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Elisângela Dias Menezes

Elisângela Dias Menezes

Notícias

Os desafios da implementação no Brasil do Tratado de Marraqueche

de Elisângela Dias Menezes setembro 20, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

O Tratado de Marraqueche é um marco para a acessibilidade informacional de pessoas com deficiência visual no Brasil. Recentemente, participei de um webinar da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), no qual analisamos a importância da implementação desse tratado no país.

O tratado, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 9.522, de 2018, tem como principal objetivo facilitar o acesso a obras para pessoas cegas, com deficiência visual ou outras dificuldades para acessar textos impressos.

A importância do Tratado de Marraqueche

O Tratado de Marraqueche visa resolver uma questão crítica: a escassez de materiais de leitura em formatos acessíveis. De acordo com dados do IBGE, em 2010, o Brasil já contava com 6,5 milhões de pessoas com algum grau de deficiência visual. Mesmo após o Censo de 2022, ainda não temos dados atualizados sobre essa população, mas sabemos que o desafio da inclusão educacional e informacional permanece enorme.

Atualmente, menos de 10% das obras publicadas no mundo estão disponíveis em formatos acessíveis, como braille, audiolivros ou versões digitais adaptadas, segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, esse percentual é ainda menor, ficando abaixo de 1%.

O Tratado de Marraqueche busca justamente enfrentar essa barreira, ampliando o acesso a obras por meio de exceções aos direitos autorais para pessoas com deficiência visual.

Desafios legislativos e implementação do Tratado de Marraqueche

Apesar de já termos a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 1998) que prevê a acessibilidade por meio da tradução para braille, o acesso a obras adaptadas ainda é extremamente limitado. O Tratado de Marraqueche surge, então, como uma ferramenta essencial para mudar essa realidade, permitindo a produção de cópias acessíveis de obras protegidas por direitos autorais e facilitando o intercâmbio dessas obras entre os países signatários.

Para que o Tratado de Marraqueche tenha impacto real no Brasil, é necessário ir além da legislação. Precisamos de investimentos em tecnologias assistivas e na formação de profissionais especializados para a conversão de materiais educacionais em formatos acessíveis.

Iniciativas e o futuro do Tratado de Marraqueche no Brasil

Alguns programas, como o Biblioteca Acessível e o Portal do Livro Acessível, já estão em andamento no Brasil, contribuindo para a distribuição de livros em braille e audiolivros. No entanto, a demanda é muito maior. O Tratado de Marraqueche permite que o Brasil amplie o acesso a obras internacionais, beneficiando-se de acervos de outros países signatários.

Porém, para que essa transformação seja efetiva, é necessário um esforço conjunto entre o governo, o setor privado e a sociedade civil. Somente assim conseguiremos implementar de forma eficaz o Tratado de Marraqueche e garantir que a acessibilidade informacional seja uma realidade para todas as pessoas com deficiência visual no Brasil.

Considerações finais sobre o Tratado de Marraqueche

O Tratado de Marraqueche representa uma oportunidade única para transformar o acesso à informação no Brasil, mas essa mudança só será possível com ações concretas. O governo deve criar incentivos para que editoras e empresas de tecnologia invistam na conversão de obras para formatos acessíveis. A sociedade civil e as organizações que atendem pessoas com deficiência visual também têm um papel fundamental nesse processo.

A plena implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil pode ser o divisor de águas necessário para garantir que milhões de pessoas cegas ou com baixa visão tenham acesso ao conhecimento e à cultura, de maneira inclusiva e igualitária.

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Business

Google e o risco da separação: um alerta sobre práticas de monopólio

de Elisângela Dias Menezes setembro 16, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Recentemente, uma notícia de grande impacto no cenário internacional trouxe à tona discussões sobre a regulação das big techs: o Google pode ser forçado a se separar da Alphabet, controladora da gigante de buscas, em decorrência de uma ação antitruste. Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça alega que o Google tem abusado de sua posição dominante no mercado de buscas online, sufocando concorrentes e limitando a inovação.

Essa ação levanta uma questão central no campo do direito concorrencial: até que ponto o domínio de mercado pode ser considerado monopólio, e quando a intervenção estatal se torna necessária?

No Brasil, a regulação de condutas anticoncorrenciais é feita principalmente pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), cuja função é garantir a livre concorrência e combater abusos de posição dominante. O caso do Google serve como exemplo de uma prática que, embora mais evidente no cenário norte-americano, também ocorre em outros mercados, como o brasileiro. Aqui, grandes corporações podem utilizar seu poder econômico para criar barreiras artificiais, impedindo a entrada de novos competidores.

Essa estratégia é comum em mercados altamente concentrados e, muitas vezes, caracteriza-se pela exclusão de concorrentes menores ou pela imposição de acordos de exclusividade.

A discussão vai além da simples violação das normas de concorrência, tocando em temas sensíveis como a proteção ao consumidor e à inovação tecnológica. No Brasil, o CADE já interveio em diversos casos de monopólio e concentração de mercado. Um exemplo marcante foi o caso envolvendo a BRF (empresa resultante da fusão entre Perdigão e Sadia), no qual o CADE impôs restrições severas para evitar a criação de um monopólio no setor de alimentos. A intervenção visava garantir que a fusão não afetasse a concorrência nem o consumidor final, assegurando preços justos e o acesso a produtos diversificados.

Outro exemplo de atuação do CADE foi o caso da aquisição da Time Warner pela AT&T, que exigiu a análise dos possíveis impactos sobre a concorrência no mercado brasileiro de TV por assinatura e serviços de streaming.

O caso do Google reflete situações em que grandes corporações criam barreiras artificiais para novos entrantes, utilizando seu poder econômico e tecnológico para consolidar um monopólio. Tais práticas, como a exclusão de concorrentes menores ou a exigência de acordos de exclusividade com parceiros, são típicas de mercados concentrados e podem ser consideradas anticompetitivas.

