Elis.Adv
  • Home
  • Sobre
  • Atuação
  • Meus livros
  • Blog
  • Depoimentos
  • Contato
Categoria:

Direito Autoral

Direito Autoral

O que você precisa saber sobre o registro de um slogan: uma análise jurídica

de Elisângela Dias Menezes junho 25, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

O slogan são excelentes estratégias de publicidade, mas também são ativos intelectuais da maior importância. Quem não se lembra de “McDonald’s — amo muito tudo isso” ou “Hellmann’s — a verdadeira maionese”?

Um slogan é uma frase curta e cativante usada em publicidade e marketing para representar uma ideia ou objetivo. Ele é projetado para ser facilmente lembrado e criar associações positivas com a marca.  

Apesar de seu caráter estratégico, os slogans, individualmente, não são passíveis de registro no Brasil e não podem compor os nomes de marca de produtos ou serviços.

De fato, a lei de propriedade industrial (Lei nº 9.279/96) proíbe o registro de sinais de propaganda como marca. E faz sentido, porque as marcas não são frases de efeito, e sim o conjunto de sinais (nome + imagens) que designam os próprios produtos ou serviços.

Assim, embora o slogan “Just Do It”, da Nike, seja um dos mais reconhecidos do mundo, no Brasil a Nike, teoricamente, não poderia registrar “Just Do It” como uma marca. No caso da gigante mundial dos produtos esportivos, o slogan acabou virando marca no Brasil por conta da sua notoriedade, mas esta exceção não se aplica a frases de efeito novas, criadas para os negócios em geral.

O que fazer, então, para proteger os slogans? A resposta é simples, embora na prática nem sempre seja eficiente: se criativos e originais, os slogans podem ser protegidos no âmbito dos direitos autorais.

Como são muitas as dúvidas sobre este tema, podemos percorrer um breve roteiro de perguntas e respostas para tornar mais claras as estratégias de gestão deste tipo de ativo.

1 – Quais são os requisitos para que um slogan seja elegível para registro autoral? 

Para ser elegível para registro autoral, um slogan deve ser original e criativo. Ele deve ser distinto e não pode ser uma frase comum ou genérica. Por exemplo, um slogan como “Coma Bem” seria considerado genérico, enquanto “Amo muito tudo isso”, do McDonald’s, é distinto e original.

2 – Como é avaliada a originalidade de um slogan para fins de registro autoral? 

A originalidade de um slogan é avaliada com base em sua singularidade e criatividade. Ele não deve ser uma frase comum ou clichê e deve ter um elemento de surpresa ou inteligência que o distingue.

3 – Como o processo de registro autoral de slogans difere do registro de outras formas de propriedade intelectual, como marcas registradas? 

O registro autoral de um slogan é diferente do registro de uma marca. As marcas, como sinais distintivos que identificam produtos ou serviços, são registradas no INPI como forma de garantir direitos aos seus titulares. Já os slogans, como  frases criativas e autorais que representam uma ideia ou objetivo, não precisam ser registradas para serem protegidas, embora seja recomendável que se produza algum tipo de prova da data em que este slogan foi criado ou da primeira vez em que foi divulgado, como marco inicial da proteção de seus direitos autorais. 

4 – Quais são os benefícios de registrar um slogan sob direitos autorais? 

Embora não seja obrigatório, registrar um slogan sob direitos autorais oferece proteção legal contra o uso não autorizado do slogan. Isso significa que outras pessoas ou empresas não podem usar o slogan sem a permissão do titular dos direitos autorais. O registro pode ocorrer inserindo-se o slogan em um documento de texto e autenticando tal documento em cartório, com assinatura via certificação digital ou, ainda, por meio de plataformas de registro em blockchain.

5 – Quais medidas podem ser tomadas para proteger um slogan não registrado de uso não autorizado por terceiros? 

Mesmo sem um registro autoral, é possível tomar medidas para proteger um slogan. Isso pode incluir a divulgação pública daquele slogan como sendo um ativo da empresa, associado ou não a algum tipo de símbolo de proteção, como o do copyright © ao lado do slogan. Importante também produzir e guardar a documentação de sua criação e uso.

