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Tecnologia

IA em 2025: o direito como bússola na era da inteligência autônoma

de Elisângela Dias Menezes outubro 29, 2025
escrito por Elisângela Dias Menezes

O ano de 2025 marca uma virada profunda na relação entre tecnologia e sociedade. 

A inteligência artificial, que antes era percebida como uma ferramenta de apoio, agora passa a ocupar papéis de protagonismo nas decisões humanas, na criação artística, nas estruturas organizacionais e até nas relações jurídicas. O que estamos vivendo não é apenas uma evolução tecnológica, mas uma transformação paradigmática que exige novas formas de atuação — e o direito, quando bem posicionado, atua como bússola nesse território em constante movimento.

Vivemos um momento de maturação dos sistemas autônomos de IA, especialmente os chamados IA agents ou agentes autônomos. Trata-se de inteligências artificiais capazes de agir de forma contínua, autônoma e estratégica em ambientes digitais, executando tarefas, negociando, aprendendo e se adaptando a partir de objetivos pré-programados. 

Na prática, isso significa que empresas e criadores estão delegando decisões — e, portanto, riscos — a sistemas que operam com certo grau de independência. A pergunta que se impõe é: quem responde pelas ações desses agentes? O programador, o proprietário, o cliente? 

Essa indeterminação é apenas uma entre várias questões que tornam o suporte jurídico especializado uma peça-chave para navegar com segurança nesse novo cenário.

Para o setor de tecnologia, a IA já não é mais uma vantagem competitiva — é um imperativo estratégico. 

Em 2025, vemos empresas integrando modelos generativos em seus produtos, automatizando áreas inteiras com IA, desenvolvendo sistemas de atendimento com linguagem natural e treinando modelos internos com dados sensíveis. 

Tudo isso exige atenção redobrada ao compliance digital, à governança algorítmica e à proteção de dados. 

A nova regulamentação europeia de IA (AI Act) já serve como parâmetro internacional, e a tendência é que marcos regulatórios locais, como o Brasil tem sinalizado com projetos como o PL 2338/23, sigam o mesmo caminho. 

Nesse contexto, o papel da advocacia digital é garantir que essas soluções tecnológicas estejam em conformidade desde a concepção (by design), evitando não apenas riscos legais, mas também reputacionais e operacionais.

A atuação preventiva aqui vai muito além da proteção jurídica. Envolve o mapeamento e registro de ativos digitais estratégicos, como softwares, bases de dados, domínios, algoritmos e modelos de linguagem treinados, que precisam ser devidamente protegidos para garantir exclusividade e evitar disputas futuras. 

Envolve ainda uma abordagem estratégica à gestão contratual em um ambiente onde contratos precisam ser claros sobre o uso de IA, transferência de dados e propriedade dos outputs gerados por sistemas automatizados.

Em um mundo cada vez mais orientado por inteligência algorítmica, não basta ter tecnologia: é preciso ter respaldo jurídico inteligente.

Na indústria criativa, a revolução não é menor. Artistas, produtores, músicos e influenciadores estão diante de um cenário em que a IA não apenas apoia a produção, mas se torna coautora, ou até autora, de obras inteiras. 

Plataformas de arte generativa, vozes clonadas, deepfakes hiper-realistas e assistentes criativos como DALL·E, Sora ou Suno redefinem o que entendemos por criação. 

Isso gera novos dilemas jurídicos que afetam diretamente a remuneração, a autoria e os direitos morais e patrimoniais sobre as obras. 

Como atribuir autoria em uma imagem gerada por prompt? Qual o limite da utilização de imagem e voz de terceiros por IA? 

Como garantir que a criação artística esteja protegida mesmo quando mediada por ferramentas automatizadas?

Mais do que nunca, profissionais criativos precisam de contratos atualizados, que prevejam expressamente o uso de inteligência artificial em todas as etapas do processo, da criação à distribuição.

Isso inclui cláusulas de transparência, uso ético de imagem e voz, limites de reprodução e, claro, licenciamento claro dos conteúdos criados com apoio de IA.

O ambiente digital, por sua natureza, amplia a exposição e os riscos, mas também potencializa o valor dos ativos criativos. 

A assessoria jurídica, quando alinhada com os desafios da inovação, é o que permite transformar riscos em oportunidades e proteger a carreira artística de forma sólida e estratégica.

Não podemos ignorar os aspectos éticos e regulatórios dessa nova era. A chamada “ética da IA” deixou de ser um debate acadêmico para se tornar uma demanda concreta de mercado. 

Empresas e criadores que usam IA em larga escala precisam demonstrar responsabilidade no uso dessas ferramentas, sob risco de enfrentar sanções legais e reações públicas negativas. 

A advocacia digital, nesse sentido, assume um papel educativo e estruturante, promovendo práticas transparentes, auditáveis e éticas no uso de dados e algoritmos. 

A confiança digital será, nos próximos anos, um dos ativos mais valiosos — e será construída com base em decisões jurídicas bem orientadas.