A separação entre a Alphabet e o Google, se concretizada, seria uma medida drástica e inédita, cujo propósito é justamente devolver equilíbrio ao mercado. Uma decisão norte-americana nesse sentido pode gerar um efeito dominó, influenciando o modo como autoridades brasileiras também lidarão com as gigantes tecnológicas.

O olhar jurídico sobre as práticas de mercado das grandes empresas de tecnologia é crucial. O desfecho deste processo pode marcar um divisor de águas na forma como a regulação de mercado será aplicada globalmente. No Brasil, à medida que o CADE se depara com novos desafios no setor tecnológico, é crucial que estejamos atentos às tendências globais. O caso do Google oferece uma oportunidade única para refletir sobre o impacto das grandes corporações no desenvolvimento da inovação e no bem-estar dos consumidores.

Entender as implicações desse tipo de decisão para o direito concorrencial brasileiro é fundamental para que possamos antecipar os efeitos no nosso sistema regulatório e na proteção da inovação.

No final, a pergunta que fica é: como equilibrar a proteção à concorrência com o incentivo à inovação, sem sufocar o potencial transformador das grandes empresas de tecnologia?

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setembro 16, 2024 0 Comente
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Business

Secondment: a inovação jurídica que está transformando a cultura das empresas

de Elisângela Dias Menezes julho 10, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Originário do Reino Unido, o termo “secondment” descreve o processo pelo qual advogados são temporariamente transferidos para atuar dentro das empresas clientes, oferecendo suporte jurídico in loco.

No mundo empresarial dinâmico de hoje, a prevenção é a chave para a sustentabilidade e o sucesso em longo prazo. A advocacia preventiva, muitas vezes ofuscada pelo brilho do contencioso (tribunais), é uma ferramenta subestimada que pode economizar recursos significativos.

Antes que os problemas se transformem em litígios, um advogado especializado pode oferecer aconselhamento estratégico que abrange diversas áreas do conhecimento. Essa abordagem transdisciplinar não é apenas uma tendência, mas uma necessidade, pois o advogado moderno deve ser versado em gestão, economia, tecnologia, inovação, psicologia e administração.

Neste cenário multifacetado surge o “secondment“, um termo que, embora novo para muitos, reflete uma prática crescente no mundo jurídico. Este modelo de trabalho permite uma imersão completa no ambiente e nas necessidades específicas do negócio, resultando em uma assessoria jurídica mais eficaz e personalizada.

O “secondment” é uma prática jurídica inovadora que está redefinindo o papel dos advogados dentro das empresas. Tradicionalmente, os advogados atuam como consultores externos, mas com o secondment, eles são integrados às equipes internas das empresas, atuando como conselheiros jurídicos in-house. 

Essa integração permite que os advogados compreendam profundamente as operações diárias, a cultura organizacional e as estratégias de negócios da empresa, o que resulta em aconselhamento jurídico mais alinhado e proativo.

No ambiente corporativo, em que a velocidade das decisões pode ser crucial, ter um advogado disponível para consultas imediatas é uma vantagem significativa.

O advogado secondment pode responder rapidamente a questões legais emergentes, oferecer orientação em tempo real durante negociações e ajudar a moldar políticas internas para garantir conformidade regulatória.

Além disso, essa proximidade com as operações do dia a dia permite que o advogado identifique potenciais riscos legais antes que se transformem em problemas maiores.

Empresas que adotam o modelo de secondment, geralmente, buscam não apenas a expertise jurídica, mas também a capacidade do advogado de atuar como um parceiro de negócios. 

O advogado torna-se um elemento-chave na equipe, contribuindo para o planejamento estratégico e para a tomada de decisões informadas.

Isso é particularmente valioso em setores altamente regulamentados ou em momentos de mudanças legislativas significativas, nos quais a orientação jurídica pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso.

O papel do advogado em regime de secondment também inclui a educação e o treinamento da equipe sobre questões legais relevantes.

Ao promover uma maior conscientização legal entre os funcionários, as empresas podem reduzir a incidência de violações involuntárias e fortalecer a cultura de conformidade.

Esse tipo de prática, incorporada à cultura organizacional da empresa, não apenas a protege contra litígios, mas também constrói uma reputação de integridade e responsabilidade corporativa.

Além dos benefícios operacionais e estratégicos, o secondment oferece vantagens econômicas. A substituição de colaboradores jurídicos internos afasta os custos com encargos trabalhistas.

Além disso, ao evitar a necessidade de recorrer constantemente a consultorias jurídicas externas de diferentes áreas do Direito, as empresas podem reduzir custos significativos.

Sem contar que a presença constante de um advogado também pode diminuir a probabilidade de disputas legais caras, pois a maioria dos problemas pode ser resolvida internamente, antes de escalar.

Em resumo, o secondment representa uma abordagem moderna e integrada à consultoria jurídica, que beneficia tanto as empresas quanto os advogados envolvidos.

Para as empresas, significa aconselhamento jurídico mais ágil e alinhado com seus objetivos de negócios. Para os advogados, oferece a oportunidade de desenvolverem uma compreensão mais rica dos desafios comerciais e de contribuir diretamente para o sucesso da empresa. É uma prática que reflete e atende às necessidades de um mundo empresarial em constante evolução.

Convido você a explorar mais sobre esta prática transformadora e a acompanhar minhas análises e insights sobre o direito digital e a propriedade intelectual nas redes sociais. Junte-se a mim nesta jornada de descoberta e inovação jurídica, em que cada post é uma oportunidade de aprendizagem e crescimento conjunto.

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Direito Autoral

O que você precisa saber sobre o registro de um slogan: uma análise jurídica

de Elisângela Dias Menezes junho 25, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

O slogan são excelentes estratégias de publicidade, mas também são ativos intelectuais da maior importância. Quem não se lembra de “McDonald’s — amo muito tudo isso” ou “Hellmann’s — a verdadeira maionese”?

Um slogan é uma frase curta e cativante usada em publicidade e marketing para representar uma ideia ou objetivo. Ele é projetado para ser facilmente lembrado e criar associações positivas com a marca.  

