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Elisângela Dias Menezes

Elisângela Dias Menezes

Propriedade Intelectual

Desvendando os segredos de negócios

de Elisângela Dias Menezes agosto 14, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Segredos de negócios são informações que uma empresa tem e que conferem a ela uma vantagem competitiva sobre seus concorrentes. Eles podem ser de natureza industrial ou comercial, dependendo do tipo de atividade que a empresa desenvolve.

Os segredos industriais são aqueles relacionados à produção, fabricação, desenvolvimento ou pesquisa de produtos ou serviços. Eles podem envolver fórmulas, processos, métodos, técnicas, desenhos, modelos, patentes ou know-how. Por exemplo, a fórmula da Coca-Cola é um segredo industrial.

Os segredos comerciais são aqueles relacionados à gestão, administração, marketing, vendas, distribuição ou negociação de produtos ou serviços. Eles podem envolver estratégias, planos, clientes, fornecedores, preços, custos, lucros, dados financeiros ou contábeis. Por exemplo, a lista de clientes de uma empresa é um segredo comercial.

Os elementos que caracterizam e diferenciam os segredos de negócios são:

– o valor econômico que eles representam para a empresa;

– o caráter confidencial ou sigiloso que eles têm;

– as medidas de proteção que a empresa adota para preservá-los.

Tipos de segredos de negócios

Existem outros tipos de segredos relevantes para os negócios, como os segredos profissionais, que são aqueles relacionados à atuação de determinadas profissões regulamentadas por lei ou código de ética. Por exemplo, o sigilo médico é um segredo profissional.

Sigilo e confidencialidade são conceitos que se referem à restrição de acesso ou divulgação de informações sensíveis. Eles podem ser sinônimos em alguns contextos, mas também podem ter diferenças. Em geral, o sigilo é imposto por lei ou contrato, enquanto a confidencialidade é baseada na confiança ou no consentimento.

Os segmentos da indústria e comércio que mais utilizam os segredos de negócio são aqueles que dependem da inovação, da qualidade, da reputação ou da fidelização de seus clientes. 

Por exemplo, as indústrias farmacêutica, química, biotecnológica, automobilística, eletrônica e de software são segmentos que usam muito os segredos industriais. Já as empresas de consultoria, auditoria, advocacia, publicidade e comércio eletrônico são segmentos que usam muito os segredos comerciais.

Proteção legal aos segredos de negócios

A proteção legal aos segredos de negócios se dá por meio de normas jurídicas nacionais e internacionais que visam prevenir ou punir a violação dos direitos das empresas sobre suas informações confidenciais.

Essas normas podem envolver direitos autorais, propriedade industrial, concorrência desleal, contratos comerciais e trabalhistas, responsabilidade civil e penal.

A lei brasileira regulamenta o segredo de negócios, incluindo tanto o segredo industrial quanto o segredo comercial. O segredo de negócio é um conhecimento utilizável, de acesso restrito, lícito e que tenha valor econômico. 

A espionagem industrial precisa ser combatida, por isso é importante contar com mecanismos legais que garantam uma punição ao roubo dessas informações e uma proteção ao direito de inovação. No Brasil, esses atos, quando comprovados, podem gerar penas desde multas até detenção dos indivíduos envolvidos. 

Resumindo, a proteção é feita internamente baseada em estratégias comerciais, mas a lei no Brasil também auxilia quanto ao uso de má-fé para com quem tem o segredo.

A lei brasileira que regulamenta o segredo de negócios é a Lei nº 9.279/96. O artigo 195 da chamada Lei de Propriedade Industrial (LPI) define o segredo industrial como “informação de uso exclusivo de uma empresa ou grupo de empresas, que tenha valor econômico por não ser de conhecimento público ou geral e cuja obtenção, utilização ou revelação sem autorização expressa caracterize concorrência desleal”. 

Já o artigo 195-A da LPI define o segredo comercial como “informação que não seja de conhecimento geral ou facilmente acessível a pessoas que normalmente lidem com tal tipo de informação e cujo sigilo seja de interesse do titular por envolverem negócios, serviços ou atividades em que sejam necessárias medidas especiais de segurança”.

A importância da proteção

Proteger as informações confidenciais pode ser um diferencial para as empresas por vários motivos. A proteção permite manter ou aumentar sua competitividade no mercado e evita perdas financeiras ou danos à imagem da empresa.

Além disso, a proteção aos segredos de negócios estimula a inovação e o desenvolvimento de novos produtos ou serviços e preserva o capital intelectual e o patrimônio da empresa.

O profissional que pode ajudar na proteção dos segredos de negócio é o advogado especializado em propriedade intelectual. Ele pode orientar a empresa sobre as melhores práticas e medidas de segurança para resguardar suas informações confidenciais. Além disso, ele será o profissional apto a defender os interesses da empresa em caso de violação ou disputa judicial sobre seus segredos de negócio.

agosto 14, 2023 0 Comente
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Propriedade Intelectual

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

de Elisângela Dias Menezes agosto 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os ativos intelectuais representam hoje a parte mais valiosa do capital intelectual das organizações. Estamos falando do conjunto de conhecimentos, habilidades, experiências, inovações e criatividades que gera valor para os negócios e para a sociedade.

Neste texto, vamos responder às 5 perguntas mais frequentes sobre esse tema, para que você possa entender melhor o que são os conceitos e como gerir os seus ativos e seu capital intelectual.

1 – O que é um ativo intelectual?

Ativo intelectual é toda criação humana nos ramos industrial, científico, literário ou artístico. Qualquer criação poderá compor parte do patrimônio de pessoas ou empresas, protegida por lei de acordo com suas características. As principais formas dos ativos intelectuais são: 

  • direitos de autor — direitos autorais sobre obras, direitos conexos e direitos sobre software; 
  • direitos de propriedade industrial — marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica, criações resguardadas em segredo industrial; topografias de circuito integrado; cultivares. 

O ativo intelectual tem valor de mercado. Ele pode ser negociado, vendido, licenciado, além de agregar valor aos negócios e gerar lucros por sua exploração. Estamos na chamada era do conhecimento. Em razão disso, o ativo intelectual tem cada vez mais valor, superando os bens físicos.

2 – O que é capital intelectual?

Capital intelectual é o termo usado para designar o valor econômico dos recursos intangíveis de uma organização, como o conhecimento, a reputação, a marca, as patentes, os direitos autorais, os segredos comerciais, entre outros. Esses recursos são capazes de gerar vantagem competitiva, inovação e sustentabilidade para os negócios.

3 – Qual a diferença entre bens e obras imateriais e bens e obras intangíveis?

Bens e obras imateriais são aqueles que não têm existência física, mas que podem ser percebidos pelos sentidos ou pela inteligência. Por exemplo, uma música, um livro, um filme, um software, uma ideia, uma fórmula química e outros. Bens e obras intangíveis são aqueles que não podem ser tocados, nem medidos diretamente, mas que têm valor econômico para a organização. Por exemplo, a marca, a reputação, o know-how, a cultura organizacional etc.

