Elis.Adv
  • Home
  • Atuação
  • Sobre
  • Livros
  • Depoimentos
  • Blog
  • Contato
Autor

Elisângela Dias Menezes

Elisângela Dias Menezes

Naming rights: a nova fronteira da Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual

Naming rights: a nova fronteira da Propriedade Intelectual

de Elisângela Dias Menezes maio 7, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

Os naming rights estão se tornando uma estratégia de marketing cada vez mais popular em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o icônico Wrigley Field, lar dos Chicago Cubs, foi um dos primeiros e mais emblemáticos casos.

Os naming rights têm se tornado uma estratégia-chave para empresas que buscam ampliar sua visibilidade e impacto no mercado. Ao associar suas marcas a locais, eventos ou instalações, as empresas não apenas reforçam sua presença, mas também estabelecem conexões duradouras com o público-alvo.

Neste artigo, vamos explorar o poder e os benefícios por trás dessa prática de marketing.

Naming Rights no Brasil

No Brasil, a prática começou com o Credicard Hall, agora conhecido como Vibra São Paulo, e se estendeu para arenas esportivas como o Allianz Parque e a Neo Química Arena.

Nesse artigo você vai saber mais sobre como os naming rights têm se tornado uma estratégia-chave para empresas que buscam ampliar sua visibilidade e impacto no mercado.

Esses exemplos ilustram a versatilidade dos naming rights, que podem ser aplicados a uma variedade de espaços, desde estádios até teatros e estações de metrô.

Mas, afinal, o que são os naming rights? 

Esta expressão refere-se ao direito de dar nome a um bem ou serviço, geralmente associado a espaços públicos ou eventos, por meio do qual uma marca ou empresa adquire o direito de colocar seu nome em um local ou produto por um período determinado. 

Como mencionado, a prática teve origem nos Estados Unidos, associada inicialmente a estádios e arenas esportivas, mas desde então se expandiu para outros domínios e outros territórios.

A tradução literal seria “direitos de nomeação”, ou “direito de dar nome”, mas seu significado transcende a mera tradução, abrangendo uma estratégia de marketing e comunicação de grande alcance.

Locais como estações de metrô, parques e até mesmo eventos culturais e esportivos podem adotar esse tipo de uso, transformando-se em plataformas de visibilidade para as marcas.

O que diz a lei?

Juridicamente, o estabelecimento dos naming rights envolve a elaboração de contratos detalhados que definem o escopo do uso, a duração, as obrigações das partes e as condições de renovação ou término do acordo. 

É uma área que exige conhecimento especializado em propriedade intelectual e direito contratual, pois envolve a negociação de direitos de uso de marcas e de nomes comerciais.

Comercialmente, os naming rights valem a pena?

Do ponto de vista do marketing, os naming rights são uma ferramenta valiosa, pois proporcionam uma exposição prolongada e destacada da marca, associando-a a experiências positivas do público com o local ou evento. 

Economicamente, representam uma fonte de receita adicional para os detentores dos espaços e uma oportunidade de investimento em branding para as empresas.

No entanto, há desafios e considerações importantes. A associação de uma marca a um espaço público pode gerar debates sobre a comercialização de bens comuns e a preservação da identidade cultural e histórica dos locais.

Além disso, é fundamental que os acordos de naming rights respeitem as leis de direito autoral e demais espécies da propriedade intelectual, garantindo que não haja violação de marcas registradas ou outros direitos de terceiros.

Em suma, os naming rights são uma expressão contemporânea da gestão de propriedade intelectual e a sua compreensão e aplicação requerem atenção e adaptação constantes às inovações legais e de mercado.

Como advogada especializada em propriedade intelectual, estou comprometida em acompanhar essas tendências e disponível para dialogar sobre as oportunidades e desafios que elas representam para marcas, consumidores e para a sociedade em geral.

Veja também:

Direito autoral na arquitetura: quem tem direito sobre o projeto?

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

maio 7, 2024 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Direito Autoral

Proteção de software no Brasil: salvaguardando a inovação e a Propriedade Intelectual

de Elisângela Dias Menezes março 28, 2024
escrito por Elisângela Dias Menezes

No universo digital, o software emerge como um ativo intelectual crucial, impulsionando inovações e operações diárias. No Brasil, a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece as diretrizes para a proteção legal de programas de computador.

Simplificando, software é um conjunto de instruções que, ao ser executado por um dispositivo, é capaz de realizar tarefas específicas. Este termo abrange tanto as plataformas e programas de computador quanto aplicativos e soluções mobile disponíveis em lojas digitais.

A lei assegura aos desenvolvedores direitos exclusivos sobre sua criação, permitindo que controlem o uso, a distribuição e a modificação de seus programas.

Analogamente às obras literárias, o software é considerado como obra autoral, abrangendo não apenas a sua programação, mas também elementos estéticos como layout e interface gráfica. Estes dois últimos elementos podem ser protegidos por registro autoral, processo que hoje pode ser facilitado por tecnologias como o blockchain.

Como é feito o registro autoral?

O código-fonte, essência do software, contém as instruções escritas pelos programadores. Registrar esse código junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um passo estratégico para garantir a necessária segurança jurídica aos desenvolvedores e empresas, resguardando a autoria e a propriedade intelectual do programa.

Para iniciar o processo, é necessário que o software esteja em um estágio suficientemente finalizado para que a proteção abranja a maior extensão possível do código-fonte.

O primeiro passo é a criptografia do código-fonte, que deve ser transformado em um resumo digital, conhecido como hash. Esse resumo hash é uma representação única do código que será inserida no formulário eletrônico de pedido de registro.

Após a geração do resumo hash, o próximo passo é o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o preenchimento de formulário próprio no sistema. Uma vez submetido o pedido, o tempo de tramitação até a publicação do registro é curto, normalmente dura, no máximo, dez dias úteis.

É importante ressaltar que, embora a lei não exija o registro do código-fonte para a proteção do software, ele é altamente recomendável. O registro no INPI valida a autoria e a titularidade do software por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua criação ou publicação.

Além disso, o registro tem validade não apenas no Brasil, mas também nos demais países signatários da Convenção de Berna, um tratado internacional relativo aos direitos autorais no mundo.

Consequências da falta do registro autoral

A falta de registro pode expor o software a riscos significativos, como disputas de autoria, cópias não autorizadas e vulnerabilidades relacionadas à segurança dos dados.

No contexto empresarial, no qual os softwares são frequentemente utilizados para prestação de serviços e atendimento ao público, a proteção do código-fonte é essencial para identificar a solução tecnológica, facilitando os procedimentos de privacidade e proteção de dados pessoais determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Portanto, o registro do código-fonte é um passo crucial na gestão de ativos intelectuais de um software, proporcionando tranquilidade e segurança para os desenvolvedores e empresas no que diz respeito à proteção de suas inovações tecnológicas.