Apesar de seu caráter estratégico, os slogans, individualmente, não são passíveis de registro no Brasil e não podem compor os nomes de marca de produtos ou serviços.

De fato, a lei de propriedade industrial (Lei nº 9.279/96) proíbe o registro de sinais de propaganda como marca. E faz sentido, porque as marcas não são frases de efeito, e sim o conjunto de sinais (nome + imagens) que designam os próprios produtos ou serviços.

Assim, embora o slogan “Just Do It”, da Nike, seja um dos mais reconhecidos do mundo, no Brasil a Nike, teoricamente, não poderia registrar “Just Do It” como uma marca. No caso da gigante mundial dos produtos esportivos, o slogan acabou virando marca no Brasil por conta da sua notoriedade, mas esta exceção não se aplica a frases de efeito novas, criadas para os negócios em geral.

O que fazer, então, para proteger os slogans? A resposta é simples, embora na prática nem sempre seja eficiente: se criativos e originais, os slogans podem ser protegidos no âmbito dos direitos autorais.

Como são muitas as dúvidas sobre este tema, podemos percorrer um breve roteiro de perguntas e respostas para tornar mais claras as estratégias de gestão deste tipo de ativo.

1 – Quais são os requisitos para que um slogan seja elegível para registro autoral? 

Para ser elegível para registro autoral, um slogan deve ser original e criativo. Ele deve ser distinto e não pode ser uma frase comum ou genérica. Por exemplo, um slogan como “Coma Bem” seria considerado genérico, enquanto “Amo muito tudo isso”, do McDonald’s, é distinto e original.

2 – Como é avaliada a originalidade de um slogan para fins de registro autoral? 

A originalidade de um slogan é avaliada com base em sua singularidade e criatividade. Ele não deve ser uma frase comum ou clichê e deve ter um elemento de surpresa ou inteligência que o distingue.

3 – Como o processo de registro autoral de slogans difere do registro de outras formas de propriedade intelectual, como marcas registradas? 

O registro autoral de um slogan é diferente do registro de uma marca. As marcas, como sinais distintivos que identificam produtos ou serviços, são registradas no INPI como forma de garantir direitos aos seus titulares. Já os slogans, como  frases criativas e autorais que representam uma ideia ou objetivo, não precisam ser registradas para serem protegidas, embora seja recomendável que se produza algum tipo de prova da data em que este slogan foi criado ou da primeira vez em que foi divulgado, como marco inicial da proteção de seus direitos autorais. 

4 – Quais são os benefícios de registrar um slogan sob direitos autorais? 

Embora não seja obrigatório, registrar um slogan sob direitos autorais oferece proteção legal contra o uso não autorizado do slogan. Isso significa que outras pessoas ou empresas não podem usar o slogan sem a permissão do titular dos direitos autorais. O registro pode ocorrer inserindo-se o slogan em um documento de texto e autenticando tal documento em cartório, com assinatura via certificação digital ou, ainda, por meio de plataformas de registro em blockchain.

5 – Quais medidas podem ser tomadas para proteger um slogan não registrado de uso não autorizado por terceiros? 

Mesmo sem um registro autoral, é possível tomar medidas para proteger um slogan. Isso pode incluir a divulgação pública daquele slogan como sendo um ativo da empresa, associado ou não a algum tipo de símbolo de proteção, como o do copyright © ao lado do slogan. Importante também produzir e guardar a documentação de sua criação e uso.

6 – É possível registrar um slogan sem ter o registro de marca? 

Sim, é possível registrar um slogan sem ter o registro de marca. No entanto, o registro de marca oferece proteção adicional e pode ser benéfico se o slogan estiver sendo usado como parte da identidade da marca.

Como se vê, embora não regulamentados e, muitas vezes, pouco valorizados, os slogans são ativos intelectuais valiosos. Eles têm o poder de criar associações positivas com a marca e podem desempenhar um papel crucial na diferenciação de produtos e serviços em um mercado competitivo.

Convido você, leitor, a refletir sobre o valor dos slogans que acompanham os produtos e serviços à sua volta. Pense na proteção deles no campo do direito autoral. Eles são mais do que apenas frases cativantes — são ativos intelectuais valiosos que merecem proteção. Já pensou em associar um slogan forte e protegido à sua marca?

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Propriedade Intelectual

Inovação sustentável e propriedade intelectual: o caminho verde das startups sustentáveis

de Elisângela Dias Menezes junho 18, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

No dinâmico ecossistema empresarial brasileiro, a sustentabilidade e a governança ambiental, social e corporativa (ESG) não são apenas tendências, mas imperativos estratégicos. Nesse contexto, as startups brasileiras estão se reinventando para inovar e se tornar cada vez mais sustentáveis.

Existem várias startups sustentáveis no Brasil que estão fazendo um excelente trabalho em suas respectivas áreas e obtendo resultados impressionantes. Por exemplo, a Ambev, com seu projeto de cerveja 100% sustentável, e a Natura, com sua linha de produtos eco-friendly.

A Ambev tem investido em iniciativas de agricultura sustentável, como a produção de cervejas com ingredientes cultivados por comunidades de baixa renda, contribuindo para a economia local e a redução da desigualdade social.

Outro projeto notável da empresa do mercado cervejeiro é o desenvolvimento de uma máquina de refil de bebidas em parceria com a startup Avoid, visando reduzir o volume de embalagens descartáveis. Este projeto inovador está alinhado com o objetivo da empresa de zerar a poluição plástica de suas embalagens até 2025.

A Natura, por sua vez, mediante compromisso com a preservação da Amazônia, trabalha em estreita colaboração com as comunidades locais, investe em embalagens ecológicas e foi pioneira em se tornar carbono neutro desde 2007, controlando rigorosamente as emissões de carbono em todas as etapas de fabricação, transporte e armazenamento de seus produtos. 

Esses esforços das duas empresas ilustram como a sustentabilidade pode ser integrada ao núcleo dos negócios, criando valor não apenas para a empresa, como também para a sociedade e o meio ambiente. 

