Brinquedos e propriedade intelectual: uma combinação que vale ouro

de Elisângela Dias Menezes

No Dia das Crianças, muitos pais, tios e avós se esforçam para presentear os pequenos com os brinquedos mais desejados do momento. Mas você já parou para pensar em como um brinquedo pode carregar o valor agregado de vários ativos intelectuais? 

Neste texto, vamos falar sobre como a criatividade presente nos brinquedos merece diferentes formas de proteção pelo Direito e como cada registro agrega valor a esses preciosos objetos de interesse do mundo infantil.

Um brinquedo pode ser considerado uma criação protegida por vários gêneros da propriedade intelectual ao mesmo tempo. O direito autoral protege as criações artísticas, literárias e científicas inseridas nos brinquedos, como personagens, livros, fábulas, desenhos e outras obras que fazem parte do universo das brincadeiras infantis. 

Podemos citar, como exemplo de aplicação do direito autoral a brinquedos, os bonecos do Harry Potter, as bonecas da Turma da Mônica e os carrinhos do Hot Wheels, todos inspirados em obras protegidas. 

Importante observar que o direito autoral sobre as obras artísticas que inspiram os brinquedos deve ser respeitado na hora de produzir e comercializar esses produtos. É preciso obter a autorização dos autores ou dos titulares dos direitos para usar suas criações nos brinquedos, sob pena de violação dos direitos morais e patrimoniais dos criadores. 

Além disso, é preciso observar as limitações e as exceções ao direito autoral previstas na lei, como o uso justo e a paródia. Por exemplo, para fazer um brinquedo baseado no filme Frozen, da Disney, o interessado precisa ter a licença da empresa para usar os personagens Elsa, Anna e Olaf. Mas se o objetivo não-comercial for apenas fazer uma sátira ou uma crítica ao filme usando esses personagens, pode ser utilizada a exceção da paródia.

Por sua vez, a propriedade industrial, que protege os aspectos comerciais dos produtos, incluindo marcas e desenhos industriais, geralmente, está fortemente presente no processo de fabricação dos brinquedos.

Neste campo, podemos dizer que a marca do brinquedo protegerá não apenas o nome da indústria que o produziu, mas também, normalmente, o nome do próprio brinquedo. A marca pode ser compreendida como o conjunto de sinais distintivos que identifica a origem e a qualidade do produto, além de criar uma relação de confiança com o consumidor.

Por isso, é importante registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a fim de garantir a exclusividade de uso e evitar a concorrência desleal e a confusão no mercado. É o caso, por exemplo, das marcas Lego, Barbie, Estrela e Fisher-Price, todas registradas no INPI e que têm alto valor de mercado.

Por sua vez, o design de produtos envolvido na modelagem dos brinquedos também pode ser protegido como desenho industrial, que é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que, aplicados a um produto, conferem a ele aspecto novo e original. 

O registro do desenho industrial de um brinquedo, como uma boneca ou um robô, junto ao INPI, garante ao titular o direito de impedir terceiros de fabricar, usar ou vender o produto sem sua autorização. 

Como exemplo de proteção desse gênero temos o formato dos blocos de montar da Lego, o design das bonecas da Barbie e o estilo dos carrinhos da Hot Wheels, todos registrados como desenhos industriais no INPI.

Por fim, se o brinquedo for digital, pode ainda conter um software que precisa ser protegido como programa de computador, que é o aplicativo, plataforma, software ou outra solução tecnológica produzida por meio de programação computacional.

Juridicamente, o programa de computador representa a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, que possa fazer funcionar uma máquina, um dispositivo ou um equipamento. Nada mais comum do que vermos brinquedos realizarem funções inovadoras, programadas eletrônica e/ou digitalmente, não é?

O registro de programa de computador no INPI ou na Biblioteca Nacional confere ao titular o direito exclusivo de reprodução e comercialização do software. Por exemplo, os jogos eletrônicos da Nintendo, da Sony e da Microsoft são todos protegidos como programas de computador.

Como se pode ver, um brinquedo pode ser muito mais do que um simples objeto de diversão. Ele pode ser uma criação complexa, que envolve vários aspectos da propriedade intelectual. 

Por isso, é importante valorizar os brinquedos originais e evitar as falsificações que, além de prejudicarem os criadores e os fabricantes legítimos, podem oferecer riscos à saúde e à segurança das crianças. 

Dito tudo isso, fica o convite para que pais, avós, tios e demais adultos responsáveis pelos pequenos e pequenas passem a apreciar os brinquedos de suas crianças, entendendo que, para além da magia, diversão e aprendizado, também estarão manipulando objetos cheios de inovação e criatividade e, por isso mesmo, de grande valor intelectual.

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