Embora as siglas sejam semelhantes, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica totalmente distinta da Micro Empresa (ME).
De maneira simplificada, pode-se dizer que o MEI é uma pessoa física a quem a lei permite obter um CNPJ e realizar determinadas atividades básicas da economia. O seu cadastro é feito pela Internet de forma simplificada, o tributo tem valor fixo bem baixo e existe um limite de faturamento anual de 81 mil reais.
Já a microempresa é atividade empresarial que exige registro na Junta Comercial, constituindo uma pessoa jurídica totalmente independente, que paga todos os seus tributos normalmente e pode atuar em qualquer atividade econômica com faturamento de até 480 mil reais por ano.