De fato, a sustentabilidade nas empresas vai além da responsabilidade ambiental, tornando-se parte integrante da estratégia de negócios que visa à lucratividade com relevância social e ambiental.

Porém, no que se refere à propriedade intelectual (PI), as startups sustentáveis enfrentam desafios únicos, mas também encontram oportunidades. Para garantir que sua inovação seja rentável, as empresas precisam utilizar a PI para proteger sua tecnologia por meio de patentes, assegurando um mercado exclusivo para seus produtos e atraindo investimentos.

Assim, a propriedade intelectual se revela como um poderoso instrumento para startups sustentáveis. Ela protege inovações, garantindo a exclusividade de uso e agregando valor ao negócio. Além disso, a propriedade intelectual pode ser um diferencial competitivo no mercado, atraindo investidores interessados em ESG.

A proteção da PI é diversificada, abrangendo registros e direitos que se adaptam às necessidades de cada inovação. Por exemplo, uma startup que desenvolve um sistema de irrigação inteligente economizador de água pode proteger seu software por meio de direitos autorais, enquanto a marca e o design do produto podem ser cobertos por marcas e desenhos industriais, respectivamente.

No entanto, as startups enfrentam desafios específicos em relação à propriedade intelectual. O primeiro é a necessidade de compreender e navegar pelo complexo sistema de propriedade intelectual. A proteção de inovações sustentáveis pode ser um processo demorado e caro, o que se tornaria um obstáculo para startups em estágio inicial.

Apesar dos desafios, existem oportunidades significativas. Proteger a propriedade intelectual pode abrir portas para parcerias estratégicas, licenciamento e até mesmo aquisições. Dessa forma, a propriedade intelectual pode ser uma fonte de receita por meio do licenciamento de tecnologias sustentáveis.

Para maximizar essas oportunidades, as startups devem:

1. entender o sistema de propriedade intelectual — é crucial compreender os diferentes tipos de proteção disponíveis (patentes, marcas, direitos autorais) e como eles se aplicam às suas inovações;

2. desenvolver uma estratégia de propriedade intelectual — as startups devem considerar a propriedade intelectual desde o início e desenvolver uma estratégia que alinhe a proteção da propriedade intelectual com seus objetivos de negócios e ESG;

3. buscar aconselhamento especializado — dada a complexidade do sistema de propriedade intelectual, é recomendado buscar aconselhamento de especialistas na área.

Assim, startups sustentáveis devem estar cientes de como seus produtos ou processos inovadores se alinham com as normas de PI, garantindo proteção e aderência aos princípios de sustentabilidade. 

Sem dúvida, compreender e aplicar corretamente as formas de proteção permite evitar apropriação indevida de inovações, assegurando retorno sobre o investimento e contribuindo para um mercado justo e sustentável.

Para as startups sustentáveis no Brasil, navegar com sucesso pelo sistema de PI significa proteger suas inovações e liderar um movimento empresarial que valoriza a integridade ambiental e social. 

É um caminho que exige diligência, conhecimento e visão de longo prazo, mas promete recompensas significativas para as empresas e a sociedade.

Convido todos vocês a se aprofundarem no estudo da propriedade intelectual e sustentabilidade. A PI é mais do que um campo jurídico: é uma esfera de inovação e progresso sustentável, vital para o futuro das startups e do nosso planeta.

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Propriedade Intelectual

O traje invisível do sucesso: entendendo o Trade Dress

de Elisângela Dias Menezes maio 27, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Expressão ainda pouco conhecida, o chamado “trade dress” é daqueles estrangeirismos que chegou para ficar. O termo faz parte da área da propriedade intelectual que se refere à imagem global de um produto ou serviço, abrangendo elementos como design, embalagem, cores e formatos. 

Tais elementos, reunidos, criam uma identidade visual única e distinguem um produto e sua respectiva marca dos demais concorrentes no mercado. 

No Brasil, embora o trade dress não esteja expressamente previsto em lei, sua regulação pode ocorrer por meio da proteção contra a concorrência desleal, prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Como o assunto é pouco conhecido e explorado junto ao grande público, respondo às principais dúvidas sobre a aplicação dos princípios do trade dress no Brasil.

1. O que é exatamente essa prática e como ele se diferencia de outras formas de propriedade intelectual?

É a proteção da apresentação visual única de um produto ou serviço, que vai além de uma marca ou patente. Enquanto a marca protege nomes e logotipos e a patente protege a formulação ou composição das invenções, o trade dress protege a combinação de elementos que compõem a imagem de um produto ou serviço.

2. Quais são os principais elementos que compõem o trade dress de um produto ou serviço?

O trade dress é composto por uma variedade de elementos, incluindo, mas não se limitando, layout, cor, tamanho, forma, textura e até mesmo certos aspectos funcionais que contribuem para a aparência geral e a percepção do consumidor.

3. Como o trade dress é protegido legalmente e quais são os requisitos para sua proteção?

Legalmente, o trade dress é protegido contra imitações que possam causar confusão entre os consumidores. Para obter essa proteção, é necessário provar a originalidade e a exclusividade dos elementos visuais, além de demonstrar que há uma associação direta desses elementos com o produto ou serviço em questão. Tudo isso é regulado pela lei de propriedade industrial (Lei 9609/96) no capítulo destinado à concorrência desleal.

4. Quais são os desafios comuns enfrentados ao aplicar e defender direitos de trade dress em casos legais?

Os desafios incluem a subjetividade na determinação da exclusividade, a dificuldade em provar confusão no mercado e a distinção entre proteção de elementos puramente estéticos em contraposição aos funcionais. Além disso, a ausência de legislação específica e o desconhecimento sobre o tema, inclusive por parte dos próprios tribunais, dificulta a defesa dos interesses dos titulares.