É imperativo que gestores e criadores de software estejam cientes de seus direitos e das medidas legais para a proteção de seus ativos. A capacitação jurídica é fundamental para a gestão eficaz desses ativos, assegurando não apenas a conformidade legal, mas também a valorização e o reconhecimento da inovação tecnológica.

Convido-os a se aprofundarem no conhecimento da legislação vigente e a fortalecerem a segurança jurídica de suas criações.

Veja também:

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

março 28, 2024 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Curiosidade

Creative Commons: guia rápido de perguntas e respostas

de Elisângela Dias Menezes novembro 27, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em Creative Commons? Sabe o que é e como funciona esse tipo de licenciamento que vem expandindo o mundo do Direito Autoral? Neste texto, busco esclarecer os principais pontos de dúvida sobre esse assunto que é tão importante na sociedade da informação. 

Para isso, elaborei um pequeno guia, com as perguntas que são mais recorrentes em meu dia a dia profissional. A ideia é contextualizar a temática de forma simples e convidar as pessoas a testar o uso do sistema, além de saber interpretar o uso de obras que sejam disponibilizadas por meio desse tipo de licença. Vamos lá?

Antes de tudo, o que é Direito Autoral?

O Direito Autoral é a área jurídica que visa proteger os direitos dos criadores de obras intelectuais, artísticas, científicas e literárias. Ele reconhece a autoria, a originalidade e a exclusividade das obras, garantindo aos autores o direito de crédito e de explorá-las economicamente, controlando sua reprodução, distribuição, adaptação e comunicação ao público.

Como surgiu o Creative Commons nessa área?

Com o advento da internet e das novas tecnologias, o Direito Autoral enfrentou novos desafios e demandas. Surgiu então o Creative Commons, uma organização sem fins lucrativos que criou um sistema alternativo e flexível de licenciamento de obras, baseado na ideia de compartilhamento e colaboração.

O que é Creative Commons?

O Creative Commons é um conceito que abrange um conjunto de licenças que permite aos autores escolher como querem disponibilizar suas obras para o público. As licenças variam conforme os níveis de liberdade e restrição que o autor deseja conceder. Elas são representadas por símbolos e siglas que indicam as condições de uso das obras.

Importante destacar que qualquer autor que desejar usar o sistema, poderá fazê-lo de forma simples. Basta entrar no site do Creative Commons, copiar o símbolo correspondente ao uso pretendido e colar em sua obra autoral.

Qual a importância do Creative Commons na sociedade da informação?

O Creative Commons facilita o acesso e a circulação das obras na internet, estimulando a criatividade e a inovação. Ele também promove a diversidade cultural, a educação aberta, a ciência cidadã e a participação social. Ou seja, permite que os autores contribuam para o bem comum, sem abrir mão dos seus direitos.

O que são as licenças de Creative Commons?

Basicamente, há quatro tipos de licenças de Creative Commons, cada uma representada por um símbolo e uma sigla correspondente. São elas:

  • atribuição (BY) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que deem crédito ao autor original;
  • compartilhamento pela mesma licença (SA) — permite que outros distribuam trabalhos derivados da obra apenas sob uma licença idêntica à que rege a obra original;
  • uso não comercial (NC) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que não tenham fins comerciais;
  • vedada a criação de obras derivadas (ND) — permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem apenas cópias exatas da obra, não podendo criar obras derivadas dela.

As licenças podem ser combinadas entre si, gerando diferentes possibilidades de uso das obras. Por exemplo, uma obra licenciada sob CC BY-NC-SA permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem a obra e façam trabalhos derivados dela, desde que deem crédito ao autor original, não tenham fins comerciais e compartilhem pela mesma licença.

Quais os níveis das licenças?

A combinação das licenças de Creative Commons gera quatro níveis diferentes de usos permitidos para as obras.

  • Nível 1: atribuição (BY). É a licença mais aberta e permissiva. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original.
  • Nível 2: atribuição + compartilhamento pela mesma licença (BY-SA). É a licença mais usada pelos projetos colaborativos na internet, como a Wikipédia. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original e se compartilhe pela mesma licença.
  • Nível 3: atribuição + uso não comercial (BY-NC). É a licença mais usada pelos educadores e pesquisadores. Ela permite qualquer tipo de uso da obra, desde que se dê crédito ao autor original e não se tenha fins comerciais.
  • Nível 4: atribuição + uso não comercial + compartilhamento pela mesma licença (BY-NC-SA) ou atribuição + uso não comercial + vedada a criação de obras derivadas (BY-NC-ND). São as licenças mais restritivas e conservadoras. Elas permitem apenas o uso não comercial da obra, desde que se dê crédito ao autor original e se respeite as condições impostas pelo autor.

Quais obras podem ser licenciadas por esse sistema?

Qualquer tipo de obra pode ser licenciada pelo Creative Commons, desde que seja original e esteja protegida pelo Direito Autoral. Isso inclui textos, imagens, músicas, vídeos, softwares, jogos etc. Para saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons, basta verificar se ela atende aos requisitos legais para ser considerada uma obra intelectual (basicamente autoria humana, originalidade e autenticidade).

Como saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons?

Para saber se uma obra pode ser licenciada pelo Creative Commons basta acessar o site do Creative Commons e responder a algumas perguntas simples sobre a obra e o autor. Dessa forma, o site vai gerar uma licença adequada para a obra e fornecer um código para inserir na obra ou no site em que ela está hospedada.

Qual a diferença de licenças Creative Commons e outras licenças comerciais?

A diferença entre as licenças Creative Commons e outras licenças comerciais é que as primeiras são gratuitas, padronizadas e universais, enquanto as segundas são pagas, personalizadas e restritas. As licenças Creative Commons facilitam o acesso e a circulação das obras na internet, estimulando a criatividade e a inovação. As licenças comerciais visam garantir, de forma individualizada, o retorno financeiro dos autores e dos intermediários interessados na exploração das obras.

Como saber se uma imagem tem Direito Autoral?

Para saber se uma imagem tem Direito Autoral é preciso verificar se ela é original e se foi criada por uma pessoa física ou jurídica. Se sim, ela está automaticamente protegida pelo Direito Autoral. Se não, ela pode ser considerada de domínio público ou ter sido liberada pelo autor para uso livre.

Uma forma de verificar isso é consultar os metadados da imagem (informações técnicas e de catálogo que podem ser anexadas a este tipo de arquivo) ou os sites que disponibilizam imagens livres de direitos autorais.

Quais são os limites e desafios do Creative Commons?

Apesar de suas vantagens, nem tudo são flores no mundo do Creative Commons. Como qualquer outro sistema, ele também tem seus limites e desafios. Alguns deles são:

  • a falta de conhecimento e conscientização dos autores e dos usuários sobre as regras e as implicações do Creative Commons;
  • a dificuldade de fiscalização e controle do uso das obras licenciadas pelo Creative Commons na internet;
  • a possibilidade de conflitos entre as leis nacionais e internacionais sobre Direito Autoral;
  • a necessidade de adaptação e atualização das licenças diante das mudanças tecnológicas e sociais.