4 – Qual a diferença entre ativos intelectuais e capital intelectual?

Ativos intelectuais são apenas uma parte do capital intelectual. O capital intelectual engloba também os recursos humanos (o talento, a competência e a motivação das pessoas), os recursos estruturais (os processos, os sistemas, as redes e as infraestruturas que apoiam as atividades da organização) e os recursos relacionais (os vínculos com os clientes, fornecedores, parceiros, investidores e sociedade).

5 – Qual a relação entre capital intelectual e propriedade intelectual?

Propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protegem as criações do intelecto humano. Ela abrange, basicamente, duas categorias: a propriedade industrial (que inclui as patentes, as marcas, os desenhos industriais e as indicações geográficas) e o direito autoral (que inclui as obras literárias, artísticas e científicas).

A gestão da propriedade intelectual é uma forma de garantir o reconhecimento e a remuneração dos criadores pelo uso de suas obras e invenções. O capital intelectual é o resultado da aplicação dessas obras e invenções na geração de valor para a organização.

Bônus! Veja dicas de como fazer a gestão dos ativos e do capital intelectual

Ao ler este texto, você deve estar se perguntando qual a melhor forma de fazer a gestão de seus ativos e do capital intelectual. Para proteger ativos intelectuais é importante manter um inventário cuidadoso de quais são essas criações e buscar a proteção legal prevista para cada uma delas. A melhor forma de garantir os direitos de propriedade intelectual é contar com uma assessoria jurídica para o assunto.

Já a gestão do capital intelectual envolve identificar, avaliar, proteger, desenvolver e explorar os recursos intangíveis da organização. Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais qualificados, que possam orientar sobre os aspectos legais, tributários, contábeis e estratégicos relacionados ao capital intelectual.

Por fim, uma assessoria jurídica especializada pode ajudar na elaboração de contratos, registros, licenças, acordos de confidencialidade, auditorias, due diligence, planejamento tributário e defesa dos direitos de propriedade intelectual.

Se você é um empreendedor, gestor ou empresário que deseja aprender mais sobre esse assunto e aplicá-lo na sua organização, entre em contato. Você encontrará conhecimento especializado em propriedade intelectual e capital intelectual para atender às suas demandas e otimizar os seus negócios.

agosto 8, 2023 0 Comente
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Empoderamento Jurídico

10 perguntas e respostas sobre royalties

de Elisângela Dias Menezes julho 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você está cansado de ouvir a expressão “royalty” ou, no plural, “royalties”, e nunca encontrou uma explicação precisa e simples para o termo, está na hora de entender todas as acepções da palavra e sua aplicabilidade no dia a dia das empresas, empreendedores, cidadãos e autores intelectuais.

Que tal desvendar o tema por meio de dez perguntas e respostas simples?

O que é?

Royalty é uma palavra em inglês que significa regalia ou privilégio. Consiste em uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar, explorar ou comercializar um produto, obra, terreno etc.

De onde vem o nome?

A palavra royalties é o plural de royalty, que significa realeza. Isso explica a origem desta forma de pagamento pelo direito de usufruir de algo, que começou quando as pessoas tinham de pagar ao rei para usar os minerais nas suas propriedades.

Quais os tipos?

Existem vários tipos, como royalties de mineração, royalties de petróleo e gás natural e royalties de propriedade intelectual. Os royalties de petróleo e gás natural são pagos no Brasil ao Governo Federal por empresas que exploram petróleo e gás natural no país. Eles são regulamentados pela Lei nº 9.478/97, que estabelece que os royalties devem ser destinados a estados e municípios produtores desses recursos naturais. 

Já os royalties de mineração e outros recursos naturais são pagos por empresas que exploram minerais em terras públicas ou privadas. O valor pago a título de royalties pode variar dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes envolvidas. 

Por fim, os royalties de propriedade intelectual são pagos por empresas que utilizam patentes, marcas registradas ou direitos autorais de terceiros.

Como funciona o pagamento?

O pagamento dos royalties, em geral, é feito por meio de contratos entre as partes envolvidas e pode ser realizado com o pagamento de uma taxa fixa ou de uma porcentagem sobre o faturamento bruto.

Quanto se paga?

Os valores pagos a título de royalties de petróleo e gás natural são regulamentados pela Lei nº 9.478/97. Quanto aos royalties de mineração e outros recursos naturais, o valor pago pode variar, dependendo do tipo de contrato estabelecido entre as partes, e os valores levam em consideração diversos fatores econômicos e financeiros relacionados ao mercado. 

Por fim, quanto aos royalties de propriedade intelectual, o pagamento também varia conforme a lógica de valoração dos bens intelectuais junto ao mercado, e o titular dos referidos bens poderá decidir se quer comercializá-los por meio do pagamento de uma taxa fixa ou de uma porcentagem do faturamento bruto da pessoa física ou jurídica autorizada a usá-los.

Quem deve pagar?

Os royalties sobre recursos naturais são pagos por empresas que exploram petróleo, gás natural, minério ou outros ativos de valor econômico no país. Já os royalties sobre propriedade intelectual são pagos por empresas ou pessoas físicas interessadas em explorar economicamente marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, know-how ou outros bens intelectuais de terceiros.

Quem deve receber?

O beneficiário de royalties é o titular do ativo econômico, podendo ser pessoa física ou jurídica. No caso dos bens públicos naturais, o titular é o próprio Poder Público. Os valores arrecadados com os royalties de petróleo e gás natural são destinados a estados e municípios produtores desses recursos naturais. No caso dos ativos intelectuais, o titular pode ser o seu criador ou alguém a quem ele tenha transferido a propriedade sobre os bens imateriais.

Como utilizar?

Para usar ativos econômicos mediante pagamento de royalties será preciso iniciar uma negociação com os respectivos titulares de direitos. Se for junto ao Poder Público, será preciso observar as normas e legislações específicas aplicáveis ao assunto. Se for uma negociação privada, relacionada à propriedade intelectual, a transação fluirá com liberdade econômica entre as partes, desde que sejam pagos os tributos cabíveis em cada operação comercial.

Como reivindicar o direito?

Para reivindicar o direito aos royalties é necessário notificar extrajudicialmente ou ingressar com processo judicial contra a pessoa física ou jurídica que está explorando o recurso de maneira indevida.

Como funcionam os royalties em franquias?

Os royalties em franquias são uma modalidade de royalties sobre propriedade intelectual. Eles funcionam como uma taxa paga pelo franqueado ao franqueador para ter o direito de utilizar a marca e o know-how da empresa. Em franquias de produtos, em geral, os royalties variam de 20% a 40% sobre as compras realizadas no mês. Já nas franquias de serviços, as taxas em geral variam entre 4% e 10% do faturamento bruto do franqueado.

