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Elisângela Dias Menezes

Elisângela Dias Menezes

Curiosidade

Direito autoral na arquitetura: quem tem direito sobre o projeto?

de Elisângela Dias Menezes novembro 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A arquitetura é uma forma de expressão artística e intelectual que pode ser protegida pelo direito autoral. Mas quem tem direito sobre o projeto arquitetônico? Seria o arquiteto, o proprietário ou a construtora?

Esta questão ganhou destaque no ambiente digital com o movimento de blogueiras e vendedoras de roupas, que vêm se utilizando de casas de luxo em São Paulo como cenário para fotos em suas redes sociais.

O problema é que essas casas são projetos de arquitetos renomados que não autorizaram o uso de suas obras como ambiente para publicidade. Alguns desses profissionais vêm ingressando com ações judiciais para defender seus direitos autorais e pedir indenização por danos morais e materiais.

Uma dessas situações envolve a casa de autoria do arquiteto Ruy Ohtake, que fica no bairro Jardins. Ela se destaca pelo formato curvo e pela cor vermelha. De acordo com o site Casa Vogue, a casa foi usada como pano de fundo para fotos de modelos de lojas do Brás, que vendem roupas populares pela internet.

As fotos, divulgadas nas redes sociais das lojas e das modelos teriam gerado indignação do arquiteto, que buscou na Justiça a reparação de seus direitos morais e patrimoniais. Ele pediu que as fotos fossem retiradas das redes sociais e que as lojas e as modelos pagassem indenização e multa.

Outro caso emblemático é o da mansão projetada pelo arquiteto Isay Weinfeld, também no bairro Jardins. Ela tem um estilo moderno e minimalista, com uma fachada branca e um jardim vertical. Segundo o site ArchDaily, a casa foi usada como cenário para fotos de uma marca de tintas, que colocou as imagens nas latas dos seus produtos e em propagandas na mídia.

Também nesse caso, o arquiteto recorreu à Justiça alegando que a casa é uma obra intelectual protegida por direito autoral e que o uso comercial da fachada violou seus direitos morais e patrimoniais. Ele pediu que as imagens fossem retiradas das latas de tintas e das propagandas e que a marca de tintas pagasse indenização e multa.

O que diz o direito?

Em ambos os casos, os arquitetos têm razão em defender seus direitos autorais, pois são os criadores das obras arquitetônicas e têm o direito exclusivo de autorizar ou proibir o uso de suas criações em projetos artísticos de terceiros.

A fotografia publicitária, nesses casos, pode ser interpretada como uma nova obra artística, que promove a incorporação autoral de outra obra intelectual preexistente (fachada arquitetônica), tudo sem prévia e expressa autorização.

Além disso, os arquitetos têm o direito moral de ter o nome indicado como autores e de assegurar a integridade de suas obras, evitando que elas sejam associadas a produtos ou serviços que não condizem com sua reputação ou com sua intenção artística.

De acordo com a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil, os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura são considerados obras intelectuais protegidas, assim como as obras literárias, musicais, audiovisuais, entre outras.

Significa dizer que, legalmente, o arquiteto tem direito exclusivo de utilizar, publicar ou reproduzir sua obra, bem como de autorizar ou proibir sua utilização por terceiros.  Além disso, o arquiteto tem direitos morais sobre sua obra, que incluem o de reivindicar a autoria da obra, o de ter seu nome indicado como autor, o de conservar a obra inédita, o de assegurar sua integridade e o de modificar a obra antes ou depois de utilizada.

Interessante notar que, ainda que o proprietário autorize a produção das fotos, o arquiteto também precisa fazê-lo, por respeito à sua arte incorporada na construção. Este entendimento já foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisões anteriores sobre o tema.

Portanto, o proprietário ou a construtora que contrata o arquiteto para elaborar um projeto não adquire automaticamente os direitos autorais sobre ele. Eles precisam obter uma cessão expressa e por escrito do arquiteto para poder usar a obra. Caso contrário, eles só podem usar o projeto para os fins previstos no contrato e respeitando os direitos morais do autor.

Vale reforçar que o proprietário e a construtora não podem alterar o projeto sem a autorização do arquiteto, nem ceder ou vender o projeto para terceiros, muito menos permitir que a obra seja usada para fins comerciais ou publicitários sem o consentimento do autor.

Quem fiscaliza?

A seu favor, os arquitetos contam com o apoio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), órgão responsável por orientar e fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no país.

Em matéria de direito autoral, o CAU/BR também oferece aos profissionais inscritos no conselho a possibilidade de registrar seus projetos ou outros trabalhos técnicos de criação intelectual como forma de proteger seus direitos autorais.

Importante frisar que o registro de direito autoral no CAU/BR é facultativo e gratuito, e pode ser feito pelo site do conselho. O registro serve como prova da autoria da obra e da data em que ela foi criada, facilitando a defesa dos direitos do arquiteto em caso de violação.

Diante do exposto, resta claro que o direito autoral na arquitetura é um tema relevante e atual, que merece atenção dos profissionais e da sociedade. Os arquitetos devem estar cientes dos seus direitos e deveres em relação às suas obras, bem como dos meios legais para protegê-los.

Por sua vez, proprietários e construtoras devem respeitar os direitos dos autores dos projetos que contratam ou executam, evitando conflitos judiciais e prejuízos financeiros. Assim, os titulares de obras arquitetônicas precisam ter cuidado ao utilizar as fachadas ou outros elementos estéticos relevantes dessas obras para fins comerciais ou publicitários, pois podem estar infringindo os direitos dos seus criadores.

Finalmente, fica a expectativa de que este texto tenha contribuído para o debate sobre a proteção dos direitos autorais desta importante categoria de criadores intelectuais. Fica também o convite para que todos possam acompanhar o desenrolar desse movimento e seus reflexos na evolução dos direitos autorais dos arquitetos em nosso país.

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Business

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

de Elisângela Dias Menezes outubro 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Vivemos em uma sociedade cada vez mais conectada e digitalizada, na qual a informação e o conhecimento circulam com rapidez e facilidade. Neste cenário, o Direito, como ciência que regula as relações humanas, precisa se adaptar e se atualizar constantemente.

Uma das áreas que mais tem se desenvolvido é o direito digital, que abrange os aspectos jurídicos relacionados ao uso das chamadas TIC’s (Tecnologias da Informação e Comunicação). 