Como saber mais sobre o Creative Commons?

Por fim, se você ficou curioso e quer saber mais sobre o Creative Commons, visite o site do Creative Commons no Brasil, teste o sistema e desenvolva suas próprias impressões. Se restar alguma dúvida ou quiser saber mais sobre o tema, entre em contato comigo.

Acredito no compartilhamento do conhecimento como ferramenta de transformação social e de formação cidadã.

novembro 27, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Business

Patentes: tudo o que você precisa saber para proteger sua invenção

de Elisângela Dias Menezes novembro 13, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você sabia que muitas invenções geniais foram perdidas ou roubadas por falta de registro de patentes? Isso mesmo! Muitos inventores não sabem como proteger sua propriedade intelectual e acabam ficando sem os direitos sobre suas criações.

Por exemplo, você sabia que o telefone, a lâmpada e o avião foram objetos de disputas judiciais por causa de patentes? E que o brasileiro Santos Dumont teve de provar que foi o primeiro a voar em um aparelho mais pesado do que o ar, contra os irmãos Wright, que tinham uma patente nos Estados Unidos?

Para evitar esses problemas e garantir que você possa usufruir dos benefícios de sua invenção, é fundamental conhecer o que é uma patente, como funciona, como registrar, como fazer, quem pode fazer, qual a diferença entre patente e registro, entre patente e marca, o que é uma patente compartilhada, qual a relação entre patente e propriedade intelectual, quais as patentes mais expressivas que existem e quais as patentes brasileiras mais famosas.

Neste texto, vamos responder a todas essas perguntas de forma simples e compreensível. Acompanhe!

1 – O que é patente?

Patente é um documento legal que concede ao inventor ou titular o direito exclusivo de explorar comercialmente sua invenção por um determinado período de tempo. A patente também serve para divulgar a invenção para a sociedade, estimulando o desenvolvimento científico e tecnológico.

2 – Por que se deve registrar uma patente?

Imagine gastar tempo e recursos para desenvolver uma inovação revolucionária apenas para vê-la copiada por outros. O registro de patente confere a você a propriedade exclusiva da sua criação, permitindo que você a explore comercialmente sem o temor de concorrência desleal.

3 – Como funciona o registro da patente?

O registro da patente é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por analisar os pedidos de patentes no Brasil. O processo de registro envolve as seguintes etapas: depósito do pedido, publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), exame técnico, concessão ou indeferimento da patente.

4 – Como registrar uma patente?

Para registrar uma patente é preciso preencher um formulário eletrônico no site do INPI, anexar os documentos necessários (relatório descritivo, reivindicações, desenhos, resumo e comprovante de pagamento da taxa) e enviar o pedido. O pedido deve conter todas as informações relevantes sobre a invenção, como o problema que ela resolve, a solução proposta, as vantagens em relação ao estado da técnica, os detalhes técnicos e as reivindicações de proteção.

5 – Como fazer uma patente?

Para fazer uma patente é preciso ter uma invenção que atenda aos requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Novidade significa que a invenção não pode ser conhecida em nenhuma parte do mundo, nem divulgada antes do depósito do pedido. Atividade inventiva significa que a invenção não pode ser óbvia para um técnico no assunto. Aplicação industrial significa que a invenção pode ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria.

6 – Quem pode fazer uma patente?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode obter uma patente, desde que seja o inventor ou o cessionário dos direitos sobre a invenção. O inventor é aquele que concebeu a ideia original da invenção (sempre uma pessoa física). Já o cessionário (requerente ou titular da patente) é aquele que recebeu os direitos sobre a invenção por meio de um contrato de cessão ou de trabalho.

7 – Qual a diferença entre patente e registro?

Patente e registro são formas diferentes de proteger a propriedade intelectual. A patente se aplica às invenções e aos modelos de utilidade (objetos de uso prático que apresentam nova forma ou disposição). O registro se aplica aos desenhos industriais (formas plásticas ornamentais) e às marcas (sinais distintivos).

8 – Qual a diferença entre patente e marca?

Patente e marca representam a proteção de diferentes tipos de ativos intelectuais. A patente se aplica às invenções e aos modelos de utilidade (objetos de uso prático que apresentam nova forma ou disposição). A marca se aplica aos sinais distintivos que identificam produtos ou serviços no mercado (normalmente um nome associado ou não a cores, tipografia, desenhos etc.).

9 – O que é uma patente compartilhada?

Uma patente compartilhada é aquela que tem mais de um titular, ou seja, mais de uma pessoa física ou jurídica que detém os direitos sobre a invenção. A patente compartilhada pode ser resultado de uma parceria, de uma cooperação ou de uma contratação entre os titulares. Este termo também pode ser usado para tratar das patentes depositadas por meio de um tratado internacional chamado PCT, que simplifica o processo de obtenção de proteção patentária em diversos países com um único pedido.

10 – Qual a relação entre patente e propriedade intelectual?

Patente é uma das modalidades de propriedade intelectual, que é o conjunto de direitos que protege as criações do intelecto humano. A propriedade intelectual abrange também outras modalidades, como o direito autoral, que protege as obras literárias, artísticas e científicas; e os cultivares, que protegem as variedades vegetais.

11 – Quais são as patentes mais famosas que existem?

Existem muitas patentes famosas que mudaram o mundo, como a da penicilina, do telefone, da lâmpada, do avião, do rádio, do computador, da internet, do celular, do GPS, do micro-ondas, da televisão, do aspirador de pó, da máquina de lavar roupa, do velcro, do zíper, da escova de dentes, do papel higiênico, do chocolate e do café.

12 – Quais são as patentes brasileiras mais famosas?

O Brasil também tem muitas patentes importantes e inovadoras, como a da urna eletrônica, do biodiesel, da pílula anticoncepcional, da máquina de escrever, do avião 14-Bis, do relógio de pulso digital, da bina (identificador de chamadas), da máquina de cortar cana-de-açúcar, do coração artificial e da vacina contra a meningite.

13 – O que significa o status “patente requerida”?

O status “patente requerida” significa que o pedido de patente foi depositado no INPI e está aguardando análise. Esse status não garante a concessão da patente, nem o direito exclusivo sobre a invenção. Ele apenas indica que o pedido está em andamento e que o inventor pode reivindicar sua autoria.

14 – Posso fazer um pedido de patente sozinho?

Sim, é possível fazer um pedido de patente por conta própria, mas é altamente recomendável buscar a orientação de um profissional especializado. A redação técnica, o cumprimento de requisitos legais e a navegação pelo processo de análise são desafios que um profissional experiente pode ajudar a superar. Um consultor em propriedade intelectual pode garantir que o pedido seja robusto, aumentando significativamente as chances de sua concessão.