Reuni aqui as principais dúvidas que recebo diariamente no meu escritório e redes sociais. Se quiser saber mais sobre o assunto entre contato comigo.

Redes sociais

julho 24, 2023 0 Comente
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Tecnologia

Inteligência artificial e direito autoral: tecnologia a serviço da arte

de Elisângela Dias Menezes julho 17, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Não é novidade para ninguém que a inteligência artificial vem sendo amplamente utilizada para criar obras de arte. Os resultados têm sido surpreendentes. Na música, a inteligência artificial hoje é capaz de gerar músicas de diversos gêneros. A própria Google aderiu a esta tendência, criando o MusicLM, um sistema de IA gerador  de músicas a partir de comandos de texto.

Outro exemplo é o Mubert AI, um app de criação de músicas por inteligência artificial que gera sons instrumentais, feitos especialmente para serem usados como trilha para vídeos, podcasts e streams.

Na fotografia, a inteligência artificial tem sido utilizada para criar imagens com base em parâmetros ou exemplos fornecidos. Já no cinema, a IA hoje é fonte de criação de roteiros e vem sendo comandada até mesmo para dirigir filmes.

Por sua vez, na literatura, a IA tem sido utilizada para autoria de textos a partir de comandos chamados de prompts. Assim, em questão de minutos ou mesmo segundos, podem ser produzidos artigos, crônicas e até livros inteiros.

Não há dúvidas de que a inteligência artificial vem revolucionando os processos criativos, mas como utilizá-la sem perder a originalidade e sem violar os direitos autorais? Como ficam os processos de autoria com a sua adoção nos mais diferentes segmentos artísticos e culturais?

Inteligência Artificial e Direito Autoral

De maneira simples, o direito autoral pode ser entendido como o conjunto de normas de proteção dos direitos do autor de obras artísticas, científicas e literárias. No Brasil, a Lei nº 9.610/98 regula este direito e define o que é protegido por ele. 

Um aspecto importante nessa discussão é o fato de o direito autoral ser dividido em dois tipos de prerrogativas: o direito moral e o direito patrimonial de autor. O direito moral diz respeito à autoria e à criação em si: é inalienável e irrenunciável e visa proteger a personalidade do autor. Já o direito patrimonial corresponde às questões de comercialização da obra: é transferível e visa proteger o interesse econômico do autor.

Assim, embora seja possível atribuir direitos econômicos sobre obras criadas por inteligência artificial, é muito difícil lidar com os direitos morais decorrentes da autoria dessas obras. Isso porque a lei autoral claramente define que a criação protegida é aquela criada pelo ser humano.

Os riscos de plágio

Nesse ponto da discussão, outro aspecto que surge é o risco de plágio. Caracterizado pela cópia disfarçada de uma obra sem a autorização do autor original, o plágio representa ilícito civil e penal.

Hoje é cada vez mais fácil identificar o plágio, pois existem softwares bastante aprimorados, capazes de identificar se uma obra contém trechos copiados. Para evitar o plágio, é importante que o autor cite as fontes utilizadas em sua obra e faça referência a elas. Além disso, ele deve produzir resultado original, de forma a não ter a autoria confundida com a das obras que lhe inspiraram.

No caso das obras criadas por inteligência artificial, ainda que se saiba que são produzidas por tecnologia generativa, capaz, portanto, de criar informações novas a partir de conjuntos de dados pré-existentes, fica sempre a dúvida quanto à originalidade dos resultados.

O que diz a lei brasileira

 O fato é que ainda não há uma legislação específica no Brasil que regule a criação e uso de obras desenvolvidas por inteligência artificial. No entanto, em outros países as discussões avançam sobre o tema.

Na União Europeia, por exemplo, foi criada recentemente uma legislação específica sobre inteligência artificial. No que tange às criações autorais, a nova lei obriga que haja identificação de que o conteúdo foi gerado por IA e que haja a publicação de resumos dos dados protegidos por direitos autorais utilizados como fonte (uma espécie de citação).

Além disso, a partir de agora, na Comunidade Europeia, a norma passa a obrigar os desenvolvedores a integrarem, na criação e aprimoramento das inteligências artificiais, comandos voltados para que os resultados não carreguem conteúdos ilegais.

Nos EUA, apesar de não haver ainda uma legislação específica sobre o tema, o escritório de direitos autorais dos Estados Unidos (USCO) divulgou orientação no sentido de que conteúdos criados integralmente por inteligência artificial não contam com a proteção autoral.

Enquanto não se define tais limites no Brasil, há cuidados importantes que podem e devem ser tomados para evitar que o uso de inteligência artificial configure plágio ou gere resultados que não são passíveis de aproveitamento criativo. O mais importante deles é nunca usar na íntegra o conteúdo produzido por IA.

Os humanos no comando da Inteligência Artificial

Mesmo considerando que a IA é capaz de produzir um conteúdo 100% original, não se pode controlar a escolha das fontes e das informações que vão compor o seu pensamento. Também não há filtro ético, estético e artístico controlável pelo ser humano. 

Além disso, a IA trabalha sob comando humano e sempre vai gerar resultado limitado àquilo que lhe foi encomendado. Por tudo isso, o que a inteligência artificial produz sempre carece de análise, edição, adaptação e transformação para gerar produto ou obra verdadeiramente criativa.

Caso o autor tome esses cuidados de comandar de forma única e personalizada a inteligência artificial e, depois, dar o seu toque humano e subjetivo ao conteúdo produzido pela tecnologia, poderá chegar a um resultado verdadeiramente autoral.

Nesse caso, a IA terá sido usada como ferramenta e não como criadora intelectual. Aliás, a legislação autoral brasileira reconhece o caráter autoral da edição, adaptação, tradução e transformação de conteúdos, garantindo direitos a quem desenvolve essas atividades.

Surfar na onda da inteligência artificial generativa é muito melhor do que negar a existência ou ver nela um inimigo intelectual. Temos em mãos uma poderosa e rápida ferramenta pensante a serviço de nossa criatividade. O melhor: sem a necessidade de lhe atribuir coautoria. É uma questão de ver o copo meio cheio. O que você acha dessa ideia?

julho 17, 2023 0 Comente
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Direito na internetTecnologia

Direito Digital para muito além da LGPD

de Elisângela Dias Menezes julho 11, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Quando se fala em Direito Digital, existe uma associação quase que imediata do termo à LGPD e ao tema da proteção de dados pessoais. Embora a proteção de dados pessoais seja uma parte importante do Direito Digital, esta nova área jurídica abrange muito mais que isso. O Direito Digital é um ramo do Direito que lida com questões legais relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e sua aplicação na sociedade digital.