5. Qual é a importância do trade dress na diferenciação de marcas e na construção da identidade de uma empresa?

É crucial para diferenciar marcas e construir a identidade corporativa, pois comunica valores e qualidade sem a necessidade de palavras, criando uma impressão duradoura na mente do consumidor. Além disso, amplia o conceito e alcance da marca, agregando a ela elementos fundamentais de valoração e identidade.

6. Como o trade dress pode ser usado estrategicamente para aumentar o reconhecimento da marca e a fidelidade do cliente?

Estrategicamente, quanto mais for divulgado o trade dress associado a uma marca, produto ou serviço, maior será a individualização e reconhecimento social. Assim, o trade dress pode ser utilizado para fortalecer a identificação da marca e fidelizar clientes, promovendo uma imagem consistente e distintiva, que se destaca no mercado.

7. Quais são os limites da proteção do trade dress em termos de funcionalidade e uso genérico?

A proteção do trade dress tem seus limites quando se trata da funcionalidade necessária do produto ou serviço e do uso genérico de certos elementos que são considerados comuns e não podem ser apropriados exclusivamente por uma marca. Quanto à funcionalidade, a proteção fica por conta das patentes. E quanto aos elementos de uso genérico, infelizmente não há possibilidade de apropriação por faltar a originalidade necessária à proteção no âmbito da propriedade intelectual.

8. Como as jurisdições internacionais lidam com disputas e quais são as diferenças significativas entre elas?

As jurisdições internacionais variam significativamente na maneira como lidam com disputas de trade dress, com diferenças nas leis e na interpretação da proteção à imagem comercial, o que pode resultar em desafios adicionais para as empresas que operam em múltiplos mercados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o assunto é muito mais difundido e é regulado por lei específica, o Lanham Act.

9. Quais são alguns exemplos notáveis de casos de litígios e qual foi o desfecho desses casos?

Existem exemplos notáveis de disputas entre marcas envolvendo o assunto, em que os resultados variaram desde a validação da proteção de trade dress até a rejeição por falta de distintividade ou originalidade. Entre eles, podemos destacar os seguintes: “Alisena versus Maisena”; “China in Box” versus “Uai in Box”; “Mr. Cat” versus “Mr. Foot”; e a cor vermelha das latas das cervejas Brahma e Itaipava.

10. Com o crescimento do comércio eletrônico e da globalização, como o trade dress está evoluindo e se adaptando às novas realidades do mercado?

Com o avanço do comércio eletrônico e da globalização, o trade dress está se adaptando para alcançar também o mercado digital. Uma tendência é cada vez mais incluir também a experiência do usuário online, protegendo interfaces e funcionalidades digitais que contribuem para a identidade visual de uma marca.

Por todo o exposto, resta claro que o trade dress representa um ativo fundamental no campo da propriedade intelectual, merecendo especial atenção. Ele não apenas protege a identidade visual de um produto ou serviço, mas também desempenha um papel estratégico na diferenciação de marcas e na construção de lealdade do cliente. 

Assim, gestores, empreendedores e todos nós, consumidores em geral, devemos estar atentos ao mercado. Convido os leitores a observarem os produtos disponíveis nas prateleiras físicas e virtuais sob essa nova ótica do trade dress, a fim de reconhecer cada vez mais a sua importância e impacto no mundo dos negócios.

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Naming rights: a nova fronteira da Propriedade Intelectual

de Elisângela Dias Menezes maio 7, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os naming rights estão se tornando uma estratégia de marketing cada vez mais popular em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o icônico Wrigley Field, lar dos Chicago Cubs, foi um dos primeiros e mais emblemáticos casos.

Os naming rights têm se tornado uma estratégia-chave para empresas que buscam ampliar sua visibilidade e impacto no mercado. Ao associar suas marcas a locais, eventos ou instalações, as empresas não apenas reforçam sua presença, mas também estabelecem conexões duradouras com o público-alvo.

Neste artigo, vamos explorar o poder e os benefícios por trás dessa prática de marketing.

Naming Rights no Brasil

No Brasil, a prática começou com o Credicard Hall, agora conhecido como Vibra São Paulo, e se estendeu para arenas esportivas como o Allianz Parque e a Neo Química Arena.

Nesse artigo você vai saber mais sobre como os naming rights têm se tornado uma estratégia-chave para empresas que buscam ampliar sua visibilidade e impacto no mercado.

Esses exemplos ilustram a versatilidade dos naming rights, que podem ser aplicados a uma variedade de espaços, desde estádios até teatros e estações de metrô.

Mas, afinal, o que são os naming rights? 

Esta expressão refere-se ao direito de dar nome a um bem ou serviço, geralmente associado a espaços públicos ou eventos, por meio do qual uma marca ou empresa adquire o direito de colocar seu nome em um local ou produto por um período determinado. 

Como mencionado, a prática teve origem nos Estados Unidos, associada inicialmente a estádios e arenas esportivas, mas desde então se expandiu para outros domínios e outros territórios.

A tradução literal seria “direitos de nomeação”, ou “direito de dar nome”, mas seu significado transcende a mera tradução, abrangendo uma estratégia de marketing e comunicação de grande alcance.

Locais como estações de metrô, parques e até mesmo eventos culturais e esportivos podem adotar esse tipo de uso, transformando-se em plataformas de visibilidade para as marcas.

O que diz a lei?

Juridicamente, o estabelecimento dos naming rights envolve a elaboração de contratos detalhados que definem o escopo do uso, a duração, as obrigações das partes e as condições de renovação ou término do acordo. 

É uma área que exige conhecimento especializado em propriedade intelectual e direito contratual, pois envolve a negociação de direitos de uso de marcas e de nomes comerciais.

Comercialmente, os naming rights valem a pena?

Do ponto de vista do marketing, os naming rights são uma ferramenta valiosa, pois proporcionam uma exposição prolongada e destacada da marca, associando-a a experiências positivas do público com o local ou evento. 

Economicamente, representam uma fonte de receita adicional para os detentores dos espaços e uma oportunidade de investimento em branding para as empresas.

No entanto, há desafios e considerações importantes. A associação de uma marca a um espaço público pode gerar debates sobre a comercialização de bens comuns e a preservação da identidade cultural e histórica dos locais.