Dentro do Direito Digital, um dos temas que tem merecido cada vez mais atenção é o Direito Autoral na Internet, que trata da proteção e utilização das obras intelectuais artísticas, literárias ou científicas em ambiente digital. 

É fato que, com o advento da internet, todos nós nos tornamos potenciais criadores e divulgadores de conteúdos originais, tais como vídeos, textos, imagens e sons. Essas obras são expressões da personalidade e do talento de seus autores e merecem ser reconhecidas e respeitadas.

Registro autoral via blockchain

O Direito Autoral confere a nós, como criadores intelectuais, uma série de direitos morais e patrimoniais sobre as respectivas obras, como o direito de reivindicar a autoria, de publicar, reproduzir, adaptar, licenciar e receber remuneração pelo seu uso. Para garantir esses direitos, é importante que os autores possam comprovar a existência e a originalidade de suas obras, bem como a data de sua criação.

É aí que entra a tecnologia da blockchain, que pode ser definida como um sistema de registro distribuído, seguro e imutável, capaz de permitir a criação e a verificação de transações digitais sem a necessidade de intermediários. A blockchain surgiu inicialmente como a base para as criptomoedas, mas logo se expandiu para outras áreas, inclusive a propriedade intelectual.

O registro autoral via blockchain consiste em inserir na rede uma assinatura digital única da obra, gerada por um algoritmo criptográfico. Essa assinatura é associada a um código identificador (hash) e a um carimbo de tempo (timestamp), que atestam a existência e a autenticidade da obra em determinado momento.

Pelo sistema da blockchain, os dados inseridos na rede ficam armazenados em blocos interligados e validados por uma cadeia de computadores (chamadas de nós), que garantem a integridade e a inviolabilidade do registro.

Vantagens do registro

Entre as vantagens do registro autoral via blockchain, pode-se destacar as seguintes:

  • rapidez — o registro pode ser feito em minutos, sem burocracia ou papelada;
  • economia — o custo do registro é baixo ou nulo, dependendo da plataforma utilizada;
  • segurança — o registro é à prova de fraudes, alterações ou perdas;
  • transparência — o registro é público e verificável por qualquer pessoa;
  • universalidade — o registro vale para qualquer país ou jurisdição.

Empresas prestadoras do serviço

Na esfera internacional, há diversas empresas e organizações que já oferecem o serviço de registro autoral via blockchain, por exemplo a Creativechain, uma plataforma descentralizada que permite aos criadores registrar, distribuir e monetizar suas obras digitais.

Existe também a Binded, uma startup que integra o registro autoral com as redes sociais e os serviços de armazenamento em nuvem. Merecem ainda destaque a Ascribe, uma empresa que utiliza a blockchain para rastrear a proveniência e o histórico das obras de arte digitais, e a Po.et, um protocolo aberto que permite aos editores e criadores gerenciar os direitos autorais de seus conteúdos na internet.

No Brasil, também existem iniciativas que utilizam a blockchain para registrar obras autorais, entre as quais se destacam os serviços da Câmara Brasileira do Livro (CBL) e das empresas Avctoris, OriginalMy e Registrofácil, entre várias outras que oferecem soluções em blockchain para diversos setores, incluindo o registro autoral de livros, textos, músicas, fotografias e softwares.

Se você é autor ou criador intelectual e quer proteger suas obras na era digital, precisa conhecer e utilizar esses serviços. Se tem dúvida ou dificuldade em fazer isso sozinho, conte comigo. A minha especialização de muitos anos atuando nas áreas da Propriedade Intelectual e do Direito Digital estão ao dispor de todos aqueles que querem proteger os seus direitos de forma dinâmica, simples e atual.

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Brinquedos e propriedade intelectual: uma combinação que vale ouro

de Elisângela Dias Menezes outubro 10, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

No Dia das Crianças, muitos pais, tios e avós se esforçam para presentear os pequenos com os brinquedos mais desejados do momento. Mas você já parou para pensar em como um brinquedo pode carregar o valor agregado de vários ativos intelectuais? 

Neste texto, vamos falar sobre como a criatividade presente nos brinquedos merece diferentes formas de proteção pelo Direito e como cada registro agrega valor a esses preciosos objetos de interesse do mundo infantil.

Um brinquedo pode ser considerado uma criação protegida por vários gêneros da propriedade intelectual ao mesmo tempo. O direito autoral protege as criações artísticas, literárias e científicas inseridas nos brinquedos, como personagens, livros, fábulas, desenhos e outras obras que fazem parte do universo das brincadeiras infantis. 

Podemos citar, como exemplo de aplicação do direito autoral a brinquedos, os bonecos do Harry Potter, as bonecas da Turma da Mônica e os carrinhos do Hot Wheels, todos inspirados em obras protegidas. 

Importante observar que o direito autoral sobre as obras artísticas que inspiram os brinquedos deve ser respeitado na hora de produzir e comercializar esses produtos. É preciso obter a autorização dos autores ou dos titulares dos direitos para usar suas criações nos brinquedos, sob pena de violação dos direitos morais e patrimoniais dos criadores. 

Além disso, é preciso observar as limitações e as exceções ao direito autoral previstas na lei, como o uso justo e a paródia. Por exemplo, para fazer um brinquedo baseado no filme Frozen, da Disney, o interessado precisa ter a licença da empresa para usar os personagens Elsa, Anna e Olaf. Mas se o objetivo não-comercial for apenas fazer uma sátira ou uma crítica ao filme usando esses personagens, pode ser utilizada a exceção da paródia.

Por sua vez, a propriedade industrial, que protege os aspectos comerciais dos produtos, incluindo marcas e desenhos industriais, geralmente, está fortemente presente no processo de fabricação dos brinquedos.

Neste campo, podemos dizer que a marca do brinquedo protegerá não apenas o nome da indústria que o produziu, mas também, normalmente, o nome do próprio brinquedo. A marca pode ser compreendida como o conjunto de sinais distintivos que identifica a origem e a qualidade do produto, além de criar uma relação de confiança com o consumidor.

Por isso, é importante registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a fim de garantir a exclusividade de uso e evitar a concorrência desleal e a confusão no mercado. É o caso, por exemplo, das marcas Lego, Barbie, Estrela e Fisher-Price, todas registradas no INPI e que têm alto valor de mercado.

Por sua vez, o design de produtos envolvido na modelagem dos brinquedos também pode ser protegido como desenho industrial, que é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que, aplicados a um produto, conferem a ele aspecto novo e original. 

