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Elisângela Dias Menezes

Elisângela Dias Menezes

Propriedade Intelectual

Inovação sustentável e propriedade intelectual: o caminho verde das startups sustentáveis

de Elisângela Dias Menezes junho 18, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

No dinâmico ecossistema empresarial brasileiro, a sustentabilidade e a governança ambiental, social e corporativa (ESG) não são apenas tendências, mas imperativos estratégicos. Nesse contexto, as startups brasileiras estão se reinventando para inovar e se tornar cada vez mais sustentáveis.

Existem várias startups sustentáveis no Brasil que estão fazendo um excelente trabalho em suas respectivas áreas e obtendo resultados impressionantes. Por exemplo, a Ambev, com seu projeto de cerveja 100% sustentável, e a Natura, com sua linha de produtos eco-friendly.

A Ambev tem investido em iniciativas de agricultura sustentável, como a produção de cervejas com ingredientes cultivados por comunidades de baixa renda, contribuindo para a economia local e a redução da desigualdade social.

Outro projeto notável da empresa do mercado cervejeiro é o desenvolvimento de uma máquina de refil de bebidas em parceria com a startup Avoid, visando reduzir o volume de embalagens descartáveis. Este projeto inovador está alinhado com o objetivo da empresa de zerar a poluição plástica de suas embalagens até 2025.

A Natura, por sua vez, mediante compromisso com a preservação da Amazônia, trabalha em estreita colaboração com as comunidades locais, investe em embalagens ecológicas e foi pioneira em se tornar carbono neutro desde 2007, controlando rigorosamente as emissões de carbono em todas as etapas de fabricação, transporte e armazenamento de seus produtos. 

Esses esforços das duas empresas ilustram como a sustentabilidade pode ser integrada ao núcleo dos negócios, criando valor não apenas para a empresa, como também para a sociedade e o meio ambiente. 

De fato, a sustentabilidade nas empresas vai além da responsabilidade ambiental, tornando-se parte integrante da estratégia de negócios que visa à lucratividade com relevância social e ambiental.

Porém, no que se refere à propriedade intelectual (PI), as startups sustentáveis enfrentam desafios únicos, mas também encontram oportunidades. Para garantir que sua inovação seja rentável, as empresas precisam utilizar a PI para proteger sua tecnologia por meio de patentes, assegurando um mercado exclusivo para seus produtos e atraindo investimentos.

Assim, a propriedade intelectual se revela como um poderoso instrumento para startups sustentáveis. Ela protege inovações, garantindo a exclusividade de uso e agregando valor ao negócio. Além disso, a propriedade intelectual pode ser um diferencial competitivo no mercado, atraindo investidores interessados em ESG.

A proteção da PI é diversificada, abrangendo registros e direitos que se adaptam às necessidades de cada inovação. Por exemplo, uma startup que desenvolve um sistema de irrigação inteligente economizador de água pode proteger seu software por meio de direitos autorais, enquanto a marca e o design do produto podem ser cobertos por marcas e desenhos industriais, respectivamente.

No entanto, as startups enfrentam desafios específicos em relação à propriedade intelectual. O primeiro é a necessidade de compreender e navegar pelo complexo sistema de propriedade intelectual. A proteção de inovações sustentáveis pode ser um processo demorado e caro, o que se tornaria um obstáculo para startups em estágio inicial.

Apesar dos desafios, existem oportunidades significativas. Proteger a propriedade intelectual pode abrir portas para parcerias estratégicas, licenciamento e até mesmo aquisições. Dessa forma, a propriedade intelectual pode ser uma fonte de receita por meio do licenciamento de tecnologias sustentáveis.

Para maximizar essas oportunidades, as startups devem:

1. entender o sistema de propriedade intelectual — é crucial compreender os diferentes tipos de proteção disponíveis (patentes, marcas, direitos autorais) e como eles se aplicam às suas inovações;

2. desenvolver uma estratégia de propriedade intelectual — as startups devem considerar a propriedade intelectual desde o início e desenvolver uma estratégia que alinhe a proteção da propriedade intelectual com seus objetivos de negócios e ESG;

3. buscar aconselhamento especializado — dada a complexidade do sistema de propriedade intelectual, é recomendado buscar aconselhamento de especialistas na área.

Assim, startups sustentáveis devem estar cientes de como seus produtos ou processos inovadores se alinham com as normas de PI, garantindo proteção e aderência aos princípios de sustentabilidade. 

Sem dúvida, compreender e aplicar corretamente as formas de proteção permite evitar apropriação indevida de inovações, assegurando retorno sobre o investimento e contribuindo para um mercado justo e sustentável.

Para as startups sustentáveis no Brasil, navegar com sucesso pelo sistema de PI significa proteger suas inovações e liderar um movimento empresarial que valoriza a integridade ambiental e social. 

É um caminho que exige diligência, conhecimento e visão de longo prazo, mas promete recompensas significativas para as empresas e a sociedade.

Convido todos vocês a se aprofundarem no estudo da propriedade intelectual e sustentabilidade. A PI é mais do que um campo jurídico: é uma esfera de inovação e progresso sustentável, vital para o futuro das startups e do nosso planeta.

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Trade Dress - tire as suas dúvidas
Propriedade Intelectual

O traje invisível do sucesso: entendendo o Trade Dress

de Elisângela Dias Menezes maio 27, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Expressão ainda pouco conhecida, o chamado “trade dress” é daqueles estrangeirismos que chegou para ficar. O termo faz parte da área da propriedade intelectual que se refere à imagem global de um produto ou serviço, abrangendo elementos como design, embalagem, cores e formatos. 

Tais elementos, reunidos, criam uma identidade visual única e distinguem um produto e sua respectiva marca dos demais concorrentes no mercado. 

No Brasil, embora o trade dress não esteja expressamente previsto em lei, sua regulação pode ocorrer por meio da proteção contra a concorrência desleal, prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Como o assunto é pouco conhecido e explorado junto ao grande público, respondo às principais dúvidas sobre a aplicação dos princípios do trade dress no Brasil.

1. O que é exatamente essa prática e como ele se diferencia de outras formas de propriedade intelectual?

É a proteção da apresentação visual única de um produto ou serviço, que vai além de uma marca ou patente. Enquanto a marca protege nomes e logotipos e a patente protege a formulação ou composição das invenções, o trade dress protege a combinação de elementos que compõem a imagem de um produto ou serviço.

2. Quais são os principais elementos que compõem o trade dress de um produto ou serviço?

O trade dress é composto por uma variedade de elementos, incluindo, mas não se limitando, layout, cor, tamanho, forma, textura e até mesmo certos aspectos funcionais que contribuem para a aparência geral e a percepção do consumidor.