Como se pode ver, o tema das patentes é bastante técnico e complexo. Por isso, toda dúvida é pertinente e deve ser esclarecida. É importante saber que existem profissionais especializados e que vale a pena recorrer a um deles para não perder tempo e dinheiro no registro de patentes.

Se você quer saber mais sobre como proteger sua invenção e garantir seus direitos, entre em contato. Como advogada especializada em propriedade intelectual, minha expertise e experiência podem ajudar você a percorrer o caminho mais seguro para proteger a sua invenção.

Veja também:

Para que serve uma patente e qual a melhor forma de utilizar a ferramenta?

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

Desvendando os segredos de negócios

novembro 13, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Curiosidade

Direito autoral na arquitetura: quem tem direito sobre o projeto?

de Elisângela Dias Menezes novembro 8, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

A arquitetura é uma forma de expressão artística e intelectual que pode ser protegida pelo direito autoral. Mas quem tem direito sobre o projeto arquitetônico? Seria o arquiteto, o proprietário ou a construtora?

Esta questão ganhou destaque no ambiente digital com o movimento de blogueiras e vendedoras de roupas, que vêm se utilizando de casas de luxo em São Paulo como cenário para fotos em suas redes sociais.

O problema é que essas casas são projetos de arquitetos renomados que não autorizaram o uso de suas obras como ambiente para publicidade. Alguns desses profissionais vêm ingressando com ações judiciais para defender seus direitos autorais e pedir indenização por danos morais e materiais.

Uma dessas situações envolve a casa de autoria do arquiteto Ruy Ohtake, que fica no bairro Jardins. Ela se destaca pelo formato curvo e pela cor vermelha. De acordo com o site Casa Vogue, a casa foi usada como pano de fundo para fotos de modelos de lojas do Brás, que vendem roupas populares pela internet.

As fotos, divulgadas nas redes sociais das lojas e das modelos teriam gerado indignação do arquiteto, que buscou na Justiça a reparação de seus direitos morais e patrimoniais. Ele pediu que as fotos fossem retiradas das redes sociais e que as lojas e as modelos pagassem indenização e multa.

Outro caso emblemático é o da mansão projetada pelo arquiteto Isay Weinfeld, também no bairro Jardins. Ela tem um estilo moderno e minimalista, com uma fachada branca e um jardim vertical. Segundo o site ArchDaily, a casa foi usada como cenário para fotos de uma marca de tintas, que colocou as imagens nas latas dos seus produtos e em propagandas na mídia.

Também nesse caso, o arquiteto recorreu à Justiça alegando que a casa é uma obra intelectual protegida por direito autoral e que o uso comercial da fachada violou seus direitos morais e patrimoniais. Ele pediu que as imagens fossem retiradas das latas de tintas e das propagandas e que a marca de tintas pagasse indenização e multa.

O que diz o direito?

Em ambos os casos, os arquitetos têm razão em defender seus direitos autorais, pois são os criadores das obras arquitetônicas e têm o direito exclusivo de autorizar ou proibir o uso de suas criações em projetos artísticos de terceiros.

A fotografia publicitária, nesses casos, pode ser interpretada como uma nova obra artística, que promove a incorporação autoral de outra obra intelectual preexistente (fachada arquitetônica), tudo sem prévia e expressa autorização.

Além disso, os arquitetos têm o direito moral de ter o nome indicado como autores e de assegurar a integridade de suas obras, evitando que elas sejam associadas a produtos ou serviços que não condizem com sua reputação ou com sua intenção artística.

De acordo com a Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil, os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura são considerados obras intelectuais protegidas, assim como as obras literárias, musicais, audiovisuais, entre outras.

Significa dizer que, legalmente, o arquiteto tem direito exclusivo de utilizar, publicar ou reproduzir sua obra, bem como de autorizar ou proibir sua utilização por terceiros.  Além disso, o arquiteto tem direitos morais sobre sua obra, que incluem o de reivindicar a autoria da obra, o de ter seu nome indicado como autor, o de conservar a obra inédita, o de assegurar sua integridade e o de modificar a obra antes ou depois de utilizada.

Interessante notar que, ainda que o proprietário autorize a produção das fotos, o arquiteto também precisa fazê-lo, por respeito à sua arte incorporada na construção. Este entendimento já foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisões anteriores sobre o tema.

Portanto, o proprietário ou a construtora que contrata o arquiteto para elaborar um projeto não adquire automaticamente os direitos autorais sobre ele. Eles precisam obter uma cessão expressa e por escrito do arquiteto para poder usar a obra. Caso contrário, eles só podem usar o projeto para os fins previstos no contrato e respeitando os direitos morais do autor.

Vale reforçar que o proprietário e a construtora não podem alterar o projeto sem a autorização do arquiteto, nem ceder ou vender o projeto para terceiros, muito menos permitir que a obra seja usada para fins comerciais ou publicitários sem o consentimento do autor.

Quem fiscaliza?

A seu favor, os arquitetos contam com o apoio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), órgão responsável por orientar e fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no país.

Em matéria de direito autoral, o CAU/BR também oferece aos profissionais inscritos no conselho a possibilidade de registrar seus projetos ou outros trabalhos técnicos de criação intelectual como forma de proteger seus direitos autorais.

Importante frisar que o registro de direito autoral no CAU/BR é facultativo e gratuito, e pode ser feito pelo site do conselho. O registro serve como prova da autoria da obra e da data em que ela foi criada, facilitando a defesa dos direitos do arquiteto em caso de violação.

Diante do exposto, resta claro que o direito autoral na arquitetura é um tema relevante e atual, que merece atenção dos profissionais e da sociedade. Os arquitetos devem estar cientes dos seus direitos e deveres em relação às suas obras, bem como dos meios legais para protegê-los.

Por sua vez, proprietários e construtoras devem respeitar os direitos dos autores dos projetos que contratam ou executam, evitando conflitos judiciais e prejuízos financeiros. Assim, os titulares de obras arquitetônicas precisam ter cuidado ao utilizar as fachadas ou outros elementos estéticos relevantes dessas obras para fins comerciais ou publicitários, pois podem estar infringindo os direitos dos seus criadores.

Finalmente, fica a expectativa de que este texto tenha contribuído para o debate sobre a proteção dos direitos autorais desta importante categoria de criadores intelectuais. Fica também o convite para que todos possam acompanhar o desenrolar desse movimento e seus reflexos na evolução dos direitos autorais dos arquitetos em nosso país.

Veja também:

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

Blockchain – para além das criptomoedas

novembro 8, 2023 0 Comente
1 FacebookTwitterPinterestEmail
Business

Proteção autoral via Blockchain: o que você precisa saber

de Elisângela Dias Menezes outubro 24, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Vivemos em uma sociedade cada vez mais conectada e digitalizada, na qual a informação e o conhecimento circulam com rapidez e facilidade. Neste cenário, o Direito, como ciência que regula as relações humanas, precisa se adaptar e se atualizar constantemente.

