na Internet.

No Brasil, os domínios são registrados pelo site oficial do Registro.br. É preciso ficar atento, pois os domínios não tem qualquer relação com as marcas registradas no INPI.

Apesar da independência entre os ativos intelectuais, se um domínio imitar uma marca, o seu titular pode perder na Justiça o direito de uso do seu endereço virtual.

dezembro 21, 2020 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Postagens mais recentes
Posts mais antigos

Categorias

  • Business (28)
  • Curiosidade (4)
  • Direito (39)
  • Direito Autoral (4)
  • Direito na internet (4)
  • Empoderamento Jurídico (1)
  • Empreendedorismo (2)
  • Family & Personal (2)
  • Notícias (9)
  • Property & Finance (5)
  • Propriedade Intelectual (6)
  • Tecnologia (20)
  • Uncategorized (1)
  • Vídeos (3)

Redes Sociais

Facebook Instagram Linkedin Youtube

Postagens recentes

  • Direito de Imagem e Deepfakes: como se proteger da manipulação digital

  • Gestão de carreira para artistas e criadores digitais: quais são os principais desafios jurídicos?

  • Direitos Autorais na Era Digital: Como proteger e monetizar suas criações online

  • Net cidadão: a nova consciência digital e o papel jurídico na construção de um ambiente online mais responsável

  • Vamos falar sobre conformidade em Projetos Culturais?

@2022 Elisângela Dias Menezes - Todos os direitos reservados

Elis.Adv
  • Home
  • Sobre
  • Atuação
  • Meus livros
  • Blog
  • Depoimentos
  • Contato