O Direito Digital e a Proteção de Dados estão intimamente relacionados, mas são conceitos diferentes. O Direito Digital é um campo vasto que inclui muitas áreas diferentes, como o Direito Autoral e a Propriedade Intelectual como um todo, além de noções básicas de Direito do Consumidor e Direito Penal. Já a Proteção de Dados é uma área específica do Direito Digital que se concentra na proteção dos dados pessoais dos indivíduos.

Base jurídica

A base jurídica da Proteção de Dados no Brasil é a Lei nº 13.709 de 2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou simplesmente LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por qualquer pessoa ou entidade jurídica, inclusive nos meios digitais. Após amplas discussões, a LGPD passou a vigorar efetivamente no Brasil em setembro de 2020 e é, de fato, uma das leis mais importantes do país no âmbito do Direito Digital.

A LGPD tem grande mérito jurídico e valor social, uma vez que estabelece regras claras para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais por empresas e outras organizações. Assim, o nome, endereço, documentos pessoais e dados sensíveis de todos os indivíduos passaram a ser protegidos contra usos indevidos ou não autorizados. A LGPD também estabelece penalidades para os agentes que violam as regras de proteção de dados.

Mas não apenas os dados pessoais merecem proteção no âmbito do Direito Digital. Existe um vasto campo de regulação jurídica voltada para o uso da Internet. Vale listar alguns campos jurídicos importantes de interação nessa área.

  • Direito Autoral e Propriedade Intelectual: são importantes para proteger os criadores de conteúdo digital contra a pirataria e a violação dos direitos autorais. Isso inclui músicas, filmes, livros, textos, vídeos, software e outros tipos de conteúdo digital.
  • Direito do Consumidor: garante que os consumidores estejam protegidos contra práticas comerciais desleais na Internet. Isso inclui publicidade enganosa, práticas de vendas agressivas e outras formas de comportamento antiético por parte dos fabricantes e comerciantes.
  • Direito Contratual e Responsabilidade Civil (Direito Civil): importante para garantir que as transações comerciais na Internet sejam justas e equitativas para todas as partes envolvidas e para garantir que danos causados em ambiente digital sejam devidamente reparados. Isso inclui contratos de licença de software, acordos de serviço e outros tipos de contratos digitais. Inclui ainda as multas e indenizações por usos indevidos de conteúdos de terceiros na Internet.
  • Direito Trabalhista: garante que os trabalhadores estejam protegidos contra práticas injustas no ambiente de trabalho digital. Isso inclui questões como regulação do home office,  horas extras, salários justos e condições de trabalho seguras.
  • Direito Penal: cuida da responsabilização por crimes cometidos no ambiente digital. Isso inclui crimes como hacking, phishing e outros tipos de atividades criminosas na Internet.
  • Direito Tributário: regula o pagamento de impostos pelas empresas e usuários da Internet sobre suas atividades digitais. Isso inclui questões relacionadas a impostos sobre vendas online e impostos sobre publicidade online.

Cada uma dessas áreas tem sua própria aplicabilidade no atual paradigma da sociedade digital. Além disso, o Direito Digital é uma área em constante evolução e mudanças. Por isso, é muito importante acompanhar as novas tendências da sociedade digital. 

Um bom exemplo é o mercado de blockchain e regulamentação das criptomoedas: A tecnologia blockchain é uma das mais promissoras da atualidade e pode ser usada em muitas áreas diferentes do Direito. A regulamentação das criptomoedas é um tema importante do Direito Digital, que está em constante evolução.

Aliás, o Direito Digital está mudando a forma como as empresas fazem negócios, já que estão usando cada vez mais tecnologia para melhorar seus processos de negócios. Assim, o Direito Digital busca garantir o uso seguro da tecnologia para melhorar processos nas empresas, de modo que possam fornecer serviços mais eficientes e uma melhor experiência aos clientes.

Mudanças no Direito Digital e na sociedade

O Direito Digital também está mudando a forma como os próprios escritórios de advocacia operam. As bancas jurídicas estão aderindo progressivamente ao uso da tecnologia para melhorar seus processos internos. Surgem diariamente novas plataformas de acordo e de automação de documentos jurídicos, exigindo regulação e controle.

Por sua vez, a própria Administração Pública também está cada vez mais inserida nas discussões de Direito Digital. Isso porque o Poder Público tem aderido ao uso de plataformas digitais para fornecer serviços aos cidadãos, exigindo esforços jurídicos na regulação dessas novas formas de interação entre o Governo e os indivíduos.

Os próprios tribunais já incorporaram os ambientes digitais à sua rotina. Assim, audiências virtuais e a digitalização de processos judiciais e de sistemas de controle jurídico são evidências do quanto o Direito Digital vem se tornando importante.

Também quanto aos crimes no meio digital, é de se observar que o crescimento exponencial do uso da tecnologia vem diversificando e acelerando o cometimento de crimes no meio digital, o que exige estudo e frequentes adaptações do Direito Digital para lidar com esses novos tipos de crimes.

Por fim, é importante observar que o uso de técnicas de ciência de dados e inteligência artificial está mudando a forma como o Direito é praticado. O Direito Digital está se integrando cada vez mais a outras áreas de conhecimento, como a própria ciência de dados, e segue atento às novas interações da sociedade com os recursos da inteligência artificial.

Neste cenário, fica o convite para que todos incorporem o conhecimento sobre Direito Digital em sua vida diária, como forma de navegar na Internet de maneira mais segura e responsável. Isso inclui não só, mas principalmente, aprender sobre direitos como consumidor online, entender como seus dados pessoais são coletados e usados ​​online e tomar medidas para proteger suas próprias criações intelectuais e sua privacidade na Internet.

Veja mais discussões sobre LGPD no meu LinkedIn.

julho 11, 2023 0 Comente
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Direito na internet

Cidadania digital: panorama civil de direitos e deveres na Internet

de Elisângela Dias Menezes junho 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A chamada cidadania digital é essencial para a promoção da liberdade, segurança e privacidade dos indivíduos, transportando valores tradicionalmente garantidos pela Constituição Federal também para os ambientes digitais.

Vivemos tempos digitais. Uma era em que a tecnologia é parte fundamental do nosso cotidiano, nas relações pessoais, profissionais ou nos negócios. Diante da consolidação da sociedade digital, é cada vez mais importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e deveres também no mundo virtual.

Na esfera virtual, as interações entre a vida digital e o Direito são constantes e têm implicações jurídicas significativas. Cibersegurança, proteção de dados pessoais, termos de uso e políticas de privacidade das plataformas digitais, responsabilidade civil na Internet, criptomoedas, crimes de ódio, crime de falsa identidade ou de falsidade ideológica e crimes contra a honra estão entre as situações que envolvem a vida digital e o Direito.

A cibersegurança é uma preocupação crescente, já que cada vez mais pessoas estão conectadas e a Internet se tornou um ambiente propício para crimes virtuais. A proteção de dados pessoais é fundamental para evitar o uso indevido dessas informações. 

