Você sabia que não existe órgão oficial de registro de obras autorais? Para proteger o autor de música, teatro, dança, cinema, literatura, desenhos e outras artes, vale qualquer tipo de registro com data.
Muitos autores enviam suas obras para a Biblioteca Nacional ou registram as em cartórios, como documentos. Tudo isso é válido, assim como o uso de sites que fazem registro em nuvem, como o avctoris.
O importante é vincular o nome do autor à obra e constituir prova da data da criação. Assim, todos os usos após esta data serão considerados cópias da obra original.
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