3. Como o trade dress é protegido legalmente e quais são os requisitos para sua proteção?

Legalmente, o trade dress é protegido contra imitações que possam causar confusão entre os consumidores. Para obter essa proteção, é necessário provar a originalidade e a exclusividade dos elementos visuais, além de demonstrar que há uma associação direta desses elementos com o produto ou serviço em questão. Tudo isso é regulado pela lei de propriedade industrial (Lei 9609/96) no capítulo destinado à concorrência desleal.

4. Quais são os desafios comuns enfrentados ao aplicar e defender direitos de trade dress em casos legais?

Os desafios incluem a subjetividade na determinação da exclusividade, a dificuldade em provar confusão no mercado e a distinção entre proteção de elementos puramente estéticos em contraposição aos funcionais. Além disso, a ausência de legislação específica e o desconhecimento sobre o tema, inclusive por parte dos próprios tribunais, dificulta a defesa dos interesses dos titulares.

5. Qual é a importância do trade dress na diferenciação de marcas e na construção da identidade de uma empresa?

É crucial para diferenciar marcas e construir a identidade corporativa, pois comunica valores e qualidade sem a necessidade de palavras, criando uma impressão duradoura na mente do consumidor. Além disso, amplia o conceito e alcance da marca, agregando a ela elementos fundamentais de valoração e identidade.

6. Como o trade dress pode ser usado estrategicamente para aumentar o reconhecimento da marca e a fidelidade do cliente?

Estrategicamente, quanto mais for divulgado o trade dress associado a uma marca, produto ou serviço, maior será a individualização e reconhecimento social. Assim, o trade dress pode ser utilizado para fortalecer a identificação da marca e fidelizar clientes, promovendo uma imagem consistente e distintiva, que se destaca no mercado.

7. Quais são os limites da proteção do trade dress em termos de funcionalidade e uso genérico?

A proteção do trade dress tem seus limites quando se trata da funcionalidade necessária do produto ou serviço e do uso genérico de certos elementos que são considerados comuns e não podem ser apropriados exclusivamente por uma marca. Quanto à funcionalidade, a proteção fica por conta das patentes. E quanto aos elementos de uso genérico, infelizmente não há possibilidade de apropriação por faltar a originalidade necessária à proteção no âmbito da propriedade intelectual.

8. Como as jurisdições internacionais lidam com disputas e quais são as diferenças significativas entre elas?

As jurisdições internacionais variam significativamente na maneira como lidam com disputas de trade dress, com diferenças nas leis e na interpretação da proteção à imagem comercial, o que pode resultar em desafios adicionais para as empresas que operam em múltiplos mercados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o assunto é muito mais difundido e é regulado por lei específica, o Lanham Act.

9. Quais são alguns exemplos notáveis de casos de litígios e qual foi o desfecho desses casos?

Existem exemplos notáveis de disputas entre marcas envolvendo o assunto, em que os resultados variaram desde a validação da proteção de trade dress até a rejeição por falta de distintividade ou originalidade. Entre eles, podemos destacar os seguintes: “Alisena versus Maisena”; “China in Box” versus “Uai in Box”; “Mr. Cat” versus “Mr. Foot”; e a cor vermelha das latas das cervejas Brahma e Itaipava.

10. Com o crescimento do comércio eletrônico e da globalização, como o trade dress está evoluindo e se adaptando às novas realidades do mercado?

Com o avanço do comércio eletrônico e da globalização, o trade dress está se adaptando para alcançar também o mercado digital. Uma tendência é cada vez mais incluir também a experiência do usuário online, protegendo interfaces e funcionalidades digitais que contribuem para a identidade visual de uma marca.

Por todo o exposto, resta claro que o trade dress representa um ativo fundamental no campo da propriedade intelectual, merecendo especial atenção. Ele não apenas protege a identidade visual de um produto ou serviço, mas também desempenha um papel estratégico na diferenciação de marcas e na construção de lealdade do cliente. 

Assim, gestores, empreendedores e todos nós, consumidores em geral, devemos estar atentos ao mercado. Convido os leitores a observarem os produtos disponíveis nas prateleiras físicas e virtuais sob essa nova ótica do trade dress, a fim de reconhecer cada vez mais a sua importância e impacto no mundo dos negócios.

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Naming rights: a nova fronteira da Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual

Naming rights: a nova fronteira da Propriedade Intelectual

de Elisângela Dias Menezes maio 7, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os naming rights estão se tornando uma estratégia de marketing cada vez mais popular em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o icônico Wrigley Field, lar dos Chicago Cubs, foi um dos primeiros e mais emblemáticos casos.

Os naming rights têm se tornado uma estratégia-chave para empresas que buscam ampliar sua visibilidade e impacto no mercado. Ao associar suas marcas a locais, eventos ou instalações, as empresas não apenas reforçam sua presença, mas também estabelecem conexões duradouras com o público-alvo.

Neste artigo, vamos explorar o poder e os benefícios por trás dessa prática de marketing.

Naming Rights no Brasil

No Brasil, a prática começou com o Credicard Hall, agora conhecido como Vibra São Paulo, e se estendeu para arenas esportivas como o Allianz Parque e a Neo Química Arena.

Nesse artigo você vai saber mais sobre como os naming rights têm se tornado uma estratégia-chave para empresas que buscam ampliar sua visibilidade e impacto no mercado.

Esses exemplos ilustram a versatilidade dos naming rights, que podem ser aplicados a uma variedade de espaços, desde estádios até teatros e estações de metrô.

Mas, afinal, o que são os naming rights? 

Esta expressão refere-se ao direito de dar nome a um bem ou serviço, geralmente associado a espaços públicos ou eventos, por meio do qual uma marca ou empresa adquire o direito de colocar seu nome em um local ou produto por um período determinado. 

Como mencionado, a prática teve origem nos Estados Unidos, associada inicialmente a estádios e arenas esportivas, mas desde então se expandiu para outros domínios e outros territórios.

A tradução literal seria “direitos de nomeação”, ou “direito de dar nome”, mas seu significado transcende a mera tradução, abrangendo uma estratégia de marketing e comunicação de grande alcance.

Locais como estações de metrô, parques e até mesmo eventos culturais e esportivos podem adotar esse tipo de uso, transformando-se em plataformas de visibilidade para as marcas.

O que diz a lei?

Juridicamente, o estabelecimento dos naming rights envolve a elaboração de contratos detalhados que definem o escopo do uso, a duração, as obrigações das partes e as condições de renovação ou término do acordo. 