Tudo isso reforça uma verdade que já não pode ser ignorada: o conhecimento jurídico se torna um diferencial estratégico na era da inteligência artificial. 

Empresas inovadoras e profissionais criativos que desejam prosperar nesse ambiente hiper conectado e automatizado não podem operar no improviso. É preciso estrutura, clareza contratual, segurança regulatória e proteção efetiva dos ativos digitais e criativos.

E isso só é possível com uma assessoria jurídica especializada, que compreende os desafios específicos da inovação e sabe traduzi-los em soluções práticas, seguras e inteligentes.

É por isso que o escritório Elis.adv, atua de forma integrada com os clientes — sejam eles startups de tecnologia, produtores culturais ou artistas independentes — ajudando a transformar incertezas jurídicas em estratégias de crescimento sustentável. 

Porque inovar, no fim das contas, não é apenas criar algo novo: é também garantir que essa criação esteja protegida, valorizada e amparada para gerar impacto real e duradouro.

Se você atua em um setor impactado pelas transformações da inteligência artificial (e hoje, todos estão) , convido você a se conectar conosco. Vamos conversar sobre como o direito pode impulsionar seus projetos, proteger seus ativos e ampliar o valor das suas ideias no mundo digital.

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Notícias

Copyright e Inteligência Artificial: a proteção de obras criadas com IA nos EUA

de Elisângela Dias Menezes julho 9, 2025
escrito por Elisângela Dias Menezes

A crescente presença da inteligência artificial no processo criativo levanta questões desafiadoras para o direito autoral. 

Nos Estados Unidos, o U.S. Copyright Office publicou uma diretriz em 2023 que esclarece como a legislação local encara a proteção de obras geradas por IA.

Este artigo analisa criticamente esse posicionamento e explora as implicações para empresas de tecnologia, produtores culturais e criadores digitais, em especial no contexto do direito digital e da propriedade intelectual.

A diretriz reforça que apenas criações que sejam fruto da criatividade humana podem ser registradas e protegidas por copyright nos EUA. 

Isso significa que materiais gerados de forma autônoma por ferramentas de IA, como imagens, textos ou músicas criadas a partir de prompts, não são elegíveis para registro autoral. 

O tema é especialmente relevante para gestores de inovação, influenciadores e diretores jurídicos, que buscam alinhar suas estratégias de compliance, licenciamento de software e proteção de ativos digitais às tendências internacionais do direito autoral.

Para o setor de tecnologia, o impacto dessa diretriz é profundo. Empresas que utilizam IA em processos criativos ou que oferecem soluções baseadas em machine learning precisam redobrar a atenção ao registrar ativos digitais.

O U.S. Copyright Office deixou claro que qualquer obra com elementos gerados por IA só poderá ser registrada na medida da contribuição humana presente no trabalho. 

Ou seja, cabe ao solicitante delimitar no pedido de registro quais partes foram criadas por humanos e quais foram produzidas por IA. 

Isso impõe novos desafios de governança, exigindo contratos claros e detalhados que estabeleçam a autoria e a titularidade das criações resultantes do uso de IA. 

Para o compliance e a proteção de dados, o cuidado redobra, uma vez que o uso indevido de conteúdo sem proteção autoral pode gerar exposição a riscos legais e comerciais significativos.

Já no setor artístico e na indústria do entretenimento, a diretriz impacta diretamente a maneira como se estrutura a proteção das obras e a negociação de contratos. 

Produtores, artistas e influenciadores digitais que recorrem à IA para gerar conteúdo visual, literário ou sonoro precisam estar cientes de que esses materiais, por si só, não são passíveis de proteção autoral nos EUA. 

A proteção só será possível se houver uma intervenção criativa do ser humano, seja na seleção, no arranjo ou na modificação significativa do conteúdo gerado pela máquina. 

Essa exigência reforça a importância de adotar estratégias jurídicas preventivas, que exijam significativa intervenção humana nos processos criativos e a inclusão de cláusulas específicas em contratos de licenciamento e uso de imagem, prevenindo disputas sobre titularidade e direitos de exploração comercial.

Do ponto de vista técnico, o documento destaca que prompts fornecidos por humanos a sistemas de IA são vistos como instruções gerais e não como criações autorais em si. 

O resultado produzido pela IA, mesmo quando alinhado a essas instruções, não reflete uma expressão criativa humana, pois quem define os elementos expressivos finais é o próprio sistema de IA. 

Assim, obras compostas integralmente por conteúdos gerados por IA são consideradas desprovidas de autoria e, portanto, não registráveis. 

A única exceção ocorre quando o criador humano consegue demonstrar que modificou ou organizou o material gerado de modo criativo e original, conforme os critérios tradicionais de derivative works ou compilações, previstos no Copyright Act.

Essa diretriz reforça a necessidade de uma gestão jurídica preventiva nas empresas e carreiras artísticas. 

Para os gestores de inovação, o uso estratégico de contratos que delimitem claramente a autoria e o escopo de uso da IA é essencial para garantir a segurança jurídica dos ativos digitais. 