6 – É possível registrar um slogan sem ter o registro de marca? 

Sim, é possível registrar um slogan sem ter o registro de marca. No entanto, o registro de marca oferece proteção adicional e pode ser benéfico se o slogan estiver sendo usado como parte da identidade da marca.

Como se vê, embora não regulamentados e, muitas vezes, pouco valorizados, os slogans são ativos intelectuais valiosos. Eles têm o poder de criar associações positivas com a marca e podem desempenhar um papel crucial na diferenciação de produtos e serviços em um mercado competitivo.

Convido você, leitor, a refletir sobre o valor dos slogans que acompanham os produtos e serviços à sua volta. Pense na proteção deles no campo do direito autoral. Eles são mais do que apenas frases cativantes — são ativos intelectuais valiosos que merecem proteção. Já pensou em associar um slogan forte e protegido à sua marca?

Veja também:

O traje invisível do sucesso: entendendo o Trade Dress

Naming rights: a nova fronteira da Propriedade Intelectual

junho 25, 2024 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Direito Autoral

Proteção de software no Brasil: salvaguardando a inovação e a Propriedade Intelectual

de Elisângela Dias Menezes março 28, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

No universo digital, o software emerge como um ativo intelectual crucial, impulsionando inovações e operações diárias. No Brasil, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece as diretrizes para a proteção legal de programas de computador.

Simplificando, software é um conjunto de instruções que, ao ser executado por um dispositivo, é capaz de realizar tarefas específicas. Este termo abrange tanto as plataformas e programas de computador quanto aplicativos e soluções mobile disponíveis em lojas digitais.

A lei assegura aos desenvolvedores direitos exclusivos sobre sua criação, permitindo que controlem o uso, a distribuição e a modificação de seus programas.

Analogamente às obras literárias, o software é considerado como obra autoral, abrangendo não apenas a sua programação, mas também elementos estéticos como layout e interface gráfica. Estes dois últimos elementos podem ser protegidos por registro autoral, processo que hoje pode ser facilitado por tecnologias como o blockchain.

Como é feito o registro autoral?

O código-fonte, essência do software, contém as instruções escritas pelos programadores. Registrar esse código junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um passo estratégico para garantir a necessária segurança jurídica aos desenvolvedores e empresas, resguardando a autoria e a propriedade intelectual do programa.

Para iniciar o processo, é necessário que o software esteja em um estágio suficientemente finalizado para que a proteção abranja a maior extensão possível do código-fonte.

O primeiro passo é a criptografia do código-fonte, que deve ser transformado em um resumo digital, conhecido como hash. Esse resumo hash é uma representação única do código que será inserida no formulário eletrônico de pedido de registro.

Após a geração do resumo hash, o próximo passo é o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o preenchimento de formulário próprio no sistema. Uma vez submetido o pedido, o tempo de tramitação até a publicação do registro é curto, normalmente dura, no máximo, dez dias úteis.

É importante ressaltar que, embora a lei não exija o registro do código-fonte para a proteção do software, ele é altamente recomendável. O registro no INPI valida a autoria e a titularidade do software por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua criação ou publicação.

Além disso, o registro tem validade não apenas no Brasil, mas também nos demais países signatários da Convenção de Berna, um tratado internacional relativo aos direitos autorais no mundo.

Consequências da falta do registro autoral

A falta de registro pode expor o software a riscos significativos, como disputas de autoria, cópias não autorizadas e vulnerabilidades relacionadas à segurança dos dados.

No contexto empresarial, no qual os softwares são frequentemente utilizados para prestação de serviços e atendimento ao público, a proteção do código-fonte é essencial para identificar a solução tecnológica, facilitando os procedimentos de privacidade e proteção de dados pessoais determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Portanto, o registro do código-fonte é um passo crucial na gestão de ativos intelectuais de um software, proporcionando tranquilidade e segurança para os desenvolvedores e empresas no que diz respeito à proteção de suas inovações tecnológicas.