É uma área que exige conhecimento especializado em propriedade intelectual e direito contratual, pois envolve a negociação de direitos de uso de marcas e de nomes comerciais.

Comercialmente, os naming rights valem a pena?

Do ponto de vista do marketing, os naming rights são uma ferramenta valiosa, pois proporcionam uma exposição prolongada e destacada da marca, associando-a a experiências positivas do público com o local ou evento. 

Economicamente, representam uma fonte de receita adicional para os detentores dos espaços e uma oportunidade de investimento em branding para as empresas.

No entanto, há desafios e considerações importantes. A associação de uma marca a um espaço público pode gerar debates sobre a comercialização de bens comuns e a preservação da identidade cultural e histórica dos locais.

Além disso, é fundamental que os acordos de naming rights respeitem as leis de direito autoral e demais espécies da propriedade intelectual, garantindo que não haja violação de marcas registradas ou outros direitos de terceiros.

Em suma, os naming rights são uma expressão contemporânea da gestão de propriedade intelectual e a sua compreensão e aplicação requerem atenção e adaptação constantes às inovações legais e de mercado.

Como advogada especializada em propriedade intelectual, estou comprometida em acompanhar essas tendências e disponível para dialogar sobre as oportunidades e desafios que elas representam para marcas, consumidores e para a sociedade em geral.

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Direito Autoral

Proteção de software no Brasil: salvaguardando a inovação e a Propriedade Intelectual

de Elisângela Dias Menezes março 28, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

No universo digital, o software emerge como um ativo intelectual crucial, impulsionando inovações e operações diárias. No Brasil, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece as diretrizes para a proteção legal de programas de computador.

Simplificando, software é um conjunto de instruções que, ao ser executado por um dispositivo, é capaz de realizar tarefas específicas. Este termo abrange tanto as plataformas e programas de computador quanto aplicativos e soluções mobile disponíveis em lojas digitais.

A lei assegura aos desenvolvedores direitos exclusivos sobre sua criação, permitindo que controlem o uso, a distribuição e a modificação de seus programas.

Analogamente às obras literárias, o software é considerado como obra autoral, abrangendo não apenas a sua programação, mas também elementos estéticos como layout e interface gráfica. Estes dois últimos elementos podem ser protegidos por registro autoral, processo que hoje pode ser facilitado por tecnologias como o blockchain.

Como é feito o registro autoral?

O código-fonte, essência do software, contém as instruções escritas pelos programadores. Registrar esse código junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um passo estratégico para garantir a necessária segurança jurídica aos desenvolvedores e empresas, resguardando a autoria e a propriedade intelectual do programa.

Para iniciar o processo, é necessário que o software esteja em um estágio suficientemente finalizado para que a proteção abranja a maior extensão possível do código-fonte.

O primeiro passo é a criptografia do código-fonte, que deve ser transformado em um resumo digital, conhecido como hash. Esse resumo hash é uma representação única do código que será inserida no formulário eletrônico de pedido de registro.

Após a geração do resumo hash, o próximo passo é o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o preenchimento de formulário próprio no sistema. Uma vez submetido o pedido, o tempo de tramitação até a publicação do registro é curto, normalmente dura, no máximo, dez dias úteis.

É importante ressaltar que, embora a lei não exija o registro do código-fonte para a proteção do software, ele é altamente recomendável. O registro no INPI valida a autoria e a titularidade do software por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua criação ou publicação.

Além disso, o registro tem validade não apenas no Brasil, mas também nos demais países signatários da Convenção de Berna, um tratado internacional relativo aos direitos autorais no mundo.

Consequências da falta do registro autoral

A falta de registro pode expor o software a riscos significativos, como disputas de autoria, cópias não autorizadas e vulnerabilidades relacionadas à segurança dos dados.

No contexto empresarial, no qual os softwares são frequentemente utilizados para prestação de serviços e atendimento ao público, a proteção do código-fonte é essencial para identificar a solução tecnológica, facilitando os procedimentos de privacidade e proteção de dados pessoais determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Portanto, o registro do código-fonte é um passo crucial na gestão de ativos intelectuais de um software, proporcionando tranquilidade e segurança para os desenvolvedores e empresas no que diz respeito à proteção de suas inovações tecnológicas.

É imperativo que gestores e criadores de software estejam cientes de seus direitos e das medidas legais para a proteção de seus ativos. A capacitação jurídica é fundamental para a gestão eficaz desses ativos, assegurando não apenas a conformidade legal, mas também a valorização e o reconhecimento da inovação tecnológica.

Convido-os a se aprofundarem no conhecimento da legislação vigente e a fortalecerem a segurança jurídica de suas criações.

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Curiosidade

Creative Commons: guia rápido de perguntas e respostas

de Elisângela Dias Menezes novembro 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em Creative Commons? Sabe o que é e como funciona esse tipo de licenciamento que vem expandindo o mundo do Direito Autoral? Neste texto, busco esclarecer os principais pontos de dúvida sobre esse assunto que é tão importante na sociedade da informação. 

Para isso, elaborei um pequeno guia, com as perguntas que são mais recorrentes em meu dia a dia profissional. A ideia é contextualizar a temática de forma simples e convidar as pessoas a testar o uso do sistema, além de saber interpretar o uso de obras que sejam disponibilizadas por meio desse tipo de licença. Vamos lá?

Antes de tudo, o que é Direito Autoral?

O Direito Autoral é a área jurídica que visa proteger os direitos dos criadores de obras intelectuais, artísticas, científicas e literárias. Ele reconhece a autoria, a originalidade e a exclusividade das obras, garantindo aos autores o direito de crédito e de explorá-las economicamente, controlando sua reprodução, distribuição, adaptação e comunicação ao público.

Como surgiu o Creative Commons nessa área?

Com o advento da internet e das novas tecnologias, o Direito Autoral enfrentou novos desafios e demandas. Surgiu então o Creative Commons, uma organização sem fins lucrativos que criou um sistema alternativo e flexível de licenciamento de obras, baseado na ideia de compartilhamento e colaboração.

O que é Creative Commons?

O Creative Commons é um conceito que abrange um conjunto de licenças que permite aos autores escolher como querem disponibilizar suas obras para o público. As licenças variam conforme os níveis de liberdade e restrição que o autor deseja conceder. Elas são representadas por símbolos e siglas que indicam as condições de uso das obras.

Importante destacar que qualquer autor que desejar usar o sistema, poderá fazê-lo de forma simples. Basta entrar no site do Creative Commons, copiar o símbolo correspondente ao uso pretendido e colar em sua obra autoral.