Uma das áreas que mais tem se desenvolvido é o direito digital, que abrange os aspectos jurídicos relacionados ao uso das chamadas TIC’s (Tecnologias da Informação e Comunicação). 

Dentro do Direito Digital, um dos temas que tem merecido cada vez mais atenção é o Direito Autoral na Internet, que trata da proteção e utilização das obras intelectuais artísticas, literárias ou científicas em ambiente digital. 

É fato que, com o advento da internet, todos nós nos tornamos potenciais criadores e divulgadores de conteúdos originais, tais como vídeos, textos, imagens e sons. Essas obras são expressões da personalidade e do talento de seus autores e merecem ser reconhecidas e respeitadas.

Registro autoral via blockchain

O Direito Autoral confere a nós, como criadores intelectuais, uma série de direitos morais e patrimoniais sobre as respectivas obras, como o direito de reivindicar a autoria, de publicar, reproduzir, adaptar, licenciar e receber remuneração pelo seu uso. Para garantir esses direitos, é importante que os autores possam comprovar a existência e a originalidade de suas obras, bem como a data de sua criação.

É aí que entra a tecnologia da blockchain, que pode ser definida como um sistema de registro distribuído, seguro e imutável, capaz de permitir a criação e a verificação de transações digitais sem a necessidade de intermediários. A blockchain surgiu inicialmente como a base para as criptomoedas, mas logo se expandiu para outras áreas, inclusive a propriedade intelectual.

O registro autoral via blockchain consiste em inserir na rede uma assinatura digital única da obra, gerada por um algoritmo criptográfico. Essa assinatura é associada a um código identificador (hash) e a um carimbo de tempo (timestamp), que atestam a existência e a autenticidade da obra em determinado momento.

Pelo sistema da blockchain, os dados inseridos na rede ficam armazenados em blocos interligados e validados por uma cadeia de computadores (chamadas de nós), que garantem a integridade e a inviolabilidade do registro.

Vantagens do registro

Entre as vantagens do registro autoral via blockchain, pode-se destacar as seguintes:

  • rapidez — o registro pode ser feito em minutos, sem burocracia ou papelada;
  • economia — o custo do registro é baixo ou nulo, dependendo da plataforma utilizada;
  • segurança — o registro é à prova de fraudes, alterações ou perdas;
  • transparência — o registro é público e verificável por qualquer pessoa;
  • universalidade — o registro vale para qualquer país ou jurisdição.

Empresas prestadoras do serviço

Na esfera internacional, há diversas empresas e organizações que já oferecem o serviço de registro autoral via blockchain, por exemplo a Creativechain, uma plataforma descentralizada que permite aos criadores registrar, distribuir e monetizar suas obras digitais.

Existe também a Binded, uma startup que integra o registro autoral com as redes sociais e os serviços de armazenamento em nuvem. Merecem ainda destaque a Ascribe, uma empresa que utiliza a blockchain para rastrear a proveniência e o histórico das obras de arte digitais, e a Po.et, um protocolo aberto que permite aos editores e criadores gerenciar os direitos autorais de seus conteúdos na internet.

No Brasil, também existem iniciativas que utilizam a blockchain para registrar obras autorais, entre as quais se destacam os serviços da Câmara Brasileira do Livro (CBL) e das empresas Avctoris, OriginalMy e Registrofácil, entre várias outras que oferecem soluções em blockchain para diversos setores, incluindo o registro autoral de livros, textos, músicas, fotografias e softwares.

Se você é autor ou criador intelectual e quer proteger suas obras na era digital, precisa conhecer e utilizar esses serviços. Se tem dúvida ou dificuldade em fazer isso sozinho, conte comigo. A minha especialização de muitos anos atuando nas áreas da Propriedade Intelectual e do Direito Digital estão ao dispor de todos aqueles que querem proteger os seus direitos de forma dinâmica, simples e atual.

Veja também:

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

Blockchain – para além das criptomoedas

Qual a diferença entre Propriedade Intelectual e propriedade industrial?

outubro 24, 2023 1 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Direito Autoral

Brinquedos e propriedade intelectual: uma combinação que vale ouro

de Elisângela Dias Menezes outubro 10, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

No Dia das Crianças, muitos pais, tios e avós se esforçam para presentear os pequenos com os brinquedos mais desejados do momento. Mas você já parou para pensar em como um brinquedo pode carregar o valor agregado de vários ativos intelectuais? 

Neste texto, vamos falar sobre como a criatividade presente nos brinquedos merece diferentes formas de proteção pelo Direito e como cada registro agrega valor a esses preciosos objetos de interesse do mundo infantil.

Um brinquedo pode ser considerado uma criação protegida por vários gêneros da propriedade intelectual ao mesmo tempo. O direito autoral protege as criações artísticas, literárias e científicas inseridas nos brinquedos, como personagens, livros, fábulas, desenhos e outras obras que fazem parte do universo das brincadeiras infantis. 

Podemos citar, como exemplo de aplicação do direito autoral a brinquedos, os bonecos do Harry Potter, as bonecas da Turma da Mônica e os carrinhos do Hot Wheels, todos inspirados em obras protegidas. 

Importante observar que o direito autoral sobre as obras artísticas que inspiram os brinquedos deve ser respeitado na hora de produzir e comercializar esses produtos. É preciso obter a autorização dos autores ou dos titulares dos direitos para usar suas criações nos brinquedos, sob pena de violação dos direitos morais e patrimoniais dos criadores. 

Além disso, é preciso observar as limitações e as exceções ao direito autoral previstas na lei, como o uso justo e a paródia. Por exemplo, para fazer um brinquedo baseado no filme Frozen, da Disney, o interessado precisa ter a licença da empresa para usar os personagens Elsa, Anna e Olaf. Mas se o objetivo não-comercial for apenas fazer uma sátira ou uma crítica ao filme usando esses personagens, pode ser utilizada a exceção da paródia.

Por sua vez, a propriedade industrial, que protege os aspectos comerciais dos produtos, incluindo marcas e desenhos industriais, geralmente, está fortemente presente no processo de fabricação dos brinquedos.

Neste campo, podemos dizer que a marca do brinquedo protegerá não apenas o nome da indústria que o produziu, mas também, normalmente, o nome do próprio brinquedo. A marca pode ser compreendida como o conjunto de sinais distintivos que identifica a origem e a qualidade do produto, além de criar uma relação de confiança com o consumidor.

Por isso, é importante registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a fim de garantir a exclusividade de uso e evitar a concorrência desleal e a confusão no mercado. É o caso, por exemplo, das marcas Lego, Barbie, Estrela e Fisher-Price, todas registradas no INPI e que têm alto valor de mercado.

Por sua vez, o design de produtos envolvido na modelagem dos brinquedos também pode ser protegido como desenho industrial, que é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que, aplicados a um produto, conferem a ele aspecto novo e original. 