Além disso, é fundamental que os acordos de naming rights respeitem as leis de direito autoral e demais espécies da propriedade intelectual, garantindo que não haja violação de marcas registradas ou outros direitos de terceiros.

Em suma, os naming rights são uma expressão contemporânea da gestão de propriedade intelectual e a sua compreensão e aplicação requerem atenção e adaptação constantes às inovações legais e de mercado.

Como advogada especializada em propriedade intelectual, estou comprometida em acompanhar essas tendências e disponível para dialogar sobre as oportunidades e desafios que elas representam para marcas, consumidores e para a sociedade em geral.

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Proteção de software no Brasil: salvaguardando a inovação e a Propriedade Intelectual

de Elisângela Dias Menezes março 28, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

No universo digital, o software emerge como um ativo intelectual crucial, impulsionando inovações e operações diárias. No Brasil, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece as diretrizes para a proteção legal de programas de computador.

Simplificando, software é um conjunto de instruções que, ao ser executado por um dispositivo, é capaz de realizar tarefas específicas. Este termo abrange tanto as plataformas e programas de computador quanto aplicativos e soluções mobile disponíveis em lojas digitais.

A lei assegura aos desenvolvedores direitos exclusivos sobre sua criação, permitindo que controlem o uso, a distribuição e a modificação de seus programas.

Analogamente às obras literárias, o software é considerado como obra autoral, abrangendo não apenas a sua programação, mas também elementos estéticos como layout e interface gráfica. Estes dois últimos elementos podem ser protegidos por registro autoral, processo que hoje pode ser facilitado por tecnologias como o blockchain.

Como é feito o registro autoral?

O código-fonte, essência do software, contém as instruções escritas pelos programadores. Registrar esse código junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um passo estratégico para garantir a necessária segurança jurídica aos desenvolvedores e empresas, resguardando a autoria e a propriedade intelectual do programa.

Para iniciar o processo, é necessário que o software esteja em um estágio suficientemente finalizado para que a proteção abranja a maior extensão possível do código-fonte.

O primeiro passo é a criptografia do código-fonte, que deve ser transformado em um resumo digital, conhecido como hash. Esse resumo hash é uma representação única do código que será inserida no formulário eletrônico de pedido de registro.

Após a geração do resumo hash, o próximo passo é o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o preenchimento de formulário próprio no sistema. Uma vez submetido o pedido, o tempo de tramitação até a publicação do registro é curto, normalmente dura, no máximo, dez dias úteis.

É importante ressaltar que, embora a lei não exija o registro do código-fonte para a proteção do software, ele é altamente recomendável. O registro no INPI valida a autoria e a titularidade do software por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua criação ou publicação.

Além disso, o registro tem validade não apenas no Brasil, mas também nos demais países signatários da Convenção de Berna, um tratado internacional relativo aos direitos autorais no mundo.

Consequências da falta do registro autoral

A falta de registro pode expor o software a riscos significativos, como disputas de autoria, cópias não autorizadas e vulnerabilidades relacionadas à segurança dos dados.

No contexto empresarial, no qual os softwares são frequentemente utilizados para prestação de serviços e atendimento ao público, a proteção do código-fonte é essencial para identificar a solução tecnológica, facilitando os procedimentos de privacidade e proteção de dados pessoais determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Portanto, o registro do código-fonte é um passo crucial na gestão de ativos intelectuais de um software, proporcionando tranquilidade e segurança para os desenvolvedores e empresas no que diz respeito à proteção de suas inovações tecnológicas.

É imperativo que gestores e criadores de software estejam cientes de seus direitos e das medidas legais para a proteção de seus ativos. A capacitação jurídica é fundamental para a gestão eficaz desses ativos, assegurando não apenas a conformidade legal, mas também a valorização e o reconhecimento da inovação tecnológica.

Convido-os a se aprofundarem no conhecimento da legislação vigente e a fortalecerem a segurança jurídica de suas criações.

Veja também:

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

março 28, 2024 0 Comente
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Curiosidade

Creative Commons: guia rápido de perguntas e respostas

de Elisângela Dias Menezes novembro 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em Creative Commons? Sabe o que é e como funciona esse tipo de licenciamento que vem expandindo o mundo do Direito Autoral? Neste texto, busco esclarecer os principais pontos de dúvida sobre esse assunto que é tão importante na sociedade da informação. 

Para isso, elaborei um pequeno guia, com as perguntas que são mais recorrentes em meu dia a dia profissional. A ideia é contextualizar a temática de forma simples e convidar as pessoas a testar o uso do sistema, além de saber interpretar o uso de obras que sejam disponibilizadas por meio desse tipo de licença. Vamos lá?

Antes de tudo, o que é Direito Autoral?

O Direito Autoral é a área jurídica que visa proteger os direitos dos criadores de obras intelectuais, artísticas, científicas e literárias. Ele reconhece a autoria, a originalidade e a exclusividade das obras, garantindo aos autores o direito de crédito e de explorá-las economicamente, controlando sua reprodução, distribuição, adaptação e comunicação ao público.

Como surgiu o Creative Commons nessa área?

Com o advento da internet e das novas tecnologias, o Direito Autoral enfrentou novos desafios e demandas. Surgiu então o Creative Commons, uma organização sem fins lucrativos que criou um sistema alternativo e flexível de licenciamento de obras, baseado na ideia de compartilhamento e colaboração.

O que é Creative Commons?

O Creative Commons é um conceito que abrange um conjunto de licenças que permite aos autores escolher como querem disponibilizar suas obras para o público. As licenças variam conforme os níveis de liberdade e restrição que o autor deseja conceder. Elas são representadas por símbolos e siglas que indicam as condições de uso das obras.

Importante destacar que qualquer autor que desejar usar o sistema, poderá fazê-lo de forma simples. Basta entrar no site do Creative Commons, copiar o símbolo correspondente ao uso pretendido e colar em sua obra autoral.