Qual a importância do Creative Commons na sociedade da informação?

O Creative Commons facilita o acesso e a circulação das obras na internet, estimulando a criatividade e a inovação. Ele também promove a diversidade cultural, a educação aberta, a ciência cidadã e a participação social. Ou seja, permite que os autores contribuam para o bem comum, sem abrir mão dos seus direitos.

O que são as licenças de Creative Commons?

Basicamente, há quatro tipos de licenças de Creative Commons, cada uma representada por um símbolo e uma sigla correspondente. São elas:

  • atribuição (BY) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que deem crédito ao autor original;
  • compartilhamento pela mesma licença (SA) — permite que outros distribuam trabalhos derivados da obra apenas sob uma licença idêntica à que rege a obra original;
  • uso não comercial (NC) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que não tenham fins comerciais;
  • vedada a criação de obras derivadas (ND) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem apenas cópias exatas da obra, não podendo criar obras derivadas dela.

As licenças podem ser combinadas entre si, gerando diferentes possibilidades de uso das obras. Por exemplo, uma obra licenciada sob CC BY-NC-SA permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que deem crédito ao autor original, não tenham fins comerciais e compartilhem pela mesma licença.

Quais os níveis das licenças?

A combinação das licenças de Creative Commons gera quatro níveis diferentes de usos permitidos para as obras.

  • Nível 1: atribuição (BY). É a licença mais aberta e permissiva. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original.
  • Nível 2: atribuição + compartilhamento pela mesma licença (BY-SA). É a licença mais usada pelos projetos colaborativos na internet, como a Wikipédia. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original e se compartilhe pela mesma licença.
  • Nível 3: atribuição + uso não comercial (BY-NC). É a licença mais usada pelos educadores e pesquisadores. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original e não se tenha fins comerciais.
  • Nível 4: atribuição + uso não comercial + compartilhamento pela mesma licença (BY-NC-SA) ou atribuição + uso não comercial + vedada a criação de obras derivadas (BY-NC-ND). São as licenças mais restritivas e conservadoras. Elas permitem apenas o uso não comercial da obra, desde que se dê crédito ao autor original e se respeite as condições impostas pelo autor.

Quais obras podem ser licenciadas por esse sistema?

Qualquer tipo de obra pode ser licenciada pelo Creative Commons, desde que seja original e esteja protegida pelo Direito Autoral. Isso inclui textos, imagens, músicas, vídeos, softwares, jogos etc. Para saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons, basta verificar se ela atende aos requisitos legais para ser considerada uma obra intelectual (basicamente autoria humana, originalidade e autenticidade).

Como saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons?

Para saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons basta acessar o site do Creative Commons e responder a algumas perguntas simples sobre a obra e o autor. Dessa forma, o site vai gerar uma licença adequada para a obra e fornecer um código para inserir na obra ou no site em que ela está hospedada.

Qual a diferença de licenças Creative Commons e outras licenças comerciais?

A diferença entre as licenças Creative Commons e outras licenças comerciais é que as primeiras são gratuitas, padronizadas e universais, enquanto as segundas são pagas, personalizadas e restritas. As licenças Creative Commons facilitam o acesso e a circulação das obras na internet, estimulando a criatividade e a inovação. As licenças comerciais visam garantir, de forma individualizada, o retorno financeiro dos autores e dos intermediários interessados na exploração das obras.

Como saber se uma imagem tem Direito Autoral?

Para saber se uma imagem tem Direito Autoral é preciso verificar se ela é original e se foi criada por uma pessoa física ou jurídica. Se sim, ela está automaticamente protegida pelo Direito Autoral. Se não, ela pode ser considerada de domínio público ou ter sido liberada pelo autor para uso livre.

Uma forma de verificar isso é consultar os metadados da imagem (informações técnicas e de catálogo que podem ser anexadas a este tipo de arquivo) ou os sites que disponibilizam imagens livres de direitos autorais.

Quais são os limites e desafios do Creative Commons?

Apesar de suas vantagens, nem tudo são flores no mundo do Creative Commons. Como qualquer outro sistema, ele também tem seus limites e desafios. Alguns deles são:

  • a falta de conhecimento e conscientização dos autores e dos usuários sobre as regras e as implicações do Creative Commons;
  • a dificuldade de fiscalização e controle do uso das obras licenciadas pelo Creative Commons na internet;
  • a possibilidade de conflitos entre as leis nacionais e internacionais sobre Direito Autoral;
  • a necessidade de adaptação e atualização das licenças diante das mudanças tecnológicas e sociais.

Como saber mais sobre o Creative Commons?

Por fim, se você ficou curioso e quer saber mais sobre o Creative Commons, visite o site do Creative Commons no Brasil, teste o sistema e desenvolva suas próprias impressões. Se restar alguma dúvida ou quiser saber mais sobre o tema, entre em contato comigo.

Acredito no compartilhamento do conhecimento como ferramenta de transformação social e de formação cidadã.

novembro 27, 2023 0 Comente
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Business

Patentes: tudo o que você precisa saber para proteger sua invenção

de Elisângela Dias Menezes novembro 13, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você sabia que muitas invenções geniais foram perdidas ou roubadas por falta de registro de patentes? Isso mesmo! Muitos inventores não sabem como proteger sua propriedade intelectual e acabam ficando sem os direitos sobre suas criações.

Por exemplo, você sabia que o telefone, a lâmpada e o avião foram objetos de disputas judiciais por causa de patentes? E que o brasileiro Santos Dumont teve de provar que foi o primeiro a voar em um aparelho mais pesado do que o ar, contra os irmãos Wright, que tinham uma patente nos Estados Unidos?

Para evitar esses problemas e garantir que você possa usufruir dos benefícios de sua invenção, é fundamental conhecer o que é uma patente, como funciona, como registrar, como fazer, quem pode fazer, qual a diferença entre patente e registro, entre patente e marca, o que é uma patente compartilhada, qual a relação entre patente e propriedade intelectual, quais as patentes mais expressivas que existem e quais as patentes brasileiras mais famosas.

Neste texto, vamos responder a todas essas perguntas de forma simples e compreensível. Acompanhe!

1 – O que é patente?

Patente é um documento legal que concede ao inventor ou titular o direito exclusivo de explorar comercialmente sua invenção por um determinado período de tempo. A patente também serve para divulgar a invenção para a sociedade, estimulando o desenvolvimento científico e tecnológico.

2 – Por que se deve registrar uma patente?

Imagine gastar tempo e recursos para desenvolver uma inovação revolucionária apenas para vê-la copiada por outros. O registro de patente confere a você a propriedade exclusiva da sua criação, permitindo que você a explore comercialmente sem o temor de concorrência desleal.