O registro do desenho industrial de um brinquedo, como uma boneca ou um robô, junto ao INPI, garante ao titular o direito de impedir terceiros de fabricar, usar ou vender o produto sem sua autorização. 

Como exemplo de proteção desse gênero temos o formato dos blocos de montar da Lego, o design das bonecas da Barbie e o estilo dos carrinhos da Hot Wheels, todos registrados como desenhos industriais no INPI.

Por fim, se o brinquedo for digital, pode ainda conter um software que precisa ser protegido como programa de computador, que é o aplicativo, plataforma, software ou outra solução tecnológica produzida por meio de programação computacional.

Juridicamente, o programa de computador representa a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, que possa fazer funcionar uma máquina, um dispositivo ou um equipamento. Nada mais comum do que vermos brinquedos realizarem funções inovadoras, programadas eletrônica e/ou digitalmente, não é?

O registro de programa de computador no INPI ou na Biblioteca Nacional confere ao titular o direito exclusivo de reprodução e comercialização do software. Por exemplo, os jogos eletrônicos da Nintendo, da Sony e da Microsoft são todos protegidos como programas de computador.

Como se pode ver, um brinquedo pode ser muito mais do que um simples objeto de diversão. Ele pode ser uma criação complexa, que envolve vários aspectos da propriedade intelectual. 

Por isso, é importante valorizar os brinquedos originais e evitar as falsificações que, além de prejudicarem os criadores e os fabricantes legítimos, podem oferecer riscos à saúde e à segurança das crianças. 

Dito tudo isso, fica o convite para que pais, avós, tios e demais adultos responsáveis pelos pequenos e pequenas passem a apreciar os brinquedos de suas crianças, entendendo que, para além da magia, diversão e aprendizado, também estarão manipulando objetos cheios de inovação e criatividade e, por isso mesmo, de grande valor intelectual.

VEJA TAMBÉM:

Por que você precisa de um advogado para o seu projeto cultural?

Música e pirataria: a cultura que atravessa gerações

outubro 10, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
CuriosidadeTecnologia

Selo musical: mais independência para artistas, empreendedores e produtores de música

de Elisângela Dias Menezes outubro 2, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em selo musical? Eles são uma forma absolutamente necessária de organização para produção e distribuição de produtos musicais junto ao mercado. O que talvez você não saiba é que, apesar de, em geral, conhecermos grandes empresas que fazem este trabalho, um selo musical pode ser criado por artistas, produtores musicais ou empresas específicas e menores, como os estúdios de gravação.

Um selo musical funciona como uma marca, que identifica e promove os trabalhos dos artistas associados. Além disso, pode oferecer serviços como produção, gravação, mixagem, masterização, divulgação, marketing, licenciamento e distribuição digital.

Selo musical e os avanços na tecnologia

Nos últimos anos, os selos musicais independentes têm ganhado cada vez mais espaço e relevância no mercado musical. Isso se deve, principalmente, ao avanço da tecnologia, que facilitou a produção e a distribuição de música pela internet.

Além disso, a transformação digital da música favoreceu a multiplicação dos selos no mercado a partir da diversificação e segmentação do público, que valoriza as propostas artísticas mais originais e inovadoras. O resultado é uma nova geração de artistas e produtores musicais que buscam mais autonomia e liberdade criativa, apostando em uma representação própria em suas atividades digitais.

Alguns exemplos de selos musicais independentes que se destacaram no cenário nacional são a Biscoito Fino, que lançou nomes como Maria Bethânia, Chico Buarque, Caetano Veloso e Gal Costa; a Trama, que revelou artistas como Céu, Marcelo D2, Otto e Nação Zumbi; e a Deckdisc, que apostou em bandas como Pitty, Cachorro Grande, Dead Fish e Raimundos.

No cenário internacional, a Sub Pop foi a responsável pelo surgimento do grunge, com bandas como Nirvana, Soundgarden e Pearl Jam. A Matador Records, por sua vez, abrigou artistas como Sonic Youth, Pavement, Cat Power e Interpol; e a XL Recordings lançou nomes como Adele, The xx, Radiohead e M.I.A.

Ter um selo musical pode ser uma ótima opção para quem está começando ou para quem já tem uma trajetória na música. Com um selo musical, é possível a um artista ou produtor ter mais controle sobre sua carreira, definir sua identidade artística, gerenciar seus direitos autorais e fonográficos, ampliar sua rede de contatos e parcerias, alcançar novos públicos e mercados e aumentar sua renda.

Mas como criar um selo musical? Aqui vão alguns passos básicos!

1 – Em primeiro lugar é preciso definir o conceito do selo musical. Será necessário estabelecer o estilo musical, público-alvo, diferenciais, nome e desenho de marca.

2 – Depois, deve-se escolher os artistas que farão parte do selo musical. No início, pode ser um selo musical de apenas um artista, mas, aos poucos, o titular pode convidar artistas que já conhece ou que admira, ou fazer uma seleção por meio de editais ou concursos. O importante é que haja afinidade artística e profissional entre os envolvidos.

3 – Na sequência, será necessário formalizar o selo musical. Pode-se optar por diferentes formas jurídicas, como empresa individual, sociedade limitada ou associação sem fins lucrativos. Cada uma tem suas vantagens e desvantagens, sendo importante consultar um advogado especializado para escolher a melhor opção.

4 – O próximo passo é promover os registros necessários. Importante depositar o pedido de marca do selo musical junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para garantir a exclusividade e evitar problemas futuros. Além disso, deverá ser obtido o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal e a inscrição do selo em uma das associações que compõem o ECAD (Abramus, UBC, entre outras) e junto a outros órgãos competentes de acordo com as atividades desenvolvidas.

5 – O próximo passo é planejar e gerir o selo musical. Devem ser elaborados o plano de negócios e o respectivo cronograma das atividades, incluindo lançamentos de álbuns ou singles, shows ou turnês, participações em festivais ou eventos e mais. Deve-se colocar em prática as ações planejadas, cuidando de todas as etapas envolvidas no marketing, produção e distribuição dos produtos musicais, tudo mediante contratos, licenciamentos e acordos comerciais claros e justos.

6 – Por fim, deve-se recorrentemente avaliar o selo musical. Importante monitorar e analisar os resultados do selo musical, verificando se os objetivos estão sendo alcançados, identificando pontos fortes e fracos e as tendências e oportunidades de mercado. 

Legislação do setor e procedimentos jurídicos para a formalização do selo musical

Para realizar todos esses passos com êxito, é fundamental estar atento às leis e aos procedimentos jurídicos que envolvem o processo de criação e gestão de um selo musical. 

Nesse sentido, algumas questões legais envolvidas devem ser consideradas. Quanto aos direitos autorais dos artistas, a empresa deve respeitar e proteger os direitos morais e patrimoniais dos autores de seus produtos musicais. Será necessário também negociar e formalizar os contratos de cessão ou licença desses direitos, definindo as condições de uso, exploração e remuneração das obras.