É imperativo que gestores e criadores de software estejam cientes de seus direitos e das medidas legais para a proteção de seus ativos. A capacitação jurídica é fundamental para a gestão eficaz desses ativos, assegurando não apenas a conformidade legal, mas também a valorização e o reconhecimento da inovação tecnológica.

Convido-os a se aprofundarem no conhecimento da legislação vigente e a fortalecerem a segurança jurídica de suas criações.

Veja também:

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

março 28, 2024 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Direito Autoral

Brinquedos e propriedade intelectual: uma combinação que vale ouro

de Elisângela Dias Menezes outubro 10, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

No Dia das Crianças, muitos pais, tios e avós se esforçam para presentear os pequenos com os brinquedos mais desejados do momento. Mas você já parou para pensar em como um brinquedo pode carregar o valor agregado de vários ativos intelectuais? 

Neste texto, vamos falar sobre como a criatividade presente nos brinquedos merece diferentes formas de proteção pelo Direito e como cada registro agrega valor a esses preciosos objetos de interesse do mundo infantil.

Um brinquedo pode ser considerado uma criação protegida por vários gêneros da propriedade intelectual ao mesmo tempo. O direito autoral protege as criações artísticas, literárias e científicas inseridas nos brinquedos, como personagens, livros, fábulas, desenhos e outras obras que fazem parte do universo das brincadeiras infantis. 

Podemos citar, como exemplo de aplicação do direito autoral a brinquedos, os bonecos do Harry Potter, as bonecas da Turma da Mônica e os carrinhos do Hot Wheels, todos inspirados em obras protegidas. 

Importante observar que o direito autoral sobre as obras artísticas que inspiram os brinquedos deve ser respeitado na hora de produzir e comercializar esses produtos. É preciso obter a autorização dos autores ou dos titulares dos direitos para usar suas criações nos brinquedos, sob pena de violação dos direitos morais e patrimoniais dos criadores. 

Além disso, é preciso observar as limitações e as exceções ao direito autoral previstas na lei, como o uso justo e a paródia. Por exemplo, para fazer um brinquedo baseado no filme Frozen, da Disney, o interessado precisa ter a licença da empresa para usar os personagens Elsa, Anna e Olaf. Mas se o objetivo não-comercial for apenas fazer uma sátira ou uma crítica ao filme usando esses personagens, pode ser utilizada a exceção da paródia.

Por sua vez, a propriedade industrial, que protege os aspectos comerciais dos produtos, incluindo marcas e desenhos industriais, geralmente, está fortemente presente no processo de fabricação dos brinquedos.

Neste campo, podemos dizer que a marca do brinquedo protegerá não apenas o nome da indústria que o produziu, mas também, normalmente, o nome do próprio brinquedo. A marca pode ser compreendida como o conjunto de sinais distintivos que identifica a origem e a qualidade do produto, além de criar uma relação de confiança com o consumidor.

Por isso, é importante registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a fim de garantir a exclusividade de uso e evitar a concorrência desleal e a confusão no mercado. É o caso, por exemplo, das marcas Lego, Barbie, Estrela e Fisher-Price, todas registradas no INPI e que têm alto valor de mercado.

Por sua vez, o design de produtos envolvido na modelagem dos brinquedos também pode ser protegido como desenho industrial, que é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que, aplicados a um produto, conferem a ele aspecto novo e original. 

O registro do desenho industrial de um brinquedo, como uma boneca ou um robô, junto ao INPI, garante ao titular o direito de impedir terceiros de fabricar, usar ou vender o produto sem sua autorização. 

Como exemplo de proteção desse gênero temos o formato dos blocos de montar da Lego, o design das bonecas da Barbie e o estilo dos carrinhos da Hot Wheels, todos registrados como desenhos industriais no INPI.

Por fim, se o brinquedo for digital, pode ainda conter um software que precisa ser protegido como programa de computador, que é o aplicativo, plataforma, software ou outra solução tecnológica produzida por meio de programação computacional.

Juridicamente, o programa de computador representa a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, que possa fazer funcionar uma máquina, um dispositivo ou um equipamento. Nada mais comum do que vermos brinquedos realizarem funções inovadoras, programadas eletrônica e/ou digitalmente, não é?