Já para os artistas e criadores, a assessoria especializada em propriedade intelectual torna-se indispensável para orientar na correta proteção das obras e na mitigação de riscos relacionados ao uso de ferramentas de IA.

Em síntese, o posicionamento do U.S. Copyright Office consolida a ideia de que a inteligência artificial deve ser tratada como um instrumento auxiliar, e não como um agente criador sob a ótica do direito autoral. 

Isso reforça o papel do direito digital como peça estratégica na proteção de ativos criativos e tecnológicos, destacando a importância de uma atuação preventiva e de um planejamento jurídico cuidadoso tanto para empresas quanto para profissionais da economia criativa. 

É fundamental acompanhar de perto os desdobramentos legais sobre o tema, pois discussões como o uso de obras protegidas no treinamento de IA continuam em aberto e poderão impactar futuros negócios e estratégias de inovação. 

Para gestores, produtores e criadores que desejam garantir a proteção e a exploração segura de seus ativos, o apoio de uma assessoria jurídica especializada é o melhor caminho para navegar neste cenário em constante evolução.

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julho 9, 2025 0 Comente
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Tecnologia

Inteligência artificial e direito autoral: tecnologia a serviço da arte

de Elisângela Dias Menezes julho 17, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Não é novidade para ninguém que a inteligência artificial vem sendo amplamente utilizada para criar obras de arte. Os resultados têm sido surpreendentes. Na música, a inteligência artificial hoje é capaz de gerar músicas de diversos gêneros. A própria Google aderiu a esta tendência, criando o MusicLM, um sistema de IA gerador  de músicas a partir de comandos de texto.

Outro exemplo é o Mubert AI, um app de criação de músicas por inteligência artificial que gera sons instrumentais, feitos especialmente para serem usados como trilha para vídeos, podcasts e streams.

Na fotografia, a inteligência artificial tem sido utilizada para criar imagens com base em parâmetros ou exemplos fornecidos. Já no cinema, a IA hoje é fonte de criação de roteiros e vem sendo comandada até mesmo para dirigir filmes.

Por sua vez, na literatura, a IA tem sido utilizada para autoria de textos a partir de comandos chamados de prompts. Assim, em questão de minutos ou mesmo segundos, podem ser produzidos artigos, crônicas e até livros inteiros.

Não há dúvidas de que a inteligência artificial vem revolucionando os processos criativos, mas como utilizá-la sem perder a originalidade e sem violar os direitos autorais? Como ficam os processos de autoria com a sua adoção nos mais diferentes segmentos artísticos e culturais?

Inteligência Artificial e Direito Autoral

De maneira simples, o direito autoral pode ser entendido como o conjunto de normas de proteção dos direitos do autor de obras artísticas, científicas e literárias. No Brasil, a Lei nº 9.610/98 regula este direito e define o que é protegido por ele. 

Um aspecto importante nessa discussão é o fato de o direito autoral ser dividido em dois tipos de prerrogativas: o direito moral e o direito patrimonial de autor. O direito moral diz respeito à autoria e à criação em si: é inalienável e irrenunciável e visa proteger a personalidade do autor. Já o direito patrimonial corresponde às questões de comercialização da obra: é transferível e visa proteger o interesse econômico do autor.

Assim, embora seja possível atribuir direitos econômicos sobre obras criadas por inteligência artificial, é muito difícil lidar com os direitos morais decorrentes da autoria dessas obras. Isso porque a lei autoral claramente define que a criação protegida é aquela criada pelo ser humano.

Os riscos de plágio

Nesse ponto da discussão, outro aspecto que surge é o risco de plágio. Caracterizado pela cópia disfarçada de uma obra sem a autorização do autor original, o plágio representa ilícito civil e penal.

Hoje é cada vez mais fácil identificar o plágio, pois existem softwares bastante aprimorados, capazes de identificar se uma obra contém trechos copiados. Para evitar o plágio, é importante que o autor cite as fontes utilizadas em sua obra e faça referência a elas. Além disso, ele deve produzir resultado original, de forma a não ter a autoria confundida com a das obras que lhe inspiraram.

No caso das obras criadas por inteligência artificial, ainda que se saiba que são produzidas por tecnologia generativa, capaz, portanto, de criar informações novas a partir de conjuntos de dados pré-existentes, fica sempre a dúvida quanto à originalidade dos resultados.

O que diz a lei brasileira

 O fato é que ainda não há uma legislação específica no Brasil que regule a criação e uso de obras desenvolvidas por inteligência artificial. No entanto, em outros países as discussões avançam sobre o tema.

Na União Europeia, por exemplo, foi criada recentemente uma legislação específica sobre inteligência artificial. No que tange às criações autorais, a nova lei obriga que haja identificação de que o conteúdo foi gerado por IA e que haja a publicação de resumos dos dados protegidos por direitos autorais utilizados como fonte (uma espécie de citação).