3 – Como funciona o registro da patente?

O registro da patente é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por analisar os pedidos de patentes no Brasil. O processo de registro envolve as seguintes etapas: depósito do pedido, publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), exame técnico, concessão ou indeferimento da patente.

4 – Como registrar uma patente?

Para registrar uma patente é preciso preencher um formulário eletrônico no site do INPI, anexar os documentos necessários (relatório descritivo, reivindicações, desenhos, resumo e comprovante de pagamento da taxa) e enviar o pedido. O pedido deve conter todas as informações relevantes sobre a invenção, como o problema que ela resolve, a solução proposta, as vantagens em relação ao estado da técnica, os detalhes técnicos e as reivindicações de proteção.

5 – Como fazer uma patente?

Para fazer uma patente é preciso ter uma invenção que atenda aos requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Novidade significa que a invenção não pode ser conhecida em nenhuma parte do mundo, nem divulgada antes do depósito do pedido. Atividade inventiva significa que a invenção não pode ser óbvia para um técnico no assunto. Aplicação industrial significa que a invenção pode ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria.

6 – Quem pode fazer uma patente?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode obter uma patente, desde que seja o inventor ou o cessionário dos direitos sobre a invenção. O inventor é aquele que concebeu a ideia original da invenção (sempre uma pessoa física). Já o cessionário (requerente ou titular da patente) é aquele que recebeu os direitos sobre a invenção por meio de um contrato de cessão ou de trabalho.

7 – Qual a diferença entre patente e registro?

Patente e registro são formas diferentes de proteger a propriedade intelectual. A patente se aplica às invenções e aos modelos de utilidade (objetos de uso prático que apresentam nova forma ou disposição). O registro se aplica aos desenhos industriais (formas plásticas ornamentais) e às marcas (sinais distintivos).

8 – Qual a diferença entre patente e marca?

Patente e marca representam a proteção de diferentes tipos de ativos intelectuais. A patente se aplica às invenções e aos modelos de utilidade (objetos de uso prático que apresentam nova forma ou disposição). A marca se aplica aos sinais distintivos que identificam produtos ou serviços no mercado (normalmente um nome associado ou não a cores, tipografia, desenhos etc.).

9 – O que é uma patente compartilhada?

Uma patente compartilhada é aquela que tem mais de um titular, ou seja, mais de uma pessoa física ou jurídica que detém os direitos sobre a invenção. A patente compartilhada pode ser resultado de uma parceria, de uma cooperação ou de uma contratação entre os titulares. Este termo também pode ser usado para tratar das patentes depositadas por meio de um tratado internacional chamado PCT, que simplifica o processo de obtenção de proteção patentária em diversos países com um único pedido.

10 – Qual a relação entre patente e propriedade intelectual?

Patente é uma das modalidades de propriedade intelectual, que é o conjunto de direitos que protege as criações do intelecto humano. A propriedade intelectual abrange também outras modalidades, como o direito autoral, que protege as obras literárias, artísticas e científicas; e os cultivares, que protegem as variedades vegetais.

11 – Quais são as patentes mais famosas que existem?

Existem muitas patentes famosas que mudaram o mundo, como a da penicilina, do telefone, da lâmpada, do avião, do rádio, do computador, da internet, do celular, do GPS, do micro-ondas, da televisão, do aspirador de pó, da máquina de lavar roupa, do velcro, do zíper, da escova de dentes, do papel higiênico, do chocolate e do café.

12 – Quais são as patentes brasileiras mais famosas?

O Brasil também tem muitas patentes importantes e inovadoras, como a da urna eletrônica, do biodiesel, da pílula anticoncepcional, da máquina de escrever, do avião 14-Bis, do relógio de pulso digital, da bina (identificador de chamadas), da máquina de cortar cana-de-açúcar, do coração artificial e da vacina contra a meningite.

13 – O que significa o status “patente requerida”?

O status “patente requerida” significa que o pedido de patente foi depositado no INPI e está aguardando análise. Esse status não garante a concessão da patente, nem o direito exclusivo sobre a invenção. Ele apenas indica que o pedido está em andamento e que o inventor pode reivindicar sua autoria.

14 – Posso fazer um pedido de patente sozinho?

Sim, é possível fazer um pedido de patente por conta própria, mas é altamente recomendável buscar a orientação de um profissional especializado. A redação técnica, o cumprimento de requisitos legais e a navegação pelo processo de análise são desafios que um profissional experiente pode ajudar a superar. Um consultor em propriedade intelectual pode garantir que o pedido seja robusto, aumentando significativamente as chances de sua concessão.

Como se pode ver, o tema das patentes é bastante técnico e complexo. Por isso, toda dúvida é pertinente e deve ser esclarecida. É importante saber que existem profissionais especializados e que vale a pena recorrer a um deles para não perder tempo e dinheiro no registro de patentes.

Se você quer saber mais sobre como proteger sua invenção e garantir seus direitos, entre em contato. Como advogada especializada em propriedade intelectual, minha expertise e experiência podem ajudar você a percorrer o caminho mais seguro para proteger a sua invenção.

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novembro 13, 2023 0 Comente
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Direito autoral na arquitetura: quem tem direito sobre o projeto?

de Elisângela Dias Menezes novembro 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A arquitetura é uma forma de expressão artística e intelectual que pode ser protegida pelo direito autoral. Mas quem tem direito sobre o projeto arquitetônico? Seria o arquiteto, o proprietário ou a construtora?

Esta questão ganhou destaque no ambiente digital com o movimento de blogueiras e vendedoras de roupas, que vêm se utilizando de casas de luxo em São Paulo como cenário para fotos em suas redes sociais.

O problema é que essas casas são projetos de arquitetos renomados que não autorizaram o uso de suas obras como ambiente para publicidade. Alguns desses profissionais vêm ingressando com ações judiciais para defender seus direitos autorais e pedir indenização por danos morais e materiais.

Uma dessas situações envolve a casa de autoria do arquiteto Ruy Ohtake, que fica no bairro Jardins. Ela se destaca pelo formato curvo e pela cor vermelha. De acordo com o site Casa Vogue, a casa foi usada como pano de fundo para fotos de modelos de lojas do Brás, que vendem roupas populares pela internet.

As fotos, divulgadas nas redes sociais das lojas e das modelos teriam gerado indignação do arquiteto, que buscou na Justiça a reparação de seus direitos morais e patrimoniais. Ele pediu que as fotos fossem retiradas das redes sociais e que as lojas e as modelos pagassem indenização e multa.