O registro de programa de computador no INPI ou na Biblioteca Nacional confere ao titular o direito exclusivo de reprodução e comercialização do software. Por exemplo, os jogos eletrônicos da Nintendo, da Sony e da Microsoft são todos protegidos como programas de computador.

Como se pode ver, um brinquedo pode ser muito mais do que um simples objeto de diversão. Ele pode ser uma criação complexa, que envolve vários aspectos da propriedade intelectual. 

Por isso, é importante valorizar os brinquedos originais e evitar as falsificações que, além de prejudicarem os criadores e os fabricantes legítimos, podem oferecer riscos à saúde e à segurança das crianças. 

Dito tudo isso, fica o convite para que pais, avós, tios e demais adultos responsáveis pelos pequenos e pequenas passem a apreciar os brinquedos de suas crianças, entendendo que, para além da magia, diversão e aprendizado, também estarão manipulando objetos cheios de inovação e criatividade e, por isso mesmo, de grande valor intelectual.

VEJA TAMBÉM:

Por que você precisa de um advogado para o seu projeto cultural?

Música e pirataria: a cultura que atravessa gerações

outubro 10, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Direito Autoral

Remixagem e sampling na era das inteligências artificiais: uma questão de direito autoral

de Elisângela Dias Menezes setembro 5, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em remixagem e sampling? Essas são duas formas de criar novas obras musicais a partir de outras já existentes, mas com diferentes graus de transformação.

A remixagem consiste em modificar uma música original alterando seu ritmo, sua harmonia, sua melodia ou sua letra, mas mantendo alguns elementos reconhecíveis da obra original. Já o sampling consiste em utilizar trechos sonoros de outras músicas, como batidas, vocais ou instrumentos, e incorporá-los em uma nova composição, criando uma colagem sonora.

Essas práticas não são novas no mundo da música. A remixagem surgiu nos anos 1960, com os primeiros DJs que manipulavam discos de vinil para criar novas versões de músicas populares. O sampling surgiu nos anos 1970, com o aparecimento dos primeiros sintetizadores e samplers, que permitiam gravar e reproduzir sons de outras fontes. Desde então, essas técnicas se popularizaram e se diversificaram, dando origem a diversos gêneros musicais, como o hip hop, o house e o techno.

Tecnologias digitais e o Sampling

No entanto, com o avanço das tecnologias digitais e das inteligências artificiais, essas práticas têm se transformado e se intensificado. Hoje em dia, existem softwares e aplicativos que permitem remixar e samplear músicas de forma fácil e rápida, sem necessidade de conhecimentos técnicos ou musicais. Além disso, existem algoritmos que podem gerar remixes e samples automaticamente, a partir de análises de dados e de aprendizado de máquina. Esses algoritmos podem criar novas obras musicais a partir de um banco de dados de músicas existentes, ou mesmo a partir de músicas inéditas geradas por eles mesmos.

Essas novidades têm gerado muita polêmica e debate no campo da música e do direito autoral. Afinal, quem é o autor de uma obra musical que foi remixada ou sampleada por uma inteligência artificial? Quem tem o direito de explorar comercialmente essas obras? Quem deve pagar os royalties aos autores das obras originais? Essas questões ainda não têm respostas claras e definitivas, pois a legislação atual não prevê esse tipo de situação.

O que diz as leis brasileiras

No Brasil, a lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece algumas situações de usos livres, como é o caso das paródias, desde que não haja intenção de confundir o público ou prejudicar o autor original. No entanto, essas exceções não se aplicam aos casos de remixagem e sampling, pois essas práticas não têm caráter pessoal, humorístico ou crítico, e sim criativo e artístico. Portanto, para remixar ou samplear uma obra musical legalmente, é necessário obter a autorização prévia do autor original ou do titular dos direitos patrimoniais sobre a obra.