É recomendável que os cidadãos leiam e entendam os termos de uso e as políticas de privacidade das plataformas que utilizam, para garantir que seus dados pessoais estejam seguros.

A responsabilidade civil na Internet também é um tema muito importante. Os cidadãos têm o dever mútuo de respeito à privacidade e à honra alheias, assim como devem conhecer e respeitar a proteção dos direitos autorais e o uso adequado da marca e da imagem de empresas ou instituições.

O uso de criptomoedas, como o Bitcoin, também é um novo hábito digital que tem implicações legais, já que sua negociação pode envolver questões tributárias complexas e perdas econômicas significativas.

Infelizmente, a Internet não é um ambiente livre de crimes e comportamentos prejudiciais aos interesses das comunidades. Crimes de ódio, como o racismo e a homofobia, são condutas ilegais observadas também na esfera virtual.

O pretenso anonimato de quem se posiciona de forma discriminatória é um fator agravante dessas práticas criminosas. A boa notícia, porém, é que o Direito tem se esmerado em aprimorar o uso de tecnologias digitais para identificar e punir os infratores.

Os crimes de falsa identidade ou falsidade ideológica na Internet, como a criação de perfis falsos nas redes sociais, são igualmente graves. Além de seus efeitos próprios, também podem facilitar golpes financeiros e provocar danos à honra e à reputação de outras pessoas.

Novamente, o anonimato tem servido de escudo para esse tipo de infração. Observa-se que só medidas repreensivas não bastam. É preciso conscientização e educação jurídica adequadas para favorecer uma mudança de postura estrutural.

Além disso, os crimes contra a honra, como a difamação e a calúnia, são cada vez mais frequentes na Internet, requerendo a atenção do cidadão. Falta o cuidado e o respeito com relação aos valores pessoais alheios, já que a publicização de desavenças pessoais potencializa os danos.

Entre os muitos casos reais noticiados que ilustram essas situações, podem ser destacados, por exemplo, o vazamento de dados pessoais do Facebook, o ataque de hackers à Sony Pictures e a onda de notícias falsas em período eleitoral no Brasil.

Tais casos reforçam a importância do conhecimento, da prevenção e do cuidado com a manipulação de dados em geral, especialmente, a preocupação necessária com o tratamento de dados estratégicos e pessoais.

Certamente, as citadas notícias alertam a sociedade para os riscos envolvidos no uso inconsciente, passivo e irresponsável da Internet, que acabam por resultar em exposição indevida, crimes virtuais e vulnerabilidade da circulação de informações na rede.

A reflexão sobre as questões que envolvem o comportamento social na Internet é crucial para que todos possam se tornar cidadãos digitais responsáveis e conscientes. A vida digital não deve ser vista como uma realidade apartada da vida real, mas como sua extensão socialmente validada.

Assim, o cidadão deve agir com responsabilidade, conhecendo seus direitos e deveres e buscando sempre a ética e o respeito nas interações no mundo virtual. Só assim poderemos aproveitar ao máximo os benefícios da tecnologia, sem abrir mão da segurança jurídica necessária e do respeito à privacidade, igualmente à dignidade humana.

Veja mais conteúdos relevantes para o seu dia a dia, clicando aqui.

junho 27, 2023 0 Comente
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BusinessDireito

Fashion Law e os bastidores jurídicos do mundo da moda

de Elisângela Dias Menezes junho 9, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

O mundo da moda sempre movimentou o Direito, mas nunca se falou tanto no chamado Fashion Law. O chamado Direito da Moda pode ser entendido como um tipo de especialização jurídica focada em solucionar questões relativas à indústria da moda.

Não há definição clara entre os estudiosos se esta área representaria ou não um ramo autônomo do Direito, já que não existe legislação própria para regular o setor, mas o fato é que sua importância econômica, social e cultural é inegável.

Propriedade Intelectual

Moda é arte, cultura, comportamento e, principalmente, indústria e negócio. Suas relações jurídicas são pautadas por diversas áreas do Direito como tributário, trabalhista e ambiental, mas são especialmente influenciadas pela regulamentação de propriedade intelectual.

Interessante notar que vários campos da propriedade intelectual se aplicam ao Fashion Law. Os croquis e projetos de criação das peças, por exemplo, são protegidos por direitos autorais, como manifestação artística cultural. Por sua vez, as roupas em si carregam a proteção do desenho industrial (design de produto), porque são únicas em seus cortes, modelagens, cores e estilos. 

Além disso, certamente cada indústria da moda terá a proteção de sua respectiva marca como forma de agregar valor ao seu trabalho e se diferenciar das concorrentes. Por falar em concorrência, aplicam-se fortemente a este mercado as regras do segredo industrial e da concorrência desleal, reguladas por lei para manter o equilíbrio de mercado.

Fashion Law no Brasil

Assim, pode-se dizer que, no Brasil, o Fashion Law é compreendido como um ramo mercadológico de atuação especializada, regido pela legislação brasileira de forma sistêmica. A especialização está ganhando cada vez mais espaço no mercado devido ao grande número de casos que chegaram aos tribunais envolvendo a indústria da moda.

Um exemplo de caso noticiado pela mídia envolvendo o Fashion Law é a disputa judicial entre uma artesã brasileira e uma empresária americana em 2018. Solange Ferrarini criou um biquíni de crochê que virou sucesso nas areias de Trancoso, na Bahia. Sua peça foi copiada e virou uma marca milionária que ganhou as passarelas e o gosto das celebridades pelo mundo. A situação deu origem a um processo da designer brasileira da marca contra Ipek Irgit, dona da marca Kiini, na justiça americana.

Os mecanismos de proteção previstos no Fashion Law para garantir os direitos dos titulares incluem a aplicação da legislação existente aos casos no dia a dia, visando solucionar situações particulares da indústria da moda.

Fashion Law no Mundo

Um exemplo de conflito jurídico importante envolvendo o mundo da moda foi o caso entre a Forever 21 e a Gucci. A disputa se deu por conta das famosas listras de gorgorão ou “webbing”, consideradas centrais para a identidade da marca. A iniciativa do processo foi da Forever 21, que pediu ao tribunal que não apenas considerasse que não estava infringindo nenhuma das várias marcas registradas de listras da Gucci, mas também invalidasse as marcas registradas. A Gucci, por sua vez, venceu o processo sob alegação de que as ações da Forever 21 representavam “exploração repreensível” e clara violação de suas marcas registradas.

A Forever 21 também se envolveu em outra disputa famosa, com a Puma. No processo judicial, a Puma afirmava que a Forever 21 estava vendendo cópias flagrantes de vários estilos de sapatos da coleção Fenty for Puma de Rihanna e ainda estaria tentando tirar as supostas cópias das prateleiras, mesmo após um juiz federal do distrito central da Califórnia ter rejeitado o pedido por duas vezes. A Forever 21, por sua vez, argumentou que os designs de Rihanna em questão não eram originais o suficiente.