Além disso, a partir de agora, na Comunidade Europeia, a norma passa a obrigar os desenvolvedores a integrarem, na criação e aprimoramento das inteligências artificiais, comandos voltados para que os resultados não carreguem conteúdos ilegais.

Nos EUA, apesar de não haver ainda uma legislação específica sobre o tema, o escritório de direitos autorais dos Estados Unidos (USCO) divulgou orientação no sentido de que conteúdos criados integralmente por inteligência artificial não contam com a proteção autoral.

Enquanto não se define tais limites no Brasil, há cuidados importantes que podem e devem ser tomados para evitar que o uso de inteligência artificial configure plágio ou gere resultados que não são passíveis de aproveitamento criativo. O mais importante deles é nunca usar na íntegra o conteúdo produzido por IA.

Os humanos no comando da Inteligência Artificial

Mesmo considerando que a IA é capaz de produzir um conteúdo 100% original, não se pode controlar a escolha das fontes e das informações que vão compor o seu pensamento. Também não há filtro ético, estético e artístico controlável pelo ser humano. 

Além disso, a IA trabalha sob comando humano e sempre vai gerar resultado limitado àquilo que lhe foi encomendado. Por tudo isso, o que a inteligência artificial produz sempre carece de análise, edição, adaptação e transformação para gerar produto ou obra verdadeiramente criativa.

Caso o autor tome esses cuidados de comandar de forma única e personalizada a inteligência artificial e, depois, dar o seu toque humano e subjetivo ao conteúdo produzido pela tecnologia, poderá chegar a um resultado verdadeiramente autoral.

Nesse caso, a IA terá sido usada como ferramenta e não como criadora intelectual. Aliás, a legislação autoral brasileira reconhece o caráter autoral da edição, adaptação, tradução e transformação de conteúdos, garantindo direitos a quem desenvolve essas atividades.

Surfar na onda da inteligência artificial generativa é muito melhor do que negar a existência ou ver nela um inimigo intelectual. Temos em mãos uma poderosa e rápida ferramenta pensante a serviço de nossa criatividade. O melhor: sem a necessidade de lhe atribuir coautoria. É uma questão de ver o copo meio cheio. O que você acha dessa ideia?

julho 17, 2023 0 Comente
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Imagem de um cérebro, formado por aspectos tecnológicos, para representar o tema Inteligência artificial e obras intelectuais.
DireitoTecnologia

Inteligência artificial e obras intelectuais: existe proteção jurídica?

de Elisângela Dias Menezes fevereiro 28, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A popularização do ChatGPT trouxe novamente à ordem do dia o debate sobre o mérito intelectual das obras criadas por inteligência artificial. Desde que as “máquinas pensantes” começaram a produzir arte, literatura e até produtos industriais, ficou difícil definir o que é um original inédito e como lhe atribuir os devidos créditos.

Em primeiro lugar, vale salientar, ainda que em breves linhas, o que é a inteligência artificial ou IA, como é mais conhecida. Trata-se de dispositivos eletrônicos e digitais criados pelo homem para realizar operações cada vez mais complexas, a partir de uma lógica semelhante à do raciocínio humano.

Essas operações se dão a partir de comandos, chamados de algoritmos. Eles conseguem processar dados em alta velocidade e gerar resultados surpreendentes, automatizando funções até então atribuídas exclusivamente ao ser humano. 

Pode-se dizer que o campo da IA ganhou especial projeção a partir do desenvolvimento das tecnologias de machine learning (aprendizado de máquina) e deep learning (aprendizagem profunda). Elas são vertentes da IA voltadas para o autoaprimoramento dos dispositivos e para o uso e desenvolvimento de redes neurais artificiais, semelhante ao cérebro humano.

Pode-se dizer que, no campo artístico, o DALL·E foi um divisor de águas. Lançado em janeiro de 2021, ele possibilita a criação de imagens surpreendentes a partir de uma descrição textual simples. De lá para cá, a tecnologia vem sendo aprimorada e já conta com um editor de rostos e roupas. Além disso, tem ferramentas de recriação de partes invisíveis dos quadros.

A questão autoral suscitada nos debates é que se a IA consegue “criar” obras artísticas, como fica então a questão da autoria? Isso porque a lei autoral brasileira (Lei nº 9610/98), semelhante a legislações do gênero mundo afora, prevê expressamente que as criações autorais são as do “espírito humano”. Com efeito, segundo a melhor doutrina autoral, o autor é sempre pessoa física, que depois poderá atribuir a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, os direitos sobre suas criações.

A questão da originalidade também é polêmica. Há uma discussão sobre o mérito artístico das obras autorais criadas por IA. De fato, plataformas como DALL·E, em geral, se baseiam na combinação de elementos de um vasto banco de dados de obras de artistas humanos. A partir dos comandos fornecidos, elas geram resultados autônomos. Seriam, portanto, essas obras originais? Ou seriam derivadas? Teriam criatividade, apuração estética, sensibilidade capaz de justificar sua classificação como arte? 