No entanto, essa autorização nem sempre é fácil ou possível de ser obtida. Muitas vezes, os autores originais não são conhecidos ou localizados, ou não concordam com as condições propostas pelos remixadores ou sampleadores. Além disso, muitas vezes, os remixes e samples são feitos sem fins lucrativos ou comerciais, apenas por diversão ou por expressão artística. Nesses casos, há um conflito entre o direito autoral dos autores originais e o direito à cultura e à liberdade de expressão dos remixadores e sampleadores.

Esse conflito se torna ainda mais complexo quando envolve as inteligências artificiais. Afinal, elas podem ser consideradas autoras das obras que geram? Elas podem ser responsabilizadas por violações de direitos autorais? Elas podem ser beneficiadas por licenças livres ou flexíveis, como o Creative Commons? Essas questões ainda estão em aberto e exigem um debate amplo e profundo entre os diversos atores envolvidos: músicos, produtores, juristas, legisladores, consumidores e sociedade civil.

Veja casos recentes

Para ilustrar esse debate, podemos citar alguns casos recentes que envolvem a remixagem e o sampling na era das inteligências artificiais. Um exemplo é o projeto DADABOTS, criado pelo músico e programador CJ Carr, que consiste em uma série de algoritmos que geram remixes de músicas de diferentes gêneros, como metal, punk, pop e rap. Esses algoritmos usam redes neurais recorrentes para analisar e recriar as estruturas musicais das obras originais, criando novas versões que podem ser ouvidas em tempo real no YouTube. Segundo o programador, seu objetivo é explorar as possibilidades criativas das inteligências artificiais e questionar os conceitos de autoria e originalidade na música.

Outro exemplo é o projeto Jukebox, criado pela empresa OpenAI, que consiste em um algoritmo que pode gerar músicas completas, incluindo letra, melodia e harmonia, a partir de um banco de dados de mais de 1,2 milhão de músicas. Esse algoritmo usa redes neurais para aprender os padrões musicais das obras existentes e criar novas obras que imitam o estilo de diferentes artistas, gêneros ou épocas. O projeto Jukebox também permite que os usuários façam remixes e samples das músicas geradas pelo algoritmo, criando novas combinações sonoras.

Esses projetos levantam questões sobre os limites legais das remixagens e samplings feitos por inteligências artificiais. Será que essas obras são consideradas derivadas ou originais? Infringem os direitos autorais das obras usadas como base? Será que elas podem ser protegidas por direitos autorais próprios? Podem ser licenciadas livremente ou comercializadas? Essas questões ainda não têm respostas claras e definitivas, pois a legislação atual não prevê esse tipo de situação.

Tendo em vista tantas questões com respostas ainda em aberto, é importante acompanhar de perto as novidades e os desafios que envolvem a remixagem e o sampling na era das inteligências artificiais. Sem dúvida, a sociedade precisa discutir amplamente os aspectos técnicos, artísticos, jurídicos e sociais dessas práticas, de modo a buscar soluções que garantam o equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e a promoção da inovação e da diversidade musical.

Saiba mais sobre remixagem, sampling e direitos autorais nas minhas redes sociais.

setembro 5, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail

Categorias

  • Business (28)
  • Curiosidade (4)
  • Direito (39)
  • Direito Autoral (4)
  • Direito na internet (4)
  • Empoderamento Jurídico (1)
  • Empreendedorismo (2)
  • Family & Personal (2)
  • Notícias (9)
  • Property & Finance (5)
  • Propriedade Intelectual (6)
  • Tecnologia (20)
  • Uncategorized (1)
  • Vídeos (3)

Redes Sociais

Facebook Instagram Linkedin Youtube

Postagens recentes

  • Direito de Imagem e Deepfakes: como se proteger da manipulação digital

  • Gestão de carreira para artistas e criadores digitais: quais são os principais desafios jurídicos?

  • Direitos Autorais na Era Digital: Como proteger e monetizar suas criações online

  • Net cidadão: a nova consciência digital e o papel jurídico na construção de um ambiente online mais responsável

  • Vamos falar sobre conformidade em Projetos Culturais?

@2022 Elisângela Dias Menezes - Todos os direitos reservados

Elis.Adv
  • Home
  • Sobre
  • Atuação
  • Meus livros
  • Blog
  • Depoimentos
  • Contato