Outro caso emblemático é o da mansão projetada pelo arquiteto Isay Weinfeld, também no bairro Jardins. Ela tem um estilo moderno e minimalista, com uma fachada branca e um jardim vertical. Segundo o site ArchDaily, a casa foi usada como cenário para fotos de uma marca de tintas, que colocou as imagens nas latas dos seus produtos e em propagandas na mídia.

Também nesse caso, o arquiteto recorreu à Justiça alegando que a casa é uma obra intelectual protegida por direito autoral e que o uso comercial da fachada violou seus direitos morais e patrimoniais. Ele pediu que as imagens fossem retiradas das latas de tintas e das propagandas e que a marca de tintas pagasse indenização e multa.

O que diz o direito?

Em ambos os casos, os arquitetos têm razão em defender seus direitos autorais, pois são os criadores das obras arquitetônicas e têm o direito exclusivo de autorizar ou proibir o uso de suas criações em projetos artísticos de terceiros.

A fotografia publicitária, nesses casos, pode ser interpretada como uma nova obra artística, que promove a incorporação autoral de outra obra intelectual preexistente (fachada arquitetônica), tudo sem prévia e expressa autorização.

Além disso, os arquitetos têm o direito moral de ter o nome indicado como autores e de assegurar a integridade de suas obras, evitando que elas sejam associadas a produtos ou serviços que não condizem com sua reputação ou com sua intenção artística.

De acordo com a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil, os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura são considerados obras intelectuais protegidas, assim como as obras literárias, musicais, audiovisuais, entre outras.

Significa dizer que, legalmente, o arquiteto tem direito exclusivo de utilizar, publicar ou reproduzir sua obra, bem como de autorizar ou proibir sua utilização por terceiros.  Além disso, o arquiteto tem direitos morais sobre sua obra, que incluem o de reivindicar a autoria da obra, o de ter seu nome indicado como autor, o de conservar a obra inédita, o de assegurar sua integridade e o de modificar a obra antes ou depois de utilizada.

Interessante notar que, ainda que o proprietário autorize a produção das fotos, o arquiteto também precisa fazê-lo, por respeito à sua arte incorporada na construção. Este entendimento já foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisões anteriores sobre o tema.

Portanto, o proprietário ou a construtora que contrata o arquiteto para elaborar um projeto não adquire automaticamente os direitos autorais sobre ele. Eles precisam obter uma cessão expressa e por escrito do arquiteto para poder usar a obra. Caso contrário, eles só podem usar o projeto para os fins previstos no contrato e respeitando os direitos morais do autor.

Vale reforçar que o proprietário e a construtora não podem alterar o projeto sem a autorização do arquiteto, nem ceder ou vender o projeto para terceiros, muito menos permitir que a obra seja usada para fins comerciais ou publicitários sem o consentimento do autor.

Quem fiscaliza?

A seu favor, os arquitetos contam com o apoio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), órgão responsável por orientar e fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no país.

Em matéria de direito autoral, o CAU/BR também oferece aos profissionais inscritos no conselho a possibilidade de registrar seus projetos ou outros trabalhos técnicos de criação intelectual como forma de proteger seus direitos autorais.

Importante frisar que o registro de direito autoral no CAU/BR é facultativo e gratuito, e pode ser feito pelo site do conselho. O registro serve como prova da autoria da obra e da data em que ela foi criada, facilitando a defesa dos direitos do arquiteto em caso de violação.

Diante do exposto, resta claro que o direito autoral na arquitetura é um tema relevante e atual, que merece atenção dos profissionais e da sociedade. Os arquitetos devem estar cientes dos seus direitos e deveres em relação às suas obras, bem como dos meios legais para protegê-los.

Por sua vez, proprietários e construtoras devem respeitar os direitos dos autores dos projetos que contratam ou executam, evitando conflitos judiciais e prejuízos financeiros. Assim, os titulares de obras arquitetônicas precisam ter cuidado ao utilizar as fachadas ou outros elementos estéticos relevantes dessas obras para fins comerciais ou publicitários, pois podem estar infringindo os direitos dos seus criadores.

Finalmente, fica a expectativa de que este texto tenha contribuído para o debate sobre a proteção dos direitos autorais desta importante categoria de criadores intelectuais. Fica também o convite para que todos possam acompanhar o desenrolar desse movimento e seus reflexos na evolução dos direitos autorais dos arquitetos em nosso país.

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Business

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

de Elisângela Dias Menezes outubro 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Vivemos em uma sociedade cada vez mais conectada e digitalizada, na qual a informação e o conhecimento circulam com rapidez e facilidade. Neste cenário, o Direito, como ciência que regula as relações humanas, precisa se adaptar e se atualizar constantemente.

Uma das áreas que mais tem se desenvolvido é o direito digital, que abrange os aspectos jurídicos relacionados ao uso das chamadas TIC’s (Tecnologias da Informação e Comunicação). 

Dentro do Direito Digital, um dos temas que tem merecido cada vez mais atenção é o Direito Autoral na Internet, que trata da proteção e utilização das obras intelectuais artísticas, literárias ou científicas em ambiente digital. 

É fato que, com o advento da internet, todos nós nos tornamos potenciais criadores e divulgadores de conteúdos originais, tais como vídeos, textos, imagens e sons. Essas obras são expressões da personalidade e do talento de seus autores e merecem ser reconhecidas e respeitadas.

Registro autoral via blockchain

O Direito Autoral confere a nós, como criadores intelectuais, uma série de direitos morais e patrimoniais sobre as respectivas obras, como o direito de reivindicar a autoria, de publicar, reproduzir, adaptar, licenciar e receber remuneração pelo seu uso. Para garantir esses direitos, é importante que os autores possam comprovar a existência e a originalidade de suas obras, bem como a data de sua criação.

É aí que entra a tecnologia da blockchain, que pode ser definida como um sistema de registro distribuído, seguro e imutável, capaz de permitir a criação e a verificação de transações digitais sem a necessidade de intermediários. A blockchain surgiu inicialmente como a base para as criptomoedas, mas logo se expandiu para outras áreas, inclusive a propriedade intelectual.

O registro autoral via blockchain consiste em inserir na rede uma assinatura digital única da obra, gerada por um algoritmo criptográfico. Essa assinatura é associada a um código identificador (hash) e a um carimbo de tempo (timestamp), que atestam a existência e a autenticidade da obra em determinado momento.

Pelo sistema da blockchain, os dados inseridos na rede ficam armazenados em blocos interligados e validados por uma cadeia de computadores (chamadas de nós), que garantem a integridade e a inviolabilidade do registro.