O registro do desenho industrial de um brinquedo, como uma boneca ou um robô, junto ao INPI, garante ao titular o direito de impedir terceiros de fabricar, usar ou vender o produto sem sua autorização. 

Como exemplo de proteção desse gênero temos o formato dos blocos de montar da Lego, o design das bonecas da Barbie e o estilo dos carrinhos da Hot Wheels, todos registrados como desenhos industriais no INPI.

Por fim, se o brinquedo for digital, pode ainda conter um software que precisa ser protegido como programa de computador, que é o aplicativo, plataforma, software ou outra solução tecnológica produzida por meio de programação computacional.

Juridicamente, o programa de computador representa a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, que possa fazer funcionar uma máquina, um dispositivo ou um equipamento. Nada mais comum do que vermos brinquedos realizarem funções inovadoras, programadas eletrônica e/ou digitalmente, não é?

O registro de programa de computador no INPI ou na Biblioteca Nacional confere ao titular o direito exclusivo de reprodução e comercialização do software. Por exemplo, os jogos eletrônicos da Nintendo, da Sony e da Microsoft são todos protegidos como programas de computador.

Como se pode ver, um brinquedo pode ser muito mais do que um simples objeto de diversão. Ele pode ser uma criação complexa, que envolve vários aspectos da propriedade intelectual. 

Por isso, é importante valorizar os brinquedos originais e evitar as falsificações que, além de prejudicarem os criadores e os fabricantes legítimos, podem oferecer riscos à saúde e à segurança das crianças. 

Dito tudo isso, fica o convite para que pais, avós, tios e demais adultos responsáveis pelos pequenos e pequenas passem a apreciar os brinquedos de suas crianças, entendendo que, para além da magia, diversão e aprendizado, também estarão manipulando objetos cheios de inovação e criatividade e, por isso mesmo, de grande valor intelectual.

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CuriosidadeTecnologia

Selo musical: mais independência para artistas, empreendedores e produtores de música

de Elisângela Dias Menezes outubro 2, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em selo musical? Eles são uma forma absolutamente necessária de organização para produção e distribuição de produtos musicais junto ao mercado. O que talvez você não saiba é que, apesar de, em geral, conhecermos grandes empresas que fazem este trabalho, um selo musical pode ser criado por artistas, produtores musicais ou empresas específicas e menores, como os estúdios de gravação.

Um selo musical funciona como uma marca, que identifica e promove os trabalhos dos artistas associados. Além disso, pode oferecer serviços como produção, gravação, mixagem, masterização, divulgação, marketing, licenciamento e distribuição digital.

Selo musical e os avanços na tecnologia

Nos últimos anos, os selos musicais independentes têm ganhado cada vez mais espaço e relevância no mercado musical. Isso se deve, principalmente, ao avanço da tecnologia, que facilitou a produção e a distribuição de música pela internet.

Além disso, a transformação digital da música favoreceu a multiplicação dos selos no mercado a partir da diversificação e segmentação do público, que valoriza as propostas artísticas mais originais e inovadoras. O resultado é uma nova geração de artistas e produtores musicais que buscam mais autonomia e liberdade criativa, apostando em uma representação própria em suas atividades digitais.

Alguns exemplos de selos musicais independentes que se destacaram no cenário nacional são a Biscoito Fino, que lançou nomes como Maria Bethânia, Chico Buarque, Caetano Veloso e Gal Costa; a Trama, que revelou artistas como Céu, Marcelo D2, Otto e Nação Zumbi; e a Deckdisc, que apostou em bandas como Pitty, Cachorro Grande, Dead Fish e Raimundos.

No cenário internacional, a Sub Pop foi a responsável pelo surgimento do grunge, com bandas como Nirvana, Soundgarden e Pearl Jam. A Matador Records, por sua vez, abrigou artistas como Sonic Youth, Pavement, Cat Power e Interpol; e a XL Recordings lançou nomes como Adele, The xx, Radiohead e M.I.A.

Ter um selo musical pode ser uma ótima opção para quem está começando ou para quem já tem uma trajetória na música. Com um selo musical, é possível a um artista ou produtor ter mais controle sobre sua carreira, definir sua identidade artística, gerenciar seus direitos autorais e fonográficos, ampliar sua rede de contatos e parcerias, alcançar novos públicos e mercados e aumentar sua renda.

Mas como criar um selo musical? Aqui vão alguns passos básicos!

1 – Em primeiro lugar é preciso definir o conceito do selo musical. Será necessário estabelecer o estilo musical, público-alvo, diferenciais, nome e desenho de marca.

2 – Depois, deve-se escolher os artistas que farão parte do selo musical. No início, pode ser um selo musical de apenas um artista, mas, aos poucos, o titular pode convidar artistas que já conhece ou que admira, ou fazer uma seleção por meio de editais ou concursos. O importante é que haja afinidade artística e profissional entre os envolvidos.

3 – Na sequência, será necessário formalizar o selo musical. Pode-se optar por diferentes formas jurídicas, como empresa individual, sociedade limitada ou associação sem fins lucrativos. Cada uma tem suas vantagens e desvantagens, sendo importante consultar um advogado especializado para escolher a melhor opção.

4 – O próximo passo é promover os registros necessários. Importante depositar o pedido de marca do selo musical junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para garantir a exclusividade e evitar problemas futuros. Além disso, deverá ser obtido o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal e a inscrição do selo em uma das associações que compõem o ECAD (Abramus, UBC, entre outras) e junto a outros órgãos competentes de acordo com as atividades desenvolvidas.

5 – O próximo passo é planejar e gerir o selo musical. Devem ser elaborados o plano de negócios e o respectivo cronograma das atividades, incluindo lançamentos de álbuns ou singles, shows ou turnês, participações em festivais ou eventos e mais. Deve-se colocar em prática as ações planejadas, cuidando de todas as etapas envolvidas no marketing, produção e distribuição dos produtos musicais, tudo mediante contratos, licenciamentos e acordos comerciais claros e justos.

6 – Por fim, deve-se recorrentemente avaliar o selo musical. Importante monitorar e analisar os resultados do selo musical, verificando se os objetivos estão sendo alcançados, identificando pontos fortes e fracos e as tendências e oportunidades de mercado. 

Legislação do setor e procedimentos jurídicos para a formalização do selo musical

Para realizar todos esses passos com êxito, é fundamental estar atento às leis e aos procedimentos jurídicos que envolvem o processo de criação e gestão de um selo musical. 