Qual a importância do Creative Commons na sociedade da informação?

O Creative Commons facilita o acesso e a circulação das obras na internet, estimulando a criatividade e a inovação. Ele também promove a diversidade cultural, a educação aberta, a ciência cidadã e a participação social. Ou seja, permite que os autores contribuam para o bem comum, sem abrir mão dos seus direitos.

O que são as licenças de Creative Commons?

Basicamente, há quatro tipos de licenças de Creative Commons, cada uma representada por um símbolo e uma sigla correspondente. São elas:

  • atribuição (BY) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que deem crédito ao autor original;
  • compartilhamento pela mesma licença (SA) — permite que outros distribuam trabalhos derivados da obra apenas sob uma licença idêntica à que rege a obra original;
  • uso não comercial (NC) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que não tenham fins comerciais;
  • vedada a criação de obras derivadas (ND) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem apenas cópias exatas da obra, não podendo criar obras derivadas dela.

As licenças podem ser combinadas entre si, gerando diferentes possibilidades de uso das obras. Por exemplo, uma obra licenciada sob CC BY-NC-SA permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que deem crédito ao autor original, não tenham fins comerciais e compartilhem pela mesma licença.

Quais os níveis das licenças?

A combinação das licenças de Creative Commons gera quatro níveis diferentes de usos permitidos para as obras.

  • Nível 1: atribuição (BY). É a licença mais aberta e permissiva. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original.
  • Nível 2: atribuição + compartilhamento pela mesma licença (BY-SA). É a licença mais usada pelos projetos colaborativos na internet, como a Wikipédia. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original e se compartilhe pela mesma licença.
  • Nível 3: atribuição + uso não comercial (BY-NC). É a licença mais usada pelos educadores e pesquisadores. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original e não se tenha fins comerciais.
  • Nível 4: atribuição + uso não comercial + compartilhamento pela mesma licença (BY-NC-SA) ou atribuição + uso não comercial + vedada a criação de obras derivadas (BY-NC-ND). São as licenças mais restritivas e conservadoras. Elas permitem apenas o uso não comercial da obra, desde que se dê crédito ao autor original e se respeite as condições impostas pelo autor.

Quais obras podem ser licenciadas por esse sistema?

Qualquer tipo de obra pode ser licenciada pelo Creative Commons, desde que seja original e esteja protegida pelo Direito Autoral. Isso inclui textos, imagens, músicas, vídeos, softwares, jogos etc. Para saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons, basta verificar se ela atende aos requisitos legais para ser considerada uma obra intelectual (basicamente autoria humana, originalidade e autenticidade).

Como saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons?

Para saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons basta acessar o site do Creative Commons e responder a algumas perguntas simples sobre a obra e o autor. Dessa forma, o site vai gerar uma licença adequada para a obra e fornecer um código para inserir na obra ou no site em que ela está hospedada.

Qual a diferença de licenças Creative Commons e outras licenças comerciais?

A diferença entre as licenças Creative Commons e outras licenças comerciais é que as primeiras são gratuitas, padronizadas e universais, enquanto as segundas são pagas, personalizadas e restritas. As licenças Creative Commons facilitam o acesso e a circulação das obras na internet, estimulando a criatividade e a inovação. As licenças comerciais visam garantir, de forma individualizada, o retorno financeiro dos autores e dos intermediários interessados na exploração das obras.

Como saber se uma imagem tem Direito Autoral?

Para saber se uma imagem tem Direito Autoral é preciso verificar se ela é original e se foi criada por uma pessoa física ou jurídica. Se sim, ela está automaticamente protegida pelo Direito Autoral. Se não, ela pode ser considerada de domínio público ou ter sido liberada pelo autor para uso livre.

Uma forma de verificar isso é consultar os metadados da imagem (informações técnicas e de catálogo que podem ser anexadas a este tipo de arquivo) ou os sites que disponibilizam imagens livres de direitos autorais.

Quais são os limites e desafios do Creative Commons?

Apesar de suas vantagens, nem tudo são flores no mundo do Creative Commons. Como qualquer outro sistema, ele também tem seus limites e desafios. Alguns deles são:

  • a falta de conhecimento e conscientização dos autores e dos usuários sobre as regras e as implicações do Creative Commons;
  • a dificuldade de fiscalização e controle do uso das obras licenciadas pelo Creative Commons na internet;
  • a possibilidade de conflitos entre as leis nacionais e internacionais sobre Direito Autoral;
  • a necessidade de adaptação e atualização das licenças diante das mudanças tecnológicas e sociais.

Como saber mais sobre o Creative Commons?

Por fim, se você ficou curioso e quer saber mais sobre o Creative Commons, visite o site do Creative Commons no Brasil, teste o sistema e desenvolva suas próprias impressões. Se restar alguma dúvida ou quiser saber mais sobre o tema, entre em contato comigo.

Acredito no compartilhamento do conhecimento como ferramenta de transformação social e de formação cidadã.

novembro 27, 2023 0 Comente
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Business

Patentes: tudo o que você precisa saber para proteger sua invenção

de Elisângela Dias Menezes novembro 13, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você sabia que muitas invenções geniais foram perdidas ou roubadas por falta de registro de patentes? Isso mesmo! Muitos inventores não sabem como proteger sua propriedade intelectual e acabam ficando sem os direitos sobre suas criações.

Por exemplo, você sabia que o telefone, a lâmpada e o avião foram objetos de disputas judiciais por causa de patentes? E que o brasileiro Santos Dumont teve de provar que foi o primeiro a voar em um aparelho mais pesado do que o ar, contra os irmãos Wright, que tinham uma patente nos Estados Unidos?

Para evitar esses problemas e garantir que você possa usufruir dos benefícios de sua invenção, é fundamental conhecer o que é uma patente, como funciona, como registrar, como fazer, quem pode fazer, qual a diferença entre patente e registro, entre patente e marca, o que é uma patente compartilhada, qual a relação entre patente e propriedade intelectual, quais as patentes mais expressivas que existem e quais as patentes brasileiras mais famosas.