É de se notar que este texto traz muitas perguntas e nenhuma resposta. O Direito nem de longe acompanha o ritmo frenético da inovação tecnológica. Enquanto os problemas éticos e jurídicos centrais são debatidos, outras plataformas de inteligência artificial vêm sendo desenvolvidas. A partir disso, seus conteúdos passam a conviver com obras humanas de forma indiscriminada, em espaços digitais destinados às artes e à cultura.

Há quem diga que as criações de IA são obras sem autores (apenas titulares ou proprietários) ou obras em domínio público direto (sem direitos econômicos). Tem quem afirma ainda que são obras cujos autores seriam os criadores da respectiva IA (donos da tecnologia). Por ora, são apenas conjecturas à espera de definições legais ou jurisprudenciais.

Nesse cenário, a sociedade tende a adotar soluções de caráter social, ao invés de medidas jurídicas. A difusão do ChatGPT junto ao grande público, com sua incrível capacidade de gerar textos autônomos, inteligentes e complexos, pode ser o início de uma revolução na educação. Isso porque os famosos comandos de “copiar” e “colar” rapidamente ficarão obsoletos. 

Aos poucos, a grande habilidade a ser adquirida pelos estudantes tende a deixar de ser a mera elaboração de respostas corretas. Ela se encaminha para concentrar na formulação de perguntas complexas e na análise crítica dos resultados alcançados. O resultado pode ser uma educação cada vez mais analítica e menos conteudista e decoreba.

Aliás, esse parece ser um caminho sem volta. Cresce a curiosidade em torno do modelo de linguagem do Bard, anunciado este ano pelo Google como o principal concorrente para o ChatGPT. Seu lançamento deve esquentar ainda mais os debates.

A IA, baseada em LaMDA (Language Model for Dialogue Applications, ou Modelo de Linguagem para Aplicações de Diálogo) promete conseguir fornecer respostas novas e de alta qualidade às perguntas formuladas.

Ressalta-se aqui que os conceitos de plágio, autoria, obras originais e derivadas precisarão ser aos poucos repensados. Gradativamente, o conteúdo e as competências e habilidades humanas prevalecerão sobre as formas e expressões literárias. Afinal, a inteligência artificial apresentará sempre infinitas, e cada vez mais rápidas, maneiras de contar uma mesma história.

Vale destacar que o debate não está apenas no campo autoral. Já existe inteligência artificial inventando produtos, fórmulas e soluções tecnológicas no campo da propriedade industrial.

Em decisão datada de agosto de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) julgou um pedido de patente que apresentava como inventora uma máquina dotada de inteligência artificial, chamada de Dabus. 

Novamente, prevaleceu o entendimento de que o inventor deve ser sempre pessoa física. Essa decisão foi tomada em consonância com o entendimento dos escritórios de patentes do Reino Unido, EUA, Europa, Taiwan, Coreia do Sul e Nova Zelândia para o mesmo caso.

Como se vê, talvez a grande tendência em propriedade intelectual não seja exatamente a de atribuir autoria à inteligência artificial. Porém, a de reconhecer novas espécies de criações intelectuais de natureza artificial.

Nesse sentido, há projetos de lei para regulamentação da inteligência artificial no Brasil, cuja implementação dependerá do enfrentamento de diversos aspectos éticos e normativos intrínsecos à discussão. Cabe ao Direito, em especial ao Direito Digital, acompanhar as rápidas mudanças de cenário. Além disso, tecer as análises necessárias para evolução social do tema, sem perder de vista a necessária segurança jurídica das relações em jogo.

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fevereiro 28, 2023 0 Comente
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A imagem apresenta o símbolo do copyright. Para exemplificar o tema 20 perguntas e repostas sobre o Direito Autoral.
DireitoTecnologia

20 perguntas e respostas sobre o Direito Autoral

de Elisângela Dias Menezes fevereiro 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Conhecimento jurídico não é apenas para profissionais da área e não deveria ser algo distante dos cidadãos. São informações essenciais para nossa rotina pessoal, social e profissional. Dentro das diversas áreas do Direito, encontramos a proteção das produções intelectuais. Algo fundamental nos dias atuais, com o aumento da produção autoral e de plataformas para disseminar estes conteúdos. Para auxiliar as pessoas imersas nesse universo, selecionei 20 perguntas e respostas sobre Direito Autoral.

Acompanhe este conteúdo e deixe nos comentários quais outras dúvidas você tem!

1) Afinal, o que é Direito Autoral?

Direito Autoral é aquele que protege os autores de criações intelectuais, artísticas e literárias. Isso inclui os compositores musicais, escritores, criadores audiovisuais, pintores, coreógrafos e quaisquer outros autores de conteúdo criativo analógico ou digital.

2) De onde surgiu o Direito Autoral?