Nesse sentido, algumas questões legais envolvidas devem ser consideradas. Quanto aos direitos autorais dos artistas, a empresa deve respeitar e proteger os direitos morais e patrimoniais dos autores de seus produtos musicais. Será necessário também negociar e formalizar os contratos de cessão ou licença desses direitos, definindo as condições de uso, exploração e remuneração das obras.

Além disso, deve haver atenção quanto aos direitos conexos dos artistas do selo musical. Aqui, trata-se de respeitar e proteger os direitos dos intérpretes, executantes, produtores fonográficos e radiodifusores que participam da criação e da divulgação das obras musicais do selo. Igualmente deve-se negociar e formalizar os contratos de cessão ou licença desses direitos, definindo as condições de uso, exploração e remuneração das obras.

Outro ponto fundamental é quanto aos tributos. É primordial cumprir as obrigações fiscais decorrentes da atividade como selo musical, recolhendo os impostos, as taxas e as contribuições devidas aos órgãos públicos. A empresa também deve emitir notas fiscais eletrônicas para comprovar a origem e a destinação dos seus rendimentos.

Vale lembrar que existem normas regulatórias da atividade do selo musical. O titular deverá estar atento para a edição de normas técnicas e administrativas estabelecidas pelos órgãos reguladores do mercado musical, como o Ministério da Cultura, a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 

Por fim, a empresa também precisa se filiar às entidades de gestão coletiva de direitos autorais e conexos, como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a União Brasileira de Compositores (UBC), a Associação Brasileira de Música Independente (ABMI) e a Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD).

Como se vê, criar e gerenciar um selo musical independente não é uma tarefa simples, mas pode representar um upgrade único nas atividades do artista, produtor ou empresário. No entanto, para que tudo transcorra de forma eficaz e segura, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada, que possa orientar e defender os interesses envolvidos nesta iniciativa.

Se o assunto interessou, vale um contato para trocar ideias e aumentar o network. Vamos conversar?

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Empreendedorismo

Por que você precisa de um advogado para o seu projeto cultural?

de Elisângela Dias Menezes setembro 20, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você é um produtor e pretende submeter o seu projeto cultural a uma das leis de incentivo à cultura no Brasil, você precisa saber que há uma série de documentos jurídicos que você terá de elaborar e apresentar, tanto na fase de aprovação quanto na de prestação de contas. 

Esses documentos envolvem contratos, licenciamentos, acordos, operações de locação e autorizações que o seu projeto precisará para ser realizado com segurança e dentro da legalidade. Ainda há situações bem específicas, que vão demandar negociação de direitos sobre pessoas falecidas, obras pertencentes a acervos públicos e privados, entre outros desafios.

Veja os documentos para formalização do seu projeto cultural

Contratos: são os instrumentos jurídicos que formalizam as relações entre o produtor cultural e os demais envolvidos no projeto, como fornecedores, patrocinadores, artistas, técnicos e outros. Os contratos devem estabelecer os direitos e deveres de cada parte, as condições de pagamento, a vigência, as penalidades em caso de descumprimento, entre outras cláusulas importantes.

Licenciamentos: são os documentos que autorizam o uso de obras protegidas por direito autoral, como músicas, textos, imagens e outros. Os licenciamentos devem especificar o tipo, a forma, o prazo e o território de uso das obras, bem como o valor da remuneração pelos direitos autorais.

Acordos: são os documentos que registram as negociações entre o produtor cultural e os demais interessados no projeto, como parceiros, co-produtores, apoiadores e outros. Os acordos devem definir os objetivos comuns, as responsabilidades compartilhadas, os benefícios mútuos, entre outros aspectos relevantes.

Operações de locação: são os documentos que permitem o uso temporário de bens móveis ou imóveis para a realização do projeto, como equipamentos, cenários, figurinos, espaços culturais e mais. As operações de locação devem indicar as características dos bens locados, o valor do aluguel, o prazo de uso, as condições de entrega e devolução, entre outras informações necessárias.

Autorizações: são os documentos que concedem permissão para a realização do projeto em determinadas circunstâncias ou locais, como eventos ao ar livre, gravações em espaços públicos, uso de imagens de pessoas ou lugares e mais. As autorizações devem especificar o objeto, a finalidade, o prazo e as condições da permissão concedida.

Mas como fazer esses documentos?

Você tem conhecimento sobre contratos, direito autoral, direito de imagem, tributação, marcas e outros assuntos jurídicos relacionados ao seu projeto? Você sabe quais são as cláusulas essenciais que devem constar em cada um desses documentos? Sabe como negociar com os fornecedores, patrocinadores, artistas e demais envolvidos no seu projeto?

Se a resposta for “não”, então você precisa de um advogado especializado em projetos culturais. Esse profissional poderá orientar e elaborar todos os documentos jurídicos necessários para o seu projeto, garantindo que ele esteja conforme as normas legais e evitando problemas futuros.

Além disso, contratar uma assessoria jurídica especializada traz outras vantagens para o seu projeto, como:

  • maior credibilidade e confiança junto aos patrocinadores, parceiros e público;
  • mais segurança na proteção dos direitos autorais e de imagem dos envolvidos no projeto;
  • facilidade na captação de recursos e na prestação de contas;
  • ganha agilidade na resolução de eventuais conflitos ou imprevistos;
  • mais tranquilidade para que o produtor se dedique ao que realmente importa, que é a realização de seu projeto.

Onde encontrar esse advogado? Quanto custa esse serviço?

A boa notícia é que você pode prever uma “rubrica” para assessoria jurídica no seu projeto. Isso significa que você pode incluir no orçamento do seu projeto um valor destinado a contratar um advogado para auxiliar em todas as questões jurídicas do seu projeto.

Essa rubrica não é obrigatória, mas é altamente recomendável, pois se você não a prever, terá de arcar com esse custo do seu próprio bolso ou arriscar fazer os documentos por conta própria, sem a devida orientação.

Os valores desse tipo de investimento, em geral, giram em torno de 3% a 5% do orçamento do projeto, com piso mínimo por profissional. Isso significa que você pode contratar um advogado qualificado por um preço justo e acessível, sem comprometer a viabilidade do seu projeto.

Se você ficou interessado em saber mais sobre esse assunto, siga as minhas redes sociais e fique por dentro das novidades sobre projetos culturais e Direito. Por aqui e por lá, estou sempre dando dicas úteis aos produtores de todas as áreas culturais. 

