Direito Autoral x Desenho Industrial: onde registrar os seus desenhos?

de Elisângela Dias Menezes
Direito Autoral x Desenho Industrial

A proteção aos desenhos depende de sua natureza!
Se o desenho representa o design de um produto, como por exemplo um modelo de vestuário, calçado, objeto decorativo ou utensílio doméstico, então ele configura um desenho industrial e deve ser registrado junto ao INPI.

Se, por outro lado, ele é um desenho artístico livre, de valor essencialmente estético e cultural, então ele configura uma obra autoral e poderá ser registrado junto à Biblioteca Nacional, cartório de documentos ou sites de registro por blockchain.

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