Vantagens do registro

Entre as vantagens do registro autoral via blockchain, pode-se destacar as seguintes:

  • rapidez — o registro pode ser feito em minutos, sem burocracia ou papelada;
  • economia — o custo do registro é baixo ou nulo, dependendo da plataforma utilizada;
  • segurança — o registro é à prova de fraudes, alterações ou perdas;
  • transparência — o registro é público e verificável por qualquer pessoa;
  • universalidade — o registro vale para qualquer país ou jurisdição.

Empresas prestadoras do serviço

Na esfera internacional, há diversas empresas e organizações que já oferecem o serviço de registro autoral via blockchain, por exemplo a Creativechain, uma plataforma descentralizada que permite aos criadores registrar, distribuir e monetizar suas obras digitais.

Existe também a Binded, uma startup que integra o registro autoral com as redes sociais e os serviços de armazenamento em nuvem. Merecem ainda destaque a Ascribe, uma empresa que utiliza a blockchain para rastrear a proveniência e o histórico das obras de arte digitais, e a Po.et, um protocolo aberto que permite aos editores e criadores gerenciar os direitos autorais de seus conteúdos na internet.

No Brasil, também existem iniciativas que utilizam a blockchain para registrar obras autorais, entre as quais se destacam os serviços da Câmara Brasileira do Livro (CBL) e das empresas Avctoris, OriginalMy e Registrofácil, entre várias outras que oferecem soluções em blockchain para diversos setores, incluindo o registro autoral de livros, textos, músicas, fotografias e softwares.

Se você é autor ou criador intelectual e quer proteger suas obras na era digital, precisa conhecer e utilizar esses serviços. Se tem dúvida ou dificuldade em fazer isso sozinho, conte comigo. A minha especialização de muitos anos atuando nas áreas da Propriedade Intelectual e do Direito Digital estão ao dispor de todos aqueles que querem proteger os seus direitos de forma dinâmica, simples e atual.

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Direito Autoral

Brinquedos e propriedade intelectual: uma combinação que vale ouro

de Elisângela Dias Menezes outubro 10, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

No Dia das Crianças, muitos pais, tios e avós se esforçam para presentear os pequenos com os brinquedos mais desejados do momento. Mas você já parou para pensar em como um brinquedo pode carregar o valor agregado de vários ativos intelectuais? 

Neste texto, vamos falar sobre como a criatividade presente nos brinquedos merece diferentes formas de proteção pelo Direito e como cada registro agrega valor a esses preciosos objetos de interesse do mundo infantil.

Um brinquedo pode ser considerado uma criação protegida por vários gêneros da propriedade intelectual ao mesmo tempo. O direito autoral protege as criações artísticas, literárias e científicas inseridas nos brinquedos, como personagens, livros, fábulas, desenhos e outras obras que fazem parte do universo das brincadeiras infantis. 

Podemos citar, como exemplo de aplicação do direito autoral a brinquedos, os bonecos do Harry Potter, as bonecas da Turma da Mônica e os carrinhos do Hot Wheels, todos inspirados em obras protegidas. 

Importante observar que o direito autoral sobre as obras artísticas que inspiram os brinquedos deve ser respeitado na hora de produzir e comercializar esses produtos. É preciso obter a autorização dos autores ou dos titulares dos direitos para usar suas criações nos brinquedos, sob pena de violação dos direitos morais e patrimoniais dos criadores. 

Além disso, é preciso observar as limitações e as exceções ao direito autoral previstas na lei, como o uso justo e a paródia. Por exemplo, para fazer um brinquedo baseado no filme Frozen, da Disney, o interessado precisa ter a licença da empresa para usar os personagens Elsa, Anna e Olaf. Mas se o objetivo não-comercial for apenas fazer uma sátira ou uma crítica ao filme usando esses personagens, pode ser utilizada a exceção da paródia.

Por sua vez, a propriedade industrial, que protege os aspectos comerciais dos produtos, incluindo marcas e desenhos industriais, geralmente, está fortemente presente no processo de fabricação dos brinquedos.

Neste campo, podemos dizer que a marca do brinquedo protegerá não apenas o nome da indústria que o produziu, mas também, normalmente, o nome do próprio brinquedo. A marca pode ser compreendida como o conjunto de sinais distintivos que identifica a origem e a qualidade do produto, além de criar uma relação de confiança com o consumidor.

Por isso, é importante registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a fim de garantir a exclusividade de uso e evitar a concorrência desleal e a confusão no mercado. É o caso, por exemplo, das marcas Lego, Barbie, Estrela e Fisher-Price, todas registradas no INPI e que têm alto valor de mercado.

Por sua vez, o design de produtos envolvido na modelagem dos brinquedos também pode ser protegido como desenho industrial, que é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que, aplicados a um produto, conferem a ele aspecto novo e original. 

O registro do desenho industrial de um brinquedo, como uma boneca ou um robô, junto ao INPI, garante ao titular o direito de impedir terceiros de fabricar, usar ou vender o produto sem sua autorização. 

Como exemplo de proteção desse gênero temos o formato dos blocos de montar da Lego, o design das bonecas da Barbie e o estilo dos carrinhos da Hot Wheels, todos registrados como desenhos industriais no INPI.

Por fim, se o brinquedo for digital, pode ainda conter um software que precisa ser protegido como programa de computador, que é o aplicativo, plataforma, software ou outra solução tecnológica produzida por meio de programação computacional.

Juridicamente, o programa de computador representa a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, que possa fazer funcionar uma máquina, um dispositivo ou um equipamento. Nada mais comum do que vermos brinquedos realizarem funções inovadoras, programadas eletrônica e/ou digitalmente, não é?

O registro de programa de computador no INPI ou na Biblioteca Nacional confere ao titular o direito exclusivo de reprodução e comercialização do software. Por exemplo, os jogos eletrônicos da Nintendo, da Sony e da Microsoft são todos protegidos como programas de computador.

Como se pode ver, um brinquedo pode ser muito mais do que um simples objeto de diversão. Ele pode ser uma criação complexa, que envolve vários aspectos da propriedade intelectual. 

Por isso, é importante valorizar os brinquedos originais e evitar as falsificações que, além de prejudicarem os criadores e os fabricantes legítimos, podem oferecer riscos à saúde e à segurança das crianças. 

Dito tudo isso, fica o convite para que pais, avós, tios e demais adultos responsáveis pelos pequenos e pequenas passem a apreciar os brinquedos de suas crianças, entendendo que, para além da magia, diversão e aprendizado, também estarão manipulando objetos cheios de inovação e criatividade e, por isso mesmo, de grande valor intelectual.