Por fim, se você precisa de um advogado para o seu projeto cultural, entre em contato com o meu escritório e agende uma consulta. Estou à disposição para atender e ajudar você a promover a cultura em nosso país de forma segura e organizada.

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setembro 20, 2023 0 Comente
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Direito Autoral

Remixagem e sampling na era das inteligências artificiais: uma questão de direito autoral

de Elisângela Dias Menezes setembro 5, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em remixagem e sampling? Essas são duas formas de criar novas obras musicais a partir de outras já existentes, mas com diferentes graus de transformação.

A remixagem consiste em modificar uma música original alterando seu ritmo, sua harmonia, sua melodia ou sua letra, mas mantendo alguns elementos reconhecíveis da obra original. Já o sampling consiste em utilizar trechos sonoros de outras músicas, como batidas, vocais ou instrumentos, e incorporá-los em uma nova composição, criando uma colagem sonora.

Essas práticas não são novas no mundo da música. A remixagem surgiu nos anos 1960, com os primeiros DJs que manipulavam discos de vinil para criar novas versões de músicas populares. O sampling surgiu nos anos 1970, com o aparecimento dos primeiros sintetizadores e samplers, que permitiam gravar e reproduzir sons de outras fontes. Desde então, essas técnicas se popularizaram e se diversificaram, dando origem a diversos gêneros musicais, como o hip hop, o house e o techno.

Tecnologias digitais e o Sampling

No entanto, com o avanço das tecnologias digitais e das inteligências artificiais, essas práticas têm se transformado e se intensificado. Hoje em dia, existem softwares e aplicativos que permitem remixar e samplear músicas de forma fácil e rápida, sem necessidade de conhecimentos técnicos ou musicais. Além disso, existem algoritmos que podem gerar remixes e samples automaticamente, a partir de análises de dados e de aprendizado de máquina. Esses algoritmos podem criar novas obras musicais a partir de um banco de dados de músicas existentes, ou mesmo a partir de músicas inéditas geradas por eles mesmos.

Essas novidades têm gerado muita polêmica e debate no campo da música e do direito autoral. Afinal, quem é o autor de uma obra musical que foi remixada ou sampleada por uma inteligência artificial? Quem tem o direito de explorar comercialmente essas obras? Quem deve pagar os royalties aos autores das obras originais? Essas questões ainda não têm respostas claras e definitivas, pois a legislação atual não prevê esse tipo de situação.

O que diz as leis brasileiras

No Brasil, a lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece algumas situações de usos livres, como é o caso das paródias, desde que não haja intenção de confundir o público ou prejudicar o autor original. No entanto, essas exceções não se aplicam aos casos de remixagem e sampling, pois essas práticas não têm caráter pessoal, humorístico ou crítico, e sim criativo e artístico. Portanto, para remixar ou samplear uma obra musical legalmente, é necessário obter a autorização prévia do autor original ou do titular dos direitos patrimoniais sobre a obra.

No entanto, essa autorização nem sempre é fácil ou possível de ser obtida. Muitas vezes, os autores originais não são conhecidos ou localizados, ou não concordam com as condições propostas pelos remixadores ou sampleadores. Além disso, muitas vezes, os remixes e samples são feitos sem fins lucrativos ou comerciais, apenas por diversão ou por expressão artística. Nesses casos, há um conflito entre o direito autoral dos autores originais e o direito à cultura e à liberdade de expressão dos remixadores e sampleadores.

Esse conflito se torna ainda mais complexo quando envolve as inteligências artificiais. Afinal, elas podem ser consideradas autoras das obras que geram? Elas podem ser responsabilizadas por violações de direitos autorais? Elas podem ser beneficiadas por licenças livres ou flexíveis, como o Creative Commons? Essas questões ainda estão em aberto e exigem um debate amplo e profundo entre os diversos atores envolvidos: músicos, produtores, juristas, legisladores, consumidores e sociedade civil.

Veja casos recentes

Para ilustrar esse debate, podemos citar alguns casos recentes que envolvem a remixagem e o sampling na era das inteligências artificiais. Um exemplo é o projeto DADABOTS, criado pelo músico e programador CJ Carr, que consiste em uma série de algoritmos que geram remixes de músicas de diferentes gêneros, como metal, punk, pop e rap. Esses algoritmos usam redes neurais recorrentes para analisar e recriar as estruturas musicais das obras originais, criando novas versões que podem ser ouvidas em tempo real no YouTube. Segundo o programador, seu objetivo é explorar as possibilidades criativas das inteligências artificiais e questionar os conceitos de autoria e originalidade na música.

Outro exemplo é o projeto Jukebox, criado pela empresa OpenAI, que consiste em um algoritmo que pode gerar músicas completas, incluindo letra, melodia e harmonia, a partir de um banco de dados de mais de 1,2 milhão de músicas. Esse algoritmo usa redes neurais para aprender os padrões musicais das obras existentes e criar novas obras que imitam o estilo de diferentes artistas, gêneros ou épocas. O projeto Jukebox também permite que os usuários façam remixes e samples das músicas geradas pelo algoritmo, criando novas combinações sonoras.

Esses projetos levantam questões sobre os limites legais das remixagens e samplings feitos por inteligências artificiais. Será que essas obras são consideradas derivadas ou originais? Infringem os direitos autorais das obras usadas como base? Será que elas podem ser protegidas por direitos autorais próprios? Podem ser licenciadas livremente ou comercializadas? Essas questões ainda não têm respostas claras e definitivas, pois a legislação atual não prevê esse tipo de situação.

Tendo em vista tantas questões com respostas ainda em aberto, é importante acompanhar de perto as novidades e os desafios que envolvem a remixagem e o sampling na era das inteligências artificiais. Sem dúvida, a sociedade precisa discutir amplamente os aspectos técnicos, artísticos, jurídicos e sociais dessas práticas, de modo a buscar soluções que garantam o equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e a promoção da inovação e da diversidade musical.

Saiba mais sobre remixagem, sampling e direitos autorais nas minhas redes sociais.

setembro 5, 2023 0 Comente
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Propriedade Intelectual

Desvendando os segredos de negócios

de Elisângela Dias Menezes agosto 14, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Segredos de negócios são informações que uma empresa tem e que conferem a ela uma vantagem competitiva sobre seus concorrentes. Eles podem ser de natureza industrial ou comercial, dependendo do tipo de atividade que a empresa desenvolve.