O caso Puma x Forever 21 envolveu violação de patente de design (que é possível nos EUA, mas não no Brasil), violação de marca comercial e violação de direitos autorais. As partes concordaram em fazer um acordo e encerraram o caso mediante recuo das ações concorrenciais da Forever 21.

Estilos únicos

No mundo da moda, até o que pode parecer falta de estilo, faz estilo, movimenta a economia e gera direitos autorais. A praticidade e objetividade na escolha do que vestir se tornaram marca registrada dos executivos Steve Jobs, da Apple, e Mark Mark Zuckerberg, do grupo Meta.

Steve Jobs, para não ter de se preocupar com o que vestir, encomendou um guarda-roupas inteiro de peças simples e idênticas, criando o conceito de uniforme pessoal. O comportamento virou sua marca registrada e passou a ser conhecido como sua “roupa assinatura”.

Claro que a roupa-assinatura de Jobs não era simplesmente “roupa”. As peças, incluindo suas famosas blusas pretas de gola rolê, eram assinadas pelo estilista Issey Miyake. Amigo de Jobs, o estilista foi convidado a criar a sua roupa-assinatura e não fez apenas um guarda-roupas, mas centenas de peças. 

Por sua vez, Mark Zuckerberg seguiu a tendência de Jobs e tornou- se tornou conhecido por vestir sempre camisetas iguais, de cor cinza. Em certa ocasião, ele afirmou que queria “limpar sua vida” para ter de tomar o menor número de decisões possíveis. 

Porém, também as camisetas do executivo do grupo Meta são absolutamente autorais. As peças são feitas à mão pelo estilista italiano Brunello Cucinelli e cada uma delas custa, em média, o correspondente a cerca de R$1400 (mil e quatrocentos reais). Uma prova de que estilo e moda têm relevância econômica e proteção jurídica em todas as tendências de comportamento.

De fato, é muito interessante observar a complexidade das relações jurídicas que envolvem a Fashion Law. Conhecer e exercer direitos nessa área é importante para garantir a proteção dos titulares e promover a justiça na indústria da moda. Além disso, o Fashion Law pode ajudar a promover a sustentabilidade e combater a informalidade na indústria. 

Veja também:

Propriedade Intelectual sobre conhecimentos tradicionais

junho 9, 2023 0 Comente
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Tecnologia

Direito Digital, Compliance e LGPD: você sabe como esses termos se relacionam?

de Elisângela Dias Menezes maio 29, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Temos visto diversos casos de empresas que sofreram prejuízos financeiros e de imagem devido à falta de proteção adequada em suas plataformas virtuais. Para citar apenas um exemplo, a rede de fast-food Subway foi vítima de um ataque cibernético em 2020, que resultou na exposição de dados pessoais de mais de 300 mil clientes.

Nos dias atuais, em que quase tudo é feito por meio da internet, é crucial compreender a relação que existe entre o Direito Digital, a Lei Geral de Proteção De Dados (LGPD) e o Compliance Digital.

O Direito Digital permite que pessoas e organizações obtenham o conhecimento jurídico para a realização segura de negócios e transações em ambiente online. Seu conhecimento e exercício pelos gestores é ferramenta essencial na promoção e garantia dos direitos da privacidade, propriedade intelectual e liberdade de expressão.

Por sua vez, a Lei Geral de Proteção de Dados é a legislação que estabelece normas para o uso, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais na Internet, visando proteger a privacidade dos usuários. Ela tem como principal objetivo garantir que as empresas tratem de forma adequada os dados pessoais dos seus clientes e usuários.

Já o Compliance Digital pode ser entendido como o conjunto de práticas adotadas por empresas e organizações para atender às exigências legais do mundo digital. Este programa consiste em diretrizes éticas e normativas que se fazem por meio da criação de políticas internas, métodos de monitoramento e avaliação, treinamentos, controle de atividades operacionais e revisão periódica do cumprimento de normas.

Assim, para evitar situações de vazamento de dados ou de outros incidentes que coloquem em risco a integridade das empresas, é fundamental compreender os princípios da LGPD, num contexto maior de normas abrangidas pelo Direito Digital.

Com base nesses conhecimentos, poderão ser tomadas medidas de segurança digital eficazes, que envolvem desde a adoção de softwares antivírus e firewalls até a elaboração de políticas internas de uso da internet pelos colaboradores.

Tais medidas devem compor o programa de integridade da empresa, como principal produto das ações de Compliance Digital.  Adotar um programa desse tipo pode trazer diversos benefícios às empresas, entre os quais: aprimoramento das práticas corporativas de segurança da informação, redução nos riscos de penalizações jurídicas por desrespeito às leis e normas do setor, ganho de credibilidade com o público e adição de valor aos produtos e serviços oferecidos.

Um bom programa de integridade, no âmbito das ações de compliance digital, é composto por:

  • criação de políticas que orientem empresários e colaboradores quanto às questões do universo digital, acompanhadas da instituição de normas e procedimentos para aplicar essas políticas nas práticas do dia a dia;
  • adequação da empresa às normas vigentes, criando instrumentos jurídicos como contratos, termos de uso, memorandos e documentos de controle internos e externos;
  • treinamento de colaboradores para uma postura de conformidade;
  • monitoramento do cumprimento das políticas estabelecidas e correção de falhas.

Com efeito, é necessário que empresas e organizações estejam atentas e adequem seus procedimentos ao universo digital, retificando e melhorando práticas de segurança, sugerindo mudanças, com o objetivo de construir um ambiente digital protegido e confiável.

Para isso, é possível contar com o auxílio de um especialista em Direito Digital e Compliance Digital, de forma a garantir que todos os aspectos legais relacionados à segurança digital estejam em conformidade. Um advogado especializado pode auxiliar na elaboração de contratos e demais instrumentos jurídicos, além de outras ações relacionadas à proteção de dados e na defesa contra ações judiciais envolvendo fraudes eletrônicas, entre outras questões relevantes.

Em suma, é importante que as empresas reconheçam o risco de não estar em conformidade com as leis e as normas do mundo digital. Para tanto, é fundamental o estabelecimento de um programa de integridade digital bem estruturado, que garanta aos seus clientes, usuários e colaboradores que as suas informações estão seguras e, assim, tenham bom desempenho do negócio.

É hora de acordarmos para uma realidade inquestionável: a importância da segurança digital para o mundo dos negócios. Não é mais possível ignorar as constantes ameaças que rondam nossos sistemas, como invasões e roubo de dados sensíveis.

Portanto, o convite é para que gestores, empreendedores e empresários possam se aprofundar nesse tema, buscando o auxílio de um profissional especializado em Direito Digital. Não podemos mais nos dar ao luxo de negligenciar a segurança digital nas empresas. O futuro dos negócios depende disso.