Neste texto, vamos responder a todas essas perguntas de forma simples e compreensível. Acompanhe!

1 – O que é patente?

Patente é um documento legal que concede ao inventor ou titular o direito exclusivo de explorar comercialmente sua invenção por um determinado período de tempo. A patente também serve para divulgar a invenção para a sociedade, estimulando o desenvolvimento científico e tecnológico.

2 – Por que se deve registrar uma patente?

Imagine gastar tempo e recursos para desenvolver uma inovação revolucionária apenas para vê-la copiada por outros. O registro de patente confere a você a propriedade exclusiva da sua criação, permitindo que você a explore comercialmente sem o temor de concorrência desleal.

3 – Como funciona o registro da patente?

O registro da patente é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por analisar os pedidos de patentes no Brasil. O processo de registro envolve as seguintes etapas: depósito do pedido, publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), exame técnico, concessão ou indeferimento da patente.

4 – Como registrar uma patente?

Para registrar uma patente é preciso preencher um formulário eletrônico no site do INPI, anexar os documentos necessários (relatório descritivo, reivindicações, desenhos, resumo e comprovante de pagamento da taxa) e enviar o pedido. O pedido deve conter todas as informações relevantes sobre a invenção, como o problema que ela resolve, a solução proposta, as vantagens em relação ao estado da técnica, os detalhes técnicos e as reivindicações de proteção.

5 – Como fazer uma patente?

Para fazer uma patente é preciso ter uma invenção que atenda aos requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Novidade significa que a invenção não pode ser conhecida em nenhuma parte do mundo, nem divulgada antes do depósito do pedido. Atividade inventiva significa que a invenção não pode ser óbvia para um técnico no assunto. Aplicação industrial significa que a invenção pode ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria.

6 – Quem pode fazer uma patente?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode obter uma patente, desde que seja o inventor ou o cessionário dos direitos sobre a invenção. O inventor é aquele que concebeu a ideia original da invenção (sempre uma pessoa física). Já o cessionário (requerente ou titular da patente) é aquele que recebeu os direitos sobre a invenção por meio de um contrato de cessão ou de trabalho.

7 – Qual a diferença entre patente e registro?

Patente e registro são formas diferentes de proteger a propriedade intelectual. A patente se aplica às invenções e aos modelos de utilidade (objetos de uso prático que apresentam nova forma ou disposição). O registro se aplica aos desenhos industriais (formas plásticas ornamentais) e às marcas (sinais distintivos).

8 – Qual a diferença entre patente e marca?

Patente e marca representam a proteção de diferentes tipos de ativos intelectuais. A patente se aplica às invenções e aos modelos de utilidade (objetos de uso prático que apresentam nova forma ou disposição). A marca se aplica aos sinais distintivos que identificam produtos ou serviços no mercado (normalmente um nome associado ou não a cores, tipografia, desenhos etc.).

9 – O que é uma patente compartilhada?

Uma patente compartilhada é aquela que tem mais de um titular, ou seja, mais de uma pessoa física ou jurídica que detém os direitos sobre a invenção. A patente compartilhada pode ser resultado de uma parceria, de uma cooperação ou de uma contratação entre os titulares. Este termo também pode ser usado para tratar das patentes depositadas por meio de um tratado internacional chamado PCT, que simplifica o processo de obtenção de proteção patentária em diversos países com um único pedido.

10 – Qual a relação entre patente e propriedade intelectual?

Patente é uma das modalidades de propriedade intelectual, que é o conjunto de direitos que protege as criações do intelecto humano. A propriedade intelectual abrange também outras modalidades, como o direito autoral, que protege as obras literárias, artísticas e científicas; e os cultivares, que protegem as variedades vegetais.

11 – Quais são as patentes mais famosas que existem?

Existem muitas patentes famosas que mudaram o mundo, como a da penicilina, do telefone, da lâmpada, do avião, do rádio, do computador, da internet, do celular, do GPS, do micro-ondas, da televisão, do aspirador de pó, da máquina de lavar roupa, do velcro, do zíper, da escova de dentes, do papel higiênico, do chocolate e do café.

12 – Quais são as patentes brasileiras mais famosas?

O Brasil também tem muitas patentes importantes e inovadoras, como a da urna eletrônica, do biodiesel, da pílula anticoncepcional, da máquina de escrever, do avião 14-Bis, do relógio de pulso digital, da bina (identificador de chamadas), da máquina de cortar cana-de-açúcar, do coração artificial e da vacina contra a meningite.

13 – O que significa o status “patente requerida”?

O status “patente requerida” significa que o pedido de patente foi depositado no INPI e está aguardando análise. Esse status não garante a concessão da patente, nem o direito exclusivo sobre a invenção. Ele apenas indica que o pedido está em andamento e que o inventor pode reivindicar sua autoria.

14 – Posso fazer um pedido de patente sozinho?

Sim, é possível fazer um pedido de patente por conta própria, mas é altamente recomendável buscar a orientação de um profissional especializado. A redação técnica, o cumprimento de requisitos legais e a navegação pelo processo de análise são desafios que um profissional experiente pode ajudar a superar. Um consultor em propriedade intelectual pode garantir que o pedido seja robusto, aumentando significativamente as chances de sua concessão.

Como se pode ver, o tema das patentes é bastante técnico e complexo. Por isso, toda dúvida é pertinente e deve ser esclarecida. É importante saber que existem profissionais especializados e que vale a pena recorrer a um deles para não perder tempo e dinheiro no registro de patentes.

Se você quer saber mais sobre como proteger sua invenção e garantir seus direitos, entre em contato. Como advogada especializada em propriedade intelectual, minha expertise e experiência podem ajudar você a percorrer o caminho mais seguro para proteger a sua invenção.

Veja também:

Para que serve uma patente e qual a melhor forma de utilizar a ferramenta?

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

Desvendando os segredos de negócios

novembro 13, 2023 0 Comente
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