Além disso, deve haver atenção quanto aos direitos conexos dos artistas do selo musical. Aqui, trata-se de respeitar e proteger os direitos dos intérpretes, executantes, produtores fonográficos e radiodifusores que participam da criação e da divulgação das obras musicais do selo. Igualmente deve-se negociar e formalizar os contratos de cessão ou licença desses direitos, definindo as condições de uso, exploração e remuneração das obras.

Outro ponto fundamental é quanto aos tributos. É primordial cumprir as obrigações fiscais decorrentes da atividade como selo musical, recolhendo os impostos, as taxas e as contribuições devidas aos órgãos públicos. A empresa também deve emitir notas fiscais eletrônicas para comprovar a origem e a destinação dos seus rendimentos.

Vale lembrar que existem normas regulatórias da atividade do selo musical. O titular deverá estar atento para a edição de normas técnicas e administrativas estabelecidas pelos órgãos reguladores do mercado musical, como o Ministério da Cultura, a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 

Por fim, a empresa também precisa se filiar às entidades de gestão coletiva de direitos autorais e conexos, como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a União Brasileira de Compositores (UBC), a Associação Brasileira de Música Independente (ABMI) e a Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD).

Como se vê, criar e gerenciar um selo musical independente não é uma tarefa simples, mas pode representar um upgrade único nas atividades do artista, produtor ou empresário. No entanto, para que tudo transcorra de forma eficaz e segura, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada, que possa orientar e defender os interesses envolvidos nesta iniciativa.

Se o assunto interessou, vale um contato para trocar ideias e aumentar o network. Vamos conversar?

Veja também:

Música e pirataria: a cultura que atravessa gerações

O que o caso “Lovezinho” tem para nos ensinar

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

outubro 2, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Empreendedorismo

Por que você precisa de um advogado para o seu projeto cultural?

de Elisângela Dias Menezes setembro 20, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Se você é um produtor e pretende submeter o seu projeto cultural a uma das leis de incentivo à cultura no Brasil, você precisa saber que há uma série de documentos jurídicos que você terá de elaborar e apresentar, tanto na fase de aprovação quanto na de prestação de contas. 

Esses documentos envolvem contratos, licenciamentos, acordos, operações de locação e autorizações que o seu projeto precisará para ser realizado com segurança e dentro da legalidade. Ainda há situações bem específicas, que vão demandar negociação de direitos sobre pessoas falecidas, obras pertencentes a acervos públicos e privados, entre outros desafios.

Veja os documentos para formalização do seu projeto cultural

Contratos: são os instrumentos jurídicos que formalizam as relações entre o produtor cultural e os demais envolvidos no projeto, como fornecedores, patrocinadores, artistas, técnicos e outros. Os contratos devem estabelecer os direitos e deveres de cada parte, as condições de pagamento, a vigência, as penalidades em caso de descumprimento, entre outras cláusulas importantes.

Licenciamentos: são os documentos que autorizam o uso de obras protegidas por direito autoral, como músicas, textos, imagens e outros. Os licenciamentos devem especificar o tipo, a forma, o prazo e o território de uso das obras, bem como o valor da remuneração pelos direitos autorais.

Acordos: são os documentos que registram as negociações entre o produtor cultural e os demais interessados no projeto, como parceiros, co-produtores, apoiadores e outros. Os acordos devem definir os objetivos comuns, as responsabilidades compartilhadas, os benefícios mútuos, entre outros aspectos relevantes.

Operações de locação: são os documentos que permitem o uso temporário de bens móveis ou imóveis para a realização do projeto, como equipamentos, cenários, figurinos, espaços culturais e mais. As operações de locação devem indicar as características dos bens locados, o valor do aluguel, o prazo de uso, as condições de entrega e devolução, entre outras informações necessárias.

Autorizações: são os documentos que concedem permissão para a realização do projeto em determinadas circunstâncias ou locais, como eventos ao ar livre, gravações em espaços públicos, uso de imagens de pessoas ou lugares e mais. As autorizações devem especificar o objeto, a finalidade, o prazo e as condições da permissão concedida.

Mas como fazer esses documentos?

Você tem conhecimento sobre contratos, direito autoral, direito de imagem, tributação, marcas e outros assuntos jurídicos relacionados ao seu projeto? Você sabe quais são as cláusulas essenciais que devem constar em cada um desses documentos? Sabe como negociar com os fornecedores, patrocinadores, artistas e demais envolvidos no seu projeto?

Se a resposta for “não”, então você precisa de um advogado especializado em projetos culturais. Esse profissional poderá orientar e elaborar todos os documentos jurídicos necessários para o seu projeto, garantindo que ele esteja conforme as normas legais e evitando problemas futuros.

Além disso, contratar uma assessoria jurídica especializada traz outras vantagens para o seu projeto, como:

  • maior credibilidade e confiança junto aos patrocinadores, parceiros e público;
  • mais segurança na proteção dos direitos autorais e de imagem dos envolvidos no projeto;
  • facilidade na captação de recursos e na prestação de contas;
  • ganha agilidade na resolução de eventuais conflitos ou imprevistos;
  • mais tranquilidade para que o produtor se dedique ao que realmente importa, que é a realização de seu projeto.

Onde encontrar esse advogado? Quanto custa esse serviço?

A boa notícia é que você pode prever uma “rubrica” para assessoria jurídica no seu projeto. Isso significa que você pode incluir no orçamento do seu projeto um valor destinado a contratar um advogado para auxiliar em todas as questões jurídicas do seu projeto.

Essa rubrica não é obrigatória, mas é altamente recomendável, pois se você não a prever, terá de arcar com esse custo do seu próprio bolso ou arriscar fazer os documentos por conta própria, sem a devida orientação.

Os valores desse tipo de investimento, em geral, giram em torno de 3% a 5% do orçamento do projeto, com piso mínimo por profissional. Isso significa que você pode contratar um advogado qualificado por um preço justo e acessível, sem comprometer a viabilidade do seu projeto.

Se você ficou interessado em saber mais sobre esse assunto, siga as minhas redes sociais e fique por dentro das novidades sobre projetos culturais e Direito. Por aqui e por lá, estou sempre dando dicas úteis aos produtores de todas as áreas culturais. 

Por fim, se você precisa de um advogado para o seu projeto cultural, entre em contato com o meu escritório e agende uma consulta. Estou à disposição para atender e ajudar você a promover a cultura em nosso país de forma segura e organizada.

Veja também:

5 informações relevantes sobre ativos intelectuais e capital intelectual

Desvendando os segredos de negócios

setembro 20, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Direito Autoral

Remixagem e sampling na era das inteligências artificiais: uma questão de direito autoral

de Elisângela Dias Menezes setembro 5, 2023
escrito por Elisângela Dias Menezes

Você já ouviu falar em remixagem e sampling? Essas são duas formas de criar novas obras musicais a partir de outras já existentes, mas com diferentes graus de transformação.