Os segredos industriais são aqueles relacionados à produção, fabricação, desenvolvimento ou pesquisa de produtos ou serviços. Eles podem envolver fórmulas, processos, métodos, técnicas, desenhos, modelos, patentes ou know-how. Por exemplo, a fórmula da Coca-Cola é um segredo industrial.

Os segredos comerciais são aqueles relacionados à gestão, administração, marketing, vendas, distribuição ou negociação de produtos ou serviços. Eles podem envolver estratégias, planos, clientes, fornecedores, preços, custos, lucros, dados financeiros ou contábeis. Por exemplo, a lista de clientes de uma empresa é um segredo comercial.

Os elementos que caracterizam e diferenciam os segredos de negócios são:

– o valor econômico que eles representam para a empresa;

– o caráter confidencial ou sigiloso que eles têm;

– as medidas de proteção que a empresa adota para preservá-los.

Tipos de segredos de negócios

Existem outros tipos de segredos relevantes para os negócios, como os segredos profissionais, que são aqueles relacionados à atuação de determinadas profissões regulamentadas por lei ou código de ética. Por exemplo, o sigilo médico é um segredo profissional.

Sigilo e confidencialidade são conceitos que se referem à restrição de acesso ou divulgação de informações sensíveis. Eles podem ser sinônimos em alguns contextos, mas também podem ter diferenças. Em geral, o sigilo é imposto por lei ou contrato, enquanto a confidencialidade é baseada na confiança ou no consentimento.

Os segmentos da indústria e comércio que mais utilizam os segredos de negócio são aqueles que dependem da inovação, da qualidade, da reputação ou da fidelização de seus clientes. 

Por exemplo, as indústrias farmacêutica, química, biotecnológica, automobilística, eletrônica e de software são segmentos que usam muito os segredos industriais. Já as empresas de consultoria, auditoria, advocacia, publicidade e comércio eletrônico são segmentos que usam muito os segredos comerciais.

Proteção legal aos segredos de negócios

A proteção legal aos segredos de negócios se dá por meio de normas jurídicas nacionais e internacionais que visam prevenir ou punir a violação dos direitos das empresas sobre suas informações confidenciais.

Essas normas podem envolver direitos autorais, propriedade industrial, concorrência desleal, contratos comerciais e trabalhistas, responsabilidade civil e penal.

A lei brasileira regulamenta o segredo de negócios, incluindo tanto o segredo industrial quanto o segredo comercial. O segredo de negócio é um conhecimento utilizável, de acesso restrito, lícito e que tenha valor econômico. 

A espionagem industrial precisa ser combatida, por isso é importante contar com mecanismos legais que garantam uma punição ao roubo dessas informações e uma proteção ao direito de inovação. No Brasil, esses atos, quando comprovados, podem gerar penas desde multas até detenção dos indivíduos envolvidos. 

Resumindo, a proteção é feita internamente baseada em estratégias comerciais, mas a lei no Brasil também auxilia quanto ao uso de má-fé para com quem tem o segredo.

A lei brasileira que regulamenta o segredo de negócios é a Lei nº 9.279/96. O artigo 195 da chamada Lei de Propriedade Industrial (LPI) define o segredo industrial como “informação de uso exclusivo de uma empresa ou grupo de empresas, que tenha valor econômico por não ser de conhecimento público ou geral e cuja obtenção, utilização ou revelação sem autorização expressa caracterize concorrência desleal”. 

Já o artigo 195-A da LPI define o segredo comercial como “informação que não seja de conhecimento geral ou facilmente acessível a pessoas que normalmente lidem com tal tipo de informação e cujo sigilo seja de interesse do titular por envolverem negócios, serviços ou atividades em que sejam necessárias medidas especiais de segurança”.

A importância da proteção

Proteger as informações confidenciais pode ser um diferencial para as empresas por vários motivos. A proteção permite manter ou aumentar sua competitividade no mercado e evita perdas financeiras ou danos à imagem da empresa.

Além disso, a proteção aos segredos de negócios estimula a inovação e o desenvolvimento de novos produtos ou serviços e preserva o capital intelectual e o patrimônio da empresa.

O profissional que pode ajudar na proteção dos segredos de negócio é o advogado especializado em propriedade intelectual. Ele pode orientar a empresa sobre as melhores práticas e medidas de segurança para resguardar suas informações confidenciais. Além disso, ele será o profissional apto a defender os interesses da empresa em caso de violação ou disputa judicial sobre seus segredos de negócio.

agosto 14, 2023 0 Comente
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Propriedade Intelectual

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

de Elisângela Dias Menezes agosto 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os ativos intelectuais representam hoje a parte mais valiosa do capital intelectual das organizações. Estamos falando do conjunto de conhecimentos, habilidades, experiências, inovações e criatividades que gera valor para os negócios e para a sociedade.

Neste texto, vamos responder às 5 perguntas mais frequentes sobre esse tema, para que você possa entender melhor o que são os conceitos e como gerir os seus ativos e seu capital intelectual.

1 – O que é um ativo intelectual?

Ativo intelectual é toda criação humana nos ramos industrial, científico, literário ou artístico. Qualquer criação poderá compor parte do patrimônio de pessoas ou empresas, protegida por lei de acordo com suas características. As principais formas dos ativos intelectuais são: 

  • direitos de autor — direitos autorais sobre obras, direitos conexos e direitos sobre software; 
  • direitos de propriedade industrial — marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica, criações resguardadas em segredo industrial; topografias de circuito integrado; cultivares. 

O ativo intelectual tem valor de mercado. Ele pode ser negociado, vendido, licenciado, além de agregar valor aos negócios e gerar lucros por sua exploração. Estamos na chamada era do conhecimento. Em razão disso, o ativo intelectual tem cada vez mais valor, superando os bens físicos.

2 – O que é capital intelectual?

Capital intelectual é o termo usado para designar o valor econômico dos recursos intangíveis de uma organização, como o conhecimento, a reputação, a marca, as patentes, os direitos autorais, os segredos comerciais, entre outros. Esses recursos são capazes de gerar vantagem competitiva, inovação e sustentabilidade para os negócios.

3 – Qual a diferença entre bens e obras imateriais e bens e obras intangíveis?

Bens e obras imateriais são aqueles que não têm existência física, mas que podem ser percebidos pelos sentidos ou pela inteligência. Por exemplo, uma música, um livro, um filme, um software, uma ideia, uma fórmula química e outros. Bens e obras intangíveis são aqueles que não podem ser tocados, nem medidos diretamente, mas que têm valor econômico para a organização. Por exemplo, a marca, a reputação, o know-how, a cultura organizacional etc.