Clique aqui para saber mais sobre segurança digital, LGPD, e outros assuntos do direito na internet

maio 29, 2023 0 Comente
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Notícias

O que o caso “Lovezinho” tem para nos ensinar

de Elisângela Dias Menezes maio 16, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Do sucesso meteórico ao desaparecimento. Uma disputa autoral tirou recentemente do ar o hit “Lovezinho”, da cantora brasileira Treyce, que havia viralizado nas plataformas de streaming com a performance do dançarino Xurrasco. Mas, afinal, o que aconteceu nos bastidores jurídicos deste caso? O que ele pode nos ensinar sobre o direito autoral na música?

Em primeiro lugar, vale lembrar que o refrão de “Lovezinho” trazia, em ritmo de arrocha, a melodia de outra composição, “Say it Right”, de Nelly Furtado, editada pela Sony Music. Treyce e o produtor carioca WK, responsáveis pelo hit, chegaram a ser notificados dois meses antes, pela Sony, sobre o uso indevido.

Como a negociação para a devida autorização não evoluiu, a editora de Nelly Furtado reivindicou os direitos autorais, exigindo que as plataformas retirassem a música do ar, naquele momento já com mais de 10 milhões de visualizações.

O tipo de uso autoral que aconteceu neste caso e o seu desfecho podem nos ensinar algumas lições valiosas sobre o direito autoral na música. Vamos a elas?

#1 – Nem tudo que é culturalmente aceito é lícito

Muitos alegam que o que ocorreu no caso de “Lovezinho” foi um “sample” e que, como a prática é recorrente no meio musical, deveria ser aceita. O problema está nas divergências que envolvem este conceito.

Sample, do inglês, significa “amostra”. A técnica de “samplear” ou fazer “sample” se caracteriza pela utilização de uma gravação prévia, que pode ser de instrumentos, sons naturais ou voz, para compor uma canção posterior. Até aí, tudo certo, pois o autor pode compor sua obra em momentos diferentes, agregando elementos diversos para chegar ao resultado desejado.

A questão é que, em uma espécie de “contracultura”, os produtores musicais gradativamente ampliaram por conta própria este conceito, passando a recortar trechos de outras músicas e inseri-los no conteúdo de novas composições. Resultado: sem autorização e sem os devidos créditos, a inclusão da amostra de uma música em outra configura plágio.

Como se vê, não é porque todo mundo faz que se pode fazer. Nem tudo o que a tecnologia possibilita é legalmente permitido, nem tudo o que soa natural no meio artístico tem respaldo jurídico.

#2- Plágio é coisa séria

O plágio pode ser entendido como a cópia disfarçada de trechos de uma obra em outra, levando ao engano quanto à autoria da nova obra, que parece original, mas não é. A prática é considerada como violação de direitos autorais, descrita como crime no Código Penal e como infração autoral, capaz de ensejar indenização por danos morais e patrimoniais.

No meio musical é muito comum ouvirmos uma música que nos remete imediatamente a outra, o que implica em recorrentes denúncias entre os envolvidos e a frequentes disputas e processos judiciais por plágio.

Como a cultura e a criatividade nem sempre são devidamente valorizadas em nosso país, há certa aceitação social quanto à prática do plágio, como se não fosse coisa séria. Será?

O banimento de “Lovezinho” demonstrou que o plágio pode trazer prejuízo à imagem, à fama e ao reconhecimento social do autor/artista, que hoje valem ouro. Sem contar na perda do histórico de visualizações da música e da própria remuneração do streaming.

#3 – Fazer música é coisa de profissional

A jovem autora Treyce, em sua defesa, declarou que não sabia que sua prática “daria problema”. Alegou inexperiência e boa-fé. Em um país que não ensina Direito nas escolas, isso é muito possível, embora não seja desculpável.

O fato é que, em uma sociedade online e em um mercado musical totalmente digital, não cabe mais amadorismo entre os autores, intérpretes e produtores. Todos precisam conhecer as regras do jogo, que passam pela consciência de seus direitos e deveres. 

Além do talento e da criatividade, fazer música hoje exige conhecimentos mínimos de gestão, direito e tecnologia. Não é preciso fazer uma faculdade. Há cursos livres, simples e rápidos que podem suprir essa lacuna. (conheça a Powerjus – inserir link)

#4 – Autorização vem sempre antes do uso

Treyce e o produtor MX ainda tiveram uma chance de reverter o erro de estratégia. Ao receberem a notificação da Sony Music, editora da obra original utilizada, poderiam ter sentado à mesa de negociação e pagado pela liberação do trecho da música. 

A demora e ausência de resposta devem ter levado Nelly Furtado e sua Editora a crerem que nada seria feito a respeito, o que viola claramente a determinação da lei autoral no sentido de as licenças serem sempre prévias e expressas.

De fato, pela lógica autoral, primeiramente pede-se a autorização para depois se utilizar a música. Se isso não foi feito e se houve uma segunda chance de negociação, o bom senso e a inteligência jurídica advertem no sentido de aceitá-la.

#5 – A negociação é a base de tudo

Em matéria de direito autoral musical, as licenças e cessões de direitos ocorrem entre as pessoas físicas dos próprios autores ou as respectivas pessoas jurídicas, sendo em geral as editoras que os representam. Tudo é feito por escrito, via contrato, em negociações particulares e flexíveis.

Em suma, cada autor é dono de seus “bens imateriais” e sempre dá para reverter uma má impressão ou o uso indevido com uma conversa franca, um pouco de humildade e mediante a compensação mínima pelos danos causados.

Todas as gravações musicais devem passar não apenas pela liberação autoral das respectivas composições, mas também pelas autorizações artísticas de intérpretes e pelos respectivos contratos de produção fonográfica e distribuição digital. Quanto mais documentadas as relações, mais confiável e valoroso o conteúdo comercial gerado.

#6 – Ignorar o direito autoral pode sair caro

Por tudo o que foi dito acima, resta claro que o desconhecimento da lei, das práticas de mercado e das regras de bom senso tem um elevado preço. Ainda que nenhuma indenização seja requerida, todo o trabalho e investimento de divulgação e projeção de carreira se perderam.

Apesar de Treyce ter dito que está tentando reaver a música, o fato é que o histórico de seus 10 milhões de visualizações se perdeu. Faltou o cuidado devido com a gestão da canção que ela diz ser seu maior hit e parte importante de sua história.

Este, como tantos outros erros provenientes do desconhecimento ou da pouca valorização do direito autoral, reafirma aquele velho ditado do “barato que sai caro”. Melhor seria que os autores se ajudassem para que, fortalecidos, pudessem todos lucrar mais com suas composições, valorizando suas obras junto ao mercado.

