Comprou na Internet e não gostou? Devolve!

de Elisângela Dias Menezes

O direito do Consumidor garante a usuários de compras não presenciais (pela Internet e televendas) o direito de devolver produtos que não atendam às suas expectativas.

Não é preciso que o produto esteja com defeito, pois foi comprado sem que o consumidor o veja. Nesse caso, basta que o consumidor devolva o no prazo máximo de 7 dias contados do recebimento do mesmo em sua casa.

Fique atento e faça valer os seus direitos.

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