A proteção aos desenhos depende de sua natureza!
Se o desenho representa o design de um produto, como por exemplo um modelo de vestuário, calçado, objeto decorativo ou utensílio doméstico, então ele configura um desenho industrial e deve ser registrado junto ao INPI.
Se, por outro lado, ele é um desenho artístico livre, de valor essencialmente estético e cultural, então ele configura uma obra autoral e poderá ser registrado junto à Biblioteca Nacional, cartório de documentos ou sites de registro por blockchain.
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