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CuriosidadeTecnologia

Selo musical: mais independência para artistas, empreendedores e produtores de música

de Elisângela Dias Menezes outubro 2, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em selo musical? Eles são uma forma absolutamente necessária de organização para produção e distribuição de produtos musicais junto ao mercado. O que talvez você não saiba é que, apesar de, em geral, conhecermos grandes empresas que fazem este trabalho, um selo musical pode ser criado por artistas, produtores musicais ou empresas específicas e menores, como os estúdios de gravação.

Um selo musical funciona como uma marca, que identifica e promove os trabalhos dos artistas associados. Além disso, pode oferecer serviços como produção, gravação, mixagem, masterização, divulgação, marketing, licenciamento e distribuição digital.

Selo musical e os avanços na tecnologia

Nos últimos anos, os selos musicais independentes têm ganhado cada vez mais espaço e relevância no mercado musical. Isso se deve, principalmente, ao avanço da tecnologia, que facilitou a produção e a distribuição de música pela internet.

Além disso, a transformação digital da música favoreceu a multiplicação dos selos no mercado a partir da diversificação e segmentação do público, que valoriza as propostas artísticas mais originais e inovadoras. O resultado é uma nova geração de artistas e produtores musicais que buscam mais autonomia e liberdade criativa, apostando em uma representação própria em suas atividades digitais.

Alguns exemplos de selos musicais independentes que se destacaram no cenário nacional são a Biscoito Fino, que lançou nomes como Maria Bethânia, Chico Buarque, Caetano Veloso e Gal Costa; a Trama, que revelou artistas como Céu, Marcelo D2, Otto e Nação Zumbi; e a Deckdisc, que apostou em bandas como Pitty, Cachorro Grande, Dead Fish e Raimundos.

No cenário internacional, a Sub Pop foi a responsável pelo surgimento do grunge, com bandas como Nirvana, Soundgarden e Pearl Jam. A Matador Records, por sua vez, abrigou artistas como Sonic Youth, Pavement, Cat Power e Interpol; e a XL Recordings lançou nomes como Adele, The xx, Radiohead e M.I.A.

Ter um selo musical pode ser uma ótima opção para quem está começando ou para quem já tem uma trajetória na música. Com um selo musical, é possível a um artista ou produtor ter mais controle sobre sua carreira, definir sua identidade artística, gerenciar seus direitos autorais e fonográficos, ampliar sua rede de contatos e parcerias, alcançar novos públicos e mercados e aumentar sua renda.

Mas como criar um selo musical? Aqui vão alguns passos básicos!

1 – Em primeiro lugar é preciso definir o conceito do selo musical. Será necessário estabelecer o estilo musical, público-alvo, diferenciais, nome e desenho de marca.

2 – Depois, deve-se escolher os artistas que farão parte do selo musical. No início, pode ser um selo musical de apenas um artista, mas, aos poucos, o titular pode convidar artistas que já conhece ou que admira, ou fazer uma seleção por meio de editais ou concursos. O importante é que haja afinidade artística e profissional entre os envolvidos.

3 – Na sequência, será necessário formalizar o selo musical. Pode-se optar por diferentes formas jurídicas, como empresa individual, sociedade limitada ou associação sem fins lucrativos. Cada uma tem suas vantagens e desvantagens, sendo importante consultar um advogado especializado para escolher a melhor opção.

4 – O próximo passo é promover os registros necessários. Importante depositar o pedido de marca do selo musical junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para garantir a exclusividade e evitar problemas futuros. Além disso, deverá ser obtido o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal e a inscrição do selo em uma das associações que compõem o ECAD (Abramus, UBC, entre outras) e junto a outros órgãos competentes de acordo com as atividades desenvolvidas.

5 – O próximo passo é planejar e gerir o selo musical. Devem ser elaborados o plano de negócios e o respectivo cronograma das atividades, incluindo lançamentos de álbuns ou singles, shows ou turnês, participações em festivais ou eventos e mais. Deve-se colocar em prática as ações planejadas, cuidando de todas as etapas envolvidas no marketing, produção e distribuição dos produtos musicais, tudo mediante contratos, licenciamentos e acordos comerciais claros e justos.

6 – Por fim, deve-se recorrentemente avaliar o selo musical. Importante monitorar e analisar os resultados do selo musical, verificando se os objetivos estão sendo alcançados, identificando pontos fortes e fracos e as tendências e oportunidades de mercado. 

Legislação do setor e procedimentos jurídicos para a formalização do selo musical

Para realizar todos esses passos com êxito, é fundamental estar atento às leis e aos procedimentos jurídicos que envolvem o processo de criação e gestão de um selo musical. 

Nesse sentido, algumas questões legais envolvidas devem ser consideradas. Quanto aos direitos autorais dos artistas, a empresa deve respeitar e proteger os direitos morais e patrimoniais dos autores de seus produtos musicais. Será necessário também negociar e formalizar os contratos de cessão ou licença desses direitos, definindo as condições de uso, exploração e remuneração das obras.

Além disso, deve haver atenção quanto aos direitos conexos dos artistas do selo musical. Aqui, trata-se de respeitar e proteger os direitos dos intérpretes, executantes, produtores fonográficos e radiodifusores que participam da criação e da divulgação das obras musicais do selo. Igualmente deve-se negociar e formalizar os contratos de cessão ou licença desses direitos, definindo as condições de uso, exploração e remuneração das obras.

Outro ponto fundamental é quanto aos tributos. É primordial cumprir as obrigações fiscais decorrentes da atividade como selo musical, recolhendo os impostos, as taxas e as contribuições devidas aos órgãos públicos. A empresa também deve emitir notas fiscais eletrônicas para comprovar a origem e a destinação dos seus rendimentos.

Vale lembrar que existem normas regulatórias da atividade do selo musical. O titular deverá estar atento para a edição de normas técnicas e administrativas estabelecidas pelos órgãos reguladores do mercado musical, como o Ministério da Cultura, a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 

Por fim, a empresa também precisa se filiar às entidades de gestão coletiva de direitos autorais e conexos, como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a União Brasileira de Compositores (UBC), a Associação Brasileira de Música Independente (ABMI) e a Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD).

Como se vê, criar e gerenciar um selo musical independente não é uma tarefa simples, mas pode representar um upgrade único nas atividades do artista, produtor ou empresário. No entanto, para que tudo transcorra de forma eficaz e segura, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada, que possa orientar e defender os interesses envolvidos nesta iniciativa.

Se o assunto interessou, vale um contato para trocar ideias e aumentar o network. Vamos conversar?

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