A remixagem consiste em modificar uma música original alterando seu ritmo, sua harmonia, sua melodia ou sua letra, mas mantendo alguns elementos reconhecíveis da obra original. Já o sampling consiste em utilizar trechos sonoros de outras músicas, como batidas, vocais ou instrumentos, e incorporá-los em uma nova composição, criando uma colagem sonora.

Essas práticas não são novas no mundo da música. A remixagem surgiu nos anos 1960, com os primeiros DJs que manipulavam discos de vinil para criar novas versões de músicas populares. O sampling surgiu nos anos 1970, com o aparecimento dos primeiros sintetizadores e samplers, que permitiam gravar e reproduzir sons de outras fontes. Desde então, essas técnicas se popularizaram e se diversificaram, dando origem a diversos gêneros musicais, como o hip hop, o house e o techno.

Tecnologias digitais e o Sampling

No entanto, com o avanço das tecnologias digitais e das inteligências artificiais, essas práticas têm se transformado e se intensificado. Hoje em dia, existem softwares e aplicativos que permitem remixar e samplear músicas de forma fácil e rápida, sem necessidade de conhecimentos técnicos ou musicais. Além disso, existem algoritmos que podem gerar remixes e samples automaticamente, a partir de análises de dados e de aprendizado de máquina. Esses algoritmos podem criar novas obras musicais a partir de um banco de dados de músicas existentes, ou mesmo a partir de músicas inéditas geradas por eles mesmos.

Essas novidades têm gerado muita polêmica e debate no campo da música e do direito autoral. Afinal, quem é o autor de uma obra musical que foi remixada ou sampleada por uma inteligência artificial? Quem tem o direito de explorar comercialmente essas obras? Quem deve pagar os royalties aos autores das obras originais? Essas questões ainda não têm respostas claras e definitivas, pois a legislação atual não prevê esse tipo de situação.

O que diz as leis brasileiras

No Brasil, a lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece algumas situações de usos livres, como é o caso das paródias, desde que não haja intenção de confundir o público ou prejudicar o autor original. No entanto, essas exceções não se aplicam aos casos de remixagem e sampling, pois essas práticas não têm caráter pessoal, humorístico ou crítico, e sim criativo e artístico. Portanto, para remixar ou samplear uma obra musical legalmente, é necessário obter a autorização prévia do autor original ou do titular dos direitos patrimoniais sobre a obra.

No entanto, essa autorização nem sempre é fácil ou possível de ser obtida. Muitas vezes, os autores originais não são conhecidos ou localizados, ou não concordam com as condições propostas pelos remixadores ou sampleadores. Além disso, muitas vezes, os remixes e samples são feitos sem fins lucrativos ou comerciais, apenas por diversão ou por expressão artística. Nesses casos, há um conflito entre o direito autoral dos autores originais e o direito à cultura e à liberdade de expressão dos remixadores e sampleadores.

Esse conflito se torna ainda mais complexo quando envolve as inteligências artificiais. Afinal, elas podem ser consideradas autoras das obras que geram? Elas podem ser responsabilizadas por violações de direitos autorais? Elas podem ser beneficiadas por licenças livres ou flexíveis, como o Creative Commons? Essas questões ainda estão em aberto e exigem um debate amplo e profundo entre os diversos atores envolvidos: músicos, produtores, juristas, legisladores, consumidores e sociedade civil.

Veja casos recentes

Para ilustrar esse debate, podemos citar alguns casos recentes que envolvem a remixagem e o sampling na era das inteligências artificiais. Um exemplo é o projeto DADABOTS, criado pelo músico e programador CJ Carr, que consiste em uma série de algoritmos que geram remixes de músicas de diferentes gêneros, como metal, punk, pop e rap. Esses algoritmos usam redes neurais recorrentes para analisar e recriar as estruturas musicais das obras originais, criando novas versões que podem ser ouvidas em tempo real no YouTube. Segundo o programador, seu objetivo é explorar as possibilidades criativas das inteligências artificiais e questionar os conceitos de autoria e originalidade na música.

Outro exemplo é o projeto Jukebox, criado pela empresa OpenAI, que consiste em um algoritmo que pode gerar músicas completas, incluindo letra, melodia e harmonia, a partir de um banco de dados de mais de 1,2 milhão de músicas. Esse algoritmo usa redes neurais para aprender os padrões musicais das obras existentes e criar novas obras que imitam o estilo de diferentes artistas, gêneros ou épocas. O projeto Jukebox também permite que os usuários façam remixes e samples das músicas geradas pelo algoritmo, criando novas combinações sonoras.

Esses projetos levantam questões sobre os limites legais das remixagens e samplings feitos por inteligências artificiais. Será que essas obras são consideradas derivadas ou originais? Infringem os direitos autorais das obras usadas como base? Será que elas podem ser protegidas por direitos autorais próprios? Podem ser licenciadas livremente ou comercializadas? Essas questões ainda não têm respostas claras e definitivas, pois a legislação atual não prevê esse tipo de situação.

Tendo em vista tantas questões com respostas ainda em aberto, é importante acompanhar de perto as novidades e os desafios que envolvem a remixagem e o sampling na era das inteligências artificiais. Sem dúvida, a sociedade precisa discutir amplamente os aspectos técnicos, artísticos, jurídicos e sociais dessas práticas, de modo a buscar soluções que garantam o equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e a promoção da inovação e da diversidade musical.

Saiba mais sobre remixagem, sampling e direitos autorais nas minhas redes sociais.

setembro 5, 2023 0 Comente
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Postagens mais recentes
Posts mais antigos

Categorias

  • Business (32)
  • Curiosidade (4)
  • Direito (39)
  • Direito Autoral (4)
  • Direito na internet (4)
  • Empoderamento Jurídico (1)
  • Empreendedorismo (3)
  • Family & Personal (2)
  • Notícias (10)
  • Property & Finance (5)
  • Propriedade Intelectual (6)
  • Tecnologia (27)
  • Uncategorized (1)
  • Vídeos (3)

Redes Sociais

Facebook Instagram Linkedin Youtube Email

Postagens recentes

  • Smart contracts e propriedade intelectual: quando o código vira cláusula e a inovação pede advogado

  • Eu Digital: Riscos Reputacionais e Jurídicos para Startups e Criadores

  • “Sua Consciência em Bytes”: O Caso Deep Reflection e o Novo Fetiche Tech

  • Muito além da cláusula: como o direito dá palco, voz e estratégia à criatividade

  • Ativos intangíveis: o novo patrimônio das empresas inovadoras

  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • Youtube
  • Tiktok
  • Blog
  • Contato
  • Home – Elis.Adv
  • Meus Livros

@2025 Elisangela Menezes Dra.Elis - Todos os direitos reservados

Elis.Adv
  • Home
  • Atuação
  • Sobre
  • Livros
  • Depoimentos
  • Blog
  • Contato

Social Chat is free, download and try it now here!