O Direito Autoral surgiu com a evolução dos meios de comunicação. Seu marco inicial foi a criação da prensa de Gutenberg na Alemanha do século XVII. Ao permitir a reprodução de textos, essa máquina gerou a dúvida acerca do direito que caberia sobre as cópias. De lá para cá, o Direito Autoral evoluiu na Europa e nos Estados Unidos, de onde alcançou todo o mundo. Um tratado internacional de 1886, chamado Convenção de Berna, foi assinado pela maioria das nações, incluindo o Brasil, e passou a reger o Direito Autoral mundo afora.

A Obra autoral e sua proteção

3) O que é protegido pelo Direito Autoral?

Todo tipo de arte e texto é protegido pelo Direito Autoral, desde que tenha criatividade e valor estético. A dança, as artes circenses, os poemas, o repente e a literatura de cordel são alguns exemplos menos lembrados. Além disso, temos música, teatro, cinema, pintura, contos, romances, teses, dissertações e diversos tipos de obras já muito conhecidas do grande público.

4) Preciso registrar minha obra?

Não é preciso registrar a obra, necessariamente. O Direito Autoral nasce com a criação e independe de registro para ser reconhecido. Apesar disso, é muito importante obter prova confiável que atribui uma data de criação à obra. No caso de uma eventual disputa de autoria, será considerado autor aquele que há mais tempo usa a obra como sendo sua. Isso, sim, depende da apresentação de prova com data.

5) Onde posso registrar minha obra?

É possível registrar uma obra autoral de diversas formas, sempre com a intenção de atribuir uma data à criação e fazer prova de anterioridade de uso. Assim, é possível registrar a obra em qualquer cartório de registro de títulos e documentos, registrar junto à Fundação Biblioteca Nacional ou, ainda, registrar em um dos muitos sites que fazem registro via blockchain. Entre eles, se destaca o site da CBL, a Câmara Brasileira do Livro.

6) Pode haver criação autoral coletiva?

Sim, existem diversas modalidades de criação conjunta, que é quando as obras são criadas por mais de um autor. Na coautoria, os autores têm peso igual na criação. Na colaboração, um autor é o principal e o outro tem participação secundária. Nas obras coletivas, há um organizador e diversos autores. Por fim, existem as obras compostas, que são aquelas que agrupam duas ou mais obras individuais. Em cada caso, os autores deverão combinar previamente entre si qual será a divisão percentual de participação autoral nos lucros obtidos com a obra.

7) Existe obra autoral sem autor?

Toda obra tem um autor, e ele é sempre uma pessoa humana. Empresas ou outras instituições podem ser titulares de direitos, mas nunca autoras. Por outro lado, existem obras cujos autores são desconhecidos ou não identificados, pois se apresentam sob pseudônimos/apelidos. Para usar esse tipo de obra, deve-se indicar que o autor é desconhecido. Caso tal autor apareça posteriormente e consiga provar a autoria, poderá suspender o uso feito anteriormente à sua identificação.

Conteúdo do Direito de Autor e seus limites

8) Que direitos o autor tem?

O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre sua obra. O direito moral é o direito de crédito e é eterno. Ainda que a obra circule e tenha vários donos (titulares), a autoria se manterá inalterada e o autor deve ser sempre creditado. Já o direito patrimonial é o direito econômico: direito de cobrar pelo uso da obra, de comercializá-la no mercado. Ele perdura por toda a vida do autor e ainda pertence aos herdeiros pelo prazo de 70 anos contados da morte do autor. Significa dizer que, durante toda a vida do autor, ele poderá lucrar com sua obra e, após a sua morte, os herdeiros passarão a administrar esses direitos pelo prazo de 70 anos.

9) O que é o domínio público?

Domínio público é o prazo estipulado em lei para o uso livre das obras autorais, tendo em vista a extinção dos direitos patrimoniais de autor. Uma obra cai em domínio público 70 anos após a morte do autor. Significa dizer que, a partir daquele momento, os herdeiros do autor falecido não podem mais cobrar pelo uso da obra. Ela passa a ser de uso livre, inclusive para edição, tradução ou adaptação. Nesse caso, a única exigência é de que o interessado cite a autoria da obra original, em respeito aos direitos morais do autor.

10) Existem usos autorais livres?

Na verdade, existem poucos usos autorais livres. A lei de direitos autorais chama esses usos de limites ao direito de autor, permitindo:

  • citação literária, desde que identificado o autor;
  • informação da imprensa;
  • uso de obras para fins educativos;
  • criação de paródias (crítica artística);
  • uso de obras no recesso familiar (uso caseiro).

Se a obra estiver visível na rua, também poderá ser fotografada, filmada ou desenhada. Fora essas raras exceções, os demais usos dependem de autorização prévia feita por escrito ou filmada. 

Direitos conexos e defesa autoral

11) Como fica o direito dos artistas?

O artista é aquele que interpreta uma obra autoral. Pode ser um músico, um cantor, um ator ou um bailarino. Segundo a lei de direitos autorais, os artistas têm direitos equiparados aos dos autores, incluindo sobre suas interpretações. O direito dos artistas é chamado de direito conexo e beneficia também os produtores fonográficos (produtores de músicas) e as empresas de radiodifusão (rádios).