4 – Qual a diferença entre ativos intelectuais e capital intelectual?

Ativos intelectuais são apenas uma parte do capital intelectual. O capital intelectual engloba também os recursos humanos (o talento, a competência e a motivação das pessoas), os recursos estruturais (os processos, os sistemas, as redes e as infraestruturas que apoiam as atividades da organização) e os recursos relacionais (os vínculos com os clientes, fornecedores, parceiros, investidores e sociedade).

5 – Qual a relação entre capital intelectual e propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protegem as criações do intelecto humano. Ela abrange, basicamente, duas categorias: a propriedade industrial (que inclui as patentes, as marcas, os desenhos industriais e as indicações geográficas) e o direito autoral (que inclui as obras literárias, artísticas e científicas).

A gestão da propriedade intelectual é uma forma de garantir o reconhecimento e a remuneração dos criadores pelo uso de suas obras e invenções. O capital intelectual é o resultado da aplicação dessas obras e invenções na geração de valor para a organização.

Bônus! Veja dicas de como fazer a gestão dos ativos e do capital intelectual

Ao ler este texto, você deve estar se perguntando qual a melhor forma de fazer a gestão de seus ativos e do capital intelectual. Para proteger ativos intelectuais é importante manter um inventário cuidadoso de quais são essas criações e buscar a proteção legal prevista para cada uma delas. A melhor forma de garantir os direitos de propriedade intelectual é contar com uma assessoria jurídica para o assunto.

Já a gestão do capital intelectual envolve identificar, avaliar, proteger, desenvolver e explorar os recursos intangíveis da organização. Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais qualificados, que possam orientar sobre os aspectos legais, tributários, contábeis e estratégicos relacionados ao capital intelectual.

Por fim, uma assessoria jurídica especializada pode ajudar na elaboração de contratos, registros, licenças, acordos de confidencialidade, auditorias, due diligence, planejamento tributário e defesa dos direitos de propriedade intelectual.

Se você é um empreendedor, gestor ou empresário que deseja aprender mais sobre esse assunto e aplicá-lo na sua organização, entre em contato. Você encontrará conhecimento especializado em propriedade intelectual e capital intelectual para atender às suas demandas e otimizar os seus negócios.

agosto 8, 2023 0 Comente
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Empoderamento Jurídico

10 perguntas e respostas sobre royalties

de Elisângela Dias Menezes julho 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você está cansado de ouvir a expressão “royalty” ou, no plural, “royalties”, e nunca encontrou uma explicação precisa e simples para o termo, está na hora de entender todas as acepções da palavra e sua aplicabilidade no dia a dia das empresas, empreendedores, cidadãos e autores intelectuais.

Que tal desvendar o tema por meio de dez perguntas e respostas simples?

O que é?

Royalty é uma palavra em inglês que significa regalia ou privilégio. Consiste em uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar, explorar ou comercializar um produto, obra, terreno etc.

De onde vem o nome?

A palavra royalties é o plural de royalty, que significa realeza. Isso explica a origem desta forma de pagamento pelo direito de usufruir de algo, que começou quando as pessoas tinham de pagar ao rei para usar os minerais nas suas propriedades.

Quais os tipos?

Existem vários tipos, como royalties de mineração, royalties de petróleo e gás natural e royalties de propriedade intelectual. Os royalties de petróleo e gás natural são pagos no Brasil ao Governo Federal por empresas que exploram petróleo e gás natural no país. Eles são regulamentados pela Lei nº 9.478/97, que estabelece que os royalties devem ser destinados a estados e municípios produtores desses recursos naturais. 

Já os royalties de mineração e outros recursos naturais são pagos por empresas que exploram minerais em terras públicas ou privadas. O valor pago a título de royalties pode variar dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes envolvidas. 

Por fim, os royalties de propriedade intelectual são pagos por empresas que utilizam patentes, marcas registradas ou direitos autorais de terceiros.

Como funciona o pagamento?

O pagamento dos royalties, em geral, é feito por meio de contratos entre as partes envolvidas e pode ser realizado com o pagamento de uma taxa fixa ou de uma porcentagem sobre o faturamento bruto.

Quanto se paga?

Os valores pagos a título de royalties de petróleo e gás natural são regulamentados pela Lei nº 9.478/97. Quanto aos royalties de mineração e outros recursos naturais, o valor pago pode variar, dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes, e os valores levam em consideração diversos fatores econômicos e financeiros relacionados ao mercado. 

Por fim, quanto aos royalties de propriedade intelectual, o pagamento também varia conforme a lógica de valoração dos bens intelectuais junto ao mercado, e o titular dos referidos bens poderá decidir se quer comercializá-los por meio do pagamento de uma taxa fixa ou de uma porcentagem do faturamento bruto da pessoa física ou jurídica autorizada a usá-los.

Quem deve pagar?

Os royalties sobre recursos naturais são pagos por empresas que exploram petróleo, gás natural, minério ou outros ativos de valor econômico no país. Já os royalties sobre propriedade intelectual são pagos por empresas ou pessoas físicas interessadas em explorar economicamente marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, know-how ou outros bens intelectuais de terceiros.

Quem deve receber?

O beneficiário de royalties é o titular do ativo econômico, podendo ser pessoa física ou jurídica. No caso dos bens públicos naturais, o titular é o próprio Poder Público. Os valores arrecadados com os royalties de petróleo e gás natural são destinados a estados e municípios produtores desses recursos naturais. No caso dos ativos intelectuais, o titular pode ser o seu criador ou alguém a quem ele tenha transferido a propriedade sobre os bens imateriais.

Como utilizar?

Para usar ativos econômicos mediante pagamento de royalties será preciso iniciar uma negociação com os respectivos titulares de direitos. Se for junto ao Poder Público, será preciso observar as normas e legislações específicas aplicáveis ao assunto. Se for uma negociação privada, relacionada à propriedade intelectual, a transação fluirá com liberdade econômica entre as partes, desde que sejam pagos os tributos cabíveis em cada operação comercial.

Como reivindicar o direito?

Para reivindicar o direito aos royalties é necessário notificar extrajudicialmente ou ingressar com processo judicial contra a pessoa física ou jurídica que está explorando o recurso de maneira indevida.

Como funcionam os royalties em franquias?