Se você gostou deste conteúdo e quer saber mais sobre direito autoral e gestão jurídica de carreira, acesse powerjus.com.br e conheça os cursos livres da plataforma!

maio 16, 2023 0 Comente
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Notícias

Cidadania digital: consciência e responsabilidade dos cidadãos

de Elisângela Dias Menezes maio 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Documentos digitais, login no portal do governo para assinatura digital, emissão e pagamento de tributos pela Internet. Todos os dias somos chamados ao ambiente digital para o exercício de direitos e deveres. É cada vez mais comum ouvirmos falar da chamada cidadania digital. Mas o que, afinal, significa isso? Qual a diferença para a cidadania comum, enquanto garantia do indivíduo no Estado democrático?

Reflexão sobre cidadania

Importante começar pelo conceito de cidadania. Juridicamente, a cidadania pode ser conceituada como a garantia de direitos civis e políticos ao povo na formação do Estado. O exercício da cidadania pelos indivíduos pressupõe a qualidade de ser cidadão e, consequentemente, sujeito de direitos e deveres.

Neste ponto reside um importante questionamento sobre o exercício da cidadania em nosso país. Se a cidadania envolve o exercício de direitos e deveres, é absolutamente necessário que haja educação jurídica e amplo conhecimento das leis. Afinal, como seria possível exercer direitos que não se sabe que tem?

Assim, a cidadania não é apenas um conjunto de prerrogativas ideais, num plano teórico. Cidadania é ação, participação, responsabilidade, opinião, construção. Na sociedade digital, a Internet tornou- se um espaço privilegiado para o exercício de tudo isso.

Cidadania digital

Neste contexto, a cidadania digital pode ser entendida como o exercício de direitos e deveres no ambiente online, a partir da garantia do acesso à Internet e às ferramentas tecnológicas em constante evolução.

Também o exercício de direitos e deveres digitais deve se pautar pelos preceitos básicos da convivência humana, criando um ambiente social adequado para a ação efetiva e o convívio social harmônico. Pode-se elencar quatro valores como pilares básicos da cidadania digital. 

Consciência

O ambiente digital apresenta imensas possibilidades, mas também determinadas limitações. A consciência pode ser entendida como a perfeita compreensão do tempo, espaço e contexto. A pessoa consciente é aquela que sente, pensa e atua com conhecimento daquilo que faz. 

Sem dúvida, a cidadania digital exige consciência. Impossível utilizar qualquer espaço, a qualquer tempo, sem a completa noção de onde se está e do que se pode e deve fazer. Estar na Internet é uma nova forma de estar no mundo, de interagir, de trabalhar, de estudar, de empreender, de se divertir e até de estabelecer relações afetivas.

Aos poucos vamos compreendendo que existe uma personalidade digital para cada indivíduo, formada por seus dados, preferências, buscas, percursos e interações. Assim como um currículo, um histórico escolar ou os registros na carteira de trabalho, essa personalidade digital vai acumulando experiências e abrindo portas para descobertas e novas perspectivas.

Responsabilidade

Ainda existe uma errônea compreensão de que a Internet é um mundo à parte, de relações frágeis e anônimas exclusivamente voltadas para o lazer e o ócio. Também subsiste uma ideia de impunidade e de efemeridade que conduz a muitos desvios.

A Internet não é terra de ninguém. A vida digital é repleta de operações jurídicas que implicam em riscos e responsabilidades. Assinamos contratos, fechamos negócios. Lidamos com valores importantes como a privacidade, os dados pessoais, a intimidade e a imagem de outras pessoas.

Além disso, as relações com o Poder Público estão cada vez mais digitais. Nossos documentos estão sendo gradativamente digitalizados. Os tributos e multas são emitidos e pagos pela Internet. Obtemos certidões, declarações, entre outros documentos jurídicos de forma totalmente remota.

Hoje, há diversas formas de identificar alguém na Internet. Nosso histórico de navegação, nossos dados de login e check-in são formas de registrar o que fazemos. Os profissionais de tecnologia da informação conseguem desvendar os disfarces mais sofisticados e rastrear as comunicações mais ocultas.

Assim,  a ideia da proteção pelo anonimato é cada vez mais frágil. Também a produção de provas digitais é hoje mais acessível e tem amplo valor jurídico. Pode-se fazer um registro digital em sites próprios para isto ou mesmo uma ata notarial em cartório para registrar conversas de WhatsApp, posts em redes sociais e prints de comentários indevidos.

Tudo isso para dizer que a responsabilidade pelo que se faz na Internet não é só uma questão de respeito e consciência: é um dever jurídico, cuja violação gera consequências tão graves quanto as infrações cometidas no mundo físico.

Ética

A ética é a ciência que estuda e classifica a conduta do homem (ser humano) em sociedade. É o crivo filosófico da nossa razão a embasar as nossas atitudes. Também na Internet não devemos fazer aos outros aquilo que não gostaríamos que nos fizessem.

À medida que as relações digitais vão se diversificando e se aprofundando, é de se esperar que as condutas individuais sejam cada vez mais pautadas por seu mérito e impacto coletivo. É a máxima de que nem tudo o que é lícito, é desejável ou conveniente. Sem ética não se vive no mundo físico, nem no digital.

Segurança

Nem todos os domínios e sites são seguros e convenientes. Nem todos os links são confiáveis. Nem todas as pessoas são quem elas dizem que são. Infelizmente, contrariando todos os preceitos éticos, as infrações, crimes e violações de direitos se multiplicam também na Internet.

Assim, é muito importante cuidar da própria segurança e da proteção dos valores em jogo nas relações digitais. Vale conhecer e utilizar mecanismos de segurança como senhas confiáveis, certificados digitais, autenticação em dois fatores e outros.

Assim como não andamos na rua dispersos e alienados, também não devemos navegar assim na Internet. Importante estarmos atentos aos indícios de fraudes e suspeitar de contatos desconhecidos. A cidadania digital passa pela proteção de nossos próprios valores e de nossa personalidade digital. 

Uma dica final

Após apresentar os valores que regem a cidadania digital, pode-se dizer que ser cidadão é exercer direitos e deveres na Internet, com consciência, responsabilidade, ética e segurança. Quanto mais entendemos as possibilidades que o mundo digital nos traz, mais devemos estabelecer os limites de nossas condutas neste espaço coletivo.

Como dica final, fica o preceito do respeito a este desconhecido e novo mundo. Quando fazemos uma viagem, nunca exploramos novos lugares sem o devido cuidado. Também na vida digital devemos navegar com parcimônia. 

Devemos buscar, descobrir e usar recursos, ferramentas e espaços a partir da percepção contínua e gradual das respectivas regras de condutas esperadas e desejáveis. Só assim vamos conseguir exercer direitos na Internet, mas também cumprir deveres e responsabilidades que a vida online nos exige para, de maneira efetiva, conquistar a nossa cidadania digital.

Veja também: 

Cinco usos do Direito Digital em sua vida

Redes sociais: regulação e responsabilização no Brasil

20 perguntas e respostas sobre o Direito Autoral

maio 8, 2023 0 Comente
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