12) Quais as principais infrações aos direitos de autor?

As infrações mais comuns aos direitos dos autores são: contrafação, pirataria, reprografia e plágio. A contrafação compreende todo uso não autorizado de obra autoral alheia. Por sua vez, quando esse uso gera cópias para venda massificada, então teremos a prática ilegal de pirataria. Já a reprografia é a reprodução ilegítima por meio de máquinas copiadoras. Por fim, o plágio é a falsa atribuição de autoria, pelo qual um terceiro toma para si partes de uma autoria alheia, alegando tê-las criado.

13) Como o autor pode se defender?

Na defesa privada dos seus direitos (esfera cível), o autor pode notificar extrajudicialmente o ofensor acerca de seus direitos, determinando as medidas necessárias para cessar a violação. Ele também pode processar o malfeitor, pedindo indenização por danos morais e materiais em função do ato ilícito. É viável também solicitar uma possível retratação (pedido de desculpas) ou mesmo o direito de resposta. Já no aspecto coletivo e público (esfera penal), o autor pode prestar queixa numa delegacia de polícia e dar início a uma investigação. Como existe o crime de violação de Direito Autoral (artigo 184 do Código Penal), a ação pode culminar com a prisão ou uma medida socioeducativa contra o agressor.

Associações de gestão coletiva e Contratos autorais

14) O que é o Ecad?

Ecad é a sigla para Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais. Trata-se de uma entidade que arrecada direitos autorais em nome dos autores filiados a uma das sete associações que a compõem: Abramus, Socinpro, UBC, Amar, Sbacem, Assim e Sicam. Assim, o Ecad é um órgão de representação privada dos autores que, ao se filiarem a uma dessas associações, automaticamente conferem poderes a ele para cobrar direitos autorais em seu nome.

15) Quais são as modalidades de comércio (exploração econômica) da obra?

Ao autor ou titular de direitos autorais é possível autorizar o uso de uma obra (licença de uso) ou vendê-la, transferindo todos os direitos para um terceiro (cessão de direitos). Existe ainda o contrato de edição. Por meio dele, o autor permite que uma empresa explore determinada obra especificamente naquele segmento, como a edição literária ou musical.

O Direito de Autor Digital

16) O que mudou no Direito Autoral com a internet?

A internet fez com que as obras autorais circulassem em velocidade tão acelerada, que ficou quase impossível controlar quem tem a posse sobre o quê. Muitas das obras que tinham suporte exclusivamente material passaram a ter versão digital, como pinturas, música e filmes em vídeo. Surgiram novas formas, todas online, de comercializar obras autorais e houve uma popularização do processo criativo. Tudo isso, enquanto muitas pessoas se tornaram produtoras de conteúdo e, portanto, autoras.

17) Como produzir prova de direitos autorais na internet?

Na era digital, há ferramentas já bem-aceitas para produção de provas pela própria internet. Os registros via blockchain (cadeia de dados das criptomoedas) facilitou o cadastro de arquivos, páginas, vídeos ou telas de redes sociais. Até os cartórios se adaptaram e passaram a promover registros digitais por meio das chamadas atas notariais.

18) Quem é responsável por violações na internet?

A velha ideia de que a internet é terra de ninguém já caiu por terra. A Constituição Federal proíbe o anonimato e isso vale também para o ambiente virtual. Atualmente, há recursos tecnológicos e legais para rastrear os violadores digitais e puni-los. Além dos dispositivos de segurança de rede e de dados, existe a legislação de crimes cibernéticos. Por fim, se os responsáveis pela infração não forem localizados, é possível solicitar judicialmente que a própria plataforma ou rede social tire do ar o conteúdo ilegal. Caso contrário, podem arcar com os custos de uma eventual indenização.

19) O que é o streaming?

O streaming é a nova forma de disponibilização de obras autorais na internet. Trata-se da tecnologia que permite ao usuário desfrutar de uma obra artística por meio de uma conta gratuita ou paga. Tudo isso, sem precisar “baixar”, ou seja, fazer o download do conteúdo. Exemplos de serviços de streaming famosos são Netflix, Globoplay, Spotify e YouTube.

20) Como fica o Direito Autoral com a chegada da inteligência artificial?

Vivemos a era dos robôs, algoritmos, chatbots e outros mecanismos de automação de operações antes reservadas aos seres humanos. Com isso, a discussão chegou ao campo do Direito Autoral. Afinal, tem havido investimentos em máquinas capazes de criar obras artísticas, a partir de um complexo conjunto de comandos computacionais. Já há casos de pinturas, textos, vídeos e músicas criadas integralmente por meio de inteligência artificial. De quem seriam os direitos sobre essas criações? Tendo em vista que, legalmente, o autor é sempre uma pessoa humana, o debate sobre esse tipo de autoria segue acalorado e sem solução. Vale acompanhar as tendências e desdobramentos para se manter atualizado.