Os royalties em franquias são uma modalidade de royalties sobre propriedade intelectual. Eles funcionam como uma taxa paga pelo franqueado ao franqueador para ter o direito de utilizar a marca e o know-how da empresa. Em franquias de produtos, em geral, os royalties variam de 20% a 40% sobre as compras realizadas no mês. Já nas franquias de serviços, as taxas em geral variam entre 4% e 10% do faturamento bruto do franqueado.

Reuni aqui as principais dúvidas que recebo diariamente no meu escritório e redes sociais. Se quiser saber mais sobre o assunto entre contato comigo.

Redes sociais

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Tecnologia

Inteligência artificial e direito autoral: tecnologia a serviço da arte

de Elisângela Dias Menezes julho 17, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Não é novidade para ninguém que a inteligência artificial vem sendo amplamente utilizada para criar obras de arte. Os resultados têm sido surpreendentes. Na música, a inteligência artificial hoje é capaz de gerar músicas de diversos gêneros. A própria Google aderiu a esta tendência, criando o MusicLM, um sistema de IA gerador  de músicas a partir de comandos de texto.

Outro exemplo é o Mubert AI, um app de criação de músicas por inteligência artificial que gera sons instrumentais, feitos especialmente para serem usados como trilha para vídeos, podcasts e streams.

Na fotografia, a inteligência artificial tem sido utilizada para criar imagens com base em parâmetros ou exemplos fornecidos. Já no cinema, a IA hoje é fonte de criação de roteiros e vem sendo comandada até mesmo para dirigir filmes.

Por sua vez, na literatura, a IA tem sido utilizada para autoria de textos a partir de comandos chamados de prompts. Assim, em questão de minutos ou mesmo segundos, podem ser produzidos artigos, crônicas e até livros inteiros.

Não há dúvidas de que a inteligência artificial vem revolucionando os processos criativos, mas como utilizá-la sem perder a originalidade e sem violar os direitos autorais? Como ficam os processos de autoria com a sua adoção nos mais diferentes segmentos artísticos e culturais?

Inteligência Artificial e Direito Autoral

De maneira simples, o direito autoral pode ser entendido como o conjunto de normas de proteção dos direitos do autor de obras artísticas, científicas e literárias. No Brasil, a Lei nº 9.610/98 regula este direito e define o que é protegido por ele. 

Um aspecto importante nessa discussão é o fato de o direito autoral ser dividido em dois tipos de prerrogativas: o direito moral e o direito patrimonial de autor. O direito moral diz respeito à autoria e à criação em si: é inalienável e irrenunciável e visa proteger a personalidade do autor. Já o direito patrimonial corresponde às questões de comercialização da obra: é transferível e visa proteger o interesse econômico do autor.

Assim, embora seja possível atribuir direitos econômicos sobre obras criadas por inteligência artificial, é muito difícil lidar com os direitos morais decorrentes da autoria dessas obras. Isso porque a lei autoral claramente define que a criação protegida é aquela criada pelo ser humano.

Os riscos de plágio

Nesse ponto da discussão, outro aspecto que surge é o risco de plágio. Caracterizado pela cópia disfarçada de uma obra sem a autorização do autor original, o plágio representa ilícito civil e penal.

Hoje é cada vez mais fácil identificar o plágio, pois existem softwares bastante aprimorados, capazes de identificar se uma obra contém trechos copiados. Para evitar o plágio, é importante que o autor cite as fontes utilizadas em sua obra e faça referência a elas. Além disso, ele deve produzir resultado original, de forma a não ter a autoria confundida com a das obras que lhe inspiraram.

No caso das obras criadas por inteligência artificial, ainda que se saiba que são produzidas por tecnologia generativa, capaz, portanto, de criar informações novas a partir de conjuntos de dados pré-existentes, fica sempre a dúvida quanto à originalidade dos resultados.

O que diz a lei brasileira

 O fato é que ainda não há uma legislação específica no Brasil que regule a criação e uso de obras desenvolvidas por inteligência artificial. No entanto, em outros países as discussões avançam sobre o tema.

Na União Europeia, por exemplo, foi criada recentemente uma legislação específica sobre inteligência artificial. No que tange às criações autorais, a nova lei obriga que haja identificação de que o conteúdo foi gerado por IA e que haja a publicação de resumos dos dados protegidos por direitos autorais utilizados como fonte (uma espécie de citação).

Além disso, a partir de agora, na Comunidade Europeia, a norma passa a obrigar os desenvolvedores a integrarem, na criação e aprimoramento das inteligências artificiais, comandos voltados para que os resultados não carreguem conteúdos ilegais.

Nos EUA, apesar de não haver ainda uma legislação específica sobre o tema, o escritório de direitos autorais dos Estados Unidos (USCO) divulgou orientação no sentido de que conteúdos criados integralmente por inteligência artificial não contam com a proteção autoral.

Enquanto não se define tais limites no Brasil, há cuidados importantes que podem e devem ser tomados para evitar que o uso de inteligência artificial configure plágio ou gere resultados que não são passíveis de aproveitamento criativo. O mais importante deles é nunca usar na íntegra o conteúdo produzido por IA.

Os humanos no comando da Inteligência Artificial

Mesmo considerando que a IA é capaz de produzir um conteúdo 100% original, não se pode controlar a escolha das fontes e das informações que vão compor o seu pensamento. Também não há filtro ético, estético e artístico controlável pelo ser humano. 

Além disso, a IA trabalha sob comando humano e sempre vai gerar resultado limitado àquilo que lhe foi encomendado. Por tudo isso, o que a inteligência artificial produz sempre carece de análise, edição, adaptação e transformação para gerar produto ou obra verdadeiramente criativa.

Caso o autor tome esses cuidados de comandar de forma única e personalizada a inteligência artificial e, depois, dar o seu toque humano e subjetivo ao conteúdo produzido pela tecnologia, poderá chegar a um resultado verdadeiramente autoral.

Nesse caso, a IA terá sido usada como ferramenta e não como criadora intelectual. Aliás, a legislação autoral brasileira reconhece o caráter autoral da edição, adaptação, tradução e transformação de conteúdos, garantindo direitos a quem desenvolve essas atividades.

Surfar na onda da inteligência artificial generativa é muito melhor do que negar a existência ou ver nela um inimigo intelectual. Temos em mãos uma poderosa e rápida ferramenta pensante a serviço de nossa criatividade. O melhor: sem a necessidade de lhe atribuir coautoria. É uma questão de ver o copo meio cheio. O que você acha dessa ideia?

julho 17, 2023 0 Comente
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