Conhecer o Direito Autoral permite que diversos profissionais sejam mais efetivos ao gerenciar sua produção e carreira. Afinal de contas, estamos falando de formas de proteger, divulgar e administrar sua obra intelectual. São informações importantes para diferentes nichos, de escritores a influenciadores digitais ou programadores.

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ChatGPT? Revolução ou perigo?

de Elisângela Dias Menezes fevereiro 2, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Entenda como o chatbot ChatGPT pode impactar nossa vida

O assunto da vez é o ChatGPT. Está por fora? O tema está levantando discussões interessantes como “fim da criatividade”, produção autoral, impacto na educação, desenvolvimento tecnológico e um futuro embate com o poderoso buscador do Google.

A plataforma chegou no final de 2022 e coleciona entusiastas, críticos e consumidores curiosos. Vamos entender na prática como funciona?

Leia o texto da imagem abaixo:

Teste realizado na plataforma ChatGPT, falando sobre blockchain.
Teste realizado na plataforma ChatGPt.

O texto que você acabou de ler foi produzido pelo ChatGPT. Mas afinal de contas, o que é isso?

Estamos falando de um chatbot (robô virtual), baseado em inteligência artificial (IA), capaz de responder perguntas, estabelecer conversas e criar textos complexos. O ChatGPT foi desenvolvido pela OpenAI. Mas qual a diferença para o buscador do Google, Alexa ou outros chatbots?

A diferença está na precisão do conteúdo apresentado, um refinamento semelhante à escrita humana. A partir das informações disponibilizadas na internet, o ChatGPT consegue gerar textos diversos. Além disso, sua compreensão e respostas são menos “robotizadas”. 

Qual o problema disso?

Alô, é do departamento de Direito Autoral?

O nível de refinamento do ChatGPT é tão elevado que ele pode criar textos variados, de matérias jornalísticas a poemas. A polêmica entre a IA e a autoria de conteúdos não é uma novidade. Uma “máquina” pode ser um criador intelectual?

Já pensou em usar a IA para criar um livro infantil? Alice e Sparkle é uma história infantil criada via ChatGPT e colocada à venda na Amazon. Porém, o conteúdo foi removido por conta de uma polêmica envolvendo a autenticidade das imagens produzidas pelo programa Midjourney.

Imagem do Autor e do livro Alice e Sparkle - história infantil criada via ChatGPT
(Imagem via Twitter)

Também temos um grande problema relacionado aos direitos autorais de conteúdos já existentes na internet. O ChatGPT, diferente do Google, não revela as fontes utilizadas. Logo, podemos ter conteúdos autorais usados de forma errônea. Atualmente, a plataforma estuda inserir uma marca d’água para identificar os textos produzidos por ela. 

Vamos acompanhar algumas utilizações curiosas e polêmicas dessa tecnologia?

Limites e uso do ChatGPT até agora

  • Nova York proibiu o sistema nas escolas e dispositivos da rede pública da cidade. Uma forma de evitar que estudantes façam tarefas através da ferramenta. 
  • Para testar a escrita do ChatGPT, desenvolveram uma redação do Enem e a nota foi de 680. A plataforma entregou o texto em 50 segundos. 
  • A ferramenta também pode ser utilizada na programação, o que gera debates sobre a finalidade dos códigos gerados.
  • Após demissões, BuzzFeed anuncia que contará com o ChatGPT na sua rotina.

Como usar o ChatGPT?

O ChatGPT está disponível em quase 100 idiomas, incluindo o português do Brasil.  A ferramenta está em fase de testes e correções, mas pode ser acessada gratuitamente.

  1. Acesse chat.openai.com/chat
  2. Toque em “Sign up” e crie uma conta
  3. Depois, “Create an OpenAI account”
  4. Informe e-mail, senha e confirme
  5. Toque em “Try it” no topo da tela
  6. Inicie a conversa com o ChatGPT

O diálogo entre o Direito e as novas tecnologias

É impressionante como a tecnologia evolui muito mais rápido do que o Direito e a própria sociedade conseguem acompanhar. Os testes do ChatGPT impressionam pela qualidade técnica de suas respostas, inclusive de questões jurídicas difíceis.

Algumas características que chamam a atenção dessa plataforma são a rapidez, a linguagem fluida e a capacidade de aprender com o diálogo. Certamente, esse novo algoritmo vai influenciar na pesquisa científica e na redação de todos os tipos de texto, repercutindo inclusive nos conceitos de autoria e de plágio. Ele também já tem comando por voz, o que lhe confere um tom natural e amigável.

Muitos alegam que o ChatGPT apenas combina informações de seu vasto banco de dados para formular as respostas. Porém, como se trata de uma inteligência artificial formada por redes neurais, é inegável o poder criador de seu mecanismo de aprendizado e transformação dos dados. Isso torna suas capacidades cada vez mais dinâmicas e abrangentes.

Por aqui, sigo acompanhando com imensa curiosidade e atenção a rápida popularização da tecnologia, bem como seus desdobramentos junto à sociedade. Você já testou